Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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“VOCÊ É CONTRA OU A FAVOR DO ABORTO?” – LIRA ANUNCIA COMISSÃO PARA DEBATER PL DO ABORTO NO SEGUNDO SEMESTRE



O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), informou nesta terça-feira (18) que irá criar uma comissão para debater o projeto de lei que equipara o aborto, após a 22ª semana de gestação, a homicídio. Segundo Lira, a comissão terá representantes de todos os partidos.

Lira anunciou ainda que a proposta será debatida no segundo semestre depois do recesso parlamentar.

“Reafirmar a importância do amplo debate. Isso é fundamental para exaurir todas as discussões, para se chegar a um termo que crie, para todos, segurança jurídica, humana, moral e científica sobre qualquer projeto que possa a vir a ser debatido na Câmara”, disse. “Nunca fugiremos a essa responsabilidade de fazer o debate e fazê-lo com exatidão e nunca faltar com espírito aberto e democrático para que a sociedade participe”, afirmou, segundo a Agência Câmara.

O adiamento do debate ocorre após críticas ao teor do projeto – entre elas, por equiparar o aborto a homicídio e impor uma pena maior a mulher que faz o procedimento em comparação a de um estuprador – e pelos deputados federais terem aprovado regime de urgência para a proposta, o que significa votar diretamente no plenário sem passar por discussões nas comissões da Casa.

De acordo com o presidente da Câmara, a pauta e as decisões da Casa não são tomadas de forma monocrática, mas dentro do colegiado.

Em entrevista à imprensa, acompanhado de líderes partidários e representantes de bancadas, Lira garantiu que o texto a ser aprovado na Câmara não terá retrocessos ou causará danos aos direitos das mulheres.

“Quero reafirmar que nada nesse projeto retroagirá nos direitos já garantidos e nada irá avançar para trazer qualquer dano às mulheres”, disse.

Pelo projeto, o aborto, depois de 22 semanas de gravidez, será considerado crime de homicídio em qualquer situação, mesmo em caso de estupro. Atualmente, a legislação permite o procedimento nos casos em que a mulher foi vítima de estupro, a gestação traz risco para vida da mãe ou anencefalia do feto.

Entenda o projeto de lei

O Projeto de Lei 1904/24 equipara o aborto acima de 22 semanas de gestação ao homicídio, aumentando de dez para 20 anos a pena máxima para quem fizer o procedimento.

O texto fixa em 22 semanas de gestação o prazo máximo para abortos legais. Hoje em dia, a lei permite o aborto nos casos de estupro, de risco de vida à mulher e de anencefalia fetal (quando não há formação do cérebro do feto). Atualmente, não há no Código Penal um tempo máximo de gestação para o aborto legal.

Na legislação atual, o aborto é punido com penas que variam de um a três anos de prisão, quando provocado pela gestante; de um a quatro anos, quando médico ou outra pessoa provoque um aborto com o consentimento da gestante; e de três a dez anos, para quem provocar o aborto sem o aval da mulher.

Se o projeto de lei for aprovado, a pena para as mulheres vítimas de estupro será maior do que a dos estupradores, já que a punição para o crime de estupro é de dez anos de prisão, e as mulheres que abortarem, conforme o projeto, podem ser condenadas a até 20 anos de prisão.

AGÊNCIA BRASIL



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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