Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 15 de Dezembro de 2025

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TSE recebe em média uma denúncia de propaganda irregular por minuto



Quem flagrar irregularidades pode denunciá-las à Justiça Eleitoral

Nos últimos dez dias, o aplicativo Pardal, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recebeu mais de 14 mil denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral, o que dá, em média, uma denúncia por minuto. 

A propaganda eleitoral começou oficialmente no dia 16 de agosto e deve seguir uma série de regras estabelecidas em resolução pelo TSE, seja nas ruas ou na internet, em especial no que diz respeito às redes sociais e utilização de ferramentas de Inteligência Artificial, por exemplo.

A maior parte das denúncias, até o momento, cerca da metade, diz respeito a campanhas para o cargo de vereador. A maioria foi no estado de São Paulo (2.891), seguido por Minas Gerais (1.605), Pernambuco (1.603) e Rio Grande do Sul (1.271).

O aplicativo Pardal – disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS (Apple) – existe desde 2012, sendo aprimorado desde então. “A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet”, informou o TSE.

Poder de polícia

A ideia do aplicativo é contribuir com o poder de polícia da Justiça Eleitoral, que pode determinar a retirada de circulação de qualquer propaganda irregular. Segundo o TSE, todas as denúncias são encaminhadas a um juiz eleitoral responsável para que tome providências.

Após fazer a denúncia, o eleitor recebe um número de protocolo e pode acompanhar o andamento por meio do Pardal Web. Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo.

Agência Brasil destacou as principais irregularidades relativas à propaganda eleitoral. O eleitor deve ficar atento.

Além do Pardal, o TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado para denúncias não relacionadas necessariamente à propaganda, como casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de Inteligência Artificial (IA), comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.

Edição: Kleber Sampaio / EBC



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Zambelli renuncia após decisão do STF, e Câmara convoca suplente para assumir mandato


A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário

A Câmara dos Deputados oficializou neste domingo (14) a saída de Carla Zambelli (PL-SP) do Parlamento. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou que a deputada apresentou renúncia ao mandato, o que levou à convocação imediata do suplente Adilson Barroso (PL-SP) para assumir a vaga.

A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário que havia mantido Zambelli no cargo. O entendimento de Moraes, posteriormente confirmado por unanimidade pela Primeira Turma do STF, reafirmou a cassação do mandato, conforme já havia sido decidido anteriormente pela Corte.

Em nota oficial, a Câmara informou que a deputada comunicou formalmente sua renúncia à Secretaria-Geral da Mesa neste domingo. Diante disso, Hugo Motta determinou os trâmites administrativos para a posse do suplente.

Ao justificar sua decisão, Alexandre de Moraes classificou a deliberação do plenário da Câmara como inconstitucional, afirmando que houve violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de desvio de finalidade. Para o ministro, a Constituição é clara ao atribuir ao Poder Judiciário a competência para decretar a perda de mandato de parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado.

Segundo o magistrado, nesses casos, cabe à Mesa Diretora apenas formalizar a perda do mandato, sem margem para decisão política. Moraes também ressaltou que o STF mantém esse entendimento há mais de uma década, desde o julgamento do mensalão, em 2012.


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