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Lei aumenta pena de prisão para crimes cometidos ao volante



Regras mais duras para punir quem cometer crimes ao dirigir, principalmente sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente. É o que estabelece a Lei 13.546/2017, sancionada na terça-feira (19) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20). Foi vetada a possibilidade de substituição de pena de prisão por lesão corporal culposa e lesão causada por rachas.

A nova lei entra em vigor daqui a 120 dias. O texto tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 144/2015, aprovado com emendas no Senado em novembro de 2016 e novamente com alterações pela Câmara no último dia 6.

O PLC, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro para tipificar o envolvimento de um motorista com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas em acidente de trânsito que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima.

Atualmente, as penas para crimes no trânsito são regidas prioritariamente pelo Código de Trânsito Brasileiro, mas também pelo Código PenalCódigo de Processo Penal e Lei  9.099/1995. A lei sancionada acrescenta ainda a regra que obriga o juiz a fixar a pena-base “dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

Para o relator da matéria no Senado, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o texto garante o agravamento e a aplicação das penas.

— São crimes culposos. Não há intenção de matar ou de provocar a lesão corporal. Acontece que quando alguém ingere bebida alcoólica, ou consome alguma droga cujo princípio ativo provoque alteração da sua percepção, está automaticamente se colocando em condição de provocar um acidente grave. O simples fato de consumir já faz presumir a existência de uma culpa. Aliás, a principal causa de acidente com vítimas é a embriaguez — disse.

Emendas

A Câmara dos Deputados aprovou uma de três emendas propostas pelo Senado e o texto foi acolhido pelo presidente Michel Temer, para aumento de pena de homicídio culposo cometido por motorista sob efeito de álcool ou drogas. De acordo com o texto primeiramente aprovado pela Câmara, em setembro de 2015, a pena atual de prisão de dois a quatro anos passaria para quatro a oito anos. A emenda proposta pelo Senado e ratificada pela Câmara estende a pena para cinco a oito anos de reclusão.

Mas outra emenda proposta pelo Senado foi rejeitada pela Câmara: a que criminalizava a conduta de quem dirigir embriagado ou sob efeito de rogas independentemente da quantidade ingerida. A emenda rejeitada estabelecia que qualquer concentração dessas substâncias no sangue do motorista iria sujeitá-lo a detenção de um a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

Essa mudança foi rejeitada pelo relator na Câmara, deputado Capitão Augusto (PR-SP). Segundo o deputado, o endurecimento da norma traria efeito contrário ao esperado: “a medida, confirme previsto na referida emenda, acaba por criar situações de enfraquecimento da ‘Lei Seca’, visto que dificultaria a fiscalização por parte de órgãos de trânsito e criaria uma sensação de impunidade maior”.

Substituição de pena

O texto enviado para sanção previa a substituição de pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas quando a duração da pena de prisão for de até quatro anos. Essa substituição, prevista no artigo 44 do Código Penal, só seria concedida se o réu não fosse reincidente em crime doloso, e caso a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias, indicassem que a pena restritiva fosse suficiente.

Mas esse trecho do projeto foi vetado. De acordo com a razão apresentada por Temer, a norma foi retirada por dar “incongruência jurídica”, sendo que dois dos crimes elencados para receber a substituição têm pena mínima justamente de cinco anos de prisão.

Agência Senado



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política

Prefeito Sérgio Machnic assina ordem de serviço para início das obras de drenagem nos bairros Buritis e Gueno


Intervenção de quase R$ 800 mil reais vai solucionar problemas históricos de alagamento na região

Publicado em 08/04/2026

O prefeito Sérgio Machnic, acompanhado da vice-prefeita Iva Viana, secretários municipais e equipe de governo, realizou na manhã desta quarta-feira (8), no gabinete, uma coletiva de imprensa para oficializar a assinatura da ordem de serviço que marca o início das obras de drenagem no Distrito de Comércio e Serviços Vademiro Gueno, em Primavera do Leste.

 

Também estiveram presentes o secretário de Infraestrutura, Victor Diniz, o secretário de Desenvolvimento Econômico, Fábio Parente, a chefe de gabinete Alana Gatto, além de representantes do Legislativo e veículos de imprensa local.

 

A obra contempla os bairros Buritis I, Buritis II e Gueno, com investimento de R$ 800 mil reais, e tem como objetivo resolver um problema histórico de alagamentos na região, especialmente nas avenidas dos Trabalhadores e Babaçu.

 

O prefeito Sérgio Machnic destacou que a intervenção representa um avanço importante para o município.

“Esta obra representa o compromisso que assumimos com a cidade. Primavera merece drenagem que funcione para quem mora nos Buritis, para quem trabalha no Gueno, para quem circula nessas avenidas quando chove. Ouvimos a cidade, licitamos com transparência e estamos aqui para assinar o início. Em outubro, vamos entregar”, afirmou.

 

O secretário de Infraestrutura, Victor Diniz, ressaltou o impacto duradouro da obra para a cidade e para o setor produtivo.

“Isso não é maquiagem, é obra executada, é obra feita para deixar um marco. Os empresários que prestam serviços e geram empregos não podem ficar desassistidos. Essa será uma obra que, depois de entregue, jamais será esquecida”, destacou.

 

A iniciativa atende a uma indicação do vereador Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes (PRD), presidente da Câmara Municipal, que solicitou ao Executivo os reparos na drenagem do Distrito. A Prefeitura não apenas atendeu à demanda, como ampliou o projeto, contemplando toda a região com uma solução estruturante. A assinatura da ordem de serviço ocorre exatamente 12 meses após a indicação.

 

Solução para um problema histórico

 

Há anos, os bairros Buritis I, Buritis II e Gueno enfrentam dificuldades com a drenagem pluvial. Durante o período chuvoso, o acúmulo de água compromete o tráfego, oferece riscos aos pedestres e impacta diretamente empresas instaladas no Distrito de Comércio e Serviços Vademiro Gueno

 

O Distrito de Comércio e Serviços Valdemiro Gueno concentra empresas de diferentes segmentos, com destaque para os setores de metalurgia e mecânica, serviços automotivos, marcenaria, móveis planejados, funilaria e prestação de serviços diversos. Essa diversidade reforça o papel do distrito como um polo dinâmico de apoio à economia local, especialmente no fortalecimento das atividades de serviços.

 

A obra prevê a implantação de um sistema de drenagem profunda, com dispositivos como poços de visita, bocas de lobo, movimentação de terra, calçamento e recuperação do pavimento. Trata-se de uma solução definitiva, projetada para atender à demanda atual e ao crescimento futuro da região.

 

O prazo de execução é de 90 dias a partir da assinatura da ordem de serviço, reforçando o compromisso da gestão municipal com obras estruturantes e com a melhoria da qualidade de vida da população.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação / Autor: Raiza Nascimento


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