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Lei aumenta pena de prisão para crimes cometidos ao volante



Regras mais duras para punir quem cometer crimes ao dirigir, principalmente sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente. É o que estabelece a Lei 13.546/2017, sancionada na terça-feira (19) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20). Foi vetada a possibilidade de substituição de pena de prisão por lesão corporal culposa e lesão causada por rachas.

A nova lei entra em vigor daqui a 120 dias. O texto tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 144/2015, aprovado com emendas no Senado em novembro de 2016 e novamente com alterações pela Câmara no último dia 6.

O PLC, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro para tipificar o envolvimento de um motorista com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas em acidente de trânsito que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima.

Atualmente, as penas para crimes no trânsito são regidas prioritariamente pelo Código de Trânsito Brasileiro, mas também pelo Código PenalCódigo de Processo Penal e Lei  9.099/1995. A lei sancionada acrescenta ainda a regra que obriga o juiz a fixar a pena-base “dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

Para o relator da matéria no Senado, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o texto garante o agravamento e a aplicação das penas.

— São crimes culposos. Não há intenção de matar ou de provocar a lesão corporal. Acontece que quando alguém ingere bebida alcoólica, ou consome alguma droga cujo princípio ativo provoque alteração da sua percepção, está automaticamente se colocando em condição de provocar um acidente grave. O simples fato de consumir já faz presumir a existência de uma culpa. Aliás, a principal causa de acidente com vítimas é a embriaguez — disse.

Emendas

A Câmara dos Deputados aprovou uma de três emendas propostas pelo Senado e o texto foi acolhido pelo presidente Michel Temer, para aumento de pena de homicídio culposo cometido por motorista sob efeito de álcool ou drogas. De acordo com o texto primeiramente aprovado pela Câmara, em setembro de 2015, a pena atual de prisão de dois a quatro anos passaria para quatro a oito anos. A emenda proposta pelo Senado e ratificada pela Câmara estende a pena para cinco a oito anos de reclusão.

Mas outra emenda proposta pelo Senado foi rejeitada pela Câmara: a que criminalizava a conduta de quem dirigir embriagado ou sob efeito de rogas independentemente da quantidade ingerida. A emenda rejeitada estabelecia que qualquer concentração dessas substâncias no sangue do motorista iria sujeitá-lo a detenção de um a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

Essa mudança foi rejeitada pelo relator na Câmara, deputado Capitão Augusto (PR-SP). Segundo o deputado, o endurecimento da norma traria efeito contrário ao esperado: “a medida, confirme previsto na referida emenda, acaba por criar situações de enfraquecimento da ‘Lei Seca’, visto que dificultaria a fiscalização por parte de órgãos de trânsito e criaria uma sensação de impunidade maior”.

Substituição de pena

O texto enviado para sanção previa a substituição de pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas quando a duração da pena de prisão for de até quatro anos. Essa substituição, prevista no artigo 44 do Código Penal, só seria concedida se o réu não fosse reincidente em crime doloso, e caso a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias, indicassem que a pena restritiva fosse suficiente.

Mas esse trecho do projeto foi vetado. De acordo com a razão apresentada por Temer, a norma foi retirada por dar “incongruência jurídica”, sendo que dois dos crimes elencados para receber a substituição têm pena mínima justamente de cinco anos de prisão.

Agência Senado



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geral - Polícia

Polícia derruba quadrilha da família que dava golpes pela internet


O grupo, que vivia em Cuiabá e Barra do Garças, enganava compradores e vendedores de carros em vários estados; o prejuízo era grande.

Se você costuma comprar ou vender coisas pela internet, muita atenção! A Polícia Civil de Mato Grosso, em conjunto com a polícia do Piauí, desmantelou nesta quarta-feira (8) um esquema criminoso que usava sites de classificados para roubar dinheiro de pessoas desavisadas.

 

A operação, batizada de “Falso Elo”, focou em uma quadrilha que funcionava como um “negócio de família”. Os criminosos moravam em Mato Grosso, mas aplicavam golpes em gente de todo o Brasil e até do exterior.

 

Como eles agiam? Tudo começava com o famoso “golpe do intermediário”. Os bandidos ficavam de olho em anúncios de veículos na internet. Quando alguém se interessava, eles entravam no meio da conversa fingindo ser o vendedor (para o comprador) e o comprador (para o dono do carro).

 

Eles manipulavam o preço, escondiam o valor real e usavam comprovantes de pagamento falsos. No final, a vítima acabava transferindo o dinheiro direto para a conta da quadrilha, achando que estava fechando um bom negócio.

 

O que aconteceu agora? A polícia cumpriu 12 mandados de busca e apreensão em Cuiabá e Barra do Garças. Celulares e computadores foram apreendidos e vão passar por uma perícia pesada para descobrir quantas pessoas foram enganadas e para onde foi o dinheiro.

 

O delegado Mário Santiago mandou um recado direto para os golpistas: “A internet não é terra sem lei”. Segundo ele, a união das polícias de diferentes estados foi essencial para encontrar o grupo.

 

Dica para não cair nessa: Para não virar a próxima vítima, a orientação da polícia é simples:

 

Desconfie de propostas muito vantajosas.

Nunca transfira dinheiro sem ter certeza absoluta de quem é o dono do veículo.

Guarde tudo: conversas de WhatsApp, prints e comprovantes. Se notar qualquer coisa estranha, procure a polícia na hora.


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