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Sebastião Rezende é “reincidente” em denúncia de suposta contratação de funcionário fantasma



Sebastião Rezende é “reincidente” em denúncia de suposta contratação de funcionário fantasma

A legislação eleitoral agora proíbe candidato de receber doações de entidades religiosas e também de fazer propaganda dentro de templo, o que deve dificultar a vida de alguns candidatos, entre eles, o deputado estadual Sebastião Rezende (PSC), que buscará a reeleição, esperançoso principalmente nos votos dos irmãos-fiéis, já que enfrenta grande desgaste frente ao eleitorado, com um trabalho sem destaque no Parlamento Estadual, além de ter sido citado na delação do ex-governador Silval Barbosa.

Se não bastasse isso, o deputado ainda é acusado de empregar funcionários fantasmas, prática comum na velha política, mas desprezada nos dias atuais. Se não vejamos: ele foi denunciado em reportagem do programa de Everton Pop e abrigar em seu gabinete a madrasta do vereador Abílio Júnior (PSC), Damaris Rastelli, que não cumpriria expediente na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, fato que teve grande repercussão e acabou por desagradar os líderes da Assembleia de Deus.

Porém, essa denúncia não é fato isolado. Rezende responde também por outra acusação de indicação de funcionário fantasma, na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (Sedraf), em 2014. Na época, a denúncia partiu da ex-coordenadora de Apoio às Políticas de Incentivos aos Jovens e Mulheres Rurais, Nilza Amaral Segundo ela, Sebastião Rezende teria indicado Maria Aparecida de Medeiros Moreira para ocupar o seu lugar, porém, a indicada nunca teria aparecido para trabalhar.

Logo após a denúncia, foi assinado pelo então secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, Luiz Carlos Alécio, o pedido de exoneração de Maria Aparecida.

Chama atenção a semelhança entre os fatos ocorridos em 2014 e o que foi denunciado pelo programa de Everton Pop, pois a servidora Damaris logo após a denúncia também foi exonerada do gabinete do deputado.

Como se nota, Sebastião Rezende terá enormes percalços para alcançar a vitória no pleito de outubro próximo. Lembrando ainda que citado em delação como um dos recebedores de “mensalinho” do Governo Silval, que em delação detalhou que a irmã do deputado Rezende ia na Governadoria buscar a propina no lugar do irmão, assim como fazia a irmã do deputado estadual Airton Português.

A ‘espécie de mensalinho’ fazia parte de um acordo entre o governo e o Legislativo estadual, para que não denunciassem os desvios da organização criminosa instalada no Palácio Paiaguás e ainda apoiassem os projetos encaminhados à Casa de Leis, pelo governo do Estado.

“Desses pagamentos foram feitos diretamente aos deputados estaduais, que iam pessoalmente ao gabinete do Declarante na governadoria, sendo que se recorda que somente o deputado SEBASTIÃO REZENDE em algumas vezes encaminhou sua irmã para receber seu pagamento, bem como o deputado AIRTON PORTUGUES, que em uma ocasião também determinou que sua irmã de nome VANICE DE TAL, fosse buscar seu pagamento junto ao Declarante no palácio do governo”, diz trecho da delação.

Rezende também foi apontado pelo ex-deputado José Geraldo Riva com um dos 33 parlamentares e ex-parlamentares  que recebiam o ‘‘mensalinho”. Em depoimento à Justiça, Riva confessou que recebia um “mensalinho” do governo do estado. A propina, segundo ele, também foi recebida por outros 33 deputados para que votassem os projetos de interesse do Executivo, entre eles citou o nome de Sebastião Rezende.

DEPUTADO TENTA INTIMIDAR E ENTRA COM AÇÃO CONTRA O CO POPULAR

Após ser alvo de matérias investigativas veiculadas no jornal Centro-Oeste Popular, o deputado Rezende entrou com uma representação contra este periódico, talvez como forma de pressionar para que a linha editorial seja mudada ou que novas denúncias sejam deixadas de lado.

Porém, o CO Popular esclarece mais uma vez que sua linha investigativa não será deixada de lado, levando informações de interesse da população não só ao conhecimento público, como também encaminhando as denúncias aos órgãos competentes, como o Ministério Público, Tribunal de Contas e outros.

Mais que isso, a direção do CO Popular já encaminhou questionamentos ao Ministério Público Estadual e Assembleia Legislativa se está havendo fiscalização e investigação quanto a essas supostas contratações de funcionários fantasmas.

Fonte: Centro Oeste Popular 



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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