Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 19 de Outubro de 2026

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BARRA DO GARÇAS: MPE entra com recurso e TJ mantém bloqueio de R$ 15 milhões do Estado para reforma de Centro Socioeducativo



O Tribunal de Justiça julgou procedente Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e manteve o bloqueio de R$ 15 milhões dos cofres públicos do Estado para reforma do Centro Socioeducativo de Barra do Garças, antiga DECA/BG, bem como a construção de uma unidade de atendimento em regime de internação, internação provisória e semiliberdade que possa atender a demanda das cidades componentes da comarca.

“Isso é resultado da inexistência, no interior do Estado de Mato Grosso, de Centros Socioeducativos. Hoje, as poucas unidades que existem não precárias e deficitárias. Em contrapartida, o Ministério Público passou a propôr ações civis resultando na necessidade do bloqueio, porque o Executivo não cumpre a parte dele”, destacou o titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, Paulo Prado.

A luta do Ministério Público pela reforma e construção de uma unidade para abrigar adolescentes em conflito com a lei, começou em 2010, quando foi ajuizada uma ação pública, por ato de improbidade administrativa, visando a reforma do Centro Socioeducativo. Em 2011 o juiz da 1ª Vara Cível da Infância e Juventude de Barra do Garças julgou procedente o pedido do MPE. O Estado recorreu da decisão, porém, teve seu recurso de apelação negado e, em sede de reexame necessário, o TJ substituiu o meio coercitivo de cumprimento da obrigação, da multa, para a possibilidade de bloqueio online, em caso de descumprimento.

O acórdão transitou em julgado em 10/02/2014. Diante disso, no dia 17 de fevereiro de 2016 o Ministério Público requereu a conversão do feito em cumprimento de sentença e, em razão da ausência de cumprimento voluntário por parte do governo do Estado, pediu o bloqueio judicial no valor de R$ 15 milhões das contas do Estado de Mato Grosso, visando compeli-lo a cumprir, integralmente, a sentença já transitada em julgado.

Inconformado, o Estado de Mato Grosso apresentou pedido de suspensão da referida decisão, tendo seu pedido atendido liminarmente. O presidente do Tribunal de Justiça confirmou a decisão que deferiu a suspensão da ordem de bloqueio de verbas públicas no cumprimento de sentença na ação civil pública, fazendo com que o MPE ingressa-se com agravo regimental pedindo que a decisão do desembargador fosse revista.

“Em que pese o acerto que permeia as decisões proferidas pelo nobre presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, merece reforma o entendimento expresso na presente situação”, frisou o procurador de Justiça, Paulo Prado, no Recurso de Agravo Interno nos autos da Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela.

No recurso o MPE destaca que é preciso considerar, antes de mais nada, que o interesse da criança e do adolescente no caso concreto deve sobrepor-se a qualquer justificativa apresentada pelo Estado de Mato Grosso, para se desobrigar de encargo judicial, constitucional e legalmente imposto.

“Ao contrário do que restou assentado na decisão combatida, lesão grave sofrem as crianças e os adolescentes que dependem da construção do centro de ressocialização para a sua recuperação e não o ente estadual. Com efeito, não pode o Poder Público se albergar em argumentos genéricos de lesão à ordem e economia públicas para se furtar da responsabilidade de cumprir decisão judicial transitada em julgado, sendo portanto, imperiosa a manutenção do bloqueio”, argumentou o procurador de Justiça Paulo Prado.

O presidente do Tribunal de Justiça, Rui Ramos, acolheu do recurso, mantendo a decisão que ordenava o bloqueio dos R$ 15 milhões. “No exercício do juízo de retratação que me facultam o artigo 1021, do CPC e o artigo 134-A, do RITJMT, reconsidero a decisão agravada para, então, indeferir a suspensão da ordem de bloqueio de verbas públicas no cumprimento de sentença na Ação Civil Pública (código 74125), em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças”.

Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso



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política

Zanin dá 5 dias para TSE explicar decisão que deu vitória a Ruas


Ministro atende a um pedido do partido de Eduardo Paes, que tenta levar disputa ao 2º turno; também quer ouvir AGU e PGR

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, deu 5 dias para o Tribunal Superior Eleitoral explicar a anulação dos votos de Anthony Garotinho (Republicanos) que deu vitória ao candidato do PL ao governo do Rio de Janeiro, Douglas Ruas, no 1º turno. O magistrado atendeu a um pedido da coligação do ex-prefeito Eduardo Paes (PSD)

O despacho foi assinado na 6ª feira (16.out.2026) e atende a um pedido do PSD, que tenta levar a disputa para o 2º turno.

O magistrado afirmou ainda que depois fará uma análise aprofundada sobre se a ação apresentada pela coligação atende aos requisitos para ser aceita.  A vitória de Ruas foi confirmada depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro realizou a retotalização dos votos, seguindo decisão do Tribunal Superior Eleitoral. A Justiça Eleitoral determinou a anulação dos 274.411 votos recebidos por Garotinho. Com a exclusão, Ruas passou de 49,27% para 50,88% dos votos válidos. Superou a maioria absoluta necessária para vencer no 1º turno. Em 8 de outubro, Zanin havia negado um pedido cautelar.

Fonte Poder 360


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Polícia

Operação na fronteira termina com um morto e 237 kg de drogas apreendidos


Um homem morreu durante troca de tiros com policiais do Grupo Especial de Segurança de Fronteira (Gefron) na manhã desse sábado (17), na zona rural de Pontes e Lacerda (448 km a oeste de Cuiabá). Na ação, foram apreendidos cerca de 237 quilos de drogas, 3 armas de fogo e dois veículos. O prejuízo estimado ao crime é de R$ 2,9 milhões.

 

Conforme o boletim de ocorrência, por volta das 05h agentes no âmbito das operações Protetor das Fronteiras e Faro montaram um bloqueio em uma estrada vicinal, quando ocupantes de uma Fiat Strada e de um Volkswagen Gol atiraram eles.

 

Os policiais se abrigaram e revidaram a injusta agressão. Durante o confronto alguns dos criminosos foram atingidos, eles foram socorridos e encaminhados ao Hospital Santa Casa Vale do Guaporé, porém um deles não resistiu e morreu.

 

Durante as buscas nos veículos, os agentes encontraram 100 tabletes de substância análoga à cocaína, com peso aproximado de 109 quilos, e 119 tabletes de maconha, totalizando cerca de 128 quilos.

 

Também foram apreendidos uma pistola, calibre .380 e dois revólveres, de calibres.38 e .22. O material estava nos dois veículos utilizados pelos suspeitos.

 

Um dos envolvidos relatou aos policiais que o grupo receberia R$ 15 mil pelo transporte dos entorpecentes até Pontes e Lacerda. Conforme a ocorrência, os suspeitos possuem antecedentes criminais por tentativa de homicídio e roubo.

 

O valor total dos materiais apreendidos, incluindo drogas, armas e veículos, foi estimado em R$ 2.909.982. O caso foi registrado e será investigado pela Polícia Civil.

GD

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