Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 03 de Novembro de 2025

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A Palavra - política

Ação movida por servidor exonerado da Câmara Municipal contra vereador Luis Costa é julgada improcedente



A ação que perdurou por quase quatro anos, na qual o ex servidor  Claudemar Gomes da Silva  acusava o vereador Luis Costa (PR), que na época falou em tribuna que vinha sofrendo perseguição e ameaças, o então  servidor do legislativo Claudemar Gomes se sentiu ofendido e buscava ser indenizado com 35 mil reais,  pela fala do  vereador em tribuna e também em  uma reunião interna entre os vereadores e servidores, na época foi revelado uma possível trama para conduzir coercitivamente o vereador na tentativa de manchar sua imagem, assunto tratado internamente, contudo o ex-servidor se sentiu ofendido e entrou na justiça.

O advogado deixou o serviço publico após responder um PAD –  Processo Administrativo Disciplinar na Câmara de Vereadores de Primavera do Leste.

O advogado de defesa Dr. Carlos Victor Alves Trampusch seguiu a linha de garantir os direitos garantidos na Constituição Federal   “Observância, no caso, dos limites previstos no art. 29, VIII, da Constituição: manifestação proferida no exercício do mandato e na circunscrição do Município”.

Na sentença o juiz alegou que as falas foram feitas em decorrência do exercício do mandato, “Nessa seara, entendo que tanto o primeiro pronunciamento do réu ocorrido na tribuna em data de 05/12/2015, como o segundo durante reunião realizada no dia 18/05/2016 se deu em razão e decorrente de pleno exercício do mandato, com críticas voltadas à atuação do Assessor das Comissões Permanentes, fazendo alusão à suposta ameaça sofrida por ele, decorrente de denúncias feitas em razão de supostas irregularidades cometidas no âmbito da Câmara dos Vereadores”.

Confira abaixo a sentença na íntegra

Sentença

PROJETO DE SENTENÇA

Processo n. 8011086-73.2016.8.11.0037

Promovente: CLAUDEMAR GOMES DA SILVA

Promovido: LUIS PEREIRA COSTA

Vistos, etc.

CLAUDEMAR GOMES DA SILVA ajuizou ação indenizatória por
danos morais contra LUIS PEREIRA COSTA, ambos qualificados nos autos.
Narra a inicial que o autor exerce o cargo comissionado de Assessor
das Comissões Permanentes junto à Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT, desde 02/02/2015, além de atuar como advogado e ter sido ocupante de diversos cargos políticos.
Asseverou que o requerido, na qualidade de vereador, denunciou na
tribuna e à Polícia Civil que estaria sofrendo perseguição, tendo referida notícia sido veiculada na imprensa local “Jornal o Diário” e no “ClickF5”, em data de 23/03/2016.
Que apesar da denúncia não ter constado o nome do autor, o réu em
reunião realizada na sala da Presidência da Câmara Municipal em data de 18/05/2016, afirmou perante testemunhas que o requerente havia solicitado ao Delegado de Polícia Dr. Adriano Marcos Alencar, via WhatsApp, sua condução coercitiva, para colheita de seu depoimento acerca da matéria veiculada no CliqueF5, onde constou a acusação de que o vereador Josafá
retinha o salário de seus assessores, aduzindo, inclusive, que o autor havia ameaçado a servidora Mônica Cristina Kriese, que negasse tal fato.
Alega que ditas acusações são falsas, e que violam o seu direito de
personalidade, notadamente, em razão da função pública que o autor exerce e o prestígio que possui perante a sociedade local, o que por certo lhe causou intenso sofrimento e profunda mágoa.
Sustentou o direito à indenização por danos morais. Postulou a
condenação da requerida ao pagamento de indenização por dano moral.
Instruiu a inicial com documentos.
Tentada a conciliação, esta restou inexitosa (Id. 8179865).
O requerido ofertou contestação no Id. 8215194, refutando
integralmente as alegações do autor, salientando que na reportagem anexa a inicial não houve qualquer menção do nome do autor. Aludiu que suas opiniões estariam dentro da prerrogativa constitucional dada ao seu mandato, Id. 8215194.
O Requerente impugnou a contestação, rechaçando os argumentos
do Requerido e reiterando a pretensão pela procedência dos pedidos formulados, Id. 8301548.

