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Lei aumenta pena de prisão para crimes cometidos ao volante



Regras mais duras para punir quem cometer crimes ao dirigir, principalmente sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente. É o que estabelece a Lei 13.546/2017, sancionada na terça-feira (19) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20). Foi vetada a possibilidade de substituição de pena de prisão por lesão corporal culposa e lesão causada por rachas.

A nova lei entra em vigor daqui a 120 dias. O texto tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 144/2015, aprovado com emendas no Senado em novembro de 2016 e novamente com alterações pela Câmara no último dia 6.

O PLC, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro para tipificar o envolvimento de um motorista com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas em acidente de trânsito que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima.

Atualmente, as penas para crimes no trânsito são regidas prioritariamente pelo Código de Trânsito Brasileiro, mas também pelo Código PenalCódigo de Processo Penal e Lei  9.099/1995. A lei sancionada acrescenta ainda a regra que obriga o juiz a fixar a pena-base “dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

Para o relator da matéria no Senado, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o texto garante o agravamento e a aplicação das penas.

— São crimes culposos. Não há intenção de matar ou de provocar a lesão corporal. Acontece que quando alguém ingere bebida alcoólica, ou consome alguma droga cujo princípio ativo provoque alteração da sua percepção, está automaticamente se colocando em condição de provocar um acidente grave. O simples fato de consumir já faz presumir a existência de uma culpa. Aliás, a principal causa de acidente com vítimas é a embriaguez — disse.

Emendas

A Câmara dos Deputados aprovou uma de três emendas propostas pelo Senado e o texto foi acolhido pelo presidente Michel Temer, para aumento de pena de homicídio culposo cometido por motorista sob efeito de álcool ou drogas. De acordo com o texto primeiramente aprovado pela Câmara, em setembro de 2015, a pena atual de prisão de dois a quatro anos passaria para quatro a oito anos. A emenda proposta pelo Senado e ratificada pela Câmara estende a pena para cinco a oito anos de reclusão.

Mas outra emenda proposta pelo Senado foi rejeitada pela Câmara: a que criminalizava a conduta de quem dirigir embriagado ou sob efeito de rogas independentemente da quantidade ingerida. A emenda rejeitada estabelecia que qualquer concentração dessas substâncias no sangue do motorista iria sujeitá-lo a detenção de um a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

Essa mudança foi rejeitada pelo relator na Câmara, deputado Capitão Augusto (PR-SP). Segundo o deputado, o endurecimento da norma traria efeito contrário ao esperado: “a medida, confirme previsto na referida emenda, acaba por criar situações de enfraquecimento da ‘Lei Seca’, visto que dificultaria a fiscalização por parte de órgãos de trânsito e criaria uma sensação de impunidade maior”.

Substituição de pena

O texto enviado para sanção previa a substituição de pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas quando a duração da pena de prisão for de até quatro anos. Essa substituição, prevista no artigo 44 do Código Penal, só seria concedida se o réu não fosse reincidente em crime doloso, e caso a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias, indicassem que a pena restritiva fosse suficiente.

Mas esse trecho do projeto foi vetado. De acordo com a razão apresentada por Temer, a norma foi retirada por dar “incongruência jurídica”, sendo que dois dos crimes elencados para receber a substituição têm pena mínima justamente de cinco anos de prisão.

Agência Senado



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Rede municipal inicia aulas com escolas cheias e entrega de material didático em Primavera do Leste


Primeiro dia de aula ocorreu de forma tranquila nesta segunda-feira (2), com entrega de apostilas do sistema FTD

As escolas da rede municipal abriram suas portas nesta segunda-feira (2), dando início ao calendário escolar de 2026 em Primavera do Leste. O primeiro dia foi marcado por salas cheias e pela alegria das crianças no retorno às atividades escolares.

 

Já neste primeiro dia, os estudantes receberam os kits de material estruturado, compostos pelas apostilas do sistema FTD, que serão utilizados ao longo de todo o ano letivo.

 

A secretária municipal de Educação, Kelly Joana, avaliou o início das aulas como tranquilo e organizado, reforçando o compromisso da gestão com a qualidade do ensino. Ela explicou que, além das apostilas já entregues, os alunos também receberão os uniformes escolares e o kit completo de materiais.

 

“Este ano tivemos um aumento significativo no número de matrículas, o que acabou atrasando a entrega de alguns itens. Mas já há previsão de chegada e, para que ninguém ficasse sem condições de começar o ano letivo, foi repassada aos pais uma lista básica de materiais”, destacou.

 

Kelly Joana ressaltou ainda que os uniformes passaram por uma avaliação criteriosa, com foco no conforto e na durabilidade.

 

“O estudante terá acesso tanto ao kit de materiais quanto ao kit de uniformes”, completou.

 

A previsão é que todos os kits e uniformes sejam entregues nas próximas semanas, garantindo que cada estudante esteja plenamente equipado para aproveitar o ano escolar.

 

Outro ponto destacado pela Secretaria Municipal de Educação é o atendimento às crianças com necessidades especiais. No início do ano letivo, será realizada uma avaliação individual para identificar e atender as principais demandas de cada aluno.

 

Também foi informado que, em razão do aumento no número de matrículas, alguns ajustes nas rotas do transporte escolar precisaram ser realizados. Para assegurar o atendimento, as famílias estão sendo direcionadas às escolas que já contam com linhas de transporte disponíveis.

 

Encerrando, a Secretaria reforçou que 2026 será um ano de novos projetos e inovações, demonstrando que a educação municipal segue em constante crescimento, com iniciativas voltadas a transformar ainda mais a experiência dos estudantes da rede.


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