Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 16 de Junho de 2026

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BARRA DO GARÇAS: MPE entra com recurso e TJ mantém bloqueio de R$ 15 milhões do Estado para reforma de Centro Socioeducativo



O Tribunal de Justiça julgou procedente Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e manteve o bloqueio de R$ 15 milhões dos cofres públicos do Estado para reforma do Centro Socioeducativo de Barra do Garças, antiga DECA/BG, bem como a construção de uma unidade de atendimento em regime de internação, internação provisória e semiliberdade que possa atender a demanda das cidades componentes da comarca.

Isso é resultado da inexistência, no interior do Estado de Mato Grosso, de Centros Socioeducativos. Hoje, as poucas unidades que existem não precárias e deficitárias. Em contrapartida, o Ministério Público passou a propôr ações civis resultando na necessidade do bloqueio, porque o Executivo não cumpre a parte dele”, destacou o titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, Paulo Prado.

A luta do Ministério Público pela reforma e construção de uma unidade para abrigar adolescentes em conflito com a lei, começou em 2010, quando foi ajuizada uma ação pública, por ato de improbidade administrativa, visando a reforma do Centro Socioeducativo. Em 2011 o juiz da 1ª Vara Cível da Infância e Juventude de Barra do Garças julgou procedente o pedido do MPE. O Estado recorreu da decisão, porém, teve seu recurso de apelação negado e, em sede de reexame necessário, o TJ substituiu o meio coercitivo de cumprimento da obrigação, da multa, para a possibilidade de bloqueio online, em caso de descumprimento.

O acórdão transitou em julgado em 10/02/2014. Diante disso, no dia 17 de fevereiro de 2016 o Ministério Público requereu a conversão do feito em cumprimento de sentença e, em razão da ausência de cumprimento voluntário por parte do governo do Estado, pediu o bloqueio judicial no valor de R$ 15 milhões das contas do Estado de Mato Grosso, visando compeli-lo a cumprir, integralmente, a sentença já transitada em julgado.

Inconformado, o Estado de Mato Grosso apresentou pedido de suspensão da referida decisão, tendo seu pedido atendido liminarmente. O presidente do Tribunal de Justiça confirmou a decisão que deferiu a suspensão da ordem de bloqueio de verbas públicas no cumprimento de sentença na ação civil pública, fazendo com que o MPE ingressa-se com agravo regimental pedindo que a decisão do desembargador fosse revista.

Em que pese o acerto que permeia as decisões proferidas pelo nobre presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, merece reforma o entendimento expresso na presente situação”, frisou o procurador de Justiça, Paulo Prado, no Recurso de Agravo Interno nos autos da Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela.

No recurso o MPE destaca que é preciso considerar, antes de mais nada, que o interesse da criança e do adolescente no caso concreto deve sobrepor-se a qualquer justificativa apresentada pelo Estado de Mato Grosso, para se desobrigar de encargo judicial, constitucional e legalmente imposto.

Ao contrário do que restou assentado na decisão combatida, lesão grave sofrem as crianças e os adolescentes que dependem da construção do centro de ressocialização para a sua recuperação e não o ente estadual. Com efeito, não pode o Poder Público se albergar em argumentos genéricos de lesão à ordem e economia públicas para se furtar da responsabilidade de cumprir decisão judicial transitada em julgado, sendo portanto, imperiosa a manutenção do bloqueio”, argumentou o procurador de Justiça Paulo Prado.

O presidente do Tribunal de Justiça, Rui Ramos, acolheu do recurso, mantendo a decisão que ordenava o bloqueio dos R$ 15 milhões. “No exercício do juízo de retratação que me facultam o artigo 1021, do CPC e o artigo 134-A, do RITJMT, reconsidero a decisão agravada para, então, indeferir a suspensão da ordem de bloqueio de verbas públicas no cumprimento de sentença na Ação Civil Pública (código 74125), em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças”.

Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso



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Executivos de empresa que controla a Águas de Primavera fazem delação e dizem ter pago R$ 30 milhões e uma BMW a Juarez Costa


Relatos de ex-dirigentes da Aegea envolvem a concessão de saneamento de Sinop e citam o deputado federal

 

O deputado federal Juarez Costa voltou ao centro de uma investigação de repercussão nacional após ex-executivos da Aegea Saneamento afirmarem, em acordos de colaboração premiada firmados com o Ministério Público Federal, que teriam realizado pagamentos milionários para garantir interesses da empresa em contratos públicos de saneamento. Entre os relatos apresentados pelos delatores está a informação de que Juarez Costa teria recebido R$ 30 milhões destinados ao pagamento de despesas de campanha, além de uma BMW adquirida em 2014.

 

As informações vieram à tona após a homologação dos acordos pelo Superior Tribunal de Justiça e passaram a integrar uma das maiores apurações já realizadas envolvendo concessões privadas de saneamento no país. A investigação reúne relatos de antigos dirigentes da companhia sobre supostos pagamentos feitos para facilitar contratos e manter operações em diferentes municípios brasileiros.

 

Segundo os depoimentos divulgados pela imprensa nacional, o ex-presidente da Aegea, Hamilton Amadeo, afirmou aos investigadores que autorizou repasses relacionados à concessão de saneamento de Sinop durante o período em que Juarez Costa administrava o município. Já o ex-diretor financeiro Flávio Crivellari teria detalhado operações financeiras e a aquisição de uma BMW avaliada em cerca de R$ 330 mil na época.

 

O caso não se limita a Mato Grosso. As delações fazem parte de um conjunto de acordos nos quais ex-executivos relataram supostos pagamentos ilícitos realizados entre 2010 e 2018 em diversos estados. Os valores mencionados nas investigações ultrapassam R$ 60 milhões e envolvem contratos considerados estratégicos para a expansão da empresa no setor de saneamento.

 

Em Sinop, a investigação está relacionada à concessão dos serviços de água e esgoto assinada em 2014. O contrato transferiu a operação para a Águas de Sinop, empresa pertencente ao grupo Aegea, em um dos maiores processos de concessão realizados pelo município naquele período.

 

A repercussão do caso também alcança Primavera do Leste. Isso porque a Aegea é a mesma controladora da Águas de Primavera, concessionária responsável pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário da cidade. A empresa mantém operações em outros municípios mato-grossenses e figura entre os principais grupos privados do setor no estado.

 

Não há, até o momento, qualquer acusação ou investigação pública envolvendo a concessão de Primavera do Leste. A relação com o caso ocorre exclusivamente porque a operação local pertence ao mesmo grupo empresarial citado nas delações. Ainda assim, a divulgação dos acordos colocou a companhia sob os holofotes e ampliou o interesse público sobre suas concessões em Mato Grosso.

 

A tramitação do processo passou por diferentes instâncias judiciais em razão das discussões sobre foro privilegiado de alguns dos citados. O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal e posteriormente retornou ao Superior Tribunal de Justiça, onde os acordos acabaram homologados. Especialistas apontam que a longa discussão processual poderá influenciar os desdobramentos futuros da investigação.

 

Até o momento, as informações divulgadas têm como base os relatos dos colaboradores e os documentos apresentados aos órgãos de investigação. Juarez Costa ainda não apresentou manifestação pública detalhada sobre o conteúdo das acusações divulgadas nacionalmente.

 

A revelação das delações recoloca em debate uma das decisões mais importantes da história recente do saneamento em Sinop e projeta seus efeitos para além dos limites do município. O fato de a mesma controladora atuar em diversas cidades mato-grossenses, incluindo Primavera do Leste, aumenta a repercussão política do caso e mantém a atenção voltada para os próximos passos das investigações.


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