Designada audiência de instrução, oportunidade em que foram
ouvidas as testemunhas arroladas pelo autor, bem como colhido o depoimento pessoal do autor, Id. 13732838.

É o relatório. Fundamento.  Decido.
Os atos praticados no âmbito de atuação do exercício e em
decorrência do mandato eletivo de vereador não ensejam reparação, via de regra, porque constitucionalmente protegido.
Da detida análise dos autos, vislumbra-se que o vereador, ora
requerido, proferiu o seu discurso durante a sessão ordinária realizada na Câmara de Vereadores, portanto, no limite da circunscrição do Município de Primavera do Leste/MT, onde exerce o cargo legislativo.

Igualmente, a segunda manifestação proferida pelo réu em desfavor
do autor se deu no ambiente da Câmara dos Deputados, a saber, na Sala da Presidência, em reunião realizada no dia 18/05/2016.

Nessa seara, entendo que tanto o primeiro pronunciamento do réu
ocorrido na tribuna em data de 05/12/2015, como o segundo durante reunião realizada no dia 18/05/2016 se deu em razão e decorrente de pleno exercício do mandato, com críticas voltadas à atuação do Assessor das Comissões Permanentes, fazendo alusão à suposta ameaça sofrida
por ele, decorrente de denúncias feitas em razão de supostas irregularidades cometidas no âmbito da Câmara dos Vereadores, por parte do vereador afastado à época, Josafá, que exigia dos assessores parlamentares indicados por ele a divisão de salários.

Por mais que tenha havido crítica pessoal, tenho que esta se deu em
razão da função pública exercida pelo autor, não extrapolando o réu o quanto lhe é constitucionalmente garantido a título de prerrogativa pelo munus público exercido, cuja atuação visa a atender à coletividade, sendo este o fim o qual o político deve alcançar no estado democrático de direito.
Igualmente, muito embora os veículos de comunicação tenham
utilizado o discurso proferido pelo vereador, cumpre anotar que as manifestações da política ocorreram dentro da Câmara de Vereadores, em sessão pública, no momento em que estava em tribuna e/ou em reunião na própria Casa de Leis, ou seja, na Sala da Presidência, não podendo o requerido responder pela propagação dada pela mídia.

Aliás, o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do
Recurso Extraordinário nº 600.063/SP, em regime de repercussão geral (Tema n. 469), firmou entendimento de que “nos limites da circunscrição do Município e havendo pertinência com o exercício do mandato, os vereadores são imunes judicialmente por suas palavras, opiniões e
votos”.

Colhendo-se da ementa do referido julgado:
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INVIOLABILIDADE CIVIL DAS OPINIÕES, PALAVRAS E VOTOS DE
VEREADORES. PROTEÇÃO ADICIONAL À LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
AFASTAMENTO DA REPRIMENDA JUDICIAL POR OFENSAS MANIFESTADAS
NO EXERCÍCIO DO MANDATO E NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO.
PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Vereador que, em sessão da Câmara, teria se
manifestado de forma a ofender ex-vereador, afirmando que este “apoiou a
corrupção […], a ladroeira, […] a sem-vergonhice”, sendo pessoa sem dignidade e sem moral. 2. Observância, no caso, dos limites previstos no art. 29, VIII, da Constituição: manifestação proferida no exercício do mandato e na circunscrição do Município. 3. A interpretação da locução “no exercício do mandato” deve prestigiar as diferentes vertentes da atuação parlamentar, dentre as quais se destaca a fiscalização dos outros Poderes e o debate político.

