Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 06 de Marco de 2026

HOME / NOTÍCIAS

política

“VOCÊ É CONTRA OU A FAVOR DO ABORTO?” – LIRA ANUNCIA COMISSÃO PARA DEBATER PL DO ABORTO NO SEGUNDO SEMESTRE



O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), informou nesta terça-feira (18) que irá criar uma comissão para debater o projeto de lei que equipara o aborto, após a 22ª semana de gestação, a homicídio. Segundo Lira, a comissão terá representantes de todos os partidos.

Lira anunciou ainda que a proposta será debatida no segundo semestre depois do recesso parlamentar.

“Reafirmar a importância do amplo debate. Isso é fundamental para exaurir todas as discussões, para se chegar a um termo que crie, para todos, segurança jurídica, humana, moral e científica sobre qualquer projeto que possa a vir a ser debatido na Câmara”, disse. “Nunca fugiremos a essa responsabilidade de fazer o debate e fazê-lo com exatidão e nunca faltar com espírito aberto e democrático para que a sociedade participe”, afirmou, segundo a Agência Câmara.

O adiamento do debate ocorre após críticas ao teor do projeto – entre elas, por equiparar o aborto a homicídio e impor uma pena maior a mulher que faz o procedimento em comparação a de um estuprador – e pelos deputados federais terem aprovado regime de urgência para a proposta, o que significa votar diretamente no plenário sem passar por discussões nas comissões da Casa.

De acordo com o presidente da Câmara, a pauta e as decisões da Casa não são tomadas de forma monocrática, mas dentro do colegiado.

Em entrevista à imprensa, acompanhado de líderes partidários e representantes de bancadas, Lira garantiu que o texto a ser aprovado na Câmara não terá retrocessos ou causará danos aos direitos das mulheres.

“Quero reafirmar que nada nesse projeto retroagirá nos direitos já garantidos e nada irá avançar para trazer qualquer dano às mulheres”, disse.

Pelo projeto, o aborto, depois de 22 semanas de gravidez, será considerado crime de homicídio em qualquer situação, mesmo em caso de estupro. Atualmente, a legislação permite o procedimento nos casos em que a mulher foi vítima de estupro, a gestação traz risco para vida da mãe ou anencefalia do feto.

Entenda o projeto de lei

O Projeto de Lei 1904/24 equipara o aborto acima de 22 semanas de gestação ao homicídio, aumentando de dez para 20 anos a pena máxima para quem fizer o procedimento.

O texto fixa em 22 semanas de gestação o prazo máximo para abortos legais. Hoje em dia, a lei permite o aborto nos casos de estupro, de risco de vida à mulher e de anencefalia fetal (quando não há formação do cérebro do feto). Atualmente, não há no Código Penal um tempo máximo de gestação para o aborto legal.

Na legislação atual, o aborto é punido com penas que variam de um a três anos de prisão, quando provocado pela gestante; de um a quatro anos, quando médico ou outra pessoa provoque um aborto com o consentimento da gestante; e de três a dez anos, para quem provocar o aborto sem o aval da mulher.

Se o projeto de lei for aprovado, a pena para as mulheres vítimas de estupro será maior do que a dos estupradores, já que a punição para o crime de estupro é de dez anos de prisão, e as mulheres que abortarem, conforme o projeto, podem ser condenadas a até 20 anos de prisão.

AGÊNCIA BRASIL



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

cidade

TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


Antenado News