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Lei aumenta pena de prisão para crimes cometidos ao volante



Regras mais duras para punir quem cometer crimes ao dirigir, principalmente sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente. É o que estabelece a Lei 13.546/2017, sancionada na terça-feira (19) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20). Foi vetada a possibilidade de substituição de pena de prisão por lesão corporal culposa e lesão causada por rachas.

A nova lei entra em vigor daqui a 120 dias. O texto tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 144/2015, aprovado com emendas no Senado em novembro de 2016 e novamente com alterações pela Câmara no último dia 6.

O PLC, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro para tipificar o envolvimento de um motorista com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas em acidente de trânsito que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima.

Atualmente, as penas para crimes no trânsito são regidas prioritariamente pelo Código de Trânsito Brasileiro, mas também pelo Código PenalCódigo de Processo Penal e Lei  9.099/1995. A lei sancionada acrescenta ainda a regra que obriga o juiz a fixar a pena-base “dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

Para o relator da matéria no Senado, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o texto garante o agravamento e a aplicação das penas.

— São crimes culposos. Não há intenção de matar ou de provocar a lesão corporal. Acontece que quando alguém ingere bebida alcoólica, ou consome alguma droga cujo princípio ativo provoque alteração da sua percepção, está automaticamente se colocando em condição de provocar um acidente grave. O simples fato de consumir já faz presumir a existência de uma culpa. Aliás, a principal causa de acidente com vítimas é a embriaguez — disse.

Emendas

A Câmara dos Deputados aprovou uma de três emendas propostas pelo Senado e o texto foi acolhido pelo presidente Michel Temer, para aumento de pena de homicídio culposo cometido por motorista sob efeito de álcool ou drogas. De acordo com o texto primeiramente aprovado pela Câmara, em setembro de 2015, a pena atual de prisão de dois a quatro anos passaria para quatro a oito anos. A emenda proposta pelo Senado e ratificada pela Câmara estende a pena para cinco a oito anos de reclusão.

Mas outra emenda proposta pelo Senado foi rejeitada pela Câmara: a que criminalizava a conduta de quem dirigir embriagado ou sob efeito de rogas independentemente da quantidade ingerida. A emenda rejeitada estabelecia que qualquer concentração dessas substâncias no sangue do motorista iria sujeitá-lo a detenção de um a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

Essa mudança foi rejeitada pelo relator na Câmara, deputado Capitão Augusto (PR-SP). Segundo o deputado, o endurecimento da norma traria efeito contrário ao esperado: “a medida, confirme previsto na referida emenda, acaba por criar situações de enfraquecimento da ‘Lei Seca’, visto que dificultaria a fiscalização por parte de órgãos de trânsito e criaria uma sensação de impunidade maior”.

Substituição de pena

O texto enviado para sanção previa a substituição de pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas quando a duração da pena de prisão for de até quatro anos. Essa substituição, prevista no artigo 44 do Código Penal, só seria concedida se o réu não fosse reincidente em crime doloso, e caso a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias, indicassem que a pena restritiva fosse suficiente.

Mas esse trecho do projeto foi vetado. De acordo com a razão apresentada por Temer, a norma foi retirada por dar “incongruência jurídica”, sendo que dois dos crimes elencados para receber a substituição têm pena mínima justamente de cinco anos de prisão.

Agência Senado



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Baiano das Alminhas, garante mais de R$ 1 milhão em emendas para Poxoréu e fortalece ações para agricultura familiar


Baiano das Alminhas, garante mais de R$ 1 milhão em emendas para Poxoréu e fortalece ações para agricultura familiar

 

O vereador Aldemir dos Santos Souza, conhecido como Baiano das Alminhas, do MDB, encerra seu primeiro mandato na Câmara Municipal de Poxoréu com um saldo expressivo: mais de R$ 1 milhão em emendas parlamentares destinadas ao município. As conquistas contemplam especialmente a agricultura familiar e as comunidades de assentamentos da região.

 

Liderança reconhecida no assentamento onde atua como presidente, Baiano das Alminhas ganhou espaço na política local com um trabalho de base, próximo da população e focado nas demandas rurais.

Entre os recursos assegurados, destaca-se a obtenção de um trator para uso da agricultura familiar, reforçando a infraestrutura produtiva dos pequenos agricultores do município. Segundo o vereador, essas conquistas são fruto de articulação política nas esferas estadual e federal, com apoio do Governo do Estado e de seus padrinhos políticos, incluindo o deputado estadual e presidente da AMM, Leonardo Bortolin, e a deputada estadual Janaina Riva.

 

Baiano das Alminhas ressaltou ainda a importância da parceria com o prefeito de Poxoréu, Luciano Sol, e com os demais vereadores da Câmara Municipal.

 

“Temos trabalhado sempre alinhados, apoiando iniciativas para o nosso povo. Esse esforço conjunto tem gerado resultados positivos para o município”, afirmou.

 

 

Com forte atuação nos assentamentos e foco no desenvolvimento da agricultura familiar, Baiano das Alminhas segue ampliando sua presença política em Poxoréu e consolidando seu nome como representante das comunidades rurais.


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