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BARRA DO GARÇAS: MPE entra com recurso e TJ mantém bloqueio de R$ 15 milhões do Estado para reforma de Centro Socioeducativo



O Tribunal de Justiça julgou procedente Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e manteve o bloqueio de R$ 15 milhões dos cofres públicos do Estado para reforma do Centro Socioeducativo de Barra do Garças, antiga DECA/BG, bem como a construção de uma unidade de atendimento em regime de internação, internação provisória e semiliberdade que possa atender a demanda das cidades componentes da comarca.

Isso é resultado da inexistência, no interior do Estado de Mato Grosso, de Centros Socioeducativos. Hoje, as poucas unidades que existem não precárias e deficitárias. Em contrapartida, o Ministério Público passou a propôr ações civis resultando na necessidade do bloqueio, porque o Executivo não cumpre a parte dele”, destacou o titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, Paulo Prado.

A luta do Ministério Público pela reforma e construção de uma unidade para abrigar adolescentes em conflito com a lei, começou em 2010, quando foi ajuizada uma ação pública, por ato de improbidade administrativa, visando a reforma do Centro Socioeducativo. Em 2011 o juiz da 1ª Vara Cível da Infância e Juventude de Barra do Garças julgou procedente o pedido do MPE. O Estado recorreu da decisão, porém, teve seu recurso de apelação negado e, em sede de reexame necessário, o TJ substituiu o meio coercitivo de cumprimento da obrigação, da multa, para a possibilidade de bloqueio online, em caso de descumprimento.

O acórdão transitou em julgado em 10/02/2014. Diante disso, no dia 17 de fevereiro de 2016 o Ministério Público requereu a conversão do feito em cumprimento de sentença e, em razão da ausência de cumprimento voluntário por parte do governo do Estado, pediu o bloqueio judicial no valor de R$ 15 milhões das contas do Estado de Mato Grosso, visando compeli-lo a cumprir, integralmente, a sentença já transitada em julgado.

Inconformado, o Estado de Mato Grosso apresentou pedido de suspensão da referida decisão, tendo seu pedido atendido liminarmente. O presidente do Tribunal de Justiça confirmou a decisão que deferiu a suspensão da ordem de bloqueio de verbas públicas no cumprimento de sentença na ação civil pública, fazendo com que o MPE ingressa-se com agravo regimental pedindo que a decisão do desembargador fosse revista.

Em que pese o acerto que permeia as decisões proferidas pelo nobre presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, merece reforma o entendimento expresso na presente situação”, frisou o procurador de Justiça, Paulo Prado, no Recurso de Agravo Interno nos autos da Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela.

No recurso o MPE destaca que é preciso considerar, antes de mais nada, que o interesse da criança e do adolescente no caso concreto deve sobrepor-se a qualquer justificativa apresentada pelo Estado de Mato Grosso, para se desobrigar de encargo judicial, constitucional e legalmente imposto.

Ao contrário do que restou assentado na decisão combatida, lesão grave sofrem as crianças e os adolescentes que dependem da construção do centro de ressocialização para a sua recuperação e não o ente estadual. Com efeito, não pode o Poder Público se albergar em argumentos genéricos de lesão à ordem e economia públicas para se furtar da responsabilidade de cumprir decisão judicial transitada em julgado, sendo portanto, imperiosa a manutenção do bloqueio”, argumentou o procurador de Justiça Paulo Prado.

O presidente do Tribunal de Justiça, Rui Ramos, acolheu do recurso, mantendo a decisão que ordenava o bloqueio dos R$ 15 milhões. “No exercício do juízo de retratação que me facultam o artigo 1021, do CPC e o artigo 134-A, do RITJMT, reconsidero a decisão agravada para, então, indeferir a suspensão da ordem de bloqueio de verbas públicas no cumprimento de sentença na Ação Civil Pública (código 74125), em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças”.

Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso



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TCE notifica cinco municípios por falta de medicamentos em unidades de saúde


O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) identificou falta de medicamentos, equipes incompletas e problemas estruturais durante fiscalizações em Unidades Básicas de Saúde (UBS) nos municípios de Cáceres, Matupá, Diamantino e Guarantã do Norte. Ao todo, cinco municípios foram avaliados e apenas Sorriso apresentou resultado satisfatório.

