Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 15 de Junho de 2026

HOME / NOTÍCIAS

Brasil

Lei aumenta pena de prisão para crimes cometidos ao volante



Regras mais duras para punir quem cometer crimes ao dirigir, principalmente sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente. É o que estabelece a Lei 13.546/2017, sancionada na terça-feira (19) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20). Foi vetada a possibilidade de substituição de pena de prisão por lesão corporal culposa e lesão causada por rachas.

A nova lei entra em vigor daqui a 120 dias. O texto tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 144/2015, aprovado com emendas no Senado em novembro de 2016 e novamente com alterações pela Câmara no último dia 