Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 08 de Outubro de 2026

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BARRA DO GARÇAS: MPE entra com recurso e TJ mantém bloqueio de R$ 15 milhões do Estado para reforma de Centro Socioeducativo



O Tribunal de Justiça julgou procedente Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e manteve o bloqueio de R$ 15 milhões dos cofres públicos do Estado para reforma do Centro Socioeducativo de Barra do Garças, antiga DECA/BG, bem como a construção de uma unidade de atendimento em regime de internação, internação provisória e semiliberdade que possa atender a demanda das cidades componentes da comarca.

“Isso é resultado da inexistência, no interior do Estado de Mato Grosso, de Centros Socioeducativos. Hoje, as poucas unidades que existem não precárias e deficitárias. Em contrapartida, o Ministério Público passou a propôr ações civis resultando na necessidade do bloqueio, porque o Executivo não cumpre a parte dele”, destacou o titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, Paulo Prado.

A luta do Ministério Público pela reforma e construção de uma unidade para abrigar adolescentes em conflito com a lei, começou em 2010, quando foi ajuizada uma ação pública, por ato de improbidade administrativa, visando a reforma do Centro Socioeducativo. Em 2011 o juiz da 1ª Vara Cível da Infância e Juventude de Barra do Garças julgou procedente o pedido do MPE. O Estado recorreu da decisão, porém, teve seu recurso de apelação negado e, em sede de reexame necessário, o TJ substituiu o meio coercitivo de cumprimento da obrigação, da multa, para a possibilidade de bloqueio online, em caso de descumprimento.

O acórdão transitou em julgado em 10/02/2014. Diante disso, no dia 17 de fevereiro de 2016 o Ministério Público requereu a conversão do feito em cumprimento de sentença e, em razão da ausência de cumprimento voluntário por parte do governo do Estado, pediu o bloqueio judicial no valor de R$ 15 milhões das contas do Estado de Mato Grosso, visando compeli-lo a cumprir, integralmente, a sentença já transitada em julgado.

Inconformado, o Estado de Mato Grosso apresentou pedido de suspensão da referida decisão, tendo seu pedido atendido liminarmente. O presidente do Tribunal de Justiça confirmou a decisão que deferiu a suspensão da ordem de bloqueio de verbas públicas no cumprimento de sentença na ação civil pública, fazendo com que o MPE ingressa-se com agravo regimental pedindo que a decisão do desembargador fosse revista.

“Em que pese o acerto que permeia as decisões proferidas pelo nobre presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, merece reforma o entendimento expresso na presente situação”, frisou o procurador de Justiça, Paulo Prado, no Recurso de Agravo Interno nos autos da Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela.

No recurso o MPE destaca que é preciso considerar, antes de mais nada, que o interesse da criança e do adolescente no caso concreto deve sobrepor-se a qualquer justificativa apresentada pelo Estado de Mato Grosso, para se desobrigar de encargo judicial, constitucional e legalmente imposto.

“Ao contrário do que restou assentado na decisão combatida, lesão grave sofrem as crianças e os adolescentes que dependem da construção do centro de ressocialização para a sua recuperação e não o ente estadual. Com efeito, não pode o Poder Público se albergar em argumentos genéricos de lesão à ordem e economia públicas para se furtar da responsabilidade de cumprir decisão judicial transitada em julgado, sendo portanto, imperiosa a manutenção do bloqueio”, argumentou o procurador de Justiça Paulo Prado.

O presidente do Tribunal de Justiça, Rui Ramos, acolheu do recurso, mantendo a decisão que ordenava o bloqueio dos R$ 15 milhões. “No exercício do juízo de retratação que me facultam o artigo 1021, do CPC e o artigo 134-A, do RITJMT, reconsidero a decisão agravada para, então, indeferir a suspensão da ordem de bloqueio de verbas públicas no cumprimento de sentença na Ação Civil Pública (código 74125), em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças”.

Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso



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Prefeito Sérgio Machnic reforça convite para contribuintes aderirem ao Regulariza PVA


Em entrevista à TV Record Primavera, prefeito e secretário de Fazenda destacaram as condições do programa, que segue aberto até 31 de dezembro

Fonte: Cordenadoria de Comunicação    Autor: Raiza Nascimento

O prefeito de Primavera do Leste, Sérgio Machnic, e o secretário municipal de Fazenda, Fábio José, participaram de uma entrevista na TV Record Primavera para apresentar as condições do Regulariza PVA, programa idealizado pela Secretaria Municipal de Fazenda para facilitar a regularização de débitos junto ao município.

O programa está em vigor desde 25 de setembro e segue até 31 de dezembro de 2026, permitindo que pessoas físicas e jurídicas negociem diferentes tipos de débitos municipais, entre eles IPTU, REFIS, taxas, contribuição de melhoria, ISSQN e ITBI, além de débitos não tributários, como multas e penalidades.

Podem ser negociados valores a vencer e vencidos, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa, protestados ou em execução fiscal.

“O Regulariza PVA foi pensado justamente para dar oportunidade ao contribuinte de colocar sua situação em dia, com condições que facilitam o pagamento e diferentes formas de negociação. É importante que as pessoas aproveitem esse período até 31 de dezembro para procurar a Prefeitura, consultar seus débitos e verificar qual condição se encaixa melhor na sua realidade. Nosso objetivo é facilitar, estar próximo do cidadão e permitir que ele possa regularizar suas pendências com o município”, destacou o prefeito Sérgio Machnic.

Durante a entrevista, o secretário Fábio José destacou que o objetivo é ampliar as alternativas disponíveis para que os contribuintes consigam regularizar sua situação.

“A gente começou o Regulariza PVA no dia 25 e ele vai até o dia 31 de dezembro, então é bastante tempo para que a população possa fazer seus pagamentos. Pode fazer no site da Prefeitura, no link que vai estar lá, ou você pode também estar nos procurando na Prefeitura, no endereço Rua Maringá, 444. Também está tendo atendimento na Biblioteca Municipal, lá no Primavera III. Estaremos com nossa colaboradora da Administração Tributária, a Elisângela, para auxiliar no atendimento”, explicou.

Novas opções de pagamento

Uma das novidades destacadas pelo secretário nesta edição do programa é a possibilidade de utilização do cartão de crédito para o pagamento dos débitos, ampliando as alternativas oferecidas aos contribuintes.

“Uma novidade que nunca teve antes é o pagamento com cartão de crédito em até 6 vezes, e você terá 60% de desconto nos juros e multas. Quem parcelar em 12 vezes terá 30%. Existe também o pagamento que vai retirar 100% dos seus juros e multas, que é o pagamento em cota única. Ou seja, quem pagar de uma única vez, no PIX ou no boleto, estamos prontos para atender toda a população”, reforçou Fábio José.

Além das condições apresentadas durante a entrevista, o programa permite que os contribuintes consultem sua situação e verifiquem as possibilidades de negociação disponíveis conforme cada débito e modalidade.

O atendimento pode ser realizado presencialmente na Prefeitura, na Rua Maringá, nº 444, e também na Biblioteca Municipal, no bairro Primavera III, onde haverá atendimento da Administração Tributária para auxiliar os contribuintes.

Também é possível realizar a negociação de forma online, por meio do Portal de Serviços da Prefeitura.

Negocie seus débitos pelo Portal de Serviços:
https://primaveradoleste.portalservicos.app.br/home?continueTo=parcelamento

A Prefeitura de Primavera do Leste reforça que o prazo para adesão ao Regulariza PVA segue aberto até 31 de dezembro e orienta moradores e empresas que possuem pendências a procurarem os canais oficiais da Secretaria Municipal de Fazenda para consultar sua situação e conhecer as condições disponíveis.

A iniciativa busca facilitar a regularização fiscal, ampliar as opções de pagamento e permitir que os contribuintes possam negociar seus débitos dentro das condições estabelecidas pelo programa.


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