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BARRA DO GARÇAS: MPE entra com recurso e TJ mantém bloqueio de R$ 15 milhões do Estado para reforma de Centro Socioeducativo



O Tribunal de Justiça julgou procedente Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e manteve o bloqueio de R$ 15 milhões dos cofres públicos do Estado para reforma do Centro Socioeducativo de Barra do Garças, antiga DECA/BG, bem como a construção de uma unidade de atendimento em regime de internação, internação provisória e semiliberdade que possa atender a demanda das cidades componentes da comarca.

Isso é resultado da inexistência, no interior do Estado de Mato Grosso, de Centros Socioeducativos. Hoje, as poucas unidades que existem não precárias e deficitárias. Em contrapartida, o Ministério Público passou a propôr ações civis resultando na necessidade do bloqueio, porque o Executivo não cumpre a parte dele”, destacou o titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, Paulo Prado.

A luta do Ministério Público pela reforma e construção de uma unidade para abrigar adolescentes em conflito com a lei, começou em 2010, quando foi ajuizada uma ação pública, por ato de improbidade administrativa, visando a reforma do Centro Socioeducativo. Em 2011 o juiz da 1ª Vara Cível da Infância e Juventude de Barra do Garças julgou procedente o pedido do MPE. O Estado recorreu da decisão, porém, teve seu recurso de apelação negado e, em sede de reexame necessário, o TJ substituiu o meio coercitivo de cumprimento da obrigação, da multa, para a possibilidade de bloqueio online, em caso de descumprimento.

O acórdão transitou em julgado em 10/02/2014. Diante disso, no dia 17 de fevereiro de 2016 o Ministério Público requereu a conversão do feito em cumprimento de sentença e, em razão da ausência de cumprimento voluntário por parte do governo do Estado, pediu o bloqueio judicial no valor de R$ 15 milhões das contas do Estado de Mato Grosso, visando compeli-lo a cumprir, integralmente, a sentença já transitada em julgado.

Inconformado, o Estado de Mato Grosso apresentou pedido de suspensão da referida decisão, tendo seu pedido atendido liminarmente. O presidente do Tribunal de Justiça confirmou a decisão que deferiu a suspensão da ordem de bloqueio de verbas públicas no cumprimento de sentença na ação civil pública, fazendo com que o MPE ingressa-se com agravo regimental pedindo que a decisão do desembargador fosse revista.

Em que pese o acerto que permeia as decisões proferidas pelo nobre presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, merece reforma o entendimento expresso na presente situação”, frisou o procurador de Justiça, Paulo Prado, no Recurso de Agravo Interno nos autos da Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela.

No recurso o MPE destaca que é preciso considerar, antes de mais nada, que o interesse da criança e do adolescente no caso concreto deve sobrepor-se a qualquer justificativa apresentada pelo Estado de Mato Grosso, para se desobrigar de encargo judicial, constitucional e legalmente imposto.

Ao contrário do que restou assentado na decisão combatida, lesão grave sofrem as crianças e os adolescentes que dependem da construção do centro de ressocialização para a sua recuperação e não o ente estadual. Com efeito, não pode o Poder Público se albergar em argumentos genéricos de lesão à ordem e economia públicas para se furtar da responsabilidade de cumprir decisão judicial transitada em julgado, sendo portanto, imperiosa a manutenção do bloqueio”, argumentou o procurador de Justiça Paulo Prado.

O presidente do Tribunal de Justiça, Rui Ramos, acolheu do recurso, mantendo a decisão que ordenava o bloqueio dos R$ 15 milhões. “No exercício do juízo de retratação que me facultam o artigo 1021, do CPC e o artigo 134-A, do RITJMT, reconsidero a decisão agravada para, então, indeferir a suspensão da ordem de bloqueio de verbas públicas no cumprimento de sentença na Ação Civil Pública (código 74125), em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças”.

Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso



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Polícia

TJMT suspende prisão de suposta mandante do assassinato de Roberto Zampieri


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu, em decisão liminar proferida na manhã deste domingo (14), o mandado de prisão preventiva expedido contra Elenice Ballarotti Laurindo. Conforme noticiado durante a manhã, Elenice e seu marido, Aníbal Manoel Laurindo, foram apontados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) como os mandantes do assassinato do advogado Roberto Zampieri, crime motivado por uma disputa de terras avaliada em R$ 100 milhões.

A ordem de prisão contra Elenice havia sido decretada na última semana pela 12ª Vara Criminal de Cuiabá, ao receber a denúncia que transformou nove pessoas em réus. No entanto, ao analisar o habeas corpus impetrado pela defesa, o desembargador plantonista Gilberto Giraldelli deferiu parcialmente a liminar para sobrestar os efeitos da prisão até o julgamento definitivo do recurso pelo colegiado.

 

Ao fundamentar a decisão de urgência, o magistrado reconheceu que a denúncia traz indícios individualizados contra a acusada, como quebras de sigilo bancário indicando saques vultosos e depósitos em contas vinculadas aos executores, o que afasta a tese defensiva de que ela estaria sendo processada “apenas por ser esposa” de Aníbal.

 

Contudo, Giraldelli ponderou que a prisão preventiva é uma medida de caráter excepcional, especialmente diante da idade da ré, que tem 69 anos. Para o desembargador, em uma análise preliminar, não ficou demonstrado o risco atual que justificasse o encarceramento imediato.

“Não se extrai com facilidade da decisão objurgada qualquer conduta recente que indique objetivamente reiteração delitiva, tentativa de interferência na persecução penal, intimidação de testemunhas ou risco concreto à efetividade da aplicação da lei penal”, anotou o magistrado, lembrando que Elenice permaneceu em liberdade por mais de dois anos e meio desde o homicídio, ocorrido em dezembro de 2023.

A defesa de Elenice, conduzida pelo advogado Huendel Rolim Wender, pleiteou prioritariamente que, caso a prisão fosse mantida, ela fosse convertida em regime domiciliar por razões humanitárias.

Segundo os autos, o genro de Elenice sofre de uma neoplasia cerebral grave e tem viagem marcada para esta segunda-feira (15) rumo aos Estados Unidos para tratamento médico especializado. Com Aníbal Laurindo preso desde maio de 2025 no âmbito da Operação Sisamnes do Supremo Tribunal Federal (STF), Elenice alegou ser a única rede de apoio de sua filha, que ficará sozinha em Cuiabá cuidando de quatro filhos pequenos, de 2, 3, 7 e 10 anos.

O desembargador, no entanto, não conheceu deste pedido específico. Ele explicou que a questão humanitária e a documentação médica não foram apresentadas previamente ao juízo de primeira instância. Decidir sobre isso diretamente no Tribunal configuraria supressão de instância. Com a suspensão do mandado de prisão principal, contudo, a ré permanece em liberdade.

Próximos passos

Com a concessão parcial da liminar, o Tribunal de Justiça expediu uma ordem urgente à 12ª Vara Criminal de Cuiabá para obstar o cumprimento do mandado de prisão. Encerrado o plantão do final de semana, o processo será distribuído formalmente a um relator originário, que colherá informações detalhadas do juiz de piso e dará o andamento final ao julgamento do mérito do habeas corpus.

Procurada, a defesa de Elenice Ballarotti Laurindo informou que não emitirá novas declarações públicas em virtude do segredo de justiça que recai sobre os desdobramentos do caso. O assassinato de Roberto Zampieri, executado com 12 tiros quando saía de seu escritório no bairro Bosque da Saúde, segue como um dos casos mais complexos do cenário policial e jurídico de Mato Grosso.


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