Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 25 de Novembro de 2024

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TJ suspende recuperação judicial do Grupo Itaquerê



Eloi Brunetta possui registro na Junta Comercial há menos de 2 anos; processo do Grupo Itaquerê segue normalmente

A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu a recuperação judicial do empresário e produtor Eloi Brunetta, sócio do grupo do Grupo Itaquerê que declarou uma dívida de R$ 482,1 milhões. O benefício foi concedido pelo juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, da 2ª Vara Cível de Primavera do Leste (231 Km de Cuiabá) no dia 8 deste mês.

O motivo da suspensão é o fato de Eloi Brunetta figurar no passivo da ação sem estar inscrito na junta comercial pelo período de dois anos anteriores ao pedido de recuperação. A magistrada acatou um recurso (agravo de instrumento) interposto pela empresa UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S/A, que é um dos credores do grupo empresarial.

Em petição assinada pelo escritório J. Ercílio de Oliveira Advogados, de São Paulo, a empresa com sede no município de Ituverava (SP), comprovou, com documentos que o empresário não fazer jus ao benefício e ainda assim inseriu dívidas contraídas por ele no passivo total apresentado pelo grupo que fica blindado pela recuperação.

A empresa sustentou que, analisando os requisitos para o deferimento do pedido de recuperação judicial, insculpidos pela Lei de Recuperações e Falências de Empresas, nota-se que Eloi Brunetta, não logrou êxito em comprovar o exercício regular há mais de dois anos, considerando que o registro na junta comercial ocorreu somente no dia 21 de fevereiro deste ano enquanto que o pedido de recuperação foi ajuizado em 14 de março.

Os advogados observaram que a necessidade do registro na junta comercial pelo período de dois anos está prevista nos artigos 48 e 51 da LRE, e que, relacionado à atividade regular, o artigo 967 do Código Civil instituiu a obrigatoriedade da inscrição do empresário no registro público antes do início da atividade. Enfatiza que por óbvio significa que o exercício realizado anteriormente ao registro não goza de regularidade.

A empresa tem por atividade a produção, industrialização e comercialização de insumos agrícolas e firmou um contrato de compra e venda junto ao empresário Eloi Brunetta, no dia 12 de setembro de 2018. O volume total das mercadorias comercializadas representava a quantia de 1,2 milhão de dólares, cujo pagamento seria realizado à empresa convertido em moeda nacional.

Após o contrato firmado, a empresa tomou ciência de que Eloi Brunetta e as empresas integrantes do Grupo Itaquere ajuizaram pedido de recuperação judicial na 2ª Vara Cível de Primavera do Leste com decisão favorável ao processamento da recuperação judicial de todos os devedores, em razão da crise que atravessam, acarretando na impossibilidade imediata de adimplemento das obrigações contraídas pelo Grupo. “Ocorre que o Agravado, Eloi Brunetta, buscando obter, em tese, legitimidade para figurar no polo ativo da recuperação judicial, realizou sua inscrição na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso, na qualidade de empresário às vésperas do ajuizamento da demanda especificamente no dia 21 de fevereiro deste ano”, ressalta a empresa credora no agravo de instrumento distribuído à 1ª Câmara Cível de Direito Privado do tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Para a empresa, é evidente que a decisão “foi extremamente equivocada em relação ao deferimento do processamento em relação ao empresário oEloi Brunetta, pois reconheceu a legitimidade dos produtores rurais com base na inscrição na junta comercial recém-realizada”.

Relatora do recurso, a desembargadora Nilza Maria Pôssas deu ganho de causa à empresa. Ela observou que em relação a Eloi Brunetta, demonstrou-se que a data de arquivamento do ato constitutivo se realizou em 21 de fevereiro, data do início da atividade, conforme consta na certidão simplificada da Junta Comercial de Mato Grosso e como a ação foi ajuizada em 14 de março, afirmou ser inviável deferir o processamento da recuperação judicial, diante do não preenchimento dos requisitos exigidos. “Portanto, presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável, pois, a priori, o agravado Eloi não comprovou um dos requisitos para que lhe sejam deferidos os efeitos da recuperação judicial, de sorte que, em relação a ele, a decisão agravada deve ser suspensa. Desta forma, defiro o efeito pretendido e suspendo o processamento da recuperação judicial em relação ao agravado Eloi Brunetta”, consta na decisão.

