Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Polícia

Justiça condena ex-servidores a 3 anos de prisão por desvios Defensoria de MT



Réus são acusados de realizarem compras absurdas de gasolina na gestão de André Prieto

O juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, condenou a 3 anos e 4 meses de prisão o ex-chefe de gabinete da Defensoria Pública, Emanoel Rosa de Oliveira, e o ex-gerente de transporte do órgão, Hider Jara Dutra, por desvio de dinheiro público, no caso das fraudes de combustíveis durante a gestão do ex-defensor Público Geral, André Luiz Prieto. A decisão é do dia 28 de setembro.

Aos dois réus, o magistrado usou do dispositivo que regulamenta o aumento de pena. Primeiramente, Emanoel e Hider foram condenados a dois anos de prisão, porém, pela repetição dos atos criminosos, Tadeu elevou a pena de cada um em 2/3, o que, somado à pena inicial, resulta em 3 anos e 4 meses.

Contudo, os dois acusados não deverão ficar presos, já que o magistrado já sentenciou o convertimento da pena. “Considerando o disposto no artigo 44 do CP (alterado pela Lei 9.174/98), em face de entender que a substituição será suficiente, substituo a pena privativa de liberdade impostas aos acusados por 02 (duas) penas restritivas de direito, cujas condições deixo para serem fixadas pelo Juízo da Vara de Execução Penal”, decidiu.

Além do cumprimento de pena, o magistrado também aplicou aos dois o pagamento de 16 dias-multa, cujo valor foi baseado em 1/30 do salário mínimo vigente à época em que os crimes foram cometidos, devidamente corrigidos. Por fim, o magistrado desobrigou os réus a ressarcirem os cofres públicos.

Isso porque, na peça inicial, o MPE não fez o requerimento. O caso é referente à compra de combustíveis, considerado fora do padrão.

Em 2011, os dois réus teriam comprado uma quantidade absurda de gasolina, que teria gerado um prejuízo de cerca de R$ 500 mil aos cofres públicos. A compra se dava por meio de tickets sem a devida organização e controle.

A estimativa é de que 40 mil litros de gasolina por mês tenham sido adquiridos sem necessidade, somando no final o desvio de 165.765 litros de combustível.

Folha Max



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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