Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 03 de Junho de 2026

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BARRA DO GARÇAS: MPE entra com recurso e TJ mantém bloqueio de R$ 15 milhões do Estado para reforma de Centro Socioeducativo



O Tribunal de Justiça julgou procedente Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e manteve o bloqueio de R$ 15 milhões dos cofres públicos do Estado para reforma do Centro Socioeducativo de Barra do Garças, antiga DECA/BG, bem como a construção de uma unidade de atendimento em regime de internação, internação provisória e semiliberdade que possa atender a demanda das cidades componentes da comarca.

Isso é resultado da inexistência, no interior do Estado de Mato Grosso, de Centros Socioeducativos. Hoje, as poucas unidades que existem não precárias e deficitárias. Em contrapartida, o Ministério Público passou a propôr ações civis resultando na necessidade do bloqueio, porque o Executivo não cumpre a parte dele”, destacou o titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, Paulo Prado.

A luta do Ministério Público pela reforma e construção de uma unidade para abrigar adolescentes em conflito com a lei, começou em 2010, quando foi ajuizada uma ação pública, por ato de improbidade administrativa, visando a reforma do Centro Socioeducativo. Em 2011 o juiz da 1ª Vara Cível da Infância e Juventude de Barra do Garças julgou procedente o pedido do MPE. O Estado recorreu da decisão, porém, teve seu recurso de apelação negado e, em sede de reexame necessário, o TJ substituiu o meio coercitivo de cumprimento da obrigação, da multa, para a possibilidade de bloqueio online, em caso de descumprimento.

O acórdão transitou em julgado em 10/02/2014. Diante disso, no dia 17 de fevereiro de 2016 o Ministério Público requereu a conversão do feito em cumprimento de sentença e, em razão da ausência de cumprimento voluntário por parte do governo do Estado, pediu o bloqueio judicial no valor de R$ 15 milhões das contas do Estado de Mato Grosso, visando compeli-lo a cumprir, integralmente, a sentença já transitada em julgado.

Inconformado, o Estado de Mato Grosso apresentou pedido de suspensão da referida decisão, tendo seu pedido atendido liminarmente. O presidente do Tribunal de Justiça confirmou a decisão que deferiu a suspensão da ordem de bloqueio de verbas públicas no cumprimento de sentença na ação civil pública, fazendo com que o MPE ingressa-se com agravo regimental pedindo que a decisão do desembargador fosse revista.

Em que pese o acerto que permeia as decisões proferidas pelo nobre presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, merece reforma o entendimento expresso na presente situação”, frisou o procurador de Justiça, Paulo Prado, no Recurso de Agravo Interno nos autos da Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela.

No recurso o MPE destaca que é preciso considerar, antes de mais nada, que o interesse da criança e do adolescente no caso concreto deve sobrepor-se a qualquer justificativa apresentada pelo Estado de Mato Grosso, para se desobrigar de encargo judicial, constitucional e legalmente imposto.

Ao contrário do que restou assentado na decisão combatida, lesão grave sofrem as crianças e os adolescentes que dependem da construção do centro de ressocialização para a sua recuperação e não o ente estadual. Com efeito, não pode o Poder Público se albergar em argumentos genéricos de lesão à ordem e economia públicas para se furtar da responsabilidade de cumprir decisão judicial transitada em julgado, sendo portanto, imperiosa a manutenção do bloqueio”, argumentou o procurador de Justiça Paulo Prado.

O presidente do Tribunal de Justiça, Rui Ramos, acolheu do recurso, mantendo a decisão que ordenava o bloqueio dos R$ 15 milhões. “No exercício do juízo de retratação que me facultam o artigo 1021, do CPC e o artigo 134-A, do RITJMT, reconsidero a decisão agravada para, então, indeferir a suspensão da ordem de bloqueio de verbas públicas no cumprimento de sentença na Ação Civil Pública (código 74125), em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças”.

Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso



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Polícia

Motorista morre após atropelar motociclista, fugir sem prestar socorro e se envolver em confusão em Primavera do Leste


Uma sequência de ocorrências registrada no início da noite desta segunda-feira (1º) mobilizou equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Polícia Militar, Polícia Civil e Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) em Primavera do Leste.


De acordo com informações preliminares, um homem que conduzia um veículo Gol branco teria atropelado uma motociclista no bairro Castelândia. Após o acidente, ele teria deixado o local sem prestar socorro à vítima, seguindo pela BR-070 e acessando a Avenida Florianópolis em alta velocidade.

A motociclista recebeu atendimento de uma equipe do SAMU e foi encaminhada para uma unidade de saúde.

Testemunhas que presenciaram o atropelamento passaram a acompanhar o veículo com o objetivo de evitar novos acidentes. Durante a fuga, o motorista acabou colidindo contra um automóvel pertencente a uma empresa de guincho.

Segundo relatos de pessoas que estavam no local, após a colisão, alguns indivíduos tentaram conter o condutor. Durante a confusão, conforme as versões apresentadas às autoridades, o homem sacou uma faca e teria provocado em si mesmo um ferimento na região do peito.

Equipes de resgate foram acionadas, porém o motorista não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local.

Durante os trabalhos das forças de segurança, foram encontradas duas facas: a utilizada no episódio e outra que estava no interior do veículo conduzido pelo suspeito.

A área foi isolada para os procedimentos periciais da Politec, responsável pelos levantamentos técnicos que deverão auxiliar na reconstrução da dinâmica dos fatos. Após a conclusão da perícia, as investigações ficarão a cargo da Polícia Civil.

As circunstâncias que envolvem o atropelamento, a fuga, a colisão e a morte do motorista ainda não foram totalmente esclarecidas. As motivações que levaram o homem a agir dessa forma também permanecem desconhecidas e serão apuradas pelas autoridades. Até o momento, a identidade dos envolvidos não havia sido divulgada oficialmente.


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