O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou Medida Cautelar de autoria do conselheiro Luiz Carlos Pereira, que determinou ao gestor de Primavera do Leste que se abstivesse de praticar ou permitir que se pratique quaisquer novos atos inerentes ao Pregão
Na sessão ordinária remota realizada nessa quinta-feira (14), o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou Medida Cautelar de autoria do conselheiro Luiz Carlos Pereira, que determinou ao gestor de Primavera do Leste que se abstivesse de praticar ou permitir que se pratique quaisquer novos atos inerentes ao Pregão Presencial n.º 29/2020.
O processo licitatório trata de futura e eventual contratação de empresa especializada em locações de produtos para eventos e serviços de decoração. A determinação de suspensão foi publicada no Diário Oficial de Contas do dia 27 de abril.
Conforme a Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do TCE – MT, o edital fez exigência, na fase de habilitação, de que os documentos a serem apresentados pelos interessados fossem originais ou cópias autenticadas. No entanto, em virtude do fechamento dos cartórios e das demais restrições de mobilidade diante da pandemia do novo coronavírus – Covid-19, a exigência restringe a participação das empresas interessadas.
O relator do processo, conselheiro Luiz Carlos Pereira, determinou a notificação do atual gestor da Prefeitura de Primavera do Leste e do pregoeiro para que seja suspensa imediatamente a continuidade do procedimento licitatório, bem como os atos relativos ao contrato dele resultante, até a decisão de mérito do processo administrativo no TCE-MT.
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Com informações do Minuto MT