Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 07 de Julho de 2026

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Haddad vira réu por corrupção e lavagem em caso de gráfica



A Justiça de São Paulo abriu ação penal contra o ex-prefeito Fernando Haddad (2013/2016) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo o Ministério Público do Estado, o petista teria solicitado, entre abril e maio de 2013, por meio do então tesoureiro do seu partido, João Vaccari Neto, a quantia de R$ 3 milhões da empreiteira UTC Engenharia para supostamente quitar dívidas de campanha com a gráfica de Francisco Carlos de Souza, o “Chicão Gordo”, ex-deputado estadual do PT. A Promotoria sustenta que, entre maio e junho daquele ano, a empreiteira efetivamente repassou a soma de R$ 2,6 milhões a Haddad.

A decisão foi tomada pelo juiz Leonardo Valente Barreiros, da 5ª Vara Criminal da Capital, que acolheu parcialmente denúncia do Ministério Público do Estado. O magistrado rejeitou parte da acusação que imputava ao ex-prefeito o crime de quadrilha.

Além de Haddad e Vaccari (formalmente réus por corrupção passiva e lavagem de dinheiro), vão ser processados o empresário Ricardo Pessoa e o executivo Walmir Pinheiro Santana, ambos da UTC (corrupção ativa, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro), o doleiro Alberto Youssef (quadrilha e lavagem de dinheiro), suposto repassador dos valores, e “Chicão Gordo”, o dono da gráfica (corrupção passiva, quadrilha e lavagem de dinheiro).

A denúncia foi apresentada à Justiça pelo promotor Marcelo Mendroni, que integra o grupo do Ministério Público de combate a delitos econômicos.

Seguno Mendroni, o então tesoureiro do PT “representava e falava em nome de Fernando Haddad”. O promotor afirma que constou da agenda de Haddad, quando já no exercício do cargo de prefeito de São Paulo, que ele recebeu o empreiteiro da UTC pessoalmente, no dia 28 de fevereiro de 2013.

Mendroni assinala que Ricardo Pessoa, que se tornou delator da Operação Lava Jato, já mantinha uma espécie de “contabilidade paralela” junto a Vaccari, relativa a propinas pagas em decorrência de contratos de obras da UTC Engenharia S/A com a Petrobras, com uma “dívida” a saldar, em pagamentos indevidos de propinas, da ordem de R$ 15 milhões.

“Ricardo Pessoa e Fernando Haddad, enquanto candidato ao cargo de Prefeito Municipal de São Paulo, haviam sido apresentados por José di Filippi Junior e se reuniram algumas vezes durante a campanha eleitoral no decorrer de 2012”, sustenta a Promotoria.

O juiz Leonardo Valente Barreiros anotou em sua decisão: “Ocorre que a solicitação de R$ 3 milhões teria sido atendida. Sendo assim, Ricardo Pessoa a prometeu e ofereceu diretamente para João Vaccari Neto e indiretamente para Fernando Haddad. Na sequência e de modo a viabilizar o pagamento, Ricardo Pessoa e João Vaccari Neto trocaram informações a respeito dos números de telefone dos seus prepostos. Para operacionalizar aquele pagamento indevido, João Vaccari Neto indicou e lhe passou o número de telefone celular de Francisco Carlos de Souza (‘Chicão’). Ricardo Pessoa também orientou João Vaccari Neto no sentido de que os contatos para o pagamento deveriam ser realizados através de seu diretor financeiro, Walmir Pinheiro Santana, que negociou o valor para diminuí-lo para R$ 2,6 milhões.”

Segue o magistrado. “A narrativa acusatória ainda aponta que a captação e distribuição de recursos ilícitos se desenvolveram através de um esquema montado pela própria UTC Engenharia S/A, principalmente por contratos de prestação de serviços fictícios e/ou superfaturados, de forma que os valores ou a diferença retornassem à UTC Engenharia S/A, mas para ‘uma conta de caixa dois’ que detinham junto a Alberto Youssef. Depois, Alberto Youssef entregaria parte do valor do dinheiro em espécie; e em relação à outra parte utilizaria PFs e PJs para receberem os valores e os remeterem a outras PFs e/ou PJs para, finalmente, os valores serem transferidos, destas, para gráficas indicadas por ‘Chicão’.”

Após as simulações dos contratos de prestações de serviços, segundo a Promotoria, os pagamentos teriam sido efetivados de duas formas. Na primeira, Youssef mandava seu funcionário Rafael Ângulo Lopes entregar os valores, normalmente aos sábados de manhã, na garagem do edifício do seu escritório em dinheiro em espécie diretamente a “Chicão”.

Na segunda, Youssef realizava sucessivas transferências bancárias por empresas e pessoas para as gráficas indicadas por “Chicão”, de forma a dissimular a origem dos valores.

A solicitação teria ocorrido entre abril e maio de 2013. “Os pagamentos, sintomaticamente, entre maio e junho de 2013”, ressalta o juiz. “Assim foram realizados os pagamentos daquela dívida, contraídas especialmente durante o ano de 2012 pela campanha de Fernando Haddad para o cargo de prefeito de São Paulo.”

