Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 05 de Novembro de 2025

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Opinião

A volta de quem não foi



PDT nega retirada de Mateus Viana da disputa

A notícia divulgada na terça feira 17, pelo presidente do PSC (Partido Social Cristão) Oziel Oliveira e esposo da vereadora Carmen Borges PSC, foi desmentida pelo diretório municipal do PDT (Partido Democrático Trabalhista). A informação que circula pela cidade é que Mateus não quer ser o candidato a prefeito e sim uma imposição do pai e o tio, na busca de tentar manter o sobrenome Viana no poder.
É notório a vontade do presidente do PSC em ter a vereadora na cabeça da chapa e pular de vice-prefeita para prefeita, com sua forma própria de articular Oziel tenta somar forças e acomodar e convencer os Vianas para Carmen ser a protegida e candidata do grupo.
Já Mateus segundo informações de bastidores político não quer ser o candidato, porém de fato, o candidato do grupo é Mateus, porque não protocolou nem um pedido de desistência, enquanto o presidente do partido que ofereceu a vice para grupo, fala aos quatro cantos da cidade que Carmem é a candidata e estariam procurando um vice para ela, o mais provável que tudo não passa de especulações dos bastidores do poder primaverense, enquanto não define quem será o candidato dos Vianas, os fãs e fiéis eleitores brigam em redes sociais com comentários e xingamentos pedindo a volta de Mateus, a volta de quem nem se foi, o grupo ainda não colocaram a campanha na rua, enquanto outros fazem a campanha “volta Mateus”, o presidente e marido da vereadora Carmen tenta aquilo que tentou emplacar nas convecções, a Carmen ser a candidata a prefeita e com isso se torna o esposo da prefeita ou “primeiro damo” caso fosse eleita.
Torcemos para que vença o melhor para Primavera, quem quer trabalhar e lutar pelo nosso povo de fato e não apenas paixões de grupo políticos.
Foto montagem com imagens da internet



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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