Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Governo de MT, órgãos públicos e prefeituras suspendem expediente por greve dos caminhoneiros



Expediente foi suspenso no governo, no TJ e na Defensoria Pública nesta sexta-feira (25). As prefeituras de Cuiabá, Sorriso e Primavera do Leste também adotaram a medida.

O governo de Mato Grosso e prefeituras no interior do estado suspenderam o expediente, nesta sexta-feira (25), em consequência da greve dos caminhoneiros. Ao todo, 31 pontos de protesto são registrados no quinto dia de manifestação da categoria nas rodovias federas e estaduais de Mato Grosso.

As manifestações ocorrem na BR-070, BR-174, BR-158, BR-364, BR-163, MT-358 e MT-480.

Em decreto, o governador Pedro Taques (PSDB) considera o “transtorno nos transportes públicos e particulares, o desabastecimento em supermercados e desordens em outros segmentos”, para suspender o expediente nesta sexta-feira.

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Rui Ramos, já havia decretado a suspensão do expediente no judiciário de todo o estado.

Por causa da suspensão, os prazos processuais devem ser prorrogados para a terça-feira (29).

Também em função da manifestação dos caminhoneiros, o defensor público-geral, Silvio Jeferson de Santana, suspendeu o expediente no órgão.

Protesto de caminhoneiros no sudoeste de Mato Grosso (Foto: TV Centro América)

Protesto de caminhoneiros no sudoeste de Mato Grosso (Foto: TV Centro América)
Protesto de caminhoneiros no sudoeste de Mato Grosso (Foto: TV Centro América)

Em Cuiabá, o expediente foi suspendo a partir das 12h [13h horário de Brasília] sob força de decreto assinado pelo prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB). A frota do transporte coletivo foi reduzida em 50% por causa da falta de combustível nos postos.

A medida também foi adotada pelas prefeituras de Sorriso e Primavera do Leste, a 420 km e 239 km de Cuiabá.

As aulas na rede municipal de Sorriso foram suspensas no período vespertino e funcionamento na próxima na semana ainda deve ser discutido, tendo em vista que o gás de cozinha e o combustível para estão escassos.

Por causa da greve, os ônibus que transportam os alunos no município pararam de circular na quarta-feira (23). Aproximadamente 250 alunos estão prejudicados.

G1 MT



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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