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Lei aumenta pena de prisão para crimes cometidos ao volante



Regras mais duras para punir quem cometer crimes ao dirigir, principalmente sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente. É o que estabelece a Lei 13.546/2017, sancionada na terça-feira (19) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20). Foi vetada a possibilidade de substituição de pena de prisão por lesão corporal culposa e lesão causada por rachas.

A nova lei entra em vigor daqui a 120 dias. O texto tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 144/2015, aprovado com emendas no Senado em novembro de 2016 e novamente com alterações pela Câmara no último dia 6.

O PLC, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro para tipificar o envolvimento de um motorista com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas em acidente de trânsito que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima.

Atualmente, as penas para crimes no trânsito são regidas prioritariamente pelo Código de Trânsito Brasileiro, mas também pelo Código PenalCódigo de Processo Penal e Lei  9.099/1995. A lei sancionada acrescenta ainda a regra que obriga o juiz a fixar a pena-base “dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

Para o relator da matéria no Senado, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o texto garante o agravamento e a aplicação das penas.

— São crimes culposos. Não há intenção de matar ou de provocar a lesão corporal. Acontece que quando alguém ingere bebida alcoólica, ou consome alguma droga cujo princípio ativo provoque alteração da sua percepção, está automaticamente se colocando em condição de provocar um acidente grave. O simples fato de consumir já faz presumir a existência de uma culpa. Aliás, a principal causa de acidente com vítimas é a embriaguez — disse.

Emendas

A Câmara dos Deputados aprovou uma de três emendas propostas pelo Senado e o texto foi acolhido pelo presidente Michel Temer, para aumento de pena de homicídio culposo cometido por motorista sob efeito de álcool ou drogas. De acordo com o texto primeiramente aprovado pela Câmara, em setembro de 2015, a pena atual de prisão de dois a quatro anos passaria para quatro a oito anos. A emenda proposta pelo Senado e ratificada pela Câmara estende a pena para cinco a oito anos de reclusão.

Mas outra emenda proposta pelo Senado foi rejeitada pela Câmara: a que criminalizava a conduta de quem dirigir embriagado ou sob efeito de rogas independentemente da quantidade ingerida. A emenda rejeitada estabelecia que qualquer concentração dessas substâncias no sangue do motorista iria sujeitá-lo a detenção de um a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

Essa mudança foi rejeitada pelo relator na Câmara, deputado Capitão Augusto (PR-SP). Segundo o deputado, o endurecimento da norma traria efeito contrário ao esperado: “a medida, confirme previsto na referida emenda, acaba por criar situações de enfraquecimento da ‘Lei Seca’, visto que dificultaria a fiscalização por parte de órgãos de trânsito e criaria uma sensação de impunidade maior”.

Substituição de pena

O texto enviado para sanção previa a substituição de pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas quando a duração da pena de prisão for de até quatro anos. Essa substituição, prevista no artigo 44 do Código Penal, só seria concedida se o réu não fosse reincidente em crime doloso, e caso a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias, indicassem que a pena restritiva fosse suficiente.

Mas esse trecho do projeto foi vetado. De acordo com a razão apresentada por Temer, a norma foi retirada por dar “incongruência jurídica”, sendo que dois dos crimes elencados para receber a substituição têm pena mínima justamente de cinco anos de prisão.

Agência Senado



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Agro

Cavalgada do Dia do Trabalhador reúne cerca de 200 animais e marca início das festividades em Primavera do Leste


Evento tradicional contou com participação da comunidade, autoridades e reforçou cuidado com o bem-estar animal

Publicado em 01/05/2026

Fonte: Coordenadoria de Comunicação

Autor: Raiza Nascimento

Foi realizada na manhã desta sexta-feira (1º), a tradicional Cavalgada do Dia do Trabalhador em Primavera do Leste. O evento reuniu cerca de 200 animais e foi marcado pela grande participação da comunidade, consolidando mais uma edição de sucesso.

 

A concentração aconteceu na antiga Praça de Eventos, de onde os participantes seguiram em desfile pelas ruas da cidade até o Sindicato Rural. A programação contou ainda com oração e bênção conduzida pelo padre Hélio.

 

A cavalgada reuniu representantes do Executivo e do Legislativo, além da presença de secretários municipais, entre eles o secretário de Cultura, Leopoldino André, a secretária de Educação, Kelly Joana, e a secretária de Assistência Social, Alexssandra Ziliotto. O prefeito Sérgio Machnic também esteve presente no momento da saída.

 

Durante o evento, o prefeito destacou a importância cultural da cavalgada e o papel histórico do cavalo no desenvolvimento do país.

 

“O cavalo faz parte da história do nosso Brasil, desde o início, no trabalho no campo, no transporte e no desenvolvimento das cidades. Essa tradição vem de várias regiões do país e é muito forte aqui em Primavera do Leste. Quero agradecer a todos os envolvidos, aos cavaleiros e à população. Esse é um momento especial que também marca o início das festividades do aniversário da cidade”, afirmou.

 

O médico veterinário da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Robson Frantz, ressaltou o cuidado com os animais durante todo o trajeto.

 

“O bem-estar dos animais é a nossa prioridade. Pensando nisso, disponibilizamos pontos de apoio com água ao longo do percurso, garantindo que todos estivessem hidratados e bem cuidados durante a cavalgada”, explicou.

 

A Cavalgada do Dia do Trabalhador já faz parte do calendário cultural do município e abre oficialmente a programação de aniversário de Primavera do Leste, reforçando as tradições e a valorização da cultura local.


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