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Ministro mantém decisão que removeu tabeliã da titularidade de cartório no interior



Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão que removeu Marilza da Costa Campos da titularidade do Cartório do 2º Serviço Notarial e Registral de Juína (735 km a Noroeste). Ela ocupou o cargo por 40 anos. O magistrado, porém, atendeu a um pedido da tabeliã e anulou a ordem de devolução de valores supostamente excedentes que ela teria recebido.

Em portaria publicada no dia 7 de janeiro de 2025 a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou o restabelecimento da antiga interina no Cartório do 2º Ofício de Juína, a partir de 3 de fevereiro de 2025, em substituição a Marilza. Por não ser concursada, ela não pode permanecer no cargo.

 

A defesa de Marilza ajuizou um recurso no STF alegando que a Corregedoria do TJ descumpriu uma decisão do Supremo e, assim, ela pediu para que a Corte Estadual se abstivesse de praticar qualquer ato que a removesse da titularidade do cartório até que houvesse nova decisão do STF neste sentido. Isso porque o ministro Gilmar Mendes havia recebido um recurso da tabeliã e determinado que ela permanecesse no cargo até o julgamento do caso pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Marilza pontuou também que a Corregedoria do TJ a intimou para devolver o excedente do valor que recebeu pelo cargo de tabeliã desde agosto de 2024 (quando foi proferida a decisão do ministro), pois deveria ter recebido valores referentes à condição de interina, não de titular.

 

Com isso ela pediu que fosse expedida ordem à Corte Estadual para que se abstenha de praticar qualquer ato administrativo que a removesse da titularidade do cartório, até decisão contrária, e que seja afastada a obrigação de repasse do excedente que recebeu.

 

Ao analisar o recurso o ministro Gilmar Mendes justificou o motivo de ter determinado que Marilza permanecesse no cargo até o julgamento do CNJ.

 

“A impetrante foi titular ininterrupta do Cartório do 2º Serviço Notarial e Registral de Juína-MT por quase 40 anos, possuindo, à época da impetração do mandado de segurança, 73 anos de idade. Dessa forma, entendi ser razoável que ela continuasse no desempenho da função notarial, que já exercia por décadas, pelo menos até o final do julgamento”, disse.

 

Contudo, o magistrado verificou que não houve descumprimento de decisão do STF, já que o julgamento do CNJ transitou em julgado em 17 de dezembro de 2024 e, apesar da defesa de Marilza ter recorrido, o recurso foi rejeitado. Desta forma, a remoção de Marilza da titularidade do cartório foi mantida. Apesar disso, ele a livrou da obrigação de devolver o valor cobrado pela Corregedoria do TJ.

 

“Deve ser afastada a cobrança de quaisquer valores excedentes ao teto remuneratório, perpetrada pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com fundamento em suposta interinidade do exercício do cargo. Isso porque (…) verifica-se que foi determinado o retorno da impetrante à titularidade do Cartório do 2º Ofício de Juína, até o trânsito em julgado do processo administrativo. Com isso, assegurou-se o exercício do cargo na condição de titular, e não de interina”, esclareceu.

GD



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Brasil

JUSTIÇA FEITA! Réus do caso Sara Freitas são condenados com pena máxima pelo assassinato da cantora


Foram condenados à pena máxima na noite desta quarta-feira (25), após julgamento em júri popular, os três acusados pelo assassinato de Sara Freitas. São eles, o ex-marido da cantora, Ederlan Santos Mariano, apontado como mandante do crime, condenado a 34 anos em regime fechado; Weslen Pablo Correia de Jesus, conhecido como bispo Zadoque, condenado a 28 anos e Victor Gabriel Oliveira Neves, condenado a 33 anos.

De acordo com as investigações, Weslen Pablo, o bispo Zadoque, foi responsável por esfaquear a vítima enquanto ela era imobilizada por Victor Gabriel. Todos foram condenados por feminicídio qualificado, cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel e sem possibilidade de defesa da vítima, além de ocultação de cadáver e associação criminosa.

 

 

Além dos três, um quarto envolvido já havia sido condenado. Trata-se de Gideão Duarte de Lima, acusado de atrair a cantora até o local onde ela foi emboscada e assassinada. Ele foi sentenciado, em abril do ano passado, a 20 anos, 4 meses e 20 dias de prisão por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e associação criminosa.

O CRIME

Sara Freitas foi assassinada com mais de 20 golpes de faca e teve o corpo carbonizado. A cantora ficou desaparecida por quatro dias antes de ser encontrada morta, em 27 de outubro de 2023, às margens da BA-093, em Dias D’Ávila.

Fonte: AloJuca


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