CRISE

No mês passado, por meio de nota, o Grupo Itaquerê destacou que a crise econômica nacional atingiu o setor da agricultura. Além disso, destacou que interferências externas – como as influências climáticas e a variação cambial – prejudicaram a produção e finanças da empresa.

O grupo argumentou que a recuperação é necessária para continuar atuando e lembrou que está há 33 anos no mercado – atuando nos setores do agronegócio, bem como concessão de rodovias e construção de PCHs – e gera mais de 730 empregos. “Com tradição de trabalho, empreendedorismo e organização o Grupo Itquerê confia na rápida solução para o acordo com seus credores, para manutenção da fonte produtiva e continuidade da geração de riquezas para a sociedade mato-grossense”, finalizou a nota.

OUTRO LADO

Por meio de nota, o Grupo Itaquerê se posicionou sobre a decisão do Tribunal de Justiça.

Veja a íntegra:

Segundo o Advogado Alisson Souza, sócio da ERS Advocacia, que atua na recuperação judicial do Grupo Itaquerê, nos últimos 34 casos julgados no TJSP, em 32 deles o TJ em suas Câmaras Especializadas entendeu que o exercício da atividade não se confunde com registro da Junta Comercial que é ato declaratório. Mesmo entendimento é corroborado pelo TJ da Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro e do Paraná, que vem na mesma linha de entendimento do julgado originário do STJ do Ministro Sidnei Beneti. 

Este ministro, já em 2013 entendeu que é necessário o registro na Junta comercial para declarar a condição de empresário, porém não há necessidade do registro ter 2 anos, mas sim o regular exercício da atividade ter mais de 2 anos.  

“Para dirimir esta dúvida aguardamos o posicionamento do STJ, para uniformizar a jurisprudência”, endossou o Advogado  

Folha Max 



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Região

Polícia ‘caça’ feminicida que matou companheira a golpes de picareta, em Rondonópolis,


Autor usou uma marreta e picareta para golpear a vítima, que chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos


A Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Rondonópolis realiza buscas pelo paradeiro do homem que matou a companheira a golpes de marreta, na noite desta quarta-feira (20.11), na cidade | PC-MT
A Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Rondonópolis realiza buscas pelo paradeiro do homem que matou a companheira a golpes de marreta, na noite desta quarta-feira (20), na cidade.

Francisca Pereira da Silva, de 38 anos, foi agredida dentro de casa, no bairro Jardim Vetorasso, no final da noite de quarta-feira, pelo companheiro, Antônio Sousa de Jesus, 57 anos. Ele usou uma marreta e depois uma picareta para desferir os golpes contra Francisca.

A vítima chegou a ser socorrida pelo Samu ao Hospital Regional de Rondonópolis, mas não resistiu à gravidade dos ferimentos e morreu logo após dar entrada na unidade de saúde.

Francisco fugiu em uma motocicleta Honda CG 125, logo após o crime.

A equipe da DHPP está com as diligências para localizar o pedreiro. Quem tiver informações que possam levar ao paradeiro de Francisco, pode entrar em contato com o disque denúncia da Polícia Civil, pelo 197, ou no telefone da DHPP: (66) 98156-0028.


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Polícia

PF prende 3 e destrói máquinas usadas em garimpo ilegal em MT


A Polícia Federal, em ação conjunta com o IBAMA, a FUNAI e com a Polícia Civil, encerrou, nesta sexta-feira (22/11), uma ação de repressão a crimes ambientais e à ordem econômica nas Terras Indígenas Nambikwara e Vale do Guaporé, em Mato Grosso. A ação visou combater a extração ilegal de ouro e realizar a desintrusão de áreas atingidas pelos garimpeiros, inutilizando instrumentos e maquinários empregados na atividade de garimpagem ilegal.

A operação foi desencadeada a partir de uma informação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), relatando a presença de garimpeiros ilegais na região. Os suspeitos estariam usurpando matéria-prima da União, por meio da extração ilegal de minério de ouro e desmate de madeira.

Ao chegar no local, a equipe policial flagrou caminhões e tratores utilizados para realizar o desmate e transporte da madeira extraída, bem como, grande quantidade de madeira pronta para ser retirada da Terra Indígena.