4. Embora
indesejáveis, as ofensas pessoais proferidas no âmbito da discussão política,
respeitados os limites trazidos pela própria Constituição, não são passíveis de reprimenda judicial. Imunidade que se caracteriza como proteção adicional à liberdade de expressão, visando a assegurar a fluência do debate público e, em última análise, a própria democracia. 5. A ausência de controle judicial não imuniza completamente as manifestações dos parlamentares, que podem ser repreendidas pelo Legislativo. 6. Provimento do recurso, com fixação, em repercussão geral, da seguinte tese: nos limites da circunscrição do Município e havendo pertinência com o exercício do mandato, os vereadores são imunes judicialmente por suas palavras, opiniões e votos. (RE 600063, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 25/02/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL
– MÉRITO DJe-090 DIVULG 14-05-2015 PUBLIC 15-05-2015).
E nas elucidações do douto Ministro do STJ, Luis Felipe Salomão,
quando do julgamento do REsp 1338010/SP, oportunamente manifestou:
Todavia, o mencionado artigo da Constituição Federal – art. 29, VIII –
é de clareza hialina no sentido de que a imunidade material dos vereadores não abrange as manifestações divorciadas do exercício do mandato, mas apenas aquelas que guardem conexão com o desempenho da função legislativa (prática in officio) ou tenham sido proferidas em razão dela (prática propter officium ), tendo o constituinte pretendido “garantir não só os ‘juízos de valor’ (opiniões), mas a violenta emoção exteriorizada nas ‘palavras’, afastando a configuração de eventuais crimes de difamação caluniosa ou atentado à honra e à imagem de outros políticos”
(MARTINS, Ives Gandra da Silva. A inviolabilidade dos vereadores em suas
opiniões. Boletim de direito municipal. São Paulo: Ned. NDJ Ltda., n. 9, setembro de 1997, p. 507).
Na mesma linha é a jurisprudência do E. TJ/RS, in verbis:
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VEREADOR.
IMUNIDADE MATERIAL CONFIGURADA. INVIOLABILIDADE NO EXERCÍCIO DO MANDATO. ART. 29, VIII, CF/88. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. Atos no âmbito de atuação do exercício e em decorrência do mandato eletivo de
vereador não ensejam reparação porque constitucionalmente protegido.
Entendimento sufragado pelo Pretório Excelso, no Recurso Extraordinário nº 600.063/SP, em repercussão geral (tema 469). Hipótese dos autos em que a situação examinada não autoriza direito à reparação moral, uma vez que verificado o nexo entre o exercício do mandato e as palavras proferidas pelo vereador, devendo prevalecer a inviolabilidade. Eventual excesso praticado pelo parlamentar deve ser submetido à jurisdição censória da respectiva Casa legislativa. Sentença reformada.
Precedentes jurisprudenciais. RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº
70073821217, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 12/07/2017).
No julgamento do HC impetrado em favor de vereador piauiense,
decidiu o Supremo Tribunal Federal pelo reconhecimento da garantia constitucional da inviolabilidade, mesmo fora da tribuna da Câmara, vejamos:
HABEAS CORPUS. VEREADOR. JULGAMENTO. OFENSA AO
PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA: TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. IMUNIDADE PARLAMENTAR. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRE O EXERCÍCIO DO MANDATO NA CIRCUNSCRIÇÃO DO RESPECTIVO MUNICÍPIO E AS OPINIÕES E PALAVRAS DO VEREADOR. PRECEDENTES DO STF. ORDEM CONCEDIDA. I – A Constituição do Estado do Piaui – à vista do que lhe concede a Carta da Republica (art. 125-§ 1º) – é expressa no dizer que compete ao tribunal de justiça processar e julgar, originalmente, nos crimes comuns e de responsabilidade, os vereadores (art. 123-III-d – 4). Julgamento em primeira instância ofende a garantia do juiz competente (art. 5º-LIII). A decisão em grau de recurso não redime o vício. II – A prerrogativa constitucional da imunidade parlamentar em sentido material protege o congressista em todas as manifestações que tenham relação com o exercício do mandato, ainda que produzidas fora do recinto da casa legislativa.
Precedentes do STF. Presente o necessário nexo entre o exercício do mandato e a manifestação do vereador, há de preponderar a inviolabilidade constitucionalmente assegurada (art. 29 – VIII da CF/88). Habeas corpus concedido para trancar a ação penal a que responde a paciente. (STF – HC: 74125 PI, Relator: FRANCISCO
REZEK, Data de Julgamento: 03/09/1996, Segunda Turma, Data de Publicação: DJ 11-04-1997 PP-12186 EMENT VOL-01864-04 PP-00819).
No julgamento de caso oriundo do estado de Mato Grosso do Sul,
por maioria, a Suprema Corte, prestigiou a garantia da inviolabilidade, remetendo a questão do excesso à apreciação da própria Câmara de Vereadores, nos termos do seu Regimento Interno.
A seguir a jurisprudência transcrita:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VEREADOR. INVIOLABILIDADE
POR SUAS MANIFESTAÇÕES NO EXERCÍCIO DO MANDATO E NA
CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO. IMUNIDADE MATERIAL ABSOLUTA.
INTERPRETAÇÃO DO INCISO VI DO ARTIGO 29 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Parlamentar. Inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos. Imunidade de ordem material. Garantia constitucional que obsta sua submissão a processo penal por atos que se caracterizam como delitos contra a honra, em decorrência de manifestações havidas no exercício das funções inerentes ao mandato e nos limites da circunscrição do Município que representa. 2. Excessos cometidos pelo vereador em suas opiniões, palavras e votos, no âmbito do município e no exercício do mandato. Questão a ser submetida à Casa Legislativa, nos termos das disposições regimentais. Recurso extraordinário conhecido e provido. (STF – RE: 140867 MS, Relator: Min. MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 03/06/1996, TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: DJ 04-05-2001 PP-00035 EMENT VOL-02029-04 PP-00817).
Nessa toada, tem-se que a imunidade material representa um
instrumento vital destinado a viabilizar o exercício independente do mandato representativo.
Assim, a improcedência do pedido indenizatório é de rigor.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na
inicial, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários, em conformidade com o art.54 e art.55,
ambos da Lei 9.099/95. 

