Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 26 de Agosto de 2026

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BARRA DO GARÇAS: MPE entra com recurso e TJ mantém bloqueio de R$ 15 milhões do Estado para reforma de Centro Socioeducativo



O Tribunal de Justiça julgou procedente Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e manteve o bloqueio de R$ 15 milhões dos cofres públicos do Estado para reforma do Centro Socioeducativo de Barra do Garças, antiga DECA/BG, bem como a construção de uma unidade de atendimento em regime de internação, internação provisória e semiliberdade que possa atender a demanda das cidades componentes da comarca.

Isso é resultado da inexistência, no interior do Estado de Mato Grosso, de Centros Socioeducativos. Hoje, as poucas unidades que existem não precárias e deficitárias. Em contrapartida, o Ministério Público passou a propôr ações civis resultando na necessidade do bloqueio, porque o Executivo não cumpre a parte dele”, destacou o titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, Paulo Prado.

A luta do Ministério Público pela reforma e construção de uma unidade para abrigar adolescentes em conflito com a lei, começou em 2010, quando foi ajuizada uma ação pública, por ato de improbidade administrativa, visando a reforma do Centro Socioeducativo. Em 2011 o juiz da 1ª Vara Cível da Infância e Juventude de Barra do Garças julgou procedente o pedido do MPE. O Estado recorreu da decisão, porém, teve seu recurso de apelação negado e, em sede de reexame necessário, o TJ substituiu o meio coercitivo de cumprimento da obrigação, da multa, para a possibilidade de bloqueio online, em caso de descumprimento.

O acórdão transitou em julgado em 10/02/2014. Diante disso, no dia 17 de fevereiro de 2016 o Ministério Público requereu a conversão do feito em cumprimento de sentença e, em razão da ausência de cumprimento voluntário por parte do governo do Estado, pediu o bloqueio judicial no valor de R$ 15 milhões das contas do Estado de Mato Grosso, visando compeli-lo a cumprir, integralmente, a sentença já transitada em julgado.

Inconformado, o Estado de Mato Grosso apresentou pedido de suspensão da referida decisão, tendo seu pedido atendido liminarmente. O presidente do Tribunal de Justiça confirmou a decisão que deferiu a suspensão da ordem de bloqueio de verbas públicas no cumprimento de sentença na ação civil pública, fazendo com que o MPE ingressa-se com agravo regimental pedindo que a decisão do desembargador fosse revista.

Em que pese o acerto que permeia as decisões proferidas pelo nobre presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, merece reforma o entendimento expresso na presente situação”, frisou o procurador de Justiça, Paulo Prado, no Recurso de Agravo Interno nos autos da Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela.

No recurso o MPE destaca que é preciso considerar, antes de mais nada, que o interesse da criança e do adolescente no caso concreto deve sobrepor-se a qualquer justificativa apresentada pelo Estado de Mato Grosso, para se desobrigar de encargo judicial, constitucional e legalmente imposto.

Ao contrário do que restou assentado na decisão combatida, lesão grave sofrem as crianças e os adolescentes que dependem da construção do centro de ressocialização para a sua recuperação e não o ente estadual. Com efeito, não pode o Poder Público se albergar em argumentos genéricos de lesão à ordem e economia públicas para se furtar da responsabilidade de cumprir decisão judicial transitada em julgado, sendo portanto, imperiosa a manutenção do bloqueio”, argumentou o procurador de Justiça Paulo Prado.

O presidente do Tribunal de Justiça, Rui Ramos, acolheu do recurso, mantendo a decisão que ordenava o bloqueio dos R$ 15 milhões. “No exercício do juízo de retratação que me facultam o artigo 1021, do CPC e o artigo 134-A, do RITJMT, reconsidero a decisão agravada para, então, indeferir a suspensão da ordem de bloqueio de verbas públicas no cumprimento de sentença na Ação Civil Pública (código 74125), em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças”.

Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso



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Polícia

Polícia Civil interrompe sequestro e resgata seis pessoas em Primavera do Leste


Ação da Delegacia de Homicídios e Delitos Gerais também flagrou tráfico de drogas

A Polícia Civil interrompeu um sequestro com cárcere privado, no fim da tarde dessa segunda-feira (24.8), e impediu que seis pessoas fossem submetidas a agressões e tortura, em Primavera do Leste. A ação também resultou na localização de drogas, balanças de precisão e materiais utilizados para a comercialização de entorpecentes.

A intervenção ocorreu durante uma diligência da Delegacia de Homicídios e Delitos Gerais de Primavera do Leste destinada a apurar o desaparecimento de um homem, de 42 anos, ocorrido em abril deste ano.

No curso das investigações, a equipe identificou um veículo que teria sido utilizado no sequestro e desaparecimento do homem, identificado como J.C.J.S., que também estaria sendo empregado por pessoas identificadas como envolvidas no crime.

Após buscas, os policiais localizaram o veículo e o acompanharam até uma residência em Primavera do Leste, que passou a ser monitorada. Durante o acompanhamento, a equipe recebeu informações de que integrantes de uma facção criminosa haviam sequestrado pessoas e conduzido as vítimas até o imóvel, onde seriam submetidas a um “salve”, punição violenta determinada pela facção.

Diante da possibilidade de haver pessoas privadas de liberdade e em risco no interior da casa, investigadores e um escrivão da Polícia Civil realizaram a intervenção.

No interior da residência, os policiais encontraram cinco suspeitos, dois menores e três maiores de idade, todos homens, e as seis pessoas que haviam sido conduzidas ao local, quatro mulheres e dois homens, todos maiores de idade.

Parte das vítimas estava em um quarto fechado. Uma delas foi localizada sentada em uma cadeira, diante de um dos investigados.

No momento da entrada policial, um dos suspeitos arremessou seu telefone celular para a rua, embaixo de um caminhão, em aparente tentativa de inutilizá-lo. Simultaneamente, os policiais ouviram, dentro do quarto, barulhos compatíveis com aparelhos celulares sendo jogados contra o chão e quebrados.

As vítimas confirmaram que haviam sido conduzidas à residência e que seus aparelhos celulares haviam sido retirados. A investigação apontou que os integrantes da facção criminosa foram orientados a destruir os dispositivos em caso de abordagem policial, com a finalidade de dificultar a obtenção de provas.

Durante as buscas, foram apreendidos diversos aparelhos celulares, alguns sem identificação imediata dos proprietários e outros já danificados. Também foram encontradas várias porções de maconha, previamente acondicionadas em embalagens do tipo ziplock, além de embalagens vazias e duas balanças, elementos indicativos da preparação e comercialização de entorpecentes.

Os envolvidos foram encaminhados à unidade policial, e os materiais encontrados foram apreendidos para análise. As investigações prosseguem para individualizar as condutas, esclarecer o desaparecimento do homem de 42 anos, que ainda está sendo investigado, e identificar outros integrantes da facção criminosa.


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