Durante as ações de repressão à extração ilegal de madeira, foram apreendidos dois tratores, dois caminhões e cinco motos, sendo ainda inutilizados três tratores. Sete pessoas foram autuadas por infração ambiental.

Em continuidade aos trabalhos em campo, as equipes localizaram uma frente de garimpo ilegal no interior da TI Nambikwara. A polícia prendeu em flagrante três pessoas por porte ilegal de arma de fogo, extração ilegal de minério e usurpação de matéria prima da União. Outras 14 pessoas foram autuadas pelo Ibama por infrações ambientais.

Quanto aos instrumentos utilizados pelos criminosos, foram apreendidos seis veículos, uma escavadeira hidráulica e uma arma de fogo. Também foram inutilizadas no local outras quatro escavadeiras hidráulicas.

Após o encerramento das atividades em campo, todos os autuados serão relacionados na investigação em curso, cujo objetivo é identificar os financiadores das atividades ilegais.

Midia Jur


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política

Veja organograma de como funcionava esquema de fraude e desvio de recursos em prefeitura de MT


Por g1 MT

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apresentou um organograma com os seis presos na Operação Gomorra, que foi deflagrada nessa quinta-feira (7)mostrando como funcionava o esquema entre os investigados por fraude de licitações e desvio de recursos em Barão de Melgaço, a 121 km de Cuiabá. De acordo com o MP, esse mesmo grupo tem contratos, que agora são investigados, com mais de 100 prefeituras e câmaras municipais .

No documento apresentado pelo MP, em conjunto com a Polícia Civil, é possível identificar que Edézio Corrêa, líder do grupo, contava com a ajuda e apoio da convivente: Tayla Beatriz Silva Bueno Conceição, dos sobrinhos: Roger Corrêa da Silva, Waldemar Gil Corrêa Barros e Jânio Corrêa da Silva, da irmã: Eleide Maria Correa, e da sócia: Karoline Quatti Moura (veja abaixo a ligação entre eles).

Para viabilizar o esquema, quatro empresas foram criadas com o objetivo de firmar contratos fraudulentos com as prefeituras e câmaras municipais. Cada integrante da organização ficou responsável pela administração de uma dessas empresas, garantindo o funcionamento do esquema e a manipulação dos processos licitatórios.

Organograma mostrando como funcionava o esquema de desvio — Foto: MPMT

Organograma mostrando como funcionava o esquema de desvio — Foto: MPMT

O que cada integrante fazia:

  • Tayla: sócia da Pontual Comércio e Serviços de Terceirizações LTDA;
  • Roger: sócio da Pantanal Gestão e Tecnologia LTDA;
  • Eleide: sócia da Saga Comércio e Serviço Tecnologia e Informática LTDA e foi sócia da Centro América Frotas LTDA de janeiro a março de 2020;
  • Waldemar: foi sócio da Saga Comércio de 2017 a 2020;
  • Jânio: sócio ativo da Centro América desde 2007
  • Karoline: proprietária da Karoline Quatti Moura e PP

O g1 tenta localizar a defesa dos investigados.

De acordo com o MP, Karoline fazia movimentações desde o ano de 2019 e, até 2020, movimentou mais de R$ 8,3 milhões para a Saga Comércio, durante esse período.

Além disso, a investigação constatou que o esquema de fraude consistia em manipular processos licitatórios para garantir contratos fraudulentos entre a administração pública e empresas de fachada. O modus operandi envolvia a participação ativa de prefeitos municipais, que, como ordenadores de despesa, facilitavam a fraude e garantiam a continuidade do esquema, mesmo após a prisão de alguns dos investigados. Até o momento, não foi divulgado o nome de prefeitos ou vereadores envolvidos na organização criminosa.

As investigações também revelaram que o grupo atuava principalmente em prefeituras do interior de Mato Grosso, sendo o município de Barão de Melgaço, um dos principais alvos das fraudes.

A investigação identificou quatro empresas que, embora legalmente registradas, eram utilizadas de maneira indevida para viabilizar as fraudes. No caso específico de Barão de Melgaço, o esquema se tornava ainda mais evidente, com as empresas sendo contratadas para fornecer serviços e produtos que, na prática, nunca eram entregues, ou eram entregues de forma inadequada e superfaturada.

