Senado aprova em dois turnos proposta que limita poderes de ministros do STF

O Plenário do Senado aprovou em dois turnos e seguiu para a Câmara dos Deputados a proposta de emenda à Constituição (PEC 08/2021) que limita a atuação dos ministros do Supremo Tribunal Federal. De autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), a PEC veta decisões monocráticas que suspendam a eficácia de leis ou atos dos presidentes dos demais Poderes. Ele minimizou a decisão do relator, Esperidião Amin (PP-SC), de retirar da proposta o prazo de seis meses para concessão do pedido de vista, tempo maior para a análise de uma ação. Oriovisto Guimarães lembrou que o próprio STF já limitou esse prazo em 90 dias, mas não de forma coletiva. Contrário à proposta, o senador Humberto Costa (PT-PE) avalia que o Senado invadiu a competência do Poder Judiciário ao definir regras de funcionamento. 

 A proposta de emenda à Constituição proíbe decisões monocráticas, as de um único ministro, que suspendam a eficácia de leis ou atos dos presidentes da República, do Congresso Nacional, do Senado e da Câmara dos Deputados. A exceção é para os casos de grave urgência ou perigo de dano irreparável durante o recesso do Poder Judiciário. Nesse caso, o Tribunal deverá analisar coletivamente a liminar concedida pelo presidente em até 30 dias após a volta dos trabalhos do Judiciário. Mas para garantir a aprovação, o relator, Esperidião Amin, do PP de Santa Catarina, retirou o artigo que limitava em seis meses o prazo para a concessão de pedidos de vista, ou seja, mais tempo para a análise de uma ação, que seria feito de maneira coletiva. O autor, Oriovisto Guimarães, do Podemos do Paraná, esclareceu que esta mudança não altera a essência da proposta, que é impedir super poderes de um único ministro do STF que hoje pode sozinho suspender a eficácia de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República. Ele lembrou que a própria corte limitou em 90 dias o prazo para pedido de vista, embora permita a concessão desse tempo extra para todos os ministros que solicitarem individualmente.  Nós não estamos retirando nenhum milímetro do Poder do Supremo Tribunal Federal. O poder do Supremo Tribunal Federal é importante para a democracia brasileira. O que nós estamos pedindo ao Supremo com essa PEC é decidam de forma colegiada. O poder do Supremo é tão grande que é um absurdo ser exercido por um único homem. Então, o Supremo tem o poder que sempre teve e nós não estamos mexendo com o poder do Supremo, mas nós estamos colocando na Constituição que as decisões de matéria de constitucionalidade deve ser feita colegiadamente. Contrário à proposta, o senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, considera que o Senado invade competências do Judiciário ao estabelecer normas de funcionamento e ainda abre um precedente grave para ingerência nos demais Poderes.  Ela procura ingerir em assuntos que são da economia interna do Supremo Tribunal Federal. Nós não podemos querer dizer como um outro Poder que tem independência e autonomia deve se organizar para tomar as suas decisões. Isso, na verdade, caracteriza, na minha opinião, desrespeito à Constituição, um desrespeito ao princípio da independência entre os Poderes e isso compromete, sem dúvida, o Estado Democrático de Direito. As novas regras vão entrar em vigor em 180 dias após a promulgação da PEC. Aprovada em dois turnos pelo Senado, a proposta segue para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Hérica Christian. 

Fonte: Senado Federal 

Senado aprova lei que limita atuação política de PMs e bombeiros

Texto que proíbe categorias de se filiarem a partidos políticos é encaminhado para sanção presidencial

Senado aprovou nesta terça-feira (7) a Lei Orgânica das Polícias e Bombeiros Militares. O texto organiza e unifica, em nível nacional, as regras aplicadas para essas categorias.

O projeto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Relator da proposta, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) disse em seu parecer que o projeto é “conveniente e oportuno”, destacando que as atuais regras para o funcionamento das corporações, de 1969, “contém disposições anacrônicas e até mesmo incompatíveis” com a Constituição Federal.

Em outubro, o Senado aprovou a Lei Orgânica da Polícia Civil, estabelecendo, entre outros pontos, a aposentadoria integral para os agentes.

A lei assegura que o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar (PM) têm “caráter estadual” e são subordinados ao governador de cada unidade federativa. Entre as novas normas, está a proibição de “divulgar imagens de pessoas sob a custódia da polícia sem autorização judicial”.

No ano passado, quando o texto foi aprovado pela Câmara do Deputados, parlamentares ligados às forças de segurança chegaram a propor que as PMs pudessem tomar decisões sem o aval dos governadores, mas este ponto ficou de fora do texto final.

Policiais Militares do Distrito Federal em formação: estado teve o maior percentual de candidatos de forças de segurança em 2022. — Foto: Divulgação

Atividade política

O projeto aprovado pelo Senado explicita a proibição de policiais e bombeiros de:

  • se filiarem a partido político ou sindicato. Esta proibição é prevista pela Constituição, no caso de membros das Forças Armadas. A lei estende para PMs e bombeiros;
  • comparecerem armados ou fardados em evento político-partidário, a não ser que estejam trabalhando;
  • divulgarem opinião político-partidária, publicamente ou pelas redes sociais, utilizando farda, patente, graduação ou símbolo da instituição.

A proposta que vai para sanção estabelece regras para o militar que quiser se candidatar a um cargo eletivo que variam de acordo com o tempo de carreira.

Caso tenha menos de 10 anos de serviço, o policial será afastado do serviço ativo no dia seguinte ao registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral.

Já o militar com mais de 10 anos de serviço passa para a reserva remunerada apenas se eleito, no dia da sua diplomação, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Bacharelado em direito

A lei aprovada pelo Congresso também exige que os policiais militares que assumirem funções de comando, chefia, direção e administração superior na instituição (chamados de “Quadro de Oficiais de Estado Maior”) tenham bacharelado em Direito.

No caso dos bombeiros, também é exigida alguma graduação, mas os estados podem definir outras áreas além do Direito.

Na avaliação do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), a medida reduz a diversidade dos quadros da corporação e “tende a enfraquecer seus processos de gestão, uma vez que não contarão mais com administradores, engenheiros e economistas”.

O texto prevê ainda que o cargo de inspetor-geral das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros seja exercido por um oficial general da ativa, seguindo as mesmas regras do Exército Brasileiro.

A proposta aprovada reserva, no mínimo, 20% as vagas nos concursos públicos para as candidatas do sexo feminino.

Informações G1