Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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Denúncia do vereador Luis Costa sobre pedágio abusivo na MT-130 foi destaque no Fantástico



Reportagem exibida domingo (25) no Fantástico, afirma que contrato de concessão da empresa Morro da Mesa foi por meio de propina.

Da Assessoria

Há quase três anos o vereador Luis Costa (PR), tem denunciado o valor cobrado pela empresa Morro da Mesa, nas duas praças de pedágio. A concessionária administra o trecho de 112 quilômetros entre Primavera do Leste a Rondonópolis, cobrando R$ 4,50 para motocicletas, R$ 9,00 para veículos de passeio, caminhonetes e furgão e R$ 9,00 para eixo Comercial.

Luis Costa entrou com um pedido de cancelamento da concessão no Ministério Público Estadual e também na Procuradoria Geral da República. A ação está em andamento. “Eu enquanto cidadão repudio essa cobrança exorbitante e sendo vereador e representante do povo denuncio-a  a justiça. Desde que a empresa Morro da Mesa ganhou a concessão, sempre achei que tinha algo errado, pois na época o valor que a empresa deveria começar a cobrar era R$3,98, mas começou com R$6,50”. Afirma o Legislador.

No ano passado, durante a delação premiada do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), o ex- gestor afirmou que recebeu propina de R$ 7 milhões de reais para conceder a concessão. “Esse depoimento do Silval aponta que a concessão foi data por meio de um esquema de corrupção entre governo, empresário de Primavera do Leste, Deputado e a empresa. Esse escândalo de corrupção foi mostrado na edição de domingo (26) no Fantástico, em que a reportagem denuncia também o que eu tenho dito, que este contrato de concessão precisa ser revisto e cancelado, e esse valor exorbitante pago pelo povo, tem que parar”. Ressalta Luis Costa.

Na reportagem o jornalista Maurício Ferraz percorreu com um trabalhador de Poxoreu, parte do trecho da MT-130 que é pedagiado. O repórter entrevistou o senhor Constancio que é vendedor de queijos. O seo Constancio vem a Primavera do Leste três vezes na semana e paga o valor de R$216 reais por mês em pedágio. Maurício Ferraz brinca com Constancio  perguntando se ele irá trocar de carro, mas ele responde: nunca mais.

De acordo com as informações citadas na reportagem, o Ministério Público diz que os pedágios no Brasil não deveriam existir. O ex-governador, Silval Barbosa em que cita em sua delação que recebeu propina para conceder o pedágio, foi condenado há 27 anos por participar de outro esquema de corrupção no estado que também fez delação premiada. Silval devolveu aos cofres públicos R$ 46 milhões de reais e hoje cumpre pena em prisão domiciliar.

Em nota a empresa Morro da Mesa respondeu ao Fantástico, exibido pela TV Globo nos domingos, que a concessionária jamais teve qualquer tipo de participação em irregularidades e que investiu mais de R$ 240 milhões em recuperação, manutenção e sinalização da estrada. O governo de Mato Grosso informou que um processo para anular a concessão da MT-130 está em andamento.

“Como o senhor e a senhora viu na reportagem, desde o ano passado, estou lutando para que esse contrato de concessão seja cancelado e continuarei cobrando. A pergunta que faço é:  cadê nossa justiça no Brasil? A sensação que fica é que o crime compensa. Diante de tantas denúncias, incluindo a deste vereador, os relatos da delação, as reportagens exibidas, explicando que todo o processo foi por meio de propina, qual é a decisão de nossa justiça? É preciso estar ao lado do cidadão, a favor do povo, porque quem está pagando essa conta, somos nós. Este é o pedágio mais caro do Brasil, e precisamos continuar transitando por essa rodovia, por isso peço que a justiça seja coerente e esteja do lado certo, do lado justo e honesto. Eu continuarei lutando não apenas nesta causa, mas em tantas outras, buscando sempre a justiça neste País”. Conclui Luis Costa.

 



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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