Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 07 de Julho de 2026

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BARRA DO GARÇAS: MPE entra com recurso e TJ mantém bloqueio de R$ 15 milhões do Estado para reforma de Centro Socioeducativo



O Tribunal de Justiça julgou procedente Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e manteve o bloqueio de R$ 15 milhões dos cofres públicos do Estado para reforma do Centro Socioeducativo de Barra do Garças, antiga DECA/BG, bem como a construção de uma unidade de atendimento em regime de internação, internação provisória e semiliberdade que possa atender a demanda das cidades componentes da comarca.

Isso é resultado da inexistência, no interior do Estado de Mato Grosso, de Centros Socioeducativos. Hoje, as poucas unidades que existem não precárias e deficitárias. Em contrapartida, o Ministério Público passou a propôr ações civis resultando na necessidade do bloqueio, porque o Executivo não cumpre a parte dele”, destacou o titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, Paulo Prado.

A luta do Ministério Público pela reforma e construção de uma unidade para abrigar adolescentes em conflito com a lei, começou em 2010, quando foi ajuizada uma ação pública, por ato de improbidade administrativa, visando a reforma do Centro Socioeducativo. Em 2011 o juiz da 1ª Vara Cível da Infância e Juventude de Barra do Garças julgou procedente o pedido do MPE. O Estado recorreu da decisão, porém, teve seu recurso de apelação negado e, em sede de reexame necessário, o TJ substituiu o meio coercitivo de cumprimento da obrigação, da multa, para a possibilidade de bloqueio online, em caso de descumprimento.

O acórdão transitou em julgado em 10/02/2014. Diante disso, no dia 17 de fevereiro de 2016 o Ministério Público requereu a conversão do feito em cumprimento de sentença e, em razão da ausência de cumprimento voluntário por parte do governo do Estado, pediu o bloqueio judicial no valor de R$ 15 milhões das contas do Estado de Mato Grosso, visando compeli-lo a cumprir, integralmente, a sentença já transitada em julgado.

Inconformado, o Estado de Mato Grosso apresentou pedido de suspensão da referida decisão, tendo seu pedido atendido liminarmente. O presidente do Tribunal de Justiça confirmou a decisão que deferiu a suspensão da ordem de bloqueio de verbas públicas no cumprimento de sentença na ação civil pública, fazendo com que o MPE ingressa-se com agravo regimental pedindo que a decisão do desembargador fosse revista.

Em que pese o acerto que permeia as decisões proferidas pelo nobre presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, merece reforma o entendimento expresso na presente situação”, frisou o procurador de Justiça, Paulo Prado, no Recurso de Agravo Interno nos autos da Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela.

No recurso o MPE destaca que é preciso considerar, antes de mais nada, que o interesse da criança e do adolescente no caso concreto deve sobrepor-se a qualquer justificativa apresentada pelo Estado de Mato Grosso, para se desobrigar de encargo judicial, constitucional e legalmente imposto.

Ao contrário do que restou assentado na decisão combatida, lesão grave sofrem as crianças e os adolescentes que dependem da construção do centro de ressocialização para a sua recuperação e não o ente estadual. Com efeito, não pode o Poder Público se albergar em argumentos genéricos de lesão à ordem e economia públicas para se furtar da responsabilidade de cumprir decisão judicial transitada em julgado, sendo portanto, imperiosa a manutenção do bloqueio”, argumentou o procurador de Justiça Paulo Prado.

O presidente do Tribunal de Justiça, Rui Ramos, acolheu do recurso, mantendo a decisão que ordenava o bloqueio dos R$ 15 milhões. “No exercício do juízo de retratação que me facultam o artigo 1021, do CPC e o artigo 134-A, do RITJMT, reconsidero a decisão agravada para, então, indeferir a suspensão da ordem de bloqueio de verbas públicas no cumprimento de sentença na Ação Civil Pública (código 74125), em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças”.

Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso



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Primavera do Leste conquista vice-campeonato estadual no Wrestling e celebra títulos individuais


Delegação primaverense brilhou na fase estadual dos Jogos Escolares e Jogos de Seleções Mato-grossenses, conquistando títulos, medalhas e reafirmando a força do esporte no município

 

A Prefeitura de Primavera do Leste, por meio da Secretaria Municipal de Esportes (SEMESP), segue investindo e incentivando o esporte como ferramenta de transformação social. Neste fim de semana, a delegação primaverense fez história durante a fase estadual dos Jogos Escolares Mato-grossenses e dos Jogos de Seleções Mato-grossenses, realizada em Cuiabá, conquistando o vice-campeonato estadual na modalidade Wrestling.

 

Representando o município e suas respectivas instituições de ensino, os atletas demonstraram talento, disciplina e determinação, alcançando importantes resultados individuais que garantiram a excelente campanha da equipe.

 

O professor e técnico Ray Nunes destacou a emoção de acompanhar os atletas e o trabalho desenvolvido pela Secretaria Municipal de Esportes.

 

“Tive a satisfação de acompanhar nossos atletas durante a competição e contribuir para trazer mais esse importante resultado para nossa cidade, somando mais uma grande conquista à trajetória esportiva de Primavera do Leste.”

 

O treinador também ressaltou que os resultados são fruto de um esforço coletivo.

 

“A conquista é resultado do talento dos atletas e também de um grande trabalho coletivo. Fica o agradecimento especial a toda equipe da Secretaria Municipal de Esportes, em nome do secretário Rodrigo Garcia, ao professor Mauriley, chefe da delegação, aos motoristas e a todos os profissionais, amigos e apoiadores que contribuem diariamente para que o esporte de Primavera do Leste continue crescendo.”

 

Entre os destaques da competição, Pedro Rodrigues Marmos conquistou o título de campeão estadual na categoria de 14 a 16 anos, no Estilo Livre Masculino até 71 kg.

 

Na mesma faixa etária, Pedro Henrique Oliveira Gusmão e Silva garantiu o vice-campeonato estadual no Estilo Livre Masculino até 71 kg.

 

Outro grande nome da delegação foi Breno Scarpelini Zanque, que encerrou sua participação com dois títulos estaduais. O atleta conquistou a medalha de ouro na categoria de 12 a 14 anos, no Estilo Greco-Romano até 62 kg, e também no Estilo Livre Masculino até 60 kg, consolidando uma campanha impecável.

 

No feminino, o destaque ficou por conta de Nayelle Magalhães Macedo Silva, que sagrou-se campeã estadual na categoria de 12 a 14 anos, no Estilo Livre Feminino até 50 kg. Demonstrando grande potencial, Nayelle também competiu em uma categoria acima, de 14 a 16 anos, até 57 kg, conquistando o vice-campeonato estadual.

 

A soma dos excelentes resultados individuais garantiu a Primavera do Leste o vice-campeonato estadual no Wrestling, consolidando o município entre as principais forças da modalidade em Mato Grosso.

 

Mais do que medalhas e troféus, a delegação retorna para casa com o orgulho de representar Primavera do Leste e a certeza de que o investimento no esporte continua formando atletas, promovendo oportunidades e escrevendo uma história de grandes conquistas para o município.

 


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