Defesa

“A denúncia e mais uma tentativa de reciclar a já conhecida e descredibilizada delação de Ricardo Pessoa. Com o mesmo depoimento, sobre os mesmos fatos, de um delator cuja narrativa já foi afastada pelo STF, o Ministério Público fez uma denúncia de caixa 2, uma denúncia de corrupção e uma de improbidade. Todas sem provas, fundadas apenas na desgastada palavra de Ricardo Pessoa, que teve seus interesses contrariados pelo então prefeito Fernando Haddad. Trata se de abuso que será levado aos tribunais.”

No dia 10 de setembro, a defesa de Haddad peticionou nos autos e alegou que “a denúncia é inepta por não conter a descrição individualizada mínima das condutas que teriam sido praticadas pelo denunciado, nem dos elementos nucleares que compõem o tipo penal da corrupção passiva”.

Segundo a defesa do ex-prefeito, “a denúncia não aponta minimamente qual era o objetivo do pagamento, ao menos em perspectiva”.

“Há necessidade de se apontar um ato de ofício para caracterização do crime de corrupção passiva, sendo imprescindível a descrição mínima do que se espera em contrapartida da vantagem indevida”, sustenta a defesa de Haddad. “Há necessidade de indicação da autoria, vez que a acusação se limita a afirmar que o denunciado tinha domínio dos fatos. Não há qualquer elemento de prova sobre corrupção passiva, inexistindo justa causa para a ação penal, sendo insubsistente a denúncia fundada apenas na palavra do colaborador premiado.”

A defesa apontou ainda incompetência do juízo sob o fundamento de que os fatos foram objeto de denúncia perante a Justiça Eleitoral “por configurarem doação eleitoral não contabilizada, havendo conexão material e processual, prevalecendo assim a jurisdição especial”.

Estadão



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esporte

Primavera do Leste conquista vice-campeonato estadual no Wrestling e celebra títulos individuais


Delegação primaverense brilhou na fase estadual dos Jogos Escolares e Jogos de Seleções Mato-grossenses, conquistando títulos, medalhas e reafirmando a força do esporte no município

 

A Prefeitura de Primavera do Leste, por meio da Secretaria Municipal de Esportes (SEMESP), segue investindo e incentivando o esporte como ferramenta de transformação social. Neste fim de semana, a delegação primaverense fez história durante a fase estadual dos Jogos Escolares Mato-grossenses e dos Jogos de Seleções Mato-grossenses, realizada em Cuiabá, conquistando o vice-campeonato estadual na modalidade Wrestling.

 

Representando o município e suas respectivas instituições de ensino, os atletas demonstraram talento, disciplina e determinação, alcançando importantes resultados individuais que garantiram a excelente campanha da equipe.

 

O professor e técnico Ray Nunes destacou a emoção de acompanhar os atletas e o trabalho desenvolvido pela Secretaria Municipal de Esportes.

 

“Tive a satisfação de acompanhar nossos atletas durante a competição e contribuir para trazer mais esse importante resultado para nossa cidade, somando mais uma grande conquista à trajetória esportiva de Primavera do Leste.”

 

O treinador também ressaltou que os resultados são fruto de um esforço coletivo.

 

“A conquista é resultado do talento dos atletas e também de um grande trabalho coletivo. Fica o agradecimento especial a toda equipe da Secretaria Municipal de Esportes, em nome do secretário Rodrigo Garcia, ao professor Mauriley, chefe da delegação, aos motoristas e a todos os profissionais, amigos e apoiadores que contribuem diariamente para que o esporte de Primavera do Leste continue crescendo.”

 

Entre os destaques da competição, Pedro Rodrigues Marmos conquistou o título de campeão estadual na categoria de 14 a 16 anos, no Estilo Livre Masculino até 71 kg.

 

Na mesma faixa etária, Pedro Henrique Oliveira Gusmão e Silva garantiu o vice-campeonato estadual no Estilo Livre Masculino até 71 kg.

 

Outro grande nome da delegação foi Breno Scarpelini Zanque, que encerrou sua participação com dois títulos estaduais. O atleta conquistou a medalha de ouro na categoria de 12 a 14 anos, no Estilo Greco-Romano até 62 kg, e também no Estilo Livre Masculino até 60 kg, consolidando uma campanha impecável.

 

No feminino, o destaque ficou por conta de Nayelle Magalhães Macedo Silva, que sagrou-se campeã estadual na categoria de 12 a 14 anos, no Estilo Livre Feminino até 50 kg. Demonstrando grande potencial, Nayelle também competiu em uma categoria acima, de 14 a 16 anos, até 57 kg, conquistando o vice-campeonato estadual.

 

A soma dos excelentes resultados individuais garantiu a Primavera do Leste o vice-campeonato estadual no Wrestling, consolidando o município entre as principais forças da modalidade em Mato Grosso.

 

Mais do que medalhas e troféus, a delegação retorna para casa com o orgulho de representar Primavera do Leste e a certeza de que o investimento no esporte continua formando atletas, promovendo oportunidades e escrevendo uma história de grandes conquistas para o município.

 


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