Diante às fraudes, o Ministério Público solicitou à Justiça uma série de medidas cautelares para impedir que o grupo siga atuando. Entre as medidas requeridas, estão a suspensão das atividades econômicas das empresas envolvidas no esquema e o afastamento do sigilo de dados eletrônicos. A Justiça manteve a prisão temporária dos integrantes do grupo.

Além disso, o MP e a Polícia Civil também solicitaram a busca e apreensão de computadores, notebooks, celulares e documentos nos endereços residenciais e profissionais dos investigados, para coletar mais provas que possam esclarecer o papel de cada envolvido e detalhar a atuação do grupo criminoso.

Entenda o caso

 

Nesta quinta-feira, após a prisão dos envolvidos, o Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) divulgou uma lista com supostos contratos firmados pelo grupo com mais de 100 prefeituras e câmaras municipais de Mato Grosso (veja lista no final da matéria).

Conforme a investigação, em Barão de Melgaço, a 121 km de Cuiabá, os suspeitos utilizaram ‘cartões coringa’ como mecanismo para desvio de combustível e prática de sobrepreço — valor cobrado acima do preço justo de forma abusiva.

De acordo com o Naco, a identificação do esquema ocorreu após a análise de todos os processos licitatórios homologados pela Prefeitura de Barão de Melgaço com uma empresa, desde o período de 2020 até a atualidade.

A investigação

 

Durante a investigação, foi constatado que outras empresas que participaram desses processos tinham sócios pertencentes à mesma família do proprietário da empresa. Além disso, algumas dessas empresas nem sequer estavam em operação.


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cidade

Servidores são alvos de operação que investiga aliciamento de eleitores indígenas para influenciar resultado de eleição em município de MT


Envolvidos teriam coagido indígenas a transferirem os títulos eleitorais para o município, com o intuito de votarem em determinados candidatos durante as eleições municipais de 2024.

Dois servidores públicos foram alvos de uma operação deflagrada pela Polícia Federal, nesta sexta-feira (8), que investiga um esquema de aliciamento de eleitores indígenas da etnia Enawene Nawe, em Brasnorte, a 580 km de Cuiabá, para influenciar no resultado das eleições municipais deste ano.

A suspeita é que os envolvidos teriam coagido indígenas a transferirem os títulos eleitorais para o município, com o intuito de votarem em determinados candidatos a vereador e a prefeito.

Conforme a investigação da polícia, servidores estariam envolvidos no fretamento de dois ônibus para transportar eleitores indígenas ao município durante o período eleitoral. Segundo a PF, os votos arrecadados seriam para atual prefeito do município, Edelo Ferrari (União), reeleito nas eleições municipais de 2024, com 4.634 dos votos válidos.

g1 entrou em contato com a Prefeitura de Brasnorte, que informou não ter conhecimento oficial dos fatos apurados pela operação e que, assim que tiverem acesso às informações, prestarão os esclarecimentos necessários. Já Edelo não deu retorno até esta publicação.

Prefeito de Brasnorte, Edelo Ferrari, afirma que Brasnorte é o futuro celeiro de Mato Grosso. — Foto: Prefeitura de Brasnorte - MT

Prefeito de Brasnorte, Edelo Ferrari, afirma que Brasnorte é o futuro celeiro de Mato Grosso. — Foto: Prefeitura de Brasnorte – MT

Outros crimes eleitorais

 

Uma outra operação deflagrada também nesta sexta, em Brasnorte, investiga a divulgação de vídeos íntimos, envolvendo outro candidato a prefeito nas eleições 2024.

A Polícia Federal cumpriu quatro mandados de busca e apreensão, com o objetivo de coletar provas que possam identifiquem os responsáveis pela produção e divulgação das imagens.

Policiais apreenderam uma quantia de R$ 100 mil em espécie — Foto: Reprodução

Policiais apreenderam uma quantia de R$ 100 mil em espécie — Foto: Reprodução

Durante as buscas, os policiais apreenderam três celulares, uma pistola, várias munições e uma quantia de R$ 100 mil em espécie.

Em decorrência da posse ilegal de arma de fogo, o suspeito foi preso em flagrante e uma nova investigação foi instaurada para apurar a origem do dinheiro apreendido.

Fonte: G1 MT


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