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Lei aumenta pena de prisão para crimes cometidos ao volante



Regras mais duras para punir quem cometer crimes ao dirigir, principalmente sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente. É o que estabelece a Lei 13.546/2017, sancionada na terça-feira (19) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20). Foi vetada a possibilidade de substituição de pena de prisão por lesão corporal culposa e lesão causada por rachas.

A nova lei entra em vigor daqui a 120 dias. O texto tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 144/2015, aprovado com emendas no Senado em novembro de 2016 e novamente com alterações pela Câmara no último dia 6.

O PLC, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro para tipificar o envolvimento de um motorista com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas em acidente de trânsito que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima.

Atualmente, as penas para crimes no trânsito são regidas prioritariamente pelo Código de Trânsito Brasileiro, mas também pelo Código PenalCódigo de Processo Penal e Lei  9.099/1995. A lei sancionada acrescenta ainda a regra que obriga o juiz a fixar a pena-base “dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

Para o relator da matéria no Senado, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o texto garante o agravamento e a aplicação das penas.

— São crimes culposos. Não há intenção de matar ou de provocar a lesão corporal. Acontece que quando alguém ingere bebida alcoólica, ou consome alguma droga cujo princípio ativo provoque alteração da sua percepção, está automaticamente se colocando em condição de provocar um acidente grave. O simples fato de consumir já faz presumir a existência de uma culpa. Aliás, a principal causa de acidente com vítimas é a embriaguez — disse.

Emendas

A Câmara dos Deputados aprovou uma de três emendas propostas pelo Senado e o texto foi acolhido pelo presidente Michel Temer, para aumento de pena de homicídio culposo cometido por motorista sob efeito de álcool ou drogas. De acordo com o texto primeiramente aprovado pela Câmara, em setembro de 2015, a pena atual de prisão de dois a quatro anos passaria para quatro a oito anos. A emenda proposta pelo Senado e ratificada pela Câmara estende a pena para cinco a oito anos de reclusão.

Mas outra emenda proposta pelo Senado foi rejeitada pela Câmara: a que criminalizava a conduta de quem dirigir embriagado ou sob efeito de rogas independentemente da quantidade ingerida. A emenda rejeitada estabelecia que qualquer concentração dessas substâncias no sangue do motorista iria sujeitá-lo a detenção de um a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

Essa mudança foi rejeitada pelo relator na Câmara, deputado Capitão Augusto (PR-SP). Segundo o deputado, o endurecimento da norma traria efeito contrário ao esperado: “a medida, confirme previsto na referida emenda, acaba por criar situações de enfraquecimento da ‘Lei Seca’, visto que dificultaria a fiscalização por parte de órgãos de trânsito e criaria uma sensação de impunidade maior”.

Substituição de pena

O texto enviado para sanção previa a substituição de pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas quando a duração da pena de prisão for de até quatro anos. Essa substituição, prevista no artigo 44 do Código Penal, só seria concedida se o réu não fosse reincidente em crime doloso, e caso a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias, indicassem que a pena restritiva fosse suficiente.

Mas esse trecho do projeto foi vetado. De acordo com a razão apresentada por Temer, a norma foi retirada por dar “incongruência jurídica”, sendo que dois dos crimes elencados para receber a substituição têm pena mínima justamente de cinco anos de prisão.

Agência Senado



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Brasil - Polícia

Bilhetes com ordens do PCC mostram ligação de Deolane com facção


Investigação aponta relação com outras vertentes do crime organizado

Bilhetes que continham ordens internas dos integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) apreendidos em 2019 em um presídio em Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, levaram a polícia a abrir a investigação que culminou na Operação Vérnix, deflagrada nesta quinta-feira (21) pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e pela Polícia Civil.

Segundo as informações da Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo (SSP-SP), os bilhetes não mencionavam o nome da influenciadora e advogada Deolane Bezerra, presa hoje na operação, mas foram o pontapé inicial para as investigações mostrarem que ela recebia valores provenientes de uma transportadora criada pelo PCC, com sede em Presidente Venceslau.

O dinheiro era repassado para outras contas para dificultar o rastreio. Duas dessas contas estão em nome de Deolane, que, segundo as investigações, fazia a lavagem do dinheiro.

Também foram alvo da operação Marco Herbas Camacho, o Marcola, chefe do PCC, que está preso na Penitenciária Federal de Brasília; Alejandro Camacho, irmão de Marcola, também preso em Brasília e notificado sobre a nova ordem de prisão; Paloma Sanches Herbas Camacho, sobrinha de Marcola e apontada como intermediária nos negócios da família, foragida na Espanha; e Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho, sobrinho de Marcola e apontado como o destinatário do dinheiro lavado da família, que estaria na Bolívia.

Interpol

A Polícia Federal e o Ministério Público auxiliam nas buscas internacionais e os investigados entraram na Lista Vermelha da Interpol. Foram expedidos seis mandados de prisões preventivas, além do bloqueio de valores superiores a R$ 327 milhões e apreensão de 17 veículos de luxo e quatro imóveis.

De acordo com o Promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e membro do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), Lincoln Gakiya, as investigações terem chegado até Marcola e seu irmão Alejandro é importante porque mostram que, apesar de presos, ambos deixaram ordens pendentes e comunicações fora da cadeia.

Gokiya ressalta que as cartas encontradas na penitenciária em 2019 levaram as investigações até a transportadora.

“A empresa pertencia de fato à família Camacho, onde foi lavado esse dinheiro. O Marcola tem mais de 300 anos de pena para cumprir e ele certamente responderá a um novo processo, provavelmente sofrendo condenação nesse caso”, disse.

O promotor ressaltou que certamente haverá desdobramentos da Operação Vérnix, com o envolvimento de Deolane com outras pessoas e também com empresas ligadas a apostas – as bets.

“Nesse período de sete anos, mas principalmente de 2022 em diante, ela teve um aumento muito grande em seu faturamento. Inclusive sem correlação com o trabalho prestado. Então, isso vai gerar sonegação fiscal, vai gerar outras lavagens”, explicou.

Segundo o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, com a abertura dos sigilos bancário e fiscal, a investigação descobriu que Deolane mantém relacionamento com outras vertentes do crime organizado. As investigações revelaram que a influenciadora funciona como uma espécie de caixa do crime organizado.

Costa explica que, pelo poder econômico que a advogada adquiriu ao longo do tempo e influência, o crime organizado deposita esses valores nessa figura pública, e esse dinheiro acaba se misturando com o dinheiro de outras atividades.

“Quando é necessário, esses recursos retornam para o crime organizado. A prisão de uma influencer como essa, com mais de 20 milhões de seguidores, tem caráter pedagógico. Esperamos que cause um efeito de inibição”, afirmou o procurador.

Flávia Albuquerque – Repórter da Agência Brasil


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