À consideração do Excelentíssimo Juiz de Direito do Juizado
Especial Cível da Comarca de Primavera do Leste para homologação conforme o artigo 40 da lei 9.099/95.

Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos.
Publicado e registrado no PJE.
Primavera do Leste, 22 de maio de 2019.
Janaina Manhani de Carvalho
Juíza Leiga
Vistos, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o
Projeto de Sentença da lavra do Juiz Leigo deste Juizado Especial.
Intimem-se as partes da sentença.
Primavera do Leste, 22 de maio de 2019.
Eviner Valério
Juiz de Direito



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Polícia

Idosa de 79 anos é presa em flagrante por furtar bolsa dentro de supermercado


Uma idosa, de 79 anos, foi presa em flagrante pela Polícia Civil, na quinta-feira (30), no município de Jaciara (104 km ao sul de Cuiabá), logo após cometer um furto.

O crime ocorreu em um supermercado, onde a vítima esqueceu a bolsa na prateleira do estabelecimento, e ao retornar, constatou que a bolsa havia sumido. Conforme a vítima foram subtraídos vários pertencentes da vítima, além de celular e mais de R$ 800 em dinheiro.

Durante diligências para apurar o furto, os policiais civis conseguiram identificar a autora do crime, a qual foi localizada em uma residência. Na abordagem, a idosa, de 79 anos, assumiu o furto e devolveu o valor de R$ 800 que foi restituído para a vítima.

Em seguida a idosa foi encaminhada à Delegacia de Jaciara para esclarecimentos. Depois de ouvida a conduzida foi autuada em flagrante por furto, sendo arbitrada fiança para responder em liberdade.

A ação rápida da Polícia Civil garantiu a recuperação dos bens e a responsabilização da autora, reafirmando a tolerância zero da instituição com qualquer delito e o compromisso com a segurança e a pronta resposta à população de Jaciara.


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esporte

Servidores municipais participam do tradicional Jogo dos Servidores em comemoração ao Dia do Servidor Público


O evento faz parte da programação especial preparada pela Prefeitura para celebrar o Dia do Servidor Público

Fonte: Coordenadoria de Comunicação  Autor: Vilmar Kaizer

O evento faz parte da programação especial preparada pela Prefeitura para celebrar o Dia do Servidor Público

Nesta quarta-feira, 29, a Prefeitura de Primavera do Leste, por meio da Secretaria Municipal de Esportes, realizou mais uma edição do Jogo dos Servidores, evento já tradicional no calendário em comemoração ao Dia do Servidor Público. Esta é a quarta edição da iniciativa, que tem como principal objetivo promover integração, lazer e espírito de equipe entre os servidores das diversas secretarias municipais.

A competição aconteceu durante a noite, nas quadras esportivas da Sociedade Aquática e contouá com a participação de aproximadamente 200 servidores-atletas, representando as diferentes pastas da administração pública. As disputas aconteceram nas modalidades futebol society, vôlei de quadra misto, além dos jogos de mesa bozó e truco, todos organizados em clima de confraternização e amizade.

