Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 03 de Fevereiro de 2026

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BARRA DO GARÇAS: MPE entra com recurso e TJ mantém bloqueio de R$ 15 milhões do Estado para reforma de Centro Socioeducativo



O Tribunal de Justiça julgou procedente Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e manteve o bloqueio de R$ 15 milhões dos cofres públicos do Estado para reforma do Centro Socioeducativo de Barra do Garças, antiga DECA/BG, bem como a construção de uma unidade de atendimento em regime de internação, internação provisória e semiliberdade que possa atender a demanda das cidades componentes da comarca.

Isso é resultado da inexistência, no interior do Estado de Mato Grosso, de Centros Socioeducativos. Hoje, as poucas unidades que existem não precárias e deficitárias. Em contrapartida, o Ministério Público passou a propôr ações civis resultando na necessidade do bloqueio, porque o Executivo não cumpre a parte dele”, destacou o titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, Paulo Prado.

A luta do Ministério Público pela reforma e construção de uma unidade para abrigar adolescentes em conflito com a lei, começou em 2010, quando foi ajuizada uma ação pública, por ato de improbidade administrativa, visando a reforma do Centro Socioeducativo. Em 2011 o juiz da 1ª Vara Cível da Infância e Juventude de Barra do Garças julgou procedente o pedido do MPE. O Estado recorreu da decisão, porém, teve seu recurso de apelação negado e, em sede de reexame necessário, o TJ substituiu o meio coercitivo de cumprimento da obrigação, da multa, para a possibilidade de bloqueio online, em caso de descumprimento.

O acórdão transitou em julgado em 10/02/2014. Diante disso, no dia 17 de fevereiro de 2016 o Ministério Público requereu a conversão do feito em cumprimento de sentença e, em razão da ausência de cumprimento voluntário por parte do governo do Estado, pediu o bloqueio judicial no valor de R$ 15 milhões das contas do Estado de Mato Grosso, visando compeli-lo a cumprir, integralmente, a sentença já transitada em julgado.

Inconformado, o Estado de Mato Grosso apresentou pedido de suspensão da referida decisão, tendo seu pedido atendido liminarmente. O presidente do Tribunal de Justiça confirmou a decisão que deferiu a suspensão da ordem de bloqueio de verbas públicas no cumprimento de sentença na ação civil pública, fazendo com que o MPE ingressa-se com agravo regimental pedindo que a decisão do desembargador fosse revista.

Em que pese o acerto que permeia as decisões proferidas pelo nobre presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, merece reforma o entendimento expresso na presente situação”, frisou o procurador de Justiça, Paulo Prado, no Recurso de Agravo Interno nos autos da Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela.

No recurso o MPE destaca que é preciso considerar, antes de mais nada, que o interesse da criança e do adolescente no caso concreto deve sobrepor-se a qualquer justificativa apresentada pelo Estado de Mato Grosso, para se desobrigar de encargo judicial, constitucional e legalmente imposto.

Ao contrário do que restou assentado na decisão combatida, lesão grave sofrem as crianças e os adolescentes que dependem da construção do centro de ressocialização para a sua recuperação e não o ente estadual. Com efeito, não pode o Poder Público se albergar em argumentos genéricos de lesão à ordem e economia públicas para se furtar da responsabilidade de cumprir decisão judicial transitada em julgado, sendo portanto, imperiosa a manutenção do bloqueio”, argumentou o procurador de Justiça Paulo Prado.

O presidente do Tribunal de Justiça, Rui Ramos, acolheu do recurso, mantendo a decisão que ordenava o bloqueio dos R$ 15 milhões. “No exercício do juízo de retratação que me facultam o artigo 1021, do CPC e o artigo 134-A, do RITJMT, reconsidero a decisão agravada para, então, indeferir a suspensão da ordem de bloqueio de verbas públicas no cumprimento de sentença na Ação Civil Pública (código 74125), em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças”.

Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso



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Movimentação empresarial em Primavera do Leste atinge patamar histórico em 2025


A Prefeitura de Primavera do Leste informa que o município encerrou o ano de 2025 com um dos maiores volumes de movimentação empresarial de sua história recente. Dados do sistema Planaleste, da Secretaria Municipal de Receita, apontam que mais de 300 novas empresas foram formalmente instaladas no período, além do registro de mais de 850 alterações de CNPJ, envolvendo expansão, mudança de atividade econômica, abertura de filiais, transferências de sede e reestruturações empresariais.

 

O conjunto desses indicadores revela um ambiente econômico dinâmico, no qual novos empreendimentos são atraídos ao município e empresas já instaladas ampliam suas operações, fortalecendo o mercado local. A diversidade dos registros evidencia crescimento nos setores de comércio, serviços, agroindústria, logística, construção civil e tecnologia, refletindo a consolidação de Primavera do Leste como um dos principais polos econômicos do sudeste de Mato Grosso.

 

Segundo a Secretaria Municipal de Receita, o volume de novas empresas e de movimentações cadastrais demonstra o aumento da atividade produtiva, a formalização de negócios e a ampliação da base econômica do município, fatores que impactam diretamente na geração de empregos, circulação de renda e arrecadação tributária.

 

A Prefeitura destaca que os números do Planaleste mostram uma cidade em constante expansão, com um mercado empresarial em evolução e um ambiente favorável ao investimento. O crescimento registrado em 2025 reforça o posicionamento de Primavera do Leste como um município estratégico para negócios e novos empreendimentos na região Centro-Oeste.

 

Os dados oficiais permitem acompanhar de forma transparente a evolução econômica do município e servem como base para o planejamento de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano, à atração de investimentos e ao fortalecimento do setor produtivo local.


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