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BARRA DO GARÇAS: MPE entra com recurso e TJ mantém bloqueio de R$ 15 milhões do Estado para reforma de Centro Socioeducativo



O Tribunal de Justiça julgou procedente Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e manteve o bloqueio de R$ 15 milhões dos cofres públicos do Estado para reforma do Centro Socioeducativo de Barra do Garças, antiga DECA/BG, bem como a construção de uma unidade de atendimento em regime de internação, internação provisória e semiliberdade que possa atender a demanda das cidades componentes da comarca.

Isso é resultado da inexistência, no interior do Estado de Mato Grosso, de Centros Socioeducativos. Hoje, as poucas unidades que existem não precárias e deficitárias. Em contrapartida, o Ministério Público passou a propôr ações civis resultando na necessidade do bloqueio, porque o Executivo não cumpre a parte dele”, destacou o titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, Paulo Prado.

A luta do Ministério Público pela reforma e construção de uma unidade para abrigar adolescentes em conflito com a lei, começou em 2010, quando foi ajuizada uma ação pública, por ato de improbidade administrativa, visando a reforma do Centro Socioeducativo. Em 2011 o juiz da 1ª Vara Cível da Infância e Juventude de Barra do Garças julgou procedente o pedido do MPE. O Estado recorreu da decisão, porém, teve seu recurso de apelação negado e, em sede de reexame necessário, o TJ substituiu o meio coercitivo de cumprimento da obrigação, da multa, para a possibilidade de bloqueio online, em caso de descumprimento.

O acórdão transitou em julgado em 10/02/2014. Diante disso, no dia 17 de fevereiro de 2016 o Ministério Público requereu a conversão do feito em cumprimento de sentença e, em razão da ausência de cumprimento voluntário por parte do governo do Estado, pediu o bloqueio judicial no valor de R$ 15 milhões das contas do Estado de Mato Grosso, visando compeli-lo a cumprir, integralmente, a sentença já transitada em julgado.

Inconformado, o Estado de Mato Grosso apresentou pedido de suspensão da referida decisão, tendo seu pedido atendido liminarmente. O presidente do Tribunal de Justiça confirmou a decisão que deferiu a suspensão da ordem de bloqueio de verbas públicas no cumprimento de sentença na ação civil pública, fazendo com que o MPE ingressa-se com agravo regimental pedindo que a decisão do desembargador fosse revista.

Em que pese o acerto que permeia as decisões proferidas pelo nobre presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, merece reforma o entendimento expresso na presente situação”, frisou o procurador de Justiça, Paulo Prado, no Recurso de Agravo Interno nos autos da Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela.

No recurso o MPE destaca que é preciso considerar, antes de mais nada, que o interesse da criança e do adolescente no caso concreto deve sobrepor-se a qualquer justificativa apresentada pelo Estado de Mato Grosso, para se desobrigar de encargo judicial, constitucional e legalmente imposto.

Ao contrário do que restou assentado na decisão combatida, lesão grave sofrem as crianças e os adolescentes que dependem da construção do centro de ressocialização para a sua recuperação e não o ente estadual. Com efeito, não pode o Poder Público se albergar em argumentos genéricos de lesão à ordem e economia públicas para se furtar da responsabilidade de cumprir decisão judicial transitada em julgado, sendo portanto, imperiosa a manutenção do bloqueio”, argumentou o procurador de Justiça Paulo Prado.

O presidente do Tribunal de Justiça, Rui Ramos, acolheu do recurso, mantendo a decisão que ordenava o bloqueio dos R$ 15 milhões. “No exercício do juízo de retratação que me facultam o artigo 1021, do CPC e o artigo 134-A, do RITJMT, reconsidero a decisão agravada para, então, indeferir a suspensão da ordem de bloqueio de verbas públicas no cumprimento de sentença na Ação Civil Pública (código 74125), em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças”.

Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso



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Polícia

‘QUEM SOFRE, SOFRE CALADO’ ‘Agressor não tem cara’, alerta delegado sobre crimes sexuais contra menores


Como forma de alertar a população para os crimes sexuais que têm crianças e adolescentes como vítimas, o delegado Ramiro Queiroz, da Delegacia Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente (Deddica), apontou que “o agressor não tem cara”.

 

“Todos nós temos a cara do agressor. Hoje eu prendi um pai, ele tinha acabado de chegar do trabalho [trabalhava de noite]. Para a sociedade, ele é um trabalhador”, disse o delegado.

 

O preso é um dos 18 alvos da Operação Marco Zero, deflagrada nesta segunda-feira (18), que tem como objetivo combater o crime de estupro de vulnerável em Mato Grosso.

 

Conforme a polícia, 16 alvos estão na Baixada Cuiabana e outros dois entre Pernambuco e Mato Grosso do Sul. O delegado expressou ainda a tristeza de ter que falar sobre um crime tão bárbaro contra uma criança que deveria ser protegida pelo pai.

 

Na verdade, ele era um agressor que, além de bater na filha de oito anos, a amarrava com o cinto e cometia os abusos.

 

“Não entra na minha cabeça uma atitude dessas, um pai ter esse tipo de conduta, pois é ele que teria que proteger e dar segurança para essa criança se tornar um adulto capaz sem nenhum tipo de trauma. Eu me pergunto como está a cabeça dessa menina agora”, lamentou.

 

“Esse crime é cometido entre quatro paredes, quase ninguém testemunha. E, quem sofre, sofre calado. Por isso, é importante observar nossas crianças, se mudam de comportamento, de conduta”, ressaltou o delegado.

 

As investigações reuniram elementos robustos que subsidiaram os pedidos de prisão preventiva ao Poder Judiciário, demonstrando a gravidade dos crimes apurados e a necessidade de resguardar as vítimas, bem como garantir a aplicação da lei penal.

 

“O trabalho da Polícia Civil no enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes é prioridade absoluta, destacando a importância da denúncia e da atuação integrada da rede de proteção”, destacou o delegado.

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