Seis equipes participaram do futebol society e sete equipes do vôlei misto, compostas por servidores de diferentes secretarias, justamente para estimular a integração entre os setores. Segundo o Chefe de Seção de Esportes, Luiz Freitas “é um momento de descontração e união. As equipes são formadas por servidores de várias secretarias, o que ajuda a fortalecer o vínculo entre todos e valorizar o trabalho conjunto que move a Prefeitura”, destacou a equipe organizadora do evento.

A premiação simbólica, com medalhas para todos os participantes, reforça o caráter participativo e comemorativo da ação. “Mais do que uma competição, o Jogo dos Servidores é uma celebração ao empenho e à dedicação dos profissionais que fazem o município funcionar todos os dias”, afirmou Luiz, repesentando o secretário de Esportes, Uberdan Moesch.

RESULTADOS

Futebol society:
3* Lugar – Esporte/Procuradoria, Imprensa e Gabinete
2* Lugar – Secretaria de Saúde
1* Lugar – Câmara de Vereadores

Voleibol de quadra:

3* Lugar – Câmara Municipal de Vereadores
2* Lugar – Esporte/Procuradoria, Imprensa e Gabinete
1* Lugar – Secretaria de cultura e secretaria de educação

Truco:
1* Secretaria de Administração
2* Secretaria de Educação
3* Secretaria de Esportes

Bozó
1* Lugar – Secretaria de Fazenda 01
2* Lugar – Secretaria de Administração
3* Lugar – Secretaria de Fazenda 02


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política

Nova sede da Escola Municipal de Dança é inaugurada e celebra um novo tempo para a cultura de Primavera do Leste


Espaço ampliado vai atender até mil alunos e reforça o compromisso do município com a arte, a formação cidadã e o fortalecimento da família.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Autor: Vilmar Kaizer

A nova sede da Escola Municipal de Dança simboliza o fortalecimento da cultura e da cidadania, reafirmando o compromisso da gestão municipal com a valorização da arte

Na manhã desta quinta-feira, 30, a Prefeitura de Primavera do Leste inaugurou a nova sede da Escola Municipal de Dança, em cerimônia realizada na Avenida Campo Grande, região central da cidade. O evento reuniu autoridades municipais, professores, pais e alunos para celebrar um marco importante para a cultura primaverense. O novo espaço, mais amplo, moderno e totalmente adaptado às atividades, passará a atender cerca de 800 alunos e tem capacidade para receber até mil participantes.

Vinculada à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude (Seculti), a Escola Municipal de Dança é reconhecida pelo trabalho de formação artística e social desenvolvido há mais de duas décadas. Desde sua criação, a instituição tem revelado talentos e transformado vidas por meio da arte, despertando sensibilidade, disciplina, autoestima e senso de pertencimento.

Durante a solenidade, o prefeito Sérgio Machnic destacou o investimento contínuo que a administração tem realizado em todas as áreas. “Todas as secretarias têm sido incentivadas a desenvolver ações que melhorem a vida da população. E aqui, na Secult, estamos entregando um espaço que já atende mais de 800 alunos e poderá receber mais de mil. Primavera cresce, os jovens crescem, e a cultura tem cumprido um papel essencial: trazer as crianças para perto, envolver as famílias e transformar vidas através da arte”, afirmou o prefeito.

Sérgio ressaltou ainda que o trabalho com a dança vai muito além das apresentações, pois envolve ‘Deus, Pátria e Família’. Neste contexto, segundo ele “a dança envolve a família, resgata valores e fortalece laços. Quando uma criança vem dançar, ela traz os pais, os avós, os tios. Esse é o nosso objetivo: fortalecer a família e ajudar a transformar a sociedade”, concluiu.

A vice-prefeita Iva Viana se emocionou ao reconhecer a trajetória da professora e coordenadora da Escola Municipal de Dança, Sandra Furtado, e o impacto de seu trabalho na vida de centenas de alunos. “Quantos professores e profissionais já saíram daqui e hoje estão pelo Brasil, levando o nome de Primavera do Leste. Isso é fruto do trabalho, da dedicação e da paixão da Sandra e de toda a equipe. Que Deus continue abençoando vocês, dando saúde e força para seguir transformando vidas através da dança”, disse.

