Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Governo de MT, órgãos públicos e prefeituras suspendem expediente por greve dos caminhoneiros



Expediente foi suspenso no governo, no TJ e na Defensoria Pública nesta sexta-feira (25). As prefeituras de Cuiabá, Sorriso e Primavera do Leste também adotaram a medida.

O governo de Mato Grosso e prefeituras no interior do estado suspenderam o expediente, nesta sexta-feira (25), em consequência da greve dos caminhoneiros. Ao todo, 31 pontos de protesto são registrados no quinto dia de manifestação da categoria nas rodovias federas e estaduais de Mato Grosso.

As manifestações ocorrem na BR-070, BR-174, BR-158, BR-364, BR-163, MT-358 e MT-480.

Em decreto, o governador Pedro Taques (PSDB) considera o “transtorno nos transportes públicos e particulares, o desabastecimento em supermercados e desordens em outros segmentos”, para suspender o expediente nesta sexta-feira.

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Rui Ramos, já havia decretado a suspensão do expediente no judiciário de todo o estado.

Por causa da suspensão, os prazos processuais devem ser prorrogados para a terça-feira (29).

Também em função da manifestação dos caminhoneiros, o defensor público-geral, Silvio Jeferson de Santana, suspendeu o expediente no órgão.

Protesto de caminhoneiros no sudoeste de Mato Grosso (Foto: TV Centro América)

Protesto de caminhoneiros no sudoeste de Mato Grosso (Foto: TV Centro América)
Protesto de caminhoneiros no sudoeste de Mato Grosso (Foto: TV Centro América)

Em Cuiabá, o expediente foi suspendo a partir das 12h [13h horário de Brasília] sob força de decreto assinado pelo prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB). A frota do transporte coletivo foi reduzida em 50% por causa da falta de combustível nos postos.

A medida também foi adotada pelas prefeituras de Sorriso e Primavera do Leste, a 420 km e 239 km de Cuiabá.

As aulas na rede municipal de Sorriso foram suspensas no período vespertino e funcionamento na próxima na semana ainda deve ser discutido, tendo em vista que o gás de cozinha e o combustível para estão escassos.

Por causa da greve, os ônibus que transportam os alunos no município pararam de circular na quarta-feira (23). Aproximadamente 250 alunos estão prejudicados.

G1 MT



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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