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BARRA DO GARÇAS: MPE entra com recurso e TJ mantém bloqueio de R$ 15 milhões do Estado para reforma de Centro Socioeducativo



O Tribunal de Justiça julgou procedente Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e manteve o bloqueio de R$ 15 milhões dos cofres públicos do Estado para reforma do Centro Socioeducativo de Barra do Garças, antiga DECA/BG, bem como a construção de uma unidade de atendimento em regime de internação, internação provisória e semiliberdade que possa atender a demanda das cidades componentes da comarca.

Isso é resultado da inexistência, no interior do Estado de Mato Grosso, de Centros Socioeducativos. Hoje, as poucas unidades que existem não precárias e deficitárias. Em contrapartida, o Ministério Público passou a propôr ações civis resultando na necessidade do bloqueio, porque o Executivo não cumpre a parte dele”, destacou o titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, Paulo Prado.

A luta do Ministério Público pela reforma e construção de uma unidade para abrigar adolescentes em conflito com a lei, começou em 2010, quando foi ajuizada uma ação pública, por ato de improbidade administrativa, visando a reforma do Centro Socioeducativo. Em 2011 o juiz da 1ª Vara Cível da Infância e Juventude de Barra do Garças julgou procedente o pedido do MPE. O Estado recorreu da decisão, porém, teve seu recurso de apelação negado e, em sede de reexame necessário, o TJ substituiu o meio coercitivo de cumprimento da obrigação, da multa, para a possibilidade de bloqueio online, em caso de descumprimento.

O acórdão transitou em julgado em 10/02/2014. Diante disso, no dia 17 de fevereiro de 2016 o Ministério Público requereu a conversão do feito em cumprimento de sentença e, em razão da ausência de cumprimento voluntário por parte do governo do Estado, pediu o bloqueio judicial no valor de R$ 15 milhões das contas do Estado de Mato Grosso, visando compeli-lo a cumprir, integralmente, a sentença já transitada em julgado.

Inconformado, o Estado de Mato Grosso apresentou pedido de suspensão da referida decisão, tendo seu pedido atendido liminarmente. O presidente do Tribunal de Justiça confirmou a decisão que deferiu a suspensão da ordem de bloqueio de verbas públicas no cumprimento de sentença na ação civil pública, fazendo com que o MPE ingressa-se com agravo regimental pedindo que a decisão do desembargador fosse revista.

Em que pese o acerto que permeia as decisões proferidas pelo nobre presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, merece reforma o entendimento expresso na presente situação”, frisou o procurador de Justiça, Paulo Prado, no Recurso de Agravo Interno nos autos da Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela.

No recurso o MPE destaca que é preciso considerar, antes de mais nada, que o interesse da criança e do adolescente no caso concreto deve sobrepor-se a qualquer justificativa apresentada pelo Estado de Mato Grosso, para se desobrigar de encargo judicial, constitucional e legalmente imposto.

Ao contrário do que restou assentado na decisão combatida, lesão grave sofrem as crianças e os adolescentes que dependem da construção do centro de ressocialização para a sua recuperação e não o ente estadual. Com efeito, não pode o Poder Público se albergar em argumentos genéricos de lesão à ordem e economia públicas para se furtar da responsabilidade de cumprir decisão judicial transitada em julgado, sendo portanto, imperiosa a manutenção do bloqueio”, argumentou o procurador de Justiça Paulo Prado.

O presidente do Tribunal de Justiça, Rui Ramos, acolheu do recurso, mantendo a decisão que ordenava o bloqueio dos R$ 15 milhões. “No exercício do juízo de retratação que me facultam o artigo 1021, do CPC e o artigo 134-A, do RITJMT, reconsidero a decisão agravada para, então, indeferir a suspensão da ordem de bloqueio de verbas públicas no cumprimento de sentença na Ação Civil Pública (código 74125), em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças”.

Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso



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política

Assessor parlamentar registra Boletim de Ocorrência contra vereador por supostas ameaças e assédio na Câmara de Primavera do Leste


Incidente teria ocorrido na manhã desta segunda-feira (02/03/2026) na sala de café da Casa de Leis. Servidor acionou a Polícia Civil e a Ouvidoria do Legislativo.

POR: Luis Costa / Redação]

DATA: 02 de Março de 2026

Um desentendimento entre um assessor parlamentar da Vereadora Mariana Carvalho e o Vereador Eraldo Gonçalves Fortes (PSB) motivou o registro de um Boletim de Ocorrência (BO) e uma denúncia formal na Ouvidoria da Câmara Municipal de Primavera do Leste na manhã desta segunda-feira (02). O servidor acusa o parlamentar de ameaça, constrangimento público e assédio moral.

De acordo com o Boletim de Ocorrência nº 2026.68122, registrado junto à Polícia Judiciária Civil, o fato ocorreu por volta das 09:00h na área do café da Câmara. O comunicante relata que foi abordado pelo vereador, que o acusou, “sem provas”, de registrá-lo em vídeo durante as sessões e sessões gravadas para uso jocoso e de gerenciar páginas de sátira política em redes sociais.

O assessor afirma no documento que foi constrangido diante de outros servidores e sofreu ofensas à sua dignidade pessoal e profissional através de comunicação agressiva e desrespeitosa. O registro policial cita ainda “ameaças veladas” proferidas pelo vereador, com frases indicando que a situação “não iria ficar assim”.

A ocorrência foi tipificada preliminarmente pela polícia como “Preservação de Direito (Consumado)” e “Ameaça (Consumado)”. O servidor informou que o incidente foi presenciado por testemunhas e captado pelas câmeras de segurança da Sala de Comissões.

Ação na Ouvidoria

Além da representação policial, o assessor formalizou uma denúncia detalhada junto à Ouvidoria Geral da Câmara Municipal (Protocolo nº 02112.2026.000001-50). A manifestação classifica o ocorrido como “Assédio Moral” e “Conduta imprópria nas relações de trabalho”. O denunciante solicita que a Casa de Leis tome as devidas providências, fundamentando o pedido inclusive com base na Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade).

A Versão do Vereador Eraldo Fortes

​Em sua defesa, o Vereador Eraldo Gonçalves Fortes negou as acusações de agressividade. O parlamentar afirmou que sim, falou com o assessor parlamentar. Ele explicou que o motivo da conversa foi solicitar que o assessor não ficasse gravando-o para fazer memes em uma página no Instagram, a qual ele suspeita ser ligado ao servidor.

O comunicante foi informado pela Polícia Civil sobre o prazo legal de seis meses para representar criminalmente contra o suspeito.


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