Primavera do Leste / MT - Sábado, 19 de Julho de 2025

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Especialista em direito eleitoral adverte: uso de líderes religiosos em campanha pode gerar cassação



Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Na próxima semana o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve retomar a discussão sobre incluir a prática de “abuso de poder religioso” entre as hipóteses que podem levar à cassação de mandatos. Em Mato Grosso, na última quarta-feira (05), o prefeito de Lucas do Rio Verde, Luiz Binotti, foi obrigado a retirar um vídeo do perfil da Prefeitura em que um pastor aparecia. Especialista e membro-fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), o advogado Rodrigo Cyrineu adverte candidatos sobre os cuidados que devem ser observados na campanha deste ano.

“A gente vai ter mais restrição na questão das propagandas, porque dependendo do Município – caso tenha proibição de reuniões, de aglomerações, a gente sabe que campanha política sempre foi feita de forma física – os candidatos vão ter que explorar a questão do marketing digital. O próprio TSE já editou uma resolução permitindo que as convenções este ano sejam realizadas virtualmente. Vão ser campanhas bastante exploradas nas redes sociais”, disse Cyrineu.

Mato Grosso, excepcionalmente, terá duas eleições este ano: municipais e extemporânea para senador. A data dos dois pleitos tiveram que ser adiadas por conta da pandemia do coronavírus e, por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ambos vão ocorrer em novembro.

Diante das exigências de distanciamento social, a tradicional campanha no “corpo a corpo” deverá ser substituída em massa pelo marketing digital, principalmente através das redes sociais. Os uso das mídias digitais é uma tendência que já vem ganhando espaço há anos e teve papel fundamental nas eleições de 2018.

No entanto, é preciso ficar atento às regras da Justiça Eleitoral. “A legislação eleitoral permite a manifestação do pensamento, da liberdade de expressão nas redes sociais de uma forma bem abrangente, o que não pode é usar, por exemplo, dinheiro público para fazer promoção pessoal. Tivemos um caso em Lucas do Rio Verde, recentemente, que o prefeito foi condenado por chamar artistas e líderes religiosos para se promover. Porque a Justiça entende que o que não pode ser feito na campanha, não pode ser feito na pré-campanha. Como na campanha não podem os ‘showmícios’, isso já foi proibido há muito tempo, isso também não pode acontecer na pré-campanha”, explica Cyrineu.

No caso de Lucas do Rio Verde, o juiz eleitoral Cristiano dos Santos Fialho, da 21ª Zona Eleitoral da cidade, determinou a exclusão de um vídeo do perfil da Prefeitura do Município, no qual houve promoção pessoal do prefeito Luiz Binotti, o que o magistrado considerou como propaganda eleitoral irregular. O vídeo que ensejou a ação era intitulado de “Live Lucas 32 Anos” e contava com um pastor na gravação.

Atualmente, o TSE entende que apenas os abusos de poder político e econômico podem resultar na perda do mandato. O debate sobre o abuso da fé, levantado pelo vice-presidente da Corte, Edson Fachin, está em fase inicial, mas já provocou forte reação nas redes sociais e mobilizou aliados do presidente Jair Bolsonaro, que veem uma “caça às bruxas” contra o conservadorismo.

O processo em questão no TSE gira em torno da vereadora de Luziânia (GO) Valdirene Tavares (Republicanos), que é pastora da Assembleia de Deus. Ela é acusada de usar a sua posição na igreja para promover a sua candidatura, influenciando o voto de fiéis. Valdirene foi reeleita em 2016.

Relator do caso, Fachin votou contra a cassação da vereadora, por concluir que não foram reunidas provas suficientes no caso concreto para confirmar o “abuso de poder religioso”. No entanto, fez uma série de observações em seu voto sobre a necessidade de Estado e religião serem mantidos separados para garantir a livre escolha dos eleitores. Ainda propôs a inclusão do abuso de poder de autoridade religiosa em ações que podem eventualmente levar à cassação de mandato de políticos – de vereadores a presidente da República.

