Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 27 de Maio de 2026

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BARRA DO GARÇAS: MPE entra com recurso e TJ mantém bloqueio de R$ 15 milhões do Estado para reforma de Centro Socioeducativo



O Tribunal de Justiça julgou procedente Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e manteve o bloqueio de R$ 15 milhões dos cofres públicos do Estado para reforma do Centro Socioeducativo de Barra do Garças, antiga DECA/BG, bem como a construção de uma unidade de atendimento em regime de internação, internação provisória e semiliberdade que possa atender a demanda das cidades componentes da comarca.

Isso é resultado da inexistência, no interior do Estado de Mato Grosso, de Centros Socioeducativos. Hoje, as poucas unidades que existem não precárias e deficitárias. Em contrapartida, o Ministério Público passou a propôr ações civis resultando na necessidade do bloqueio, porque o Executivo não cumpre a parte dele”, destacou o titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, Paulo Prado.

A luta do Ministério Público pela reforma e construção de uma unidade para abrigar adolescentes em conflito com a lei, começou em 2010, quando foi ajuizada uma ação pública, por ato de improbidade administrativa, visando a reforma do Centro Socioeducativo. Em 2011 o juiz da 1ª Vara Cível da Infância e Juventude de Barra do Garças julgou procedente o pedido do MPE. O Estado recorreu da decisão, porém, teve seu recurso de apelação negado e, em sede de reexame necessário, o TJ substituiu o meio coercitivo de cumprimento da obrigação, da multa, para a possibilidade de bloqueio online, em caso de descumprimento.

O acórdão transitou em julgado em 10/02/2014. Diante disso, no dia 17 de fevereiro de 2016 o Ministério Público requereu a conversão do feito em cumprimento de sentença e, em razão da ausência de cumprimento voluntário por parte do governo do Estado, pediu o bloqueio judicial no valor de R$ 15 milhões das contas do Estado de Mato Grosso, visando compeli-lo a cumprir, integralmente, a sentença já transitada em julgado.

Inconformado, o Estado de Mato Grosso apresentou pedido de suspensão da referida decisão, tendo seu pedido atendido liminarmente. O presidente do Tribunal de Justiça confirmou a decisão que deferiu a suspensão da ordem de bloqueio de verbas públicas no cumprimento de sentença na ação civil pública, fazendo com que o MPE ingressa-se com agravo regimental pedindo que a decisão do desembargador fosse revista.

Em que pese o acerto que permeia as decisões proferidas pelo nobre presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, merece reforma o entendimento expresso na presente situação”, frisou o procurador de Justiça, Paulo Prado, no Recurso de Agravo Interno nos autos da Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela.

No recurso o MPE destaca que é preciso considerar, antes de mais nada, que o interesse da criança e do adolescente no caso concreto deve sobrepor-se a qualquer justificativa apresentada pelo Estado de Mato Grosso, para se desobrigar de encargo judicial, constitucional e legalmente imposto.

Ao contrário do que restou assentado na decisão combatida, lesão grave sofrem as crianças e os adolescentes que dependem da construção do centro de ressocialização para a sua recuperação e não o ente estadual. Com efeito, não pode o Poder Público se albergar em argumentos genéricos de lesão à ordem e economia públicas para se furtar da responsabilidade de cumprir decisão judicial transitada em julgado, sendo portanto, imperiosa a manutenção do bloqueio”, argumentou o procurador de Justiça Paulo Prado.

O presidente do Tribunal de Justiça, Rui Ramos, acolheu do recurso, mantendo a decisão que ordenava o bloqueio dos R$ 15 milhões. “No exercício do juízo de retratação que me facultam o artigo 1021, do CPC e o artigo 134-A, do RITJMT, reconsidero a decisão agravada para, então, indeferir a suspensão da ordem de bloqueio de verbas públicas no cumprimento de sentença na Ação Civil Pública (código 74125), em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças”.

Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso



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Polícia

Operação policial combate avanço de Facção criminosa sobre associação comunitária na região distrito Nova Poxoréu


A Operação Dreamfall reforça um cenário que já vinha sendo monitorado pelas autoridades: a tentativa de facções criminosas de estabelecer controle paralelo sobre comunidades inteiras

A Força-Tarefa de Combate ao Crime Organizado de Mato Grosso (FICCO/MT) deflagrou, na manhã desta quarta-feira, 27, a Operação Dreamfall, voltada ao enfrentamento da atuação de uma facção criminosa com influência em Primavera do Leste, a partir da região de Nova Poxoréu, especialmente no “Vale dos Sonhos”.

As investigações revelam que integrantes da facção teriam assumido o controle de uma associação de moradores da comunidade, utilizando intimidação, ameaças e violência para dominar a entidade comunitária e ampliar o poder da organização criminosa na região.

De acordo com informações da Polícia Federal, o grupo passou a impor cobranças obrigatórias aos moradores, exigindo pagamentos mensais e até taxas ligadas ao acesso de serviços essenciais, como abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica.

A operação teve origem após compartilhamento de informações realizado pelo Comando Regional da Polícia Militar de Primavera do Leste, que identificou indícios da presença estruturada da facção no distrito.

Durante a ação policial desta quarta-feira, estão sendo cumpridos três mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão preventiva, expedidos pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias do Polo de Rondonópolis.

Além das acusações de organização criminosa, extorsão e lavagem de dinheiro, os investigados também poderão responder com base na nova Lei Federal nº 15.358/2026, criada especificamente para endurecer o combate às facções criminosas no país. A legislação prevê penas que podem ultrapassar 40 anos de prisão, sobretudo em casos envolvendo domínio territorial, exploração ilegal de serviços e intimidação coletiva.

A atuação criminosa no Vale dos Sonhos acendeu alerta entre autoridades de segurança pública devido à ligação direta da comunidade com Primavera do Leste. Embora o distrito pertença administrativamente ao município de Poxoréu, grande parte da população depende da estrutura econômica, comercial e de serviços da cidade vizinha.

Nos bastidores das forças de segurança, a preocupação é de que organizações criminosas estejam tentando ocupar espaços comunitários em regiões periféricas e distritos em expansão, aproveitando fragilidades sociais, ausência de infraestrutura e disputas locais para consolidar influência.

A Operação Dreamfall reforça um cenário que já vinha sendo monitorado pelas autoridades: a tentativa de facções criminosas de estabelecer controle paralelo sobre comunidades inteiras, assumindo inclusive funções que deveriam ser garantidas pelo poder público.

 


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