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Lei aumenta pena de prisão para crimes cometidos ao volante



Regras mais duras para punir quem cometer crimes ao dirigir, principalmente sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente. É o que estabelece a Lei 13.546/2017, sancionada na terça-feira (19) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20). Foi vetada a possibilidade de substituição de pena de prisão por lesão corporal culposa e lesão causada por rachas.

A nova lei entra em vigor daqui a 120 dias. O texto tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 144/2015, aprovado com emendas no Senado em novembro de 2016 e novamente com alterações pela Câmara no último dia 6.

O PLC, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro para tipificar o envolvimento de um motorista com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas em acidente de trânsito que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima.

Atualmente, as penas para crimes no trânsito são regidas prioritariamente pelo Código de Trânsito Brasileiro, mas também pelo Código PenalCódigo de Processo Penal e Lei  9.099/1995. A lei sancionada acrescenta ainda a regra que obriga o juiz a fixar a pena-base “dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

Para o relator da matéria no Senado, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o texto garante o agravamento e a aplicação das penas.

— São crimes culposos. Não há intenção de matar ou de provocar a lesão corporal. Acontece que quando alguém ingere bebida alcoólica, ou consome alguma droga cujo princípio ativo provoque alteração da sua percepção, está automaticamente se colocando em condição de provocar um acidente grave. O simples fato de consumir já faz presumir a existência de uma culpa. Aliás, a principal causa de acidente com vítimas é a embriaguez — disse.

Emendas

A Câmara dos Deputados aprovou uma de três emendas propostas pelo Senado e o texto foi acolhido pelo presidente Michel Temer, para aumento de pena de homicídio culposo cometido por motorista sob efeito de álcool ou drogas. De acordo com o texto primeiramente aprovado pela Câmara, em setembro de 2015, a pena atual de prisão de dois a quatro anos passaria para quatro a oito anos. A emenda proposta pelo Senado e ratificada pela Câmara estende a pena para cinco a oito anos de reclusão.

Mas outra emenda proposta pelo Senado foi rejeitada pela Câmara: a que criminalizava a conduta de quem dirigir embriagado ou sob efeito de rogas independentemente da quantidade ingerida. A emenda rejeitada estabelecia que qualquer concentração dessas substâncias no sangue do motorista iria sujeitá-lo a detenção de um a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

Essa mudança foi rejeitada pelo relator na Câmara, deputado Capitão Augusto (PR-SP). Segundo o deputado, o endurecimento da norma traria efeito contrário ao esperado: “a medida, confirme previsto na referida emenda, acaba por criar situações de enfraquecimento da ‘Lei Seca’, visto que dificultaria a fiscalização por parte de órgãos de trânsito e criaria uma sensação de impunidade maior”.

Substituição de pena

O texto enviado para sanção previa a substituição de pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas quando a duração da pena de prisão for de até quatro anos. Essa substituição, prevista no artigo 44 do Código Penal, só seria concedida se o réu não fosse reincidente em crime doloso, e caso a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias, indicassem que a pena restritiva fosse suficiente.

Mas esse trecho do projeto foi vetado. De acordo com a razão apresentada por Temer, a norma foi retirada por dar “incongruência jurídica”, sendo que dois dos crimes elencados para receber a substituição têm pena mínima justamente de cinco anos de prisão.

Agência Senado



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Janeiro Roxo: Hanseníase ainda é desafio para a saúde pública em Mato Grosso


Com mais de 4 mil casos notificados em Mato Grosso em 2024, a hanseníase continua sendo um grande desafio para a saúde pública no Brasil. Embora a doença tenha sido progressivamente controlada, ainda representa um problema relevante, especialmente em áreas endêmicas como o estado de Mato Grosso. O tratamento, disponibilizado gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), varia de seis meses a um ano, dependendo da forma e gravidade da enfermidade.

 

A Unidade Básica de Saúde (UBS) é a principal porta de entrada para o diagnóstico e avaliação inicial da hanseníase nos municípios. Nessas unidades, os profissionais de saúde são treinados para identificar os primeiros sinais da doença, como manchas na pele e perda de sensibilidade, que, se não tratados a tempo, podem levar a complicações graves. Quando necessário, os pacientes são encaminhados para Centros de Referência em Hanseníase, que possuem uma estrutura mais especializada, oferecendo tratamento avançado e acompanhamento contínuo para aqueles com formas mais graves ou complicadas da doença.

 

A conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce da hanseníase tem ganhado força especialmente durante o Janeiro Roxo, uma campanha nacional idealizada pelo Ministério da Saúde. Essa ação busca sensibilizar a população sobre a importância da detecção precoce da doença, que, se diagnosticada a tempo, pode ser tratada com eficiência, evitando complicações e o estigma social.

 

A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) apoia essa iniciativa e destaca o papel fundamental da campanha para despertar a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce. A hanseníase é uma doença de notificação compulsória, o que significa que profissionais de saúde devem registrar e comunicar todos os casos diagnosticados, contribuindo para o controle e erradicação da enfermidade.

 

Atenção especializada – Em Mato Grosso, seis municípios mantêm Ambulatórios de Atenção Especializada Regionalizados (AAER), que oferecem tratamento da hanseníase em Alta Floresta, Barra do Garças, Juara, Juína, Tangará da Serra e Várzea Grande. O Hospital Regional de Colíder passou a ofertar atendimento especializado em 2025, ampliando a rede de assistência.

 

Ações nos municípios – Municípios de todo o estado estão desenvolvendo ações em alusão à campanha Janeiro Roxo e reforçando a importância do diagnóstico precoce. As atividades incluem campanhas de esclarecimento, orientações, eventos educativos, entre outras atividades direcionadas à população. Em Várzea Grande, Unidades de Saúde da Família (USF) estão realizando ações de conscientização, avaliação clínica, busca ativa e diagnóstico, facilitando o acesso da população.

 

Aripuanã organiza o Dia D de Combate à Hanseníase, que será realizado no dia 24 de janeiro, em que profissionais de saúde vão orientar a população, identificar sinais suspeitos e encaminhar os casos para acompanhamento e tratamento, quando necessário.

 

Em Sinop as ações incluem atendimentos específicos nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e no Centro de Referência em Combate à Hanseníase e Tuberculose. As iniciativas contemplam, ainda, a qualificação de novos profissionais da saúde que integram a Atenção Primária à Saúde.

Agência de Notícias da AMM


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