 

Os levantamentos, apreciados em sessões do Plenário Virtual, tiveram o objetivo de avaliar as condições de infraestrutura, a disponibilidade de recursos, a organização dos processos de trabalho e a efetividade na prestação dos serviços oferecidos à população.

 

 

Nas vistorias, foram constatados problemas como ausência de carrinhos de emergência, desfibriladores e vacinas, falta de alvarás sanitários e de vistorias do Corpo de Bombeiros. As equipes técnicas apontaram ainda prejuízos no acompanhamento integral da saúde da criança e da mulher.

 

Cáceres

Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, o levantamento feito no município de Cáceres percorreu quatro unidades básicas de saúde, nas quais foram identificadas 16 falhas, sendo que uma delas foi corrigida pela gestão após a fiscalização.

 

Durante a fiscalização, a equipe técnica constatou que nenhuma das unidades possuía o quadro completo de profissionais, conforme exigido pela Política Nacional de Atenção Básica (PNAB/2017). Também foram encontrados telhados danificados, espaços inadequados, infiltrações, desabastecimento de medicamentos e prejuízos aos atendimentos voltados à saúde da mulher e da criança, além da falta de carrinhos de emergência, desfibriladores, nebulizadores e estufas de esterilização.

 

No voto, o relator determinou que a gestão municipal corrija as irregularidades no prazo de 180 dias e recomendou, por exemplo, a elaboração de um plano de metas para resolver o déficit de profissionais e a instituição de uma comissão técnica para diagnóstico da infraestrutura. Também foi instaurado um processo de monitoramento para verificar o cumprimento de todas as medidas.

 

Diamantino
Na fiscalização de três unidades básicas de saúde em Diamantino, embora tenham sido constatados resultados positivos quanto ao atendimento à saúde da criança e da mulher, foram identificadas 12 falhas, como deficiência na contratação de profissionais e ausência de itens críticos como carrinhos de emergência, desfibriladores e conservadora de vacinas em todas as unidades.

 

Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, o levantamento também apontou o desabastecimento da vacina Tetra Viral e ausência de condutas padronizadas para casos suspeitos ou confirmados de hanseníase.

 

Frente ao exposto, embora as falhas não tenham sido consideradas graves o suficiente para punições imediatas, o relator determinou a correção integral de todas as falhas e a instauração de um processo de monitoramento para verificar se as correções serão implementadas.

 

Matupá

Em Matupá, também sob relatoria de Campos Neto, o levantamento percorreu três unidades que apresentaram resultado intermediário. Conforme o relator, embora tenham sido identificados aspectos positivos, permaneceram diversas falhas que impedem o funcionamento satisfatório das UBS, como falta de reposição de profissionais afastados, falhas na estrutura física e nos carrinhos de emergência, prejuízos na assistência farmacêutica e irregularidades na oferta e conservação de vacinas.

O conselheiro determinou que a gestão adote providências imediatas para sanar as falhas remanescentes e garantir os serviços básicos de saúde à população local.

 

Guarantã do Norte

As três unidades fiscalizadas em Guarantã do Norte, também de relatoria de Campos Neto, apresentaram falhas relacionadas à composição incompleta das equipes de saúde, à dificuldade no provimento de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e à falta de um plano estruturado de capacitação permanente.

 

Foi constatada ainda ausência de desfibriladores e de planejamento para manutenção e reposição de equipamentos, assim como problemas na dispensação de medicamentos e falhas na oferta de vacina de rotina.

No voto, o relator fez recomendações como recomposição das equipes de saúde, aquisição de desfibriladores, descentralização da distribuição de medicamentos e ampliação da vacinação.

 

Sorriso

Por fim, a fiscalização em Sorriso apontou resultado satisfatório nas três unidades vistoriadas. Pendências relacionadas à necessidade de médicos efetivos, alvarás e vistorias foram consideradas pontuais diante do cenário geral.

 

“Perante o cenário apresentado, é próprio extrair que os responsáveis obtiveram êxito em demonstrar que, de uma forma geral, o funcionamento das UBS do Município de Sorriso é satisfatório, e que as pendências mantidas foram mínimas”, salientou o relator, conselheiro Campos Neto.

Assessoria


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