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Lei aumenta pena de prisão para crimes cometidos ao volante



Regras mais duras para punir quem cometer crimes ao dirigir, principalmente sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente. É o que estabelece a Lei 13.546/2017, sancionada na terça-feira (19) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20). Foi vetada a possibilidade de substituição de pena de prisão por lesão corporal culposa e lesão causada por rachas.

A nova lei entra em vigor daqui a 120 dias. O texto tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 144/2015, aprovado com emendas no Senado em novembro de 2016 e novamente com alterações pela Câmara no último dia 6.

O PLC, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro para tipificar o envolvimento de um motorista com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas em acidente de trânsito que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima.

Atualmente, as penas para crimes no trânsito são regidas prioritariamente pelo Código de Trânsito Brasileiro, mas também pelo Código PenalCódigo de Processo Penal e Lei  9.099/1995. A lei sancionada acrescenta ainda a regra que obriga o juiz a fixar a pena-base “dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

Para o relator da matéria no Senado, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o texto garante o agravamento e a aplicação das penas.

— São crimes culposos. Não há intenção de matar ou de provocar a lesão corporal. Acontece que quando alguém ingere bebida alcoólica, ou consome alguma droga cujo princípio ativo provoque alteração da sua percepção, está automaticamente se colocando em condição de provocar um acidente grave. O simples fato de consumir já faz presumir a existência de uma culpa. Aliás, a principal causa de acidente com vítimas é a embriaguez — disse.

Emendas

A Câmara dos Deputados aprovou uma de três emendas propostas pelo Senado e o texto foi acolhido pelo presidente Michel Temer, para aumento de pena de homicídio culposo cometido por motorista sob efeito de álcool ou drogas. De acordo com o texto primeiramente aprovado pela Câmara, em setembro de 2015, a pena atual de prisão de dois a quatro anos passaria para quatro a oito anos. A emenda proposta pelo Senado e ratificada pela Câmara estende a pena para cinco a oito anos de reclusão.

Mas outra emenda proposta pelo Senado foi rejeitada pela Câmara: a que criminalizava a conduta de quem dirigir embriagado ou sob efeito de rogas independentemente da quantidade ingerida. A emenda rejeitada estabelecia que qualquer concentração dessas substâncias no sangue do motorista iria sujeitá-lo a detenção de um a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

Essa mudança foi rejeitada pelo relator na Câmara, deputado Capitão Augusto (PR-SP). Segundo o deputado, o endurecimento da norma traria efeito contrário ao esperado: “a medida, confirme previsto na referida emenda, acaba por criar situações de enfraquecimento da ‘Lei Seca’, visto que dificultaria a fiscalização por parte de órgãos de trânsito e criaria uma sensação de impunidade maior”.

Substituição de pena

O texto enviado para sanção previa a substituição de pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas quando a duração da pena de prisão for de até quatro anos. Essa substituição, prevista no artigo 44 do Código Penal, só seria concedida se o réu não fosse reincidente em crime doloso, e caso a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias, indicassem que a pena restritiva fosse suficiente.

Mas esse trecho do projeto foi vetado. De acordo com a razão apresentada por Temer, a norma foi retirada por dar “incongruência jurídica”, sendo que dois dos crimes elencados para receber a substituição têm pena mínima justamente de cinco anos de prisão.

Agência Senado



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Irmãs do Tigrinho ostentam viagens internacionais com maridos, carrões e mansões; fotos


Apontados como líderes de um esquema de fraudes milionárias e lavagem de dinheiro envolvendo o “Jogo do Tigrinho”, o empresário Wilton Vagner Vasconcelos Magalhães e sua esposa, Jéssica Orben Vasconcelos Magalhães, ostentam uma vida de luxo nas redes sociais. Irmã de Jéssica, a inflluenciadora Lili Vasconcelos, e seu marido, Erison Coutinho, também foram alvos da PJC.

Viagens para o exterior, carros de luxo e imóveis de alto padrão fazem parte das postagens dos dois casais nas internet.

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Lili Vasconcelos e Erison Coutinho

Jéssica e Lili são apontadas como digitais influencers. Elas possuem,

que os valores obtidos eram dissimulados por meio de empresas, movimentações financeiras fracionadas e aquisição de bens de alto valor, incluindo imóveis de luxo, veículos importados, como BMW, Land Rover e Porsche, e outros patrimônios incompatíveis com a renda declarada.

 

Há indícios ainda de uso de “laranjas” e empresas de fachada, bem como transações simuladas para dificultar o rastreamento financeiro. Relatórios técnicos produzidos ao longo da investigação evidenciaram movimentações milionárias, divergências fiscais e vínculos com outras pessoas investigadas por crimes semelhantes, além de conexões com plataformas e contatos internacionais associados a fraudes digitais.

 

Segundo a Polícia Civil, o alto padrão de vida ostentado pelos investigados, considerado incompatível com a renda formal declarada, foi um dos pontos que chamou a atenção nas investigações.

 

Durante cumprimento de mandado numa mansão, os policiais encontraram um Porsche vermelho e uma caminhonete Dodge RAM. Em outro local, foi encontrado um veículo da marca Jaguar e um Haval.

As imagens das mansões também impressionam.

Uma pistola 9mm com 50 munições foi apreendida com Wilton Magalhães. Ele foi preso em flagrante e passará por audiência de custódia no Fórum de Cuiabá.

 

INVESTIGAÇÕES

 

Os elementos apurados apontaram que os investigados utilizavam redes sociais para promover os jogos, atraindo participantes com promessas de ganhos fáceis e elevados. O modelo de funcionamento apresentava características típicas de pirâmide financeira, em que os rendimentos dependiam da entrada de novos usuários.

 

Apontado como principal articulador do esquema, o alvo principal exercia papel central na movimentação financeira e na ocultação dos valores ilícitos ganhos com a divulgação dos jogos de azar, utilizando empresas e bens de alto valor para dar aparência de legalidade aos recursos.

 

As investigações também apontaram que os valores obtidos eram dissimulados por meio de empresas, movimentações financeiras fracionadas e aquisição de bens de alto valor, incluindo imóveis de luxo, veículos importados, como BMW, Land Rover e Porsche, e outros patrimônios incompatíveis com a renda declarada.

 

Há indícios ainda de uso de “laranjas” e empresas de fachada, bem como transações simuladas para dificultar o rastreamento financeiro. Relatórios técnicos produzidos ao longo da investigação evidenciaram movimentações milionárias, divergências fiscais e vínculos com outras pessoas investigadas por crimes semelhantes, além de conexões com plataformas e contatos internacionais associados a fraudes digitais.

 

As investigações também apontaram o papel central da esposa e da cunhada do principal investigado, que atuavam como influenciadoras digitais no esquema criminoso e utilizavam suas redes sociais para promover plataformas ilegais de apostas, atraindo seguidores com promessas de ganhos fáceis e elevados.

 

Por meio de postagens frequentes, ostentação de resultados e divulgação de links para acesso aos jogos, as investigadas ampliavam o alcance das plataformas, muitas vezes utilizando contas demonstrativas para simular lucros. Além de fomentar a adesão de novos usuários, essa atuação contribuía diretamente para a geração de receitas ilícitas, posteriormente inseridas no sistema financeiro por meio de mecanismos de ocultação e dissimulação.

Fonte: Midiajur

 

 


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