Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Criação do Programa Abrace uma Ciclovia é aprovado pelo parlamento



 

O projeto tem o objetivo é permitir que a Prefeitura estabeleça parcerias com empresas privadas interessadas em financiar a construção de novas ciclovias e ciclovias ou custear a manutenção das que já existem, ou seja sem custo para município, a prefeitura vem realizando a pintura das ciclovias e pinturas de faixas de pedestre custara aos cofres públicos 1,8 milhões de reais. 

Projeto de Lei Nº 979/2019, de autoria do vereador Juarez da Loretta (PDT)

Foi aprovado, durante Sessão Ordinária da última segunda-feira (07), o Projeto de Lei Nº 979/2019, de autoria do vereador Juarez da Loretta (PDT), que cria o Programa Abrace uma Ciclovia. A proposta permite que a Prefeitura estabeleça parcerias com empresas privadas interessadas em financiar a construção de novas ciclovias e ciclovias ou custear a manutenção das que já existem. Com isso, os parceiros poderão afixar nos equipamentos adotados peças publicitárias que contenham o nome ou logomarca.

De acordo com o autor Juarez, o objetivo da matéria é propor meios alternativos de locomoção. “A quantidade de ciclista em nosso município tem crescido muito e existe um déficit da malha cicloviária de nosso município, bem como os problemas com a manutenção. Acredito que o programa é uma forma de auxiliar a administração municipal para que haja incremento das ciclovias municipais”, comentou.

Ainda segundo o parlamentar, o Programa Abrace uma Ciclovia tem o intuito de oferecer mais segurança e conforto aos usuários. “Além disso, incentivamos o uso de meios não poluentes de locomoção; garantimos a conservação de ciclovias e ciclofaixas instaladas; ampliamos a malha cicloviária; reduzimos as despesas do município com a instalação e a manutenção de ciclovias e ciclofaixas; e estimulamos a participação da sociedade civil no espaço urbano”.

Peças publicitárias

O projeto que, segue para sanção do prefeito, prevê ainda que as peças publicitárias deverão observar as especificações fornecidas pelo Executivo Municipal em relação às dimensões e poderão utilizar os dizeres Abrace uma Ciclovia, bem como mensagens de apoio à prática esportiva acerca dos benefícios da utilização da bicicleta como meio de transporte.

Informações Assessoria 



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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