Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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MPE pede fim do contrato entre governo e concessionária



O Ministério Público de Mato Grosso propôs ação judicial solicitando a suspensão do contrato entre o governo do Estado e a Morro da Mesa Concessionária S/A, responsável pela rodovia MT 130, no trecho de 122 quilômetros entre Rondonópolis e Primavera do Leste.  

O pedido partiu do promotor de Justiça e coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originárias (Naco Civil) Clóvis de Almeida Júnior, com base na delação do ex-governador Silval Barbosa.   

O governo já foi notificado e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) tem prazo de 3 dias para apresentar defesa. Fomos notificados e vamos responder com base nos documentos da Secretaria de Infraestrutura [Sinfra], disse o procurador-ge ral do Estado, Francisco de Assis Lopes, evitando comentar o caso, que corre em segredo de Justiça.   

De acordo com as investigações, em 2011, o deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD), teria procurado Silval Barbosa para que o governo assinasse a concessão da rodovia e a autorização de cobrança de pedágio. Em contrapartida, o parlamentar teria pago R$ 7 milhões de propina ao ex-governador.   

Essas informações constam na delação de Silval, que diz ainda que parte do valor da propina foi pago pela Construtora Tripolo, que pertence a um filho do deputado, para Jurandir da Silva Vieira. O pagamento para Jurandir foi uma maneira de dissimular a origem do dinheiro e pagar uma dívida de campanha.   

Silval afirmou ainda que parte destes R$ 7 milhões serviram para o pagamento de propina a outros agentes públicos. Além disso, o montante foi utilizado para pagar dívidas com o operador financeiro Valdir Piran.   

O caso também chegou a ser investigado pela Polícia Federal, porém, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi remetido para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1ª).   

Atualmente, a Controladoria Geral do Estado (CGE) também tem processo administrativo aberto para responsabilização por possíveis fraudes. Ela apura se a empresa, além do pagamento de propina, atentou contra os princípios de administração, fraudou licitações e contratos e prestou serviços irregular.   

Caso irregularidades assim sejam constatadas, a penalidade é uma multa de até 20% do faturamento bruto da empresa no exercício anterior a abertura do processo, bem como a reparação dos danos causados.  

O deputado Nininho nega ser dono da empresa e todas as acusações feitas pelo ex-governador Silval Barbosa.

Gazeta Digital 



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política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News