Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 29 de Setembro de 2026

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BARRA DO GARÇAS: MPE entra com recurso e TJ mantém bloqueio de R$ 15 milhões do Estado para reforma de Centro Socioeducativo



O Tribunal de Justiça julgou procedente Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e manteve o bloqueio de R$ 15 milhões dos cofres públicos do Estado para reforma do Centro Socioeducativo de Barra do Garças, antiga DECA/BG, bem como a construção de uma unidade de atendimento em regime de internação, internação provisória e semiliberdade que possa atender a demanda das cidades componentes da comarca.

“Isso é resultado da inexistência, no interior do Estado de Mato Grosso, de Centros Socioeducativos. Hoje, as poucas unidades que existem não precárias e deficitárias. Em contrapartida, o Ministério Público passou a propôr ações civis resultando na necessidade do bloqueio, porque o Executivo não cumpre a parte dele”, destacou o titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, Paulo Prado.

A luta do Ministério Público pela reforma e construção de uma unidade para abrigar adolescentes em conflito com a lei, começou em 2010, quando foi ajuizada uma ação pública, por ato de improbidade administrativa, visando a reforma do Centro Socioeducativo. Em 2011 o juiz da 1ª Vara Cível da Infância e Juventude de Barra do Garças julgou procedente o pedido do MPE. O Estado recorreu da decisão, porém, teve seu recurso de apelação negado e, em sede de reexame necessário, o TJ substituiu o meio coercitivo de cumprimento da obrigação, da multa, para a possibilidade de bloqueio online, em caso de descumprimento.

O acórdão transitou em julgado em 10/02/2014. Diante disso, no dia 17 de fevereiro de 2016 o Ministério Público requereu a conversão do feito em cumprimento de sentença e, em razão da ausência de cumprimento voluntário por parte do governo do Estado, pediu o bloqueio judicial no valor de R$ 15 milhões das contas do Estado de Mato Grosso, visando compeli-lo a cumprir, integralmente, a sentença já transitada em julgado.

Inconformado, o Estado de Mato Grosso apresentou pedido de suspensão da referida decisão, tendo seu pedido atendido liminarmente. O presidente do Tribunal de Justiça confirmou a decisão que deferiu a suspensão da ordem de bloqueio de verbas públicas no cumprimento de sentença na ação civil pública, fazendo com que o MPE ingressa-se com agravo regimental pedindo que a decisão do desembargador fosse revista.

“Em que pese o acerto que permeia as decisões proferidas pelo nobre presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, merece reforma o entendimento expresso na presente situação”, frisou o procurador de Justiça, Paulo Prado, no Recurso de Agravo Interno nos autos da Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela.

No recurso o MPE destaca que é preciso considerar, antes de mais nada, que o interesse da criança e do adolescente no caso concreto deve sobrepor-se a qualquer justificativa apresentada pelo Estado de Mato Grosso, para se desobrigar de encargo judicial, constitucional e legalmente imposto.

“Ao contrário do que restou assentado na decisão combatida, lesão grave sofrem as crianças e os adolescentes que dependem da construção do centro de ressocialização para a sua recuperação e não o ente estadual. Com efeito, não pode o Poder Público se albergar em argumentos genéricos de lesão à ordem e economia públicas para se furtar da responsabilidade de cumprir decisão judicial transitada em julgado, sendo portanto, imperiosa a manutenção do bloqueio”, argumentou o procurador de Justiça Paulo Prado.

O presidente do Tribunal de Justiça, Rui Ramos, acolheu do recurso, mantendo a decisão que ordenava o bloqueio dos R$ 15 milhões. “No exercício do juízo de retratação que me facultam o artigo 1021, do CPC e o artigo 134-A, do RITJMT, reconsidero a decisão agravada para, então, indeferir a suspensão da ordem de bloqueio de verbas públicas no cumprimento de sentença na Ação Civil Pública (código 74125), em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças”.

Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso



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Brasil - política

SARGENTO DAS DIÁRIAS: GABINETE DE TELLES LIDERA GASTOS NA CÂMARA DE PRIMAVERA


Levantamento baseado no Portal da Transparência aponta R$ 190.875 em diárias vinculadas ao gabinete do vereador Sargento Telles entre 2025 e 2026

O vereador Sargento Telles aparece no topo do levantamento de gastos com diárias entre os 15 gabinetes da Câmara Municipal de Primavera do Leste.

Os dados, obtidos a partir do Portal da Transparência, foram compilados e publicados pelo site PVA Queridinhas, em matéria divulgada em 25 de setembro de 2026.

Segundo o levantamento, o gabinete de Sargento Telles acumula R$ 190.875 em diárias no período analisado:

2025: R$ 84.025

2026: R$ 106.850

Total: R$ 190.875

Do montante, R$ 102.200 aparecem registrados em nome do próprio vereador, sendo R$ 45.200 em 2025 e R$ 57.000 em 2026. Os demais R$ 88.675 correspondem aos integrantes da equipe vinculada ao gabinete, conforme os dados apresentados na publicação.

Mais de R$ 100 mil somente em nome do vereador

O número que chama atenção é o valor atribuído diretamente ao parlamentar.

Somados os registros de 2025 e 2026, são R$ 102.200 em diárias em nome de Sargento Telles.

Em 2026, os registros atribuídos ao vereador chegam a R$ 57 mil, superando os R$ 45.200 registrados em seu nome durante todo o ano de 2025.

R$ 1,09 milhão em diárias em 2026

O levantamento publicado pelo PVA Queridinhas aponta ainda que os 15 gabinetes da Câmara somaram R$ 1.090.700 em diárias nos registros de 2026.

Em 2025, o total havia sido de R$ 681.800.

A diferença é de R$ 408.900.

No período acumulado analisado, os gastos registrados chegam a R$ 1.772.500.

“Sargento das diárias”

Os números colocam Sargento Telles no centro da discussão sobre os gastos do Legislativo municipal.

O título “Sargento das diárias” surge justamente dos dados publicados: R$ 190.875 atribuídos ao seu gabinete, o maior valor entre os 15 gabinetes analisados.

É importante destacar que o levantamento, isoladamente, não aponta irregularidade. Diárias são despesas previstas e regulamentadas pela própria Câmara Municipal.

A questão que permanece para o debate público é outra:

Quais foram os destinos, as finalidades das viagens e os resultados obtidos para o município diante de R$ 190.875 em diárias vinculadas ao gabinete do vereador?

Transparência não é apenas publicar o valor. É permitir que o cidadão saiba onde o dinheiro foi gasto e qual foi o retorno para a população.

Fonte: Portal da Transparência da Câmara Municipal de Primavera do Leste. Levantamento publicado pelo site PVA Queridinhas, em 25/09/2026.


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