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Justiça condena ex-servidores a 3 anos de prisão por desvios Defensoria de MT



Réus são acusados de realizarem compras absurdas de gasolina na gestão de André Prieto

O juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, condenou a 3 anos e 4 meses de prisão o ex-chefe de gabinete da Defensoria Pública, Emanoel Rosa de Oliveira, e o ex-gerente de transporte do órgão, Hider Jara Dutra, por desvio de dinheiro público, no caso das fraudes de combustíveis durante a gestão do ex-defensor Público Geral, André Luiz Prieto. A decisão é do dia 28 de setembro.

Aos dois réus, o magistrado usou do dispositivo que regulamenta o aumento de pena. Primeiramente, Emanoel e Hider foram condenados a dois anos de prisão, porém, pela repetição dos atos criminosos, Tadeu elevou a pena de cada um em 2/3, o que, somado à pena inicial, resulta em 3 anos e 4 meses.

Contudo, os dois acusados não deverão ficar presos, já que o magistrado já sentenciou o convertimento da pena. “Considerando o disposto no artigo 44 do CP (alterado pela Lei 9.174/98), em face de entender que a substituição será suficiente, substituo a pena privativa de liberdade impostas aos acusados por 02 (duas) penas restritivas de direito, cujas condições deixo para serem fixadas pelo Juízo da Vara de Execução Penal”, decidiu.

Além do cumprimento de pena, o magistrado também aplicou aos dois o pagamento de 16 dias-multa, cujo valor foi baseado em 1/30 do salário mínimo vigente à época em que os crimes foram cometidos, devidamente corrigidos. Por fim, o magistrado desobrigou os réus a ressarcirem os cofres públicos.

Isso porque, na peça inicial, o MPE não fez o requerimento. O caso é referente à compra de combustíveis, considerado fora do padrão.

Em 2011, os dois réus teriam comprado uma quantidade absurda de gasolina, que teria gerado um prejuízo de cerca de R$ 500 mil aos cofres públicos. A compra se dava por meio de tickets sem a devida organização e controle.

A estimativa é de que 40 mil litros de gasolina por mês tenham sido adquiridos sem necessidade, somando no final o desvio de 165.765 litros de combustível.

Folha Max



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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