Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2026

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TCE critica excesso de exigências e suspende licitação de R$ 6,5 mi prefeitura de MT



Licitação previa contratação de empresa que iria implementar solução de gestão integrada de recursos públicos e de serviços ligados às secretarias municipais de Nova Mutum pela internet

O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Luiz Carlos Pereira, suspendeu uma licitação da prefeitura de Nova Mutum (250 km de Cuiabá), no valor de R$ 6.527.233,16. O negócio previa a contratação de uma empresa para prestação de serviços de “locação e uso de licenças para módulos de sistema de gestão de recursos públicos integrados 100% web e serviços relacionados às necessidades das Secretarias Municipais”.

De acordo com a decisão pela suspensão do certame, publicada nesta segunda-feira (25) pelo órgão, a prefeitura de Nova Mutum teria colocado uma série de exigências às empresas que estariam interessadas em participar da disputa – fato que pode indicar um caráter restritivo, ou mesmo o direcionamento do negócio para uma organização especifica.

O conselheiro substituto determinou que em até 15 dias o secretário de Administração, Geder Luiz Genz, o gerente de gabinete, João Batista Pereira da Silva, e o pregoeiro, Sérgio Vitor Alves Rodrigues, sejam notificados. “Cite-se o sr. Geder Luiz Genz, Secretário Municipal de Administração, o Sr. João Batista Pereira da Silva, Gerente de Gabinete e o Sr. Sérgio Vitor Alves Rodrigues, Pregoeiro,   encaminhando-lhes cópia integral desta Representação de Natureza Interna, a fim de que seja assegurado o direito de defesa sobre os fatos apontados no Relatório Técnico, no prazo máximo de 15“, diz trecho da decisão.

De acordo com informações da representação de natureza interna, que investiga as supostas irregularidades na licitação, a prefeitura de Nova Mutum exigia pelo menos 8 certificações apenas para a qualificação técnica na disputa. Há também a exigência para manter profissionais com experiências nessas plataformas.

Para o conselheiro substituto, não é “concebível” tais condições somente para a participação da concorrência. “Não se pode conceber que as empresas licitantes sejam obrigadas a manter profissionais de alta qualificação, sob vínculo empregatício, apenas para participar da licitação, pois a interpretação ampliativa e rigorosa da exigência de vínculo trabalhista se configuraria como uma modalidade de distorção”, relata o conselheiro substituto.

O membro do TCE-MT também apontou que o pagamento pelos serviços realizados pela empresa vencedora seria remunerado em “horas trabalhadas”, e não pelos resultados obtidos, o que faria com que a organização deixasse passar o tempo para receber pelo dinheiro. De acordo com o edital, a prefeitura previa o pagamento por um total de 2.875 horas.

Outras supostas irregularidades foram encontradas na análise preliminar do TCE-MT – como sobrepreço ao valor praticado no mercado, deficiências no projeto básico, e ausência de justificativa para o não parcelamento, ou divisão, dos serviços licitados. Luiz Carlos Pereira, entretanto, explicou que esse tópicos seriam melhor analisados após a manifestação da prefeitura de Nova Mutum.

Folha Max



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News