Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

HOME / NOTÍCIAS

cidade

Associação dos revendedores de gás fiscaliza preço praticado em Primavera



O preço baixo que está sendo comercializado do gás, é provocado pelas revendas clandestinas

Fenelon Costa presidente da AMRGÀS e fiscal da SINERGAS

O preço do gás de cozinha em Primavera do Leste têm assustados os primaverenses e sido alvo de reclamações até investigação pelo Procon pedida pelos vereadores. Quando finalmente o preço baixou, chegou a fiscalização para acabar com alegria de quem está comprando gás em torno de R$ 60,00. A explicação do preço cobrado nos últimos dias segundo o presidente da AMRGÀS – Associação Mato-grossense dos Revendedores de Gás, Fenelon Costa, é devido a uma “guerra” das revendedoras motivadas pelos vendedores clandestinos.

Fenelon Costa está em Primavera do Leste para fiscalizar as revendas de gás do município, segundo ele denúncias da existências de revendedoras clandestinas motivou a fiscalização, “associação geralmente é convocado quando há disparidade de preço, ou igualdade, normalmente somos convocados pelo Ministério Público para averiguarmos, e em Primavera do Leste o preço tem sido executado abaixo da tabela recomendada, isto implica em crime para o revendedor”.

Fenelon garante que em Primavera do Leste, o gás não pode ser vendido por menos de R$ 92,39 pauta do mês de novembro, o deposito pode vender para cima, porém quando o valor é para baixo o revendedor pode praticar somente a variação 3%.

O preço exercido hoje em Primavera do Leste, segundo o presidente é ilegal, “as revendas estão praticando preço irregular, uma concorrência desleal, esta briga entre eles para superar as vendas clandestinas, está acarretando em crime, este preço não pode ser praticado e iremos fazer um “pente-fino”, para localizar os clandestinos que acabam obrigando as revendedoras que estão com suas documentações em dias entrarem na guerra do preço e vender abaixo da tabela, não apoiamos também que o preço seja abusivo, pois o gás é um item essencial para população seja ela pobre ou rica, quem trabalha legalizado não vai conseguir praticar estes valores por muito tempo, fechará as portas”, completa Fenelon.   

A associação garante ainda que ficará de olho nas revenderas, não permitindo que exista concorrência desleal e nem mesmo preços abusivos.  Fenelon Costa é também diretor fiscal da SINERGAS – Sindicato das Empresas Revendedoras de Gás da Região Centro Oeste. 



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

geral

Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


Antenado News