Uma das preocupações do ministro é com a influência de lideranças sobre os fiéis no processo de escolha dos candidatos em que votarão nas urnas. “Estamos na expectativa desse entendimento. Já tem um voto do ministro Fachin reconhecendo a possibilidade de abuso de poder religioso com consequência de cassação. Tem que saber separar, porque política é uma coisa e religião é outra. E, sempre reforçando, tem que estar atento à questão de prestação de contas, ter uma equipe contábil boa e uma assessoria jurídica boa para não sofrer sanções como já vimos acontecer com diversas pessoas”, pontuou o advogado ouvido pela reportagem.
Olhar Direto / Érika Oliveira


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Habitação divulga edital para cadastro de famílias com renda a partir de R$ 2,8 mil


Os interessados devem fazer um agendamento pelo site da prefeitura no endereço eletrônico https://habitacao.primaveradoleste.mt.gov.br/ e as inscrições propriamente ditas devem ser feitas de forma presencial

A Coordenadoria Municipal de Habitação, vinculada a Secretaria Municipal de Assistência Social, abrirá na próxima segunda-feira (21) inscrições para a nova etapa do Residencial Ipê Florido, que são destinadas para as famílias da Faixa II e III que possuem renda mensal a partir de R$ 2.850. Os interessados devem fazer um agendamento pelo site da prefeitura no endereço eletrônico https://habitacao.primaveradoleste.mt.gov.br/ e as inscrições propriamente ditas devem ser feitas de forma presencial na Rua Piracicaba nº 1.391 Centro, no Horário das 7h às 17 horas.

 

Para se inscrever e concorrer a uma das moradias os interessados dever ter CPF sem restrições, se encaixar nas faixas de renda familiar atendidas pelos programas e apresentar a documentação necessária pelo correspondente bancário.

 

As moradias do Ipê Florido terá subsídios dos governos municipal, estadual e federal e oferece oportunidades para famílias com diversas faixas de renda.

 

No caso dos subsídios do Governo Federal, por meio do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), os descontos são aplicados no valor do imóvel ou nas condições de financiamento, conforme sua faixa de renda.

 

Já os subsídios ofertados pelo Governo do Estado por meio do MT PAR, que servem para subsidiar parte da entrada do financiamento do imóvel, os valores variam conforme a renda familiar, indo de R$ 20 mil para famílias com renda de até R$ 2.850; R$ 15 mil para famílias com renda de R$ 2.850,01 a R$ 4.700,00; R$ 10 mil para famílias com renda de R$ 4.700,01 a R$ 8.600,00, e de R$ 8 mil para famílias com renda de R$ 8.600,01 a R$ 12.000.

 

Como a prefeitura de Primavera do Leste doou o terreno onde serão construídas as moradias, a entrada fica ainda mais barata, com R$ 10.054,46 de desconto direto.

 

Também há a possibilidade de usar o FGTS para abater o valor de entrada do imóvel e restante pode ser parcelado pela própria construtora. Os benefícios combinados podem chegar a até R$ 40 mil de apoio para quem precisa adquirir a casa própria.

 

A Coordenadoria Municipal de Habitação informa ainda que o cadastro aberto será apenas para as moradias que são pagas pelas famílias interessadas e que em breve será aberto o cadastro para as famílias da Faixa I, com renda inferior a R$ 2.850 e candidatas a receber moradias populares sem custo.

 

Veja abaixo o Edital

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O PROGRAMA HABITACIONAL DE 1.696 UNIDADES DO TIPO APARTAMENTO, DENOMINADO “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL IPÊ FLORIDO” DO MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO LESTE – MT.

 

2º ADITIVO AO EDITAL DE Nº 001/2023

1 – DAS ALTERAÇÕES:

  1. AGENDAMENTO QUARTA ETAPA: pelo site: primaveradoleste.mt.gov.br

DO DIA 21 DE JULHO A 08 DE AGOSTO DE 2025.

  1.  As INSCRIÇÕES da quarta etapa serão realizadas a partir do dia 21/07/2025 a 08/08/2025, somente na Sede da Coordenadoria de Habitação, localizado na Rua Piracicaba nº 1.391 Centro, no Horário das 7h00 às 17h00;
  2. Mantidos os demais termos do Edital em sua íntegra.

 

Primavera do Leste-MT, 15 de julho de 2025.

 

SÉRGIO MACHNIC

PREFEITO

 

TANIA DE CASSIA MELO

SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


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