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BARRA DO GARÇAS: MPE entra com recurso e TJ mantém bloqueio de R$ 15 milhões do Estado para reforma de Centro Socioeducativo



O Tribunal de Justiça julgou procedente Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e manteve o bloqueio de R$ 15 milhões dos cofres públicos do Estado para reforma do Centro Socioeducativo de Barra do Garças, antiga DECA/BG, bem como a construção de uma unidade de atendimento em regime de internação, internação provisória e semiliberdade que possa atender a demanda das cidades componentes da comarca.

Isso é resultado da inexistência, no interior do Estado de Mato Grosso, de Centros Socioeducativos. Hoje, as poucas unidades que existem não precárias e deficitárias. Em contrapartida, o Ministério Público passou a propôr ações civis resultando na necessidade do bloqueio, porque o Executivo não cumpre a parte dele”, destacou o titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, Paulo Prado.

A luta do Ministério Público pela reforma e construção de uma unidade para abrigar adolescentes em conflito com a lei, começou em 2010, quando foi ajuizada uma ação pública, por ato de improbidade administrativa, visando a reforma do Centro Socioeducativo. Em 2011 o juiz da 1ª Vara Cível da Infância e Juventude de Barra do Garças julgou procedente o pedido do MPE. O Estado recorreu da decisão, porém, teve seu recurso de apelação negado e, em sede de reexame necessário, o TJ substituiu o meio coercitivo de cumprimento da obrigação, da multa, para a possibilidade de bloqueio online, em caso de descumprimento.

O acórdão transitou em julgado em 10/02/2014. Diante disso, no dia 17 de fevereiro de 2016 o Ministério Público requereu a conversão do feito em cumprimento de sentença e, em razão da ausência de cumprimento voluntário por parte do governo do Estado, pediu o bloqueio judicial no valor de R$ 15 milhões das contas do Estado de Mato Grosso, visando compeli-lo a cumprir, integralmente, a sentença já transitada em julgado.

Inconformado, o Estado de Mato Grosso apresentou pedido de suspensão da referida decisão, tendo seu pedido atendido liminarmente. O presidente do Tribunal de Justiça confirmou a decisão que deferiu a suspensão da ordem de bloqueio de verbas públicas no cumprimento de sentença na ação civil pública, fazendo com que o MPE ingressa-se com agravo regimental pedindo que a decisão do desembargador fosse revista.

Em que pese o acerto que permeia as decisões proferidas pelo nobre presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, merece reforma o entendimento expresso na presente situação”, frisou o procurador de Justiça, Paulo Prado, no Recurso de Agravo Interno nos autos da Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela.

No recurso o MPE destaca que é preciso considerar, antes de mais nada, que o interesse da criança e do adolescente no caso concreto deve sobrepor-se a qualquer justificativa apresentada pelo Estado de Mato Grosso, para se desobrigar de encargo judicial, constitucional e legalmente imposto.

Ao contrário do que restou assentado na decisão combatida, lesão grave sofrem as crianças e os adolescentes que dependem da construção do centro de ressocialização para a sua recuperação e não o ente estadual. Com efeito, não pode o Poder Público se albergar em argumentos genéricos de lesão à ordem e economia públicas para se furtar da responsabilidade de cumprir decisão judicial transitada em julgado, sendo portanto, imperiosa a manutenção do bloqueio”, argumentou o procurador de Justiça Paulo Prado.

O presidente do Tribunal de Justiça, Rui Ramos, acolheu do recurso, mantendo a decisão que ordenava o bloqueio dos R$ 15 milhões. “No exercício do juízo de retratação que me facultam o artigo 1021, do CPC e o artigo 134-A, do RITJMT, reconsidero a decisão agravada para, então, indeferir a suspensão da ordem de bloqueio de verbas públicas no cumprimento de sentença na Ação Civil Pública (código 74125), em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças”.

Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso



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Chuva forte provoca quedas de árvores e danos em estruturas nesta terça-feira (17)


Equipes da Prefeitura, Corpo de Bombeiros e Energisa atuaram rapidamente para garantir segurança

Uma forte chuva acompanhada de ventos intensos causou transtornos na tarde desta terça-feira (17), na Av Campo Grande em Primavera do Leste. Segundo relatos, um raio atingiu uma árvore, que acabou caindo sobre a fiação energizada, fazendo com que toda a rede elétrica viesse abaixo junto com a árvore.

 

Imediatamente, uma equipe da CMTU foi acionada para realizar a sinalização e o isolamento da via. O Corpo de Bombeiros também esteve no local para prestar apoio na ocorrência.

 

A coordenadora da CMTU, instrutora Marta, explicou como foi a atuação das equipes.

 

“Fomos acionados por conta dessa árvore e do bloqueio na via. A equipe da CMTU realizou todo o bloqueio e isolamento da área. O Corpo de Bombeiros foi acionado e prontamente também se deslocou até o local”, destacou.

 

A Secretaria de Infraestrutura (SINFRA) também foi acionada e compareceu rapidamente com maquinários para auxiliar na retirada dos galhos e desobstrução da via. A concessionária Energisa esteve presente para realizar o desligamento da energia, garantindo que o trabalho fosse feito com segurança.

 

Outra ocorrência foi registrada na região de Castelândia, onde uma estrutura de telhado de grande porte caiu sobre a via. A CMTU prontamente esteve no local e támbém realizou a sinalização e o isolamento da área devido à presença de fiação para manter a segurança da população e esperar a chegada das outras equipes. Após a conclusão do atendimento na primeira ocorrência, a Energisa e a SINFRA seguiram para o local para avaliar a situação e providenciar a retirada da estrutura, liberando a via com segurança.

 

A Prefeitura, por meio da atuação conjunta da CMTU, SINFRA, Secretaria de Governo, Corpo de Bombeiros e Energisa, segue atenta aos danos causados pelas chuvas, priorizando a segurança e o bem-estar da população.


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