Senado aprova nova PEC da Segurança Pública em dois turnos
Proposta que reorganiza forças policiais e endurece penas contra o crime organizado segue agora para promulgação no Congresso.
O plenário do Senado Federal aprovou na noite desta terça-feira (3), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, iniciativa voltada à reorganização das forças policiais do país para intensificar o combate às facções criminosas.
Votação unânime e novas diretrizes
A proposta recebeu amplo respaldo dos parlamentares, registrando 73 votos favoráveis e nenhum contrário na primeira etapa. No segundo turno, o placar avançou para 75 votos a favor, superando com folga o mínimo constitucional exigido de 49 sufrágios.
De iniciativa do Poder Executivo, a medida estipula punições mais severas e regimes prisionais rigorosos para líderes de milícias e organizações criminosas. Além disso, o projeto institui um novo pacto federativo para integrar a atuação de União, estados e municípios.
Debate sobre a maioridade penal
Durante as discussões em plenário, os parlamentares analisaram emendas que sugeriam a alteração na idade de responsabilidade criminal, propondo a redução de 18 para 16 anos — e até mesmo para 14 anos em casos específicos.
O relator da matéria, senador Rogério Carvalho (PT-SE), optou por não incorporar tais mudanças no parecer final, sugerindo que fossem tratadas em propostas independentes. Por 38 a 36 votos, o plenário acatou a separação das emendas para votação autônoma futura.
"As matérias tratadas nas emendas são relevantes e merecem ser debatidas por essa Casa. Não se confundem, com o objetivo central da PEC 18/2025, voltado ao combate ao crime organizado e à reestruturação da governança federativa da segurança pública", argumentou o relator.
O parlamentar também pontuou a existência de divergências jurídicas sobre o tema.
"Parte dos juristas entende que a maioridade penal prevista no artigo 228 da Constituição Federal constitui clausula pétrea, por integrar o rol de direitos e garantias individuais e que, por isso, o limite etário da responsabilidade criminal não poderia ser alterado, nem mesmo por emenda constitucional. Outra corrente entende que o artigo 228 não se enquadra nas cláusulas pétreas e que a idade de imputabilidade penal pode ser modificada por emenda constitucional", acrescentou.
Mudanças estruturais e financiamento
O texto constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) por meio de alterações no Artigo 144 da Carta Magna, promovendo uma atuação integrada e descentralizada.
"Os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal", define o texto.
No aspecto financeiro, o projeto determina que metade dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) seja repassada aos estados e municípios. Adicionalmente, 10% do superávit do Fundo Social serão direcionados ao setor.
"As regras de financiamento fortalecem o FNSP e o Funpen, criam vinculações e blindagens orçamentárias e garantem repasses obrigatórios. Essas medidas aumentam a previsibilidade financeira, garantindo a perenidade das ações policiais", escreveu o relator.
Aprovada sem alterações em relação ao texto vindo da Câmara dos Deputados, a emenda constitucional seguirá para promulgação pelo Congresso Nacional.















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