Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 27 de Janeiro de 2026

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Lei aumenta pena de prisão para crimes cometidos ao volante



Regras mais duras para punir quem cometer crimes ao dirigir, principalmente sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente. É o que estabelece a Lei 13.546/2017, sancionada na terça-feira (19) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20). Foi vetada a possibilidade de substituição de pena de prisão por lesão corporal culposa e lesão causada por rachas.

A nova lei entra em vigor daqui a 120 dias. O texto tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 144/2015, aprovado com emendas no Senado em novembro de 2016 e novamente com alterações pela Câmara no último dia 6.

O PLC, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro para tipificar o envolvimento de um motorista com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas em acidente de trânsito que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima.

Atualmente, as penas para crimes no trânsito são regidas prioritariamente pelo Código de Trânsito Brasileiro, mas também pelo Código PenalCódigo de Processo Penal e Lei  9.099/1995. A lei sancionada acrescenta ainda a regra que obriga o juiz a fixar a pena-base “dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

Para o relator da matéria no Senado, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o texto garante o agravamento e a aplicação das penas.

— São crimes culposos. Não há intenção de matar ou de provocar a lesão corporal. Acontece que quando alguém ingere bebida alcoólica, ou consome alguma droga cujo princípio ativo provoque alteração da sua percepção, está automaticamente se colocando em condição de provocar um acidente grave. O simples fato de consumir já faz presumir a existência de uma culpa. Aliás, a principal causa de acidente com vítimas é a embriaguez — disse.

Emendas

A Câmara dos Deputados aprovou uma de três emendas propostas pelo Senado e o texto foi acolhido pelo presidente Michel Temer, para aumento de pena de homicídio culposo cometido por motorista sob efeito de álcool ou drogas. De acordo com o texto primeiramente aprovado pela Câmara, em setembro de 2015, a pena atual de prisão de dois a quatro anos passaria para quatro a oito anos. A emenda proposta pelo Senado e ratificada pela Câmara estende a pena para cinco a oito anos de reclusão.

Mas outra emenda proposta pelo Senado foi rejeitada pela Câmara: a que criminalizava a conduta de quem dirigir embriagado ou sob efeito de rogas independentemente da quantidade ingerida. A emenda rejeitada estabelecia que qualquer concentração dessas substâncias no sangue do motorista iria sujeitá-lo a detenção de um a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

Essa mudança foi rejeitada pelo relator na Câmara, deputado Capitão Augusto (PR-SP). Segundo o deputado, o endurecimento da norma traria efeito contrário ao esperado: “a medida, confirme previsto na referida emenda, acaba por criar situações de enfraquecimento da ‘Lei Seca’, visto que dificultaria a fiscalização por parte de órgãos de trânsito e criaria uma sensação de impunidade maior”.

Substituição de pena

O texto enviado para sanção previa a substituição de pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas quando a duração da pena de prisão for de até quatro anos. Essa substituição, prevista no artigo 44 do Código Penal, só seria concedida se o réu não fosse reincidente em crime doloso, e caso a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias, indicassem que a pena restritiva fosse suficiente.

Mas esse trecho do projeto foi vetado. De acordo com a razão apresentada por Temer, a norma foi retirada por dar “incongruência jurídica”, sendo que dois dos crimes elencados para receber a substituição têm pena mínima justamente de cinco anos de prisão.

Agência Senado



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Município reforça a importância do descarte correto de resíduos e amplia acesso aos ecopontos em Primavera do Leste


Ações da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente contribuem para uma cidade mais limpa, organizada e para a geração de renda por meio da reciclagem

A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente segue trabalhando de forma contínua para manter Primavera do Leste limpa e organizada, reforçando junto à população a importância do descarte correto do lixo e da separação dos resíduos recicláveis.

 

Iniciativas como essas fazem a diferença no dia a dia da cidade, ao mesmo tempo em que promovem saúde pública, preservação ambiental e inclusão social. De acordo com o coordenador de Meio Ambiente, Paulo Rocha, a reciclagem vai além do cuidado com o meio ambiente: é também uma ação de cuidado com as pessoas.

 

“Não é apenas cuidar do meio ambiente, é cuidar das pessoas. Quando você faz o descarte correto e separa o seu lixo, você ajuda famílias que têm isso como forma de renda”, destaca o coordenador.

 

Em Primavera do Leste, os resíduos recicláveis como plásticos, garrafas PET, papel, papelão, latinhas e vidros são encaminhados ao Centro de Triagem, onde ocorre a separação e destinação adequada dos materiais. Além disso, o município disponibiliza Pontos de Entrega Voluntária, conhecidos como ecopontos, onde a população pode realizar o descarte de forma gratuita, além da coleta seletiva realizada nos bairros, com o uso do saco azul nos dias programados.

 

“Esses locais recebem os resíduos recicláveis e eles são destinados ao centro de triagem da associação e da cooperativa, onde os associados e cooperados participam do processo de separação e da divisão da receita do material vendido. Isso gera renda para famílias que trabalham com a reciclagem. É um ciclo virtuoso, em que se retira uma quantidade considerável de resíduos do meio ambiente, evitando a poluição, e ao mesmo tempo se fomenta a renda de quem vive desse processo”, afirma Paulo Rocha.

 

A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente reforça que o trabalho segue de forma permanente para melhor atender a população, preservar o meio ambiente e fortalecer a economia local, especialmente para as famílias que dependem da reciclagem como fonte de renda.

 

A população pode consultar os dias e horários da coleta de lixo comum e da coleta seletiva em seu bairro acessando o cronograma disponível no site oficial da Prefeitura de Primavera do Leste.

 

Ecopontos disponíveis no município

 

Ecoponto 01 – Bela Vista

Local: Avenida Ipê, esquina com a Avenida dos Trabalhadores, s/n – Jardim Bela Vista

Funcionamento:

* Segunda a sexta: 7h às 18h

* Sábado: 7h às 17h

 

Ecoponto 02 – Jardim Luciana

Local: Rua Bela, nº 665 – Jardim Luciana

Funcionamento:

* Segunda a sexta: 7h às 18h

* Sábado: 7h às 17h

 

Ecoponto 03 – Padre Onesto Costa

Local: Rua das Palmeiras, esquina com a Rua Amoreira, s/n – Residencial Padre Onesto Costa

Funcionamento:

* Segunda a sexta: 7h às 18h

* Sábado: 7h às 17h

 

Ecoponto 04 – Tuiuiú

Local: Rua dos Flamingos, esquina com a Rua Tuiuiú, s/n – Residencial Tuiuiú

Funcionamento:

* Segunda a sexta: 7h às 18h

* Sábado: 7h às 17h

 

Central de Recolhimento de Podas

Local: Avenida Amazonas, esquina com a Avenida dos Lagos, s/n – Jardim Riva

Funcionamento:

* Domingo a domingo

* 7h às 12h

* 13h às 19h

 

RCC – Ecoponto Tupã (Resíduos da Construção Civil)

Local: Final da Avenida Pupunha, s/n – Bairro Buritis

Atenção: este ecoponto será fechado em breve e um novo local será disponibilizado pela Prefeitura.

Funcionamento:

* Segunda a sexta: 7h às 17h

Fonte: Coordenadoria de Comunicação / Raiza Nascimento


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