Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 30 de Abril de 2026

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TCE critica excesso de exigências e suspende licitação de R$ 6,5 mi prefeitura de MT



Licitação previa contratação de empresa que iria implementar solução de gestão integrada de recursos públicos e de serviços ligados às secretarias municipais de Nova Mutum pela internet

O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Luiz Carlos Pereira, suspendeu uma licitação da prefeitura de Nova Mutum (250 km de Cuiabá), no valor de R$ 6.527.233,16. O negócio previa a contratação de uma empresa para prestação de serviços de “locação e uso de licenças para módulos de sistema de gestão de recursos públicos integrados 100% web e serviços relacionados às necessidades das Secretarias Municipais”.

De acordo com a decisão pela suspensão do certame, publicada nesta segunda-feira (25) pelo órgão, a prefeitura de Nova Mutum teria colocado uma série de exigências às empresas que estariam interessadas em participar da disputa – fato que pode indicar um caráter restritivo, ou mesmo o direcionamento do negócio para uma organização especifica.

O conselheiro substituto determinou que em até 15 dias o secretário de Administração, Geder Luiz Genz, o gerente de gabinete, João Batista Pereira da Silva, e o pregoeiro, Sérgio Vitor Alves Rodrigues, sejam notificados. “Cite-se o sr. Geder Luiz Genz, Secretário Municipal de Administração, o Sr. João Batista Pereira da Silva, Gerente de Gabinete e o Sr. Sérgio Vitor Alves Rodrigues, Pregoeiro,   encaminhando-lhes cópia integral desta Representação de Natureza Interna, a fim de que seja assegurado o direito de defesa sobre os fatos apontados no Relatório Técnico, no prazo máximo de 15“, diz trecho da decisão.

De acordo com informações da representação de natureza interna, que investiga as supostas irregularidades na licitação, a prefeitura de Nova Mutum exigia pelo menos 8 certificações apenas para a qualificação técnica na disputa. Há também a exigência para manter profissionais com experiências nessas plataformas.

Para o conselheiro substituto, não é “concebível” tais condições somente para a participação da concorrência. “Não se pode conceber que as empresas licitantes sejam obrigadas a manter profissionais de alta qualificação, sob vínculo empregatício, apenas para participar da licitação, pois a interpretação ampliativa e rigorosa da exigência de vínculo trabalhista se configuraria como uma modalidade de distorção”, relata o conselheiro substituto.

O membro do TCE-MT também apontou que o pagamento pelos serviços realizados pela empresa vencedora seria remunerado em “horas trabalhadas”, e não pelos resultados obtidos, o que faria com que a organização deixasse passar o tempo para receber pelo dinheiro. De acordo com o edital, a prefeitura previa o pagamento por um total de 2.875 horas.

Outras supostas irregularidades foram encontradas na análise preliminar do TCE-MT – como sobrepreço ao valor praticado no mercado, deficiências no projeto básico, e ausência de justificativa para o não parcelamento, ou divisão, dos serviços licitados. Luiz Carlos Pereira, entretanto, explicou que esse tópicos seriam melhor analisados após a manifestação da prefeitura de Nova Mutum.

Folha Max



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Opinião - política

Diárias oficiais coincidem com evento político em Cuiabá e levantam questionamentos


Relatórios apontam viagens institucionais, mas datas coincidem com lançamento de campanha eleitoral; ausência em programa de saúde local também chama atenção

Viagens oficiais com destino a Cuiabá, justificadas como cumprimento de agenda institucional, têm levantado questionamentos após análise de documentos públicos. Relatórios assinados por assessores e servidores indicam participação em reuniões na Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), com retorno ao município no dia seguinte.

No entanto, as datas dessas viagens coincidem com o período do lançamento da campanha de Léo, realizado na capital. A sobreposição entre compromissos oficialmente descritos como institucionais e um evento político levanta dúvidas sobre a real natureza das agendas cumpridas.

Os documentos registram pagamentos de diárias, incluindo R$ 1.500,00 destinados a Gisely Fernanda Pereira da Silva e R$ 250,00 para Elnatan Oliveira Reis Medeiros, além de outros valores vinculados a deslocamentos com roteiro semelhante: ida à capital, participação em reunião e retorno no dia seguinte.

Relatórios assinados por Gustavo Saint Clair Ferreira Caldeira e Valmislei Alves dos Santos reforçam a justificativa de “cumprimento de agenda parlamentar”, enquanto registros adicionais indicam participação de Gisele Ferreira Ferraz em reuniões na AMM e no INCRA.

Do ponto de vista formal, a documentação apresenta todos os elementos exigidos: declarações de comparecimento, assinaturas e descrição das atividades realizadas.

Ainda assim, a coincidência com um evento político relevante levanta questionamentos sobre o uso de recursos públicos para deslocamentos que podem não ter caráter exclusivamente institucional.

Contraste com agenda local de saúde

Outro ponto que chama atenção é o contraste entre essas agendas na capital e a atuação local dos envolvidos.

Parte dos nomes associados às viagens aparece com frequência em críticas à situação da saúde pública em Primavera do Leste. No entanto, não há registro de presença de alguns desses críticos no lançamento do programa “Vira Saúde”, iniciativa voltada à melhoria do atendimento à população no próprio município.

A ausência em um evento diretamente ligado à saúde pública local reforça o debate sobre prioridades e coerência entre discurso e prática.

Transparência e resultado

Embora os documentos estejam formalmente corretos, especialistas em gestão pública destacam que a transparência não se limita à comprovação de deslocamentos e reuniões, mas também envolve a demonstração de resultados concretos dessas agendas.

Até o momento, não há detalhamento público sobre os impactos diretos dessas viagens para a população.

Diante disso, permanecem as perguntas:

Qual foi o retorno efetivo dessas agendas?
E qual o limite entre compromisso institucional e participação em atividades de natureza política?


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