O secretário municipal de Cultura, Leopoldino André, lembrou que o projeto da nova sede nasceu de uma demanda antiga e de um sonho coletivo. “Logo no início da gestão, o prefeito pediu para que visitássemos todos os prédios culturais. Quando chegamos à Escola de Dança, vimos que o espaço já não comportava o número de alunos. Levamos essa demanda ao prefeito, que prontamente nos autorizou a buscar uma nova sede. Hoje, ver esse espaço pronto é motivo de grande alegria para toda a equipe”, contou.

André reforçou ainda que a Secretaria tem trabalhado para descentralizar as atividades culturais, levando aulas e eventos para os bairros, com o objetivo de ampliar o acesso da população às diversas expressões artísticas.

A professora Sandra Furtado, responsável por conduzir a Escola Municipal de Dança desde a sua fundação, falou com emoção sobre a trajetória e as parcerias que tornaram o projeto possível. “Foram muitos desafios, mas também muitas pessoas boas que acreditaram no nosso trabalho. No início, lutávamos por um espaço para continuar as aulas e fomos acolhidos por escolas e parceiros que nos ajudaram a manter vivo o sonho de ver as crianças dançando. Hoje, ver essa nova sede é uma realização para todos nós”, relatou emocionada.

“Começamos com 14 alunos. Hoje, estamos aqui, com uma estrutura linda, e eu quero chamar perto de mim a Emily e o Pablo, que estão comigo há mais de 17 anos. Eles fazem parte dessa história desde o começo”, destacou a professora, que foi aplaudida pelo público.

Ao final, Sandra reforçou o compromisso com o trabalho e com as novas gerações. “O que eu tenho é coragem, força e disposição para o trabalho. Mesmo enfrentando problemas de saúde, eu não desisti. E enquanto houver gestores que acreditam na gente, nós vamos continuar. Investir em nós é investir em uma geração de crianças que vão dar continuidade a tudo isso”, concluiu

Representando o Legislativo, o vereador Eraldo Fortes, líder do prefeito na Câmara, destacou a relevância do investimento na nova estrutura. “Essa inauguração representa muito mais que uma mudança de endereço. É um investimento no sonho das pessoas, na formação dos nossos jovens e na valorização da cultura. A Escola de Dança tem revelado talentos e levado o nome de Primavera do Leste para eventos estaduais e nacionais. Isso não tem preço”, afirmou. Fortes finalizou parabenizando a administração e toda a equipe envolvida.

A nova sede da Escola Municipal de Dança simboliza o fortalecimento da cultura e da cidadania, reafirmando o compromisso da gestão municipal com a valorização da arte como instrumento de inclusão social e desenvolvimento humano. Mais que um prédio, o espaço representa um palco de sonhos, talentos e histórias que continuam a inspirar Primavera do Leste.


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política

Presidente da AMM compartilha experiência e reforça importância do controle interno para a gestão municipal


Fonte: Agência de Notícias da AMM

Ao participar da abertura do 1º Fórum de Auditores e Controladores do Estado de Mato Grosso, nesta quarta-feira (29), no Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT), o presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Leonardo Bortolin, enfatizou o papel do controle interno na eficiência e transparência da gestão pública. Ele também defendeu a valorização e a reestruturação da carreira dos profissionais que atuam nessa área estratégica para os municípios.

 

“Não podemos esperar resultados de excelência sem garantir estrutura e reconhecimento. O controle interno deve ser visto como um parceiro estratégico para o desenvolvimento dos municípios”, assinalou, ressaltando a importância de um relacionamento harmonioso entre os gestores municipais e os profissionais que atuam na área.

 

Bortolin também compartilhou a sua experiência na gestão municipal, destacando o papel dos controladores internos na reorganização e crescimento de Primavera do Leste, onde foi prefeito por dois mandatos. “Compreendi o quanto o controle interno é indispensável para garantir uma gestão eficiente e transparente”, frisou.

 

 

Realização – O 1º Fórum de Auditores e Controladores do Estado de Mato Grosso Organizado é realizado pela Associação dos Auditores Públicos Externos do TCE-MT (AUDIPE-MT), a Associação dos Auditores da Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso (ASSAE-MT) e a Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (AUDICOM-MT), com o apoio institucional da AMM.

 

Programação – Entre os painéis debatidos, estão os seguintes: O controle como garantidor de política pública; Prerrogativas em jogo: auditoria e controle na reforma administrativa; Desafios e tendências da IA no controle da gestão pública, e Facções criminosas na gestão pública e os novos desafios para os órgãos de controle.


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