Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Governo de Mato Grosso e Rumo avançam na construção da Primeira Ferrovia Estadual com expansão prevista até Cuiabá



Projeto, que conecta Rondonópolis a Cuiabá e a Nova Mutum, deve transformar a logística do estado e prevê operação total até 2030.

O Mato Grosso dá passos decisivos na construção da sua Primeira Ferrovia Estadual, uma iniciativa que promete revolucionar a infraestrutura logística do estado. Lançado em 2021, o projeto resulta de uma parceria estratégica entre o Governo do Estado e a empresa Rumo, com previsão de conectar os principais polos econômicos da região até 2030. Este projeto emblemático, que já se encontra em andamento, abrange a construção de 743 quilômetros de trilhos, divididos em dois ramais: um ligando Rondonópolis a Cuiabá e o outro, conectando Rondonópolis a Nova Mutum e Lucas do Rio Verde.

 

A ferrovia não apenas facilitará o escoamento da produção agrícola e industrial, mas também integrará Mato Grosso à malha ferroviária nacional, oferecendo uma rota direta para o Porto de Santos, fundamental para as exportações brasileiras. Com a expansão das exportações e a redução dos custos logísticos, espera-se que a ferrovia desempenhe um papel crucial no crescimento econômico do estado, que é um dos principais produtores de grãos e proteínas do país.

 

O projeto da ferrovia estadual tem suas raízes em uma estratégia de longo prazo do Governo de Mato Grosso para suprir a crescente demanda por infraestrutura logística eficiente. Em 2020, a Assembleia Legislativa aprovou uma lei pioneira que autorizou a participação da iniciativa privada na exploração de ferrovias dentro do estado, um movimento que se alinha com as políticas federais de concessões e privatizações.

 

A Rumo, maior operadora ferroviária do Brasil, apresentou a proposta mais robusta, garantindo a assinatura do contrato de adesão em 2021. Esse contrato permitiu à empresa não apenas construir, mas também operar a ferrovia, assegurando a manutenção e a qualidade do serviço por décadas. A aprovação do projeto e a habilitação da Rumo como operadora responsável marcam um ponto de virada na história da infraestrutura de Mato Grosso.

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Desde o início das obras em 2022, o projeto já demonstrou avanços substanciais. Foram concluídos sete viadutos no trecho entre Rondonópolis e Juscimeira, com extensões variando de 23 a 181 metros. Além disso, cerca de três quilômetros de trilhos foram finalizados em Rondonópolis, e mais cinco quilômetros estão em fase avançada de construção. Esses trabalhos fazem parte de um pacote de 19 viadutos e passagens inferiores e superiores, denominadas Obras de Arte Especiais (OAE), que são cruciais para a primeira etapa do projeto, abrangendo os 200 quilômetros iniciais da ferrovia.

 

O investimento estimado para essa fase do projeto varia entre R$ 4,0 bilhões e R$ 4,5 bilhões. Esse valor reflete não apenas a construção da infraestrutura física, mas também os custos associados à mitigação de impactos ambientais e à adequação de áreas urbanas atravessadas pela ferrovia. O Governo de Mato Grosso, por meio da Sinfra-MT, tem monitorado de perto o progresso das obras, em parceria com a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager), que atua na fiscalização do contrato.

 

A Ferrovia Estadual de Mato Grosso é vista como uma alavanca para o desenvolvimento econômico sustentável da região. A expectativa é que a ferrovia reduza significativamente o custo do transporte de grãos, proteínas e outros produtos agrícolas, que atualmente dependem fortemente do transporte rodoviário. Com a nova infraestrutura ferroviária, o estado poderá aumentar sua competitividade no mercado internacional, ao mesmo tempo em que diminui os impactos ambientais relacionados ao transporte.

 

Além dos benefícios diretos para o setor agroindustrial, a ferrovia deverá estimular novos investimentos ao longo dos seus corredores logísticos. Cidades como Cuiabá, Nova Mutum e Lucas do Rio Verde, que já são centros de grande relevância econômica, podem se tornar ainda mais atrativas para indústrias, centros de distribuição e serviços. Esse dinamismo econômico deverá criar milhares de novos empregos, tanto durante a fase de construção quanto na operação da ferrovia, fortalecendo a economia regional e elevando o padrão de vida da população.

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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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