Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 14 de Novembro de 2025

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Lei aumenta pena de prisão para crimes cometidos ao volante



Regras mais duras para punir quem cometer crimes ao dirigir, principalmente sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente. É o que estabelece a Lei 13.546/2017, sancionada na terça-feira (19) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20). Foi vetada a possibilidade de substituição de pena de prisão por lesão corporal culposa e lesão causada por rachas.

A nova lei entra em vigor daqui a 120 dias. O texto tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 144/2015, aprovado com emendas no Senado em novembro de 2016 e novamente com alterações pela Câmara no último dia 6.

O PLC, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro para tipificar o envolvimento de um motorista com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas em acidente de trânsito que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima.

Atualmente, as penas para crimes no trânsito são regidas prioritariamente pelo Código de Trânsito Brasileiro, mas também pelo Código PenalCódigo de Processo Penal e Lei  9.099/1995. A lei sancionada acrescenta ainda a regra que obriga o juiz a fixar a pena-base “dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

Para o relator da matéria no Senado, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o texto garante o agravamento e a aplicação das penas.

— São crimes culposos. Não há intenção de matar ou de provocar a lesão corporal. Acontece que quando alguém ingere bebida alcoólica, ou consome alguma droga cujo princípio ativo provoque alteração da sua percepção, está automaticamente se colocando em condição de provocar um acidente grave. O simples fato de consumir já faz presumir a existência de uma culpa. Aliás, a principal causa de acidente com vítimas é a embriaguez — disse.

Emendas

A Câmara dos Deputados aprovou uma de três emendas propostas pelo Senado e o texto foi acolhido pelo presidente Michel Temer, para aumento de pena de homicídio culposo cometido por motorista sob efeito de álcool ou drogas. De acordo com o texto primeiramente aprovado pela Câmara, em setembro de 2015, a pena atual de prisão de dois a quatro anos passaria para quatro a oito anos. A emenda proposta pelo Senado e ratificada pela Câmara estende a pena para cinco a oito anos de reclusão.

Mas outra emenda proposta pelo Senado foi rejeitada pela Câmara: a que criminalizava a conduta de quem dirigir embriagado ou sob efeito de rogas independentemente da quantidade ingerida. A emenda rejeitada estabelecia que qualquer concentração dessas substâncias no sangue do motorista iria sujeitá-lo a detenção de um a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

Essa mudança foi rejeitada pelo relator na Câmara, deputado Capitão Augusto (PR-SP). Segundo o deputado, o endurecimento da norma traria efeito contrário ao esperado: “a medida, confirme previsto na referida emenda, acaba por criar situações de enfraquecimento da ‘Lei Seca’, visto que dificultaria a fiscalização por parte de órgãos de trânsito e criaria uma sensação de impunidade maior”.

Substituição de pena

O texto enviado para sanção previa a substituição de pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas quando a duração da pena de prisão for de até quatro anos. Essa substituição, prevista no artigo 44 do Código Penal, só seria concedida se o réu não fosse reincidente em crime doloso, e caso a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias, indicassem que a pena restritiva fosse suficiente.

Mas esse trecho do projeto foi vetado. De acordo com a razão apresentada por Temer, a norma foi retirada por dar “incongruência jurídica”, sendo que dois dos crimes elencados para receber a substituição têm pena mínima justamente de cinco anos de prisão.

Agência Senado



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PROCON de Primavera orienta consumidores com relação às compras na Black Friday


Com a chegada do dia das grandes promoções os clientes também podem vir a ter “grande dor de cabeça”

Fonte: Coordenadoria de Comunicação  Autor: Vilmar Kaizer

Consumidores devem ficar atentos aos preços e condições de compra dos produtos
Com a proximidade da Black Friday, que tradicionalmente acontece em novembro e costuma oferecer preços e condições diferenciadas aos consumidores, o PROCON Municipal de Primavera do Leste faz um alerta para que as compras tão esperadas não se transformem em dor de cabeça. O período, marcado por grandes liquidações e promoções, também exige atenção redobrada para evitar armadilhas e golpes que podem causar prejuízos ao consumidor.

De acordo com a coordenadora do PROCON Municipal, Aline Crema Fossari, a Black Friday é, essencialmente, uma grande liquidação que surgiu para possibilitar a troca de coleções e a queima de estoques das lojas, o que em si não apresenta problema algum. O cuidado, segundo ela, deve estar voltado às práticas enganosas que se intensificam nesse período.

“A ideia da Black Friday é muito boa, porque as empresas aproveitam a troca de temporada para fazer grandes liquidações. O problema é quando algumas pessoas se aproveitam da situação e acabam induzindo o consumidor ao erro. Por isso, é importante que todos fiquem muito atentos”, alertou.

A coordenadora reforça que o primeiro passo antes de qualquer compra é avaliar a real necessidade e a capacidade financeira para adquirir determinado produto.

“O consumidor precisa se perguntar: eu realmente preciso disso e tenho condições de pagar? Porque nem sempre o fato de estar barato significa que cabe no orçamento. Às vezes, o impulso de comprar porque está com desconto pode gerar um problema financeiro depois”, destacou Aline.

Ela orienta que os consumidores realizem uma pesquisa prévia de preços, comparando os valores antes e durante a Black Friday, para verificar se o desconto é real. Além disso, é importante observar as condições de pagamento, se o parcelamento é feito diretamente pela loja ou por meio de financeiras, e se há taxas embutidas, como seguros ou garantias estendidas.

“O consumidor tem que ficar atento a tudo o que está embutido na compra. Às vezes, o produto parece mais barato, mas o valor final aumenta por causa de cobranças adicionais. É preciso ler com atenção as condições e não ter pressa para fechar o negócio”, explicou.

Aline também chama a atenção para as fraudes e falsos descontos que circulam nesse período, especialmente em compras online.

“O fornecedor nunca perde. Se ele oferece um grande desconto, essa diferença pode vir de outro lugar. Por isso, é importante analisar as condições de pagamento, exigir sempre a nota fiscal no ato da compra e guardar todos os comprovantes”, ressaltou.

O PROCON recomenda ainda que os consumidores planejem suas compras com antecedência, pesquisando preços e definindo prioridades. Assim, é possível identificar promoções verdadeiras e evitar cair em golpes.

“O ideal é o consumidor já começar hoje essa análise: ver o que realmente precisa, quanto pode gastar e quanto o produto custa atualmente. Assim, quando chegar a Black Friday, ele saberá se o desconto é real e se vale a pena aproveitar”, orientou a coordenadora.

Por fim, o PROCON reforça que, caso o consumidor se sinta lesado mesmo tomando todas as precauções, deve procurar o órgão para registrar sua reclamação e garantir seus direitos.

O PROCON Municipal de Primavera do Leste segue à disposição para esclarecer dúvidas, receber denúncias e orientar a população quanto aos direitos do consumidor durante todo o período de promoções da Black Friday.


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