Primavera do Leste / MT - Sábado, 27 de Junho de 2026

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BARRA DO GARÇAS: MPE entra com recurso e TJ mantém bloqueio de R$ 15 milhões do Estado para reforma de Centro Socioeducativo



O Tribunal de Justiça julgou procedente Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e manteve o bloqueio de R$ 15 milhões dos cofres públicos do Estado para reforma do Centro Socioeducativo de Barra do Garças, antiga DECA/BG, bem como a construção de uma unidade de atendimento em regime de internação, internação provisória e semiliberdade que possa atender a demanda das cidades componentes da comarca.

Isso é resultado da inexistência, no interior do Estado de Mato Grosso, de Centros Socioeducativos. Hoje, as poucas unidades que existem não precárias e deficitárias. Em contrapartida, o Ministério Público passou a propôr ações civis resultando na necessidade do bloqueio, porque o Executivo não cumpre a parte dele”, destacou o titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, Paulo Prado.

A luta do Ministério Público pela reforma e construção de uma unidade para abrigar adolescentes em conflito com a lei, começou em 2010, quando foi ajuizada uma ação pública, por ato de improbidade administrativa, visando a reforma do Centro Socioeducativo. Em 2011 o juiz da 1ª Vara Cível da Infância e Juventude de Barra do Garças julgou procedente o pedido do MPE. O Estado recorreu da decisão, porém, teve seu recurso de apelação negado e, em sede de reexame necessário, o TJ substituiu o meio coercitivo de cumprimento da obrigação, da multa, para a possibilidade de bloqueio online, em caso de descumprimento.

O acórdão transitou em julgado em 10/02/2014. Diante disso, no dia 17 de fevereiro de 2016 o Ministério Público requereu a conversão do feito em cumprimento de sentença e, em razão da ausência de cumprimento voluntário por parte do governo do Estado, pediu o bloqueio judicial no valor de R$ 15 milhões das contas do Estado de Mato Grosso, visando compeli-lo a cumprir, integralmente, a sentença já transitada em julgado.

Inconformado, o Estado de Mato Grosso apresentou pedido de suspensão da referida decisão, tendo seu pedido atendido liminarmente. O presidente do Tribunal de Justiça confirmou a decisão que deferiu a suspensão da ordem de bloqueio de verbas públicas no cumprimento de sentença na ação civil pública, fazendo com que o MPE ingressa-se com agravo regimental pedindo que a decisão do desembargador fosse revista.

Em que pese o acerto que permeia as decisões proferidas pelo nobre presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, merece reforma o entendimento expresso na presente situação”, frisou o procurador de Justiça, Paulo Prado, no Recurso de Agravo Interno nos autos da Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela.

No recurso o MPE destaca que é preciso considerar, antes de mais nada, que o interesse da criança e do adolescente no caso concreto deve sobrepor-se a qualquer justificativa apresentada pelo Estado de Mato Grosso, para se desobrigar de encargo judicial, constitucional e legalmente imposto.

Ao contrário do que restou assentado na decisão combatida, lesão grave sofrem as crianças e os adolescentes que dependem da construção do centro de ressocialização para a sua recuperação e não o ente estadual. Com efeito, não pode o Poder Público se albergar em argumentos genéricos de lesão à ordem e economia públicas para se furtar da responsabilidade de cumprir decisão judicial transitada em julgado, sendo portanto, imperiosa a manutenção do bloqueio”, argumentou o procurador de Justiça Paulo Prado.

O presidente do Tribunal de Justiça, Rui Ramos, acolheu do recurso, mantendo a decisão que ordenava o bloqueio dos R$ 15 milhões. “No exercício do juízo de retratação que me facultam o artigo 1021, do CPC e o artigo 134-A, do RITJMT, reconsidero a decisão agravada para, então, indeferir a suspensão da ordem de bloqueio de verbas públicas no cumprimento de sentença na Ação Civil Pública (código 74125), em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças”.

Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso



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Polícia - Região

Cumprimento de ordem judicial termina em tiros e atropelamento em fazenda; 2 feridos


Um homem de 46 anos ficou ferido após ser atropelado por uma caminhonete durante o cumprimento de um mandado judicial de arresto em uma fazenda, hoje pela manhã, cerca de 30 quilômetros de Feliz Natal (124 km de Sinop). O motorista da caminhonete, de 41 anos, também acabou baleado durante a confusão e foi encaminhado para atendimento médico.

Segundo o boletim de ocorrência da Polícia Militar, no qual Só Notícias teve acesso, o homem de 46 anos havia sido contratado pela parte autora do processo para realizar a colheita do produto objeto da ação judicial, enquanto o motorista da caminhonete é parte ré na ação.

Ainda conforme o registro policial, o homem contratado foi informado de que um maquinário agrícola havia sido incendiado ou alvo de uma tentativa de incêndio. Ao visualizar o motorista circulando pela lavoura com uma caminhonete Toyota Hilux, passou a acompanhá-lo e interceptou o veículo para conversar. Conforme a versão apresentada à polícia, o condutor teria avançado com a caminhonete em direção ao homem, na tentativa de atropelá-lo. Diante da situação, ele sacou uma pistola e efetuou dois disparos contra o veículo. Em seguida, acabou sendo atingido pela caminhonete e caiu ao solo.

Durante a ocorrência, uma vigilante de 35 anos, que prestava serviço de segurança no local, efetuou um disparo com um revólver calibre .38 em direção ao pneu dianteiro da caminhonete, tentando impedir a fuga do motorista. O homem atropelado foi socorrido por um oficial de Justiça que acompanhava o cumprimento da ordem judicial e encaminhado a um hospital em Sorriso. Já o motorista procurou atendimento no Pronto Atendimento Municipal de Feliz Natal e, posteriormente, foi transferido para outra unidade hospitalar em Sorriso. Em razão do estado de saúde de ambos, a Polícia Militar informou que não foi possível colher seus depoimentos.

Os policiais apreenderam o revólver utilizado pela vigilante, sete munições — sendo seis intactas e uma deflagrada —, além da caminhonete, que apresentava duas perfurações provocadas pelos disparos. A pistola utilizada pelo homem de 46 anos não foi localizada, apesar das buscas realizadas na propriedade.

O vigilante foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Feliz Natal para prestar esclarecimentos e entregar a arma utilizada. A caminhonete também foi apreendida para perícia. A Polícia Civil investiga a dinâmica da ocorrência e as circunstâncias que levaram ao confronto.

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