Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 17 de Abril de 2026

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Lei aumenta pena de prisão para crimes cometidos ao volante



Regras mais duras para punir quem cometer crimes ao dirigir, principalmente sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente. É o que estabelece a Lei 13.546/2017, sancionada na terça-feira (19) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20). Foi vetada a possibilidade de substituição de pena de prisão por lesão corporal culposa e lesão causada por rachas.

A nova lei entra em vigor daqui a 120 dias. O texto tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 144/2015, aprovado com emendas no Senado em novembro de 2016 e novamente com alterações pela Câmara no último dia 6.

O PLC, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro para tipificar o envolvimento de um motorista com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas em acidente de trânsito que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima.

Atualmente, as penas para crimes no trânsito são regidas prioritariamente pelo Código de Trânsito Brasileiro, mas também pelo Código PenalCódigo de Processo Penal e Lei  9.099/1995. A lei sancionada acrescenta ainda a regra que obriga o juiz a fixar a pena-base “dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

Para o relator da matéria no Senado, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o texto garante o agravamento e a aplicação das penas.

— São crimes culposos. Não há intenção de matar ou de provocar a lesão corporal. Acontece que quando alguém ingere bebida alcoólica, ou consome alguma droga cujo princípio ativo provoque alteração da sua percepção, está automaticamente se colocando em condição de provocar um acidente grave. O simples fato de consumir já faz presumir a existência de uma culpa. Aliás, a principal causa de acidente com vítimas é a embriaguez — disse.

Emendas

A Câmara dos Deputados aprovou uma de três emendas propostas pelo Senado e o texto foi acolhido pelo presidente Michel Temer, para aumento de pena de homicídio culposo cometido por motorista sob efeito de álcool ou drogas. De acordo com o texto primeiramente aprovado pela Câmara, em setembro de 2015, a pena atual de prisão de dois a quatro anos passaria para quatro a oito anos. A emenda proposta pelo Senado e ratificada pela Câmara estende a pena para cinco a oito anos de reclusão.

Mas outra emenda proposta pelo Senado foi rejeitada pela Câmara: a que criminalizava a conduta de quem dirigir embriagado ou sob efeito de rogas independentemente da quantidade ingerida. A emenda rejeitada estabelecia que qualquer concentração dessas substâncias no sangue do motorista iria sujeitá-lo a detenção de um a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

Essa mudança foi rejeitada pelo relator na Câmara, deputado Capitão Augusto (PR-SP). Segundo o deputado, o endurecimento da norma traria efeito contrário ao esperado: “a medida, confirme previsto na referida emenda, acaba por criar situações de enfraquecimento da ‘Lei Seca’, visto que dificultaria a fiscalização por parte de órgãos de trânsito e criaria uma sensação de impunidade maior”.

Substituição de pena

O texto enviado para sanção previa a substituição de pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas quando a duração da pena de prisão for de até quatro anos. Essa substituição, prevista no artigo 44 do Código Penal, só seria concedida se o réu não fosse reincidente em crime doloso, e caso a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias, indicassem que a pena restritiva fosse suficiente.

Mas esse trecho do projeto foi vetado. De acordo com a razão apresentada por Temer, a norma foi retirada por dar “incongruência jurídica”, sendo que dois dos crimes elencados para receber a substituição têm pena mínima justamente de cinco anos de prisão.

Agência Senado



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Entretenimento

Prefeito assina ordem de serviço para construção do novo Lar dos Idosos em Primavera do Leste


Obra inédita no município vai garantir estrutura própria, mais conforto e atendimento humanizado aos idosos

O prefeito Sérgio Machnic realizou, na tarde desta quinta-feira (16), uma coletiva de imprensa para assinatura da ordem de serviço que marca o início da construção do novo Lar dos Idosos em Primavera do Leste.

 

A obra representa um avanço histórico para o município, que pela primeira vez contará com uma estrutura própria para acolhimento de idosos, deixando de depender de imóveis alugados.

 

Em poucos meses de gestão, o prefeito tem demonstrado foco em ações sociais, com projetos voltados ao cuidado com as pessoas, especialmente idosos e crianças, reforçando o compromisso com uma administração mais humanizada.

 

“Esse é o nosso papel. Infelizmente, existem famílias que não têm condições ou acabam deixando o idoso em situação de abandono mas a nossa equipe trata com muito amor e carinho. Nesse novo lar, de quase mil metros quadrados, teremos esse espaço acolhedor e de conforto. É a primeira construção própria de Primavera antes, todos os prefeitos pagavam aluguel, e agora teremos um espaço nosso. É o lado humanizado da gestão”, destacou o prefeito.

 

A construção do novo lar é uma indicação do vereador Eraldo Fortes, que relembrou o início do atendimento aos idosos no município.

 

“Lá atrás, quando iniciamos, tínhamos apenas dois idosos e nenhuma estrutura adequada. Foi um grande desafio. Ver hoje essa obra saindo do papel é a realização de um sonho e um avanço muito importante para o município”, afirmou.

 

A secretária de Assistência Social, Alexssandra Ziliotto, destacou que o espaço foi planejado para oferecer acolhimento completo, com estrutura moderna e foco no bem-estar dos idosos.

 

“É um espaço pensado com muito carinho, tanto na parte técnica quanto operacional. Teremos quartos com suíte, atendimento psicológico, social, espaço ambulatorial, além de áreas de lazer como piscina aquecida e capela. É um ambiente preparado para garantir dignidade, conforto e qualidade de vida. A gestão do prefeito Sérgio tem esse olhar humanizado e isso se reflete diretamente nos atendimentos”, explicou.

 

O novo Lar dos Idosos será construído na Rua Mangueira, no bairro Primavera III, em uma área total de 3.800 metros quadrados, sendo mais de 1.000 metros de área construída.

 

A obra está orçada em R$ 3.786.072,05, com prazo de execução de 360 dias a partir da emissão da ordem de serviço.

 

Responsável pela execução, o engenheiro Fabrício destacou o compromisso com a entrega.

 

“Nosso cronograma é de 360 dias, mas vamos trabalhar para antecipar a entrega. É uma satisfação participar de uma obra tão importante, que demonstra o cuidado da gestão com a população”, afirmou.

 

A construção do novo Lar dos Idosos reforça o compromisso da gestão municipal com políticas públicas voltadas ao cuidado, à dignidade e à qualidade de vida da população.


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