Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Vendedor é atropelado e morto a tiros e facadas por grupo que disputava ponto comercial em General Carneiro



Um vendedor ambulante foi morto a tiros, facadas e ainda atropelado na noite dessa quinta-feira (26) por três pessoas em General Carneiro, a 449 km de Cuiabá.

De acordo com o delegado da Polícia Civil, Wiliney Santana Borges, a vítima e os suspeitos disputavam um ponto comercial na BR-070.

Oziel de Souza Santos, de 43 anos, foi morto no Centro de General Carneiro. A Polícia Militar prendeu três suspeitos de cometerem o crime: Wesley Ferreira de Paula, de 35 anos, Cleiton da Silva Tomaz, de 33 anos, e Rodrigo Nogueira Barroso, de 41 anos.

Um deles foi até a casa da vítima e foi recebido por um dos filhos de Oziel. Ele pediu que o menino chamasse pelo pai dele. Quando Oziel foi até o portão, já foi baleado pelo suspeito. A vítima tentou fugir e correu em direção ao Centro da cidade.

O suspeito entrou em um carro, com os outros dois homens, e passaram a perseguir o vendedor. Ele foi atropelado pelo veículo. Em seguida, os três homens saíram do automóvel e passaram a agredir Oziel.

Uma ambulância foi chamada e fez os primeiros socorros ao vendedor. Oziel foi levado para atendimento médico em Barra do Garças, a 516 km de Cuiabá, mas morreu.

“Ele teira colocado muitos vendedores no local e atrapalhando a comercialização dos produtos dos suspeitos. Então, já existia uma rixa. Um dos suspeitos tinha pedido para a vítima colocar menos vendedores e ele [Oziel] insistia em colocar mais”, contou o delegado.

Os três suspeitos foram autuados pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e cruel, que dificultaram a defesa da vítima. Eles serão encaminhados para audiência de custódia nesta sexta-feira (27).

G1/MT



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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