Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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Justiça reduz tarifa de esgoto em Barra do Garças



A Justiça acolheu pedido liminar do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou à empresa Águas de Barra do Garças que promova, a partir do próximo mês, a redução do valor da Tarifa Referencial de Esgoto, que atualmente é de 80%, para o percentual de 60% do valor da Tarifa Referencial de Água.

A redução da tarifa deverá ser mantida até que seja constatada a integral adequação ou substituições das Estações de Tratamento de Esgoto (ETE) Anchieta e Ouro Fino. As especificações técnicas a serem atendidas constam em relatório elaborado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (CAOP).

De acordo com a liminar, a concessionária tem 30 dias para comprovar o cumprimento da determinação, sob pena de aplicação de multa ou outras medidas que garantam o resultado prático equivalente. A decisão judicial foi proferida pelo juiz Carlos Augusto Ferrari, da 4ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças.

Na ação proposta contra a empresa “Águas de Barra do Garças”, o Ministério Público, por intermédio do promotor de justiça Paulo Henrique Amaral Motta, apontou irregularidades de cunho administrativo e ambiental, a exemplo do tratamento inadequado de efluentes, que repercutem na esfera de consumo. Argumentou que a população de Barra do Garças vem pagando por um serviço, cuja prestação tem sido deficiente.

“O serviço de esgotamento sanitário é essencial à população da cidade, tratando-se de relação típica de consumo, exigindo-se, assim, adequada e eficaz prestação dos serviços. O Relatório Técnico elaborado pelo CAOP evidencia falta de estrutura das estações que compõem o sistema operado pela empresa demandada, flagrantemente deficiente em suas instalações físicas, bem como em relação aos equipamentos operacionais”, diz a ação.

Fonte: MP/MT



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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