Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 30 de Setembro de 2026

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Ex-vereador de Primavera do Leste é denunciado por corrupção passiva



Acusado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso de ter exigido e recebido um lote para votar favorável à ampliação de um loteamento na cidade de Primavera do Leste, o ex-vereador Manoel Messias Cruz Nogueira, mais conhecido como “Messias di Caprio”, foi denunciado por corrupção passiva. Ele responderá ainda pelos crimes de lavagem de capital, já que teria tentado dissimular a origem do bem obtido indevidamente; e coação no curso do processo por ter ameaçado uma testemunha no decorrer da investigação.

Além do ex-vereador, foi denunciado pelo MPE o sócio e representante legal de uma imobiliária de Primavera do Leste. Ele responderá ainda pelo crime de lavagem de capital. A denúncia criminal é assinada pelos promotores de Justiça Sílvio Rodrigues Alessi Júnior e Adriano Roberto Alves.

Os dois requeridos também foram acionados no âmbito cível e respondem a ACP por ato de improbidade administrativa. O ex-vereador já teve, inclusive, um apartamento bloqueado pela Justiça, a pedido do MPE, para assegurar o ressarcimento do enriquecimento ilícito.

Na ACP, que também figuram no polo passivo o sócio da imobiliária, o MPE requereu a indisponibilidade de bens de R$ 199.600,00 (montante do enriquecimento ilícito acrescido de multa civil) do ex-parlamentar e dos sócios-proprietários do empreendimento. Foi pedida, ainda, a fixação de indenização como reparação pelo dano moral coletivo.

Segundo o Ministério Público, a análise dos autos demonstrou que “Messias de Caprio”, agindo de forma dolosa e com má-fé evidente, recebeu para si vantagem econômica indevida consistente no recebimento de área no loteamento Poncho Verde III, no valor de R$ 49.900,00. O ex-parlamentar também permitiu que a imobiliária se beneficiasse, obtendo enriquecimento ilícito pela facilitação na aprovação da expansão de seu loteamento.

“Houve clara violação ao princípio da impessoalidade, eis que os demandados atuaram com comportamentos destinados única e exclusivamente a atender os seus interesses pessoais e, por que não dizer, pessoais patrimoniais. Nota-se, ainda, a inobservância do princípio da moralidade, que impõe ao administrador, no trato dos bens públicos, a observância dos preceitos éticos e morais que devem permear a sua conduta”, diz um trecho da ação.

Desdobramentos

Os fatos apurados na denúncia criminal e a ação civil pública resultam da Operação “Karcharias”, lançada em 2015, pela Secretaria de Estado de Segurança Pública com a proposta de somar esforços em todo o Estado para a conclusão dos inquéritos que apuravam denúncias de crimes contra a administração pública.

Fatos semelhantes também são investigados pelas Promotorias de Justiça Criminal e Cível de Primavera do Leste que, durante a operação “Sesmaria”, já realizaram buscas e apreensões na residência de vereadores, servidores públicos da Câmara Municipal e advogados.

Driely Pinotti / Gazeta MT



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A Palavra - política

Cabral pede apuração de possível compra de votos envolvendo Léo Bortolin e Juarez Costa


🚨 Cabral pede apuração de possível compra de votos envolvendo Léo Bortolin e Juarez Costa

O candidato a deputado estadual Everaldo Raul Cabral, o Cabral (PSD), registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil de Primavera do Leste solicitando a apuração de uma possível irregularidade eleitoral envolvendo candidatos durante a campanha.

O registro foi feito no dia 27 de setembro, após Cabral receber um vídeo que, segundo seu relato, estaria circulando em grupos relacionados a candidatos.

Hilux aparece em vídeo

Conforme o relato apresentado à Polícia Civil, uma Toyota Hilux branca, placa OAR6J63, aparece nas imagens com uma estrutura instalada na carroceria. Ainda segundo o comunicante, uma pessoa afirma no vídeo que o veículo seria utilizado para levar produtos para aldeias indígenas, supostamente em nome do candidato a deputado estadual Leonardo Tadeu Bortolin, o Léo Bortolin.

Cabral afirmou também que o vídeo estaria sendo compartilhado em diferentes grupos ligados à campanha eleitoral.

O boletim menciona o artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, dispositivo que trata da captação ilícita de sufrágio.

Denúncia ainda depende de apuração

É importante destacar que o registro policial não comprova, por si só, a existência de compra de votos ou a participação dos candidatos citados.

Até o momento, conforme os documentos apresentados, não há informação sobre perícia do vídeo, confirmação independente das pessoas que aparecem nas imagens ou decisão da Justiça Eleitoral reconhecendo qualquer irregularidade.

O caso foi registrado para que as autoridades adotem as providências cabíveis.

A reportagem também registra que os candidatos citados devem ser procurados para apresentar suas versões e esclarecimentos sobre o conteúdo do vídeo e os fatos narrados no boletim.

A relação de candidatos disponível para as eleições de 2026 identifica Cabral como candidato a deputado estadual pelo PSD e Léo Bortolin como candidato a deputado estadual pelo MDB.

 A informação sobre o suposto transporte para aldeias indígenas é apresentada exclusivamente como relato constante da denúncia, sem afirmar que o fato tenha ocorrido ou que tenha relação comprovada com qualquer candidato.

Com informações Momento MT


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