Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA DE FUNCIONAMENTO: Promotores de Justiça apontam falhas e afirmam que legislação estimula corrupção



A ausência de licenciamento das atividades agropecuárias pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) é apontada pelos promotores de Justiça que atuam Núcleo de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital, Marcelo Caetano Vacchiano e Joelson de Campos Maciel, como um estímulo à corrupção. Atualmente, o setor funciona apenas com Autorização Provisória de Funcionamento (APF).

“Essa APF, que seria um documento precário, para viger em curto período de tempo até que o imóvel fosse regularizado, acabou, na prática, tornando-se um documento definitivo. Assim a própria APF é uma forma utilizada para legalizar o ilegal e estimular a corrupção”, destacam os promotores de Justiça.

Segundo eles, assim que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é validado, a Autorização Provisória de Funcionamento é expedida normalmente. Questionam ainda a possibilidade de fragmentação de um imóvel rural em diversas pequenas propriedades.

“A própria legislação estadual acaba estimulando a fraude quando permite essa fragmentação. Já havíamos identificado essa janela para corrupção no final de 2017, tendo recomendado a SEMA que não autorizasse a feitura de diversos CARs para um mesmo imóvel, independente do número de matrículas. Na ocasião a SEMA não aceitou a recomendação e garantiu que esse tipo de corrupção não ocorreria”, acrescentaram.

Conforme os promotores de Justiça, o MPMT e a SEMA chegaram a discutir algumas tratativas para a formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta sobre o assunto, mas em razão da constatação do envolvimento do então secretário de Estado de Meio Ambiente, André Baby, nas investigações da Operação Polygnom, as negociações foram paralisadas. O governador eleito Mauro Mendes e a equipe de transição já sinalizaram interesse em formalizar o acordo extrajudicial, que deverá ser pactuado nos primeiros dias da próxima gestão.

OPERAÇÃO POLYGNOM: Investigações realizadas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em parceria com a Delegacia Especializada do Meio Ambiente e apoio logístico das equipes de inteligência do Ibama e da Politec revelaram a existência de uma organização criminosa que operava dentro da SEMA fraudando o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR). Os ilícitos envolviam fraudes e modos de operação diversos.

Apurou-se que a organização contava com um núcleo interno e outro externo, facilitando a troca de informações privilegiadas. Identificavam-se internamente os proprietários que potencialmente poderiam precisar da validação. Um agente externo fazia a “correria”, oferecendo-lhe os “serviços” de destravamento e aprovação do CAR mediante o pagamento de propina a ser quitada somente após a aprovação.

Em alguns casos, conforme os promotores de Justiça, os engenheiros contratados por donos de imóveis rurais lançavam no sistema dados falsos. Com isso omitiam desmatamentos ilegais, deslocavam polígonos de áreas ambientalmente protegidas que possuíam degradações, alteravam o tamanho da propriedade para obter benefícios da legislação (como anistias) dentre outros.

Após o registro das informações no sistema, segundo eles, a fraude continuava no interior do órgão. Para isso alguns servidores que ocupavam cargo de chefia, mediante comando com o uso de senha pessoal, atribuíam prioridades às análises dos CARs “contratados”, tramitando o processo eletrônico para os analistas integrantes da organização, os quais aprovavam as informações falsas, validando o cadastro. Com isso, embora irregular, o imóvel passava a ser considerado ambientalmente correto, fazendo jus a diversos benefícios legais e até creditícios.

Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso



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política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News