Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

HOME / NOTÍCIAS

Brasil

Janot diz não à prisão domiciliar para Eduardo Cunha



Procurador-geral opinou em documento enviado ao Supremo. Para ele, Cunha era dos mais ‘importantes atores de organização criminosa” composta por membros do PMDB da Câmara.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) para defender a manutenção da prisão do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha.

Janot opinou contra pedido de Cunha para ser beneficiado com a mesma decisão que concedeu prisão domiciliar ao ex-deputado Rodrigo Rocha Loures.

Para o procurador, a situação é diferente, porque Cunha era “um dos mais importantes atores da organização criminosa composta por integrantes do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) instalada na Camara dos Deputados”, enquanto Rocha Loures era “um intermediário do líder da organização criminosa”. Janot, no entanto, não especifica quem é o líder.

“Não há identidade ou similaridade relevante entre circunstâncias fáticas que fundamentaram as prisões preventivas de Rodrigo Rocha Loures e Eduardo Cunha. Enquanto um deles era um intermediário do líder da organização criminosa, o requerente [Cunha] era virtualmente um dos mandantes do esquema espúrio”, afirmou Janot.

Segundo o procurador-geral, o esquema do qual Cunha fazia parte “instrumentalizava” a máquina pública para atender interesses privados. Janot argumenta que até hoje, na prisão, Cunha continua dando demonstrações de influência na política.

“Sua periculosidade é tamanha que, mesmo preso, ainda intimida grandes empresários e agentes políticos destacados, incluindo o Presidente da República”, afirmou o procurador.

Segundo Janot, Cunha usava a presidência da Câmara para a prática reiterada de crimes.

“O requerente [Cunha] era um dos mais importantes atores da organização criminosa composta por integrantes do Partido do Movimento Democrático Brasileiro instalada na Câmara dos Deputados, ao ponto de instrumentalizar a Presidência da Casa Legislativa, um dos mais proeminentes cargos da República, para a reiterada prática de crimes”, afirmou o procurador.

G1



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


Antenado News