Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 23 de Abril de 2026

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Justiça condena ex-servidores a 3 anos de prisão por desvios Defensoria de MT



Réus são acusados de realizarem compras absurdas de gasolina na gestão de André Prieto

O juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, condenou a 3 anos e 4 meses de prisão o ex-chefe de gabinete da Defensoria Pública, Emanoel Rosa de Oliveira, e o ex-gerente de transporte do órgão, Hider Jara Dutra, por desvio de dinheiro público, no caso das fraudes de combustíveis durante a gestão do ex-defensor Público Geral, André Luiz Prieto. A decisão é do dia 28 de setembro.

Aos dois réus, o magistrado usou do dispositivo que regulamenta o aumento de pena. Primeiramente, Emanoel e Hider foram condenados a dois anos de prisão, porém, pela repetição dos atos criminosos, Tadeu elevou a pena de cada um em 2/3, o que, somado à pena inicial, resulta em 3 anos e 4 meses.

Contudo, os dois acusados não deverão ficar presos, já que o magistrado já sentenciou o convertimento da pena. “Considerando o disposto no artigo 44 do CP (alterado pela Lei 9.174/98), em face de entender que a substituição será suficiente, substituo a pena privativa de liberdade impostas aos acusados por 02 (duas) penas restritivas de direito, cujas condições deixo para serem fixadas pelo Juízo da Vara de Execução Penal”, decidiu.

Além do cumprimento de pena, o magistrado também aplicou aos dois o pagamento de 16 dias-multa, cujo valor foi baseado em 1/30 do salário mínimo vigente à época em que os crimes foram cometidos, devidamente corrigidos. Por fim, o magistrado desobrigou os réus a ressarcirem os cofres públicos.

Isso porque, na peça inicial, o MPE não fez o requerimento. O caso é referente à compra de combustíveis, considerado fora do padrão.

Em 2011, os dois réus teriam comprado uma quantidade absurda de gasolina, que teria gerado um prejuízo de cerca de R$ 500 mil aos cofres públicos. A compra se dava por meio de tickets sem a devida organização e controle.

A estimativa é de que 40 mil litros de gasolina por mês tenham sido adquiridos sem necessidade, somando no final o desvio de 165.765 litros de combustível.

Folha Max



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Irmãs do Tigrinho ostentam viagens internacionais com maridos, carrões e mansões; fotos


Apontados como líderes de um esquema de fraudes milionárias e lavagem de dinheiro envolvendo o “Jogo do Tigrinho”, o empresário Wilton Vagner Vasconcelos Magalhães e sua esposa, Jéssica Orben Vasconcelos Magalhães, ostentam uma vida de luxo nas redes sociais. Irmã de Jéssica, a inflluenciadora Lili Vasconcelos, e seu marido, Erison Coutinho, também foram alvos da PJC.

Viagens para o exterior, carros de luxo e imóveis de alto padrão fazem parte das postagens dos dois casais nas internet.

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Lili Vasconcelos e Erison Coutinho

Jéssica e Lili são apontadas como digitais influencers. Elas possuem,

que os valores obtidos eram dissimulados por meio de empresas, movimentações financeiras fracionadas e aquisição de bens de alto valor, incluindo imóveis de luxo, veículos importados, como BMW, Land Rover e Porsche, e outros patrimônios incompatíveis com a renda declarada.

 

Há indícios ainda de uso de “laranjas” e empresas de fachada, bem como transações simuladas para dificultar o rastreamento financeiro. Relatórios técnicos produzidos ao longo da investigação evidenciaram movimentações milionárias, divergências fiscais e vínculos com outras pessoas investigadas por crimes semelhantes, além de conexões com plataformas e contatos internacionais associados a fraudes digitais.

 

Segundo a Polícia Civil, o alto padrão de vida ostentado pelos investigados, considerado incompatível com a renda formal declarada, foi um dos pontos que chamou a atenção nas investigações.

 

Durante cumprimento de mandado numa mansão, os policiais encontraram um Porsche vermelho e uma caminhonete Dodge RAM. Em outro local, foi encontrado um veículo da marca Jaguar e um Haval.

As imagens das mansões também impressionam.

Uma pistola 9mm com 50 munições foi apreendida com Wilton Magalhães. Ele foi preso em flagrante e passará por audiência de custódia no Fórum de Cuiabá.

 

INVESTIGAÇÕES

 

Os elementos apurados apontaram que os investigados utilizavam redes sociais para promover os jogos, atraindo participantes com promessas de ganhos fáceis e elevados. O modelo de funcionamento apresentava características típicas de pirâmide financeira, em que os rendimentos dependiam da entrada de novos usuários.

 

Apontado como principal articulador do esquema, o alvo principal exercia papel central na movimentação financeira e na ocultação dos valores ilícitos ganhos com a divulgação dos jogos de azar, utilizando empresas e bens de alto valor para dar aparência de legalidade aos recursos.

 

As investigações também apontaram que os valores obtidos eram dissimulados por meio de empresas, movimentações financeiras fracionadas e aquisição de bens de alto valor, incluindo imóveis de luxo, veículos importados, como BMW, Land Rover e Porsche, e outros patrimônios incompatíveis com a renda declarada.

 

Há indícios ainda de uso de “laranjas” e empresas de fachada, bem como transações simuladas para dificultar o rastreamento financeiro. Relatórios técnicos produzidos ao longo da investigação evidenciaram movimentações milionárias, divergências fiscais e vínculos com outras pessoas investigadas por crimes semelhantes, além de conexões com plataformas e contatos internacionais associados a fraudes digitais.

 

As investigações também apontaram o papel central da esposa e da cunhada do principal investigado, que atuavam como influenciadoras digitais no esquema criminoso e utilizavam suas redes sociais para promover plataformas ilegais de apostas, atraindo seguidores com promessas de ganhos fáceis e elevados.

 

Por meio de postagens frequentes, ostentação de resultados e divulgação de links para acesso aos jogos, as investigadas ampliavam o alcance das plataformas, muitas vezes utilizando contas demonstrativas para simular lucros. Além de fomentar a adesão de novos usuários, essa atuação contribuía diretamente para a geração de receitas ilícitas, posteriormente inseridas no sistema financeiro por meio de mecanismos de ocultação e dissimulação.

Fonte: Midiajur

 

 


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