Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 16 de Janeiro de 2026

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Janot diz não à prisão domiciliar para Eduardo Cunha



Procurador-geral opinou em documento enviado ao Supremo. Para ele, Cunha era dos mais ‘importantes atores de organização criminosa” composta por membros do PMDB da Câmara.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) para defender a manutenção da prisão do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha.

Janot opinou contra pedido de Cunha para ser beneficiado com a mesma decisão que concedeu prisão domiciliar ao ex-deputado Rodrigo Rocha Loures.

Para o procurador, a situação é diferente, porque Cunha era “um dos mais importantes atores da organização criminosa composta por integrantes do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) instalada na Camara dos Deputados”, enquanto Rocha Loures era “um intermediário do líder da organização criminosa”. Janot, no entanto, não especifica quem é o líder.

“Não há identidade ou similaridade relevante entre circunstâncias fáticas que fundamentaram as prisões preventivas de Rodrigo Rocha Loures e Eduardo Cunha. Enquanto um deles era um intermediário do líder da organização criminosa, o requerente [Cunha] era virtualmente um dos mandantes do esquema espúrio”, afirmou Janot.

Segundo o procurador-geral, o esquema do qual Cunha fazia parte “instrumentalizava” a máquina pública para atender interesses privados. Janot argumenta que até hoje, na prisão, Cunha continua dando demonstrações de influência na política.

“Sua periculosidade é tamanha que, mesmo preso, ainda intimida grandes empresários e agentes políticos destacados, incluindo o Presidente da República”, afirmou o procurador.

Segundo Janot, Cunha usava a presidência da Câmara para a prática reiterada de crimes.

“O requerente [Cunha] era um dos mais importantes atores da organização criminosa composta por integrantes do Partido do Movimento Democrático Brasileiro instalada na Câmara dos Deputados, ao ponto de instrumentalizar a Presidência da Casa Legislativa, um dos mais proeminentes cargos da República, para a reiterada prática de crimes”, afirmou o procurador.

G1



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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