STF derruba lei que autorizava pais a vetar aulas sobre gênero
Ministros apontaram invasão da competência da União e restrição ao acesso dos estudantes à formação escolar comum.
O STF declarou inconstitucional lei do Maranhão que permitia a pais e responsáveis impedir a participação dos filhos em atividades escolares sobre gênero e orientação sexual.
A norma foi considerada incompatível com as diretrizes nacionais de educação e com o acesso dos estudantes à formação escolar comum.
Autorização das famílias
A lei estadual 12.410/24 alcança instituições públicas e privadas e define como “atividades pedagógicas de gênero” aquelas que abordam identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e assuntos similares.
Pela norma, as escolas devem informar as famílias sobre essas atividades, e os responsáveis precisam manifestar concordância ou discordância por documento escrito e assinado. As instituições ficam obrigadas a respeitar a decisão, sem penalizar ou prejudicar os estudantes dispensados.
O descumprimento pode resultar em advertência, multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por aluno participante em caso de reincidência, suspensão das atividades por até 90 dias e cassação da autorização de funcionamento.
A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela ABRAFH – Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e pelo Fonatrans – Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros. As entidades alegam invasão da competência legislativa da União, restrições à liberdade de expressão e ao exercício do magistério e afronta ao combate ao preconceito e à discriminação.
A Assembleia Legislativa defendeu que o Estado exerceu competência suplementar em educação e que a medida encontra respaldo na Constituição e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
A AGU propôs restringir o veto às atividades eletivas ou que ultrapassassem a base curricular mínima federal. A PGR, por sua vez, manifestou-se pelo não conhecimento da ação e, no mérito, pela rejeição do pedido, sob o argumento de que a lei não proíbe conteúdos nem interfere na liberdade dos professores.
Precedente do Espírito Santo
Ao analisar a ação, o relator, ministro Gilmar Mendes, reconheceu a legitimidade da Aliança Nacional LGBTI+ e da ABRAFH para questionar a legislação, mas afastou a do Fonatrans, seguindo entendimento adotado anteriormente pelo plenário.
No mérito, aplicou o precedente da ADIn 7.847, na qual o STF invalidou lei semelhante do Espírito Santo. Segundo o ministro, a previsão de não penalização dos alunos dispensados e o detalhamento das sanções às escolas não modificam a essência do regime maranhense, que permite afastar estudantes de atividades curriculares por convicções familiares.
Para o relator, a segurança jurídica e o dever de manter a jurisprudência coerente exigem a mesma solução para situações equivalentes.
Gilmar também concordou com a adequação dos conteúdos à idade e à maturidade dos estudantes, mas registrou o ponto como consideração complementar, pois a ressalva não obteve maioria no julgamento anterior.
Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia acompanharam o relator.
Fonte https://www.migalhas.com.br/quentes/467172/stf-derruba-lei-que-autorizava-pais-a-vetar-aulas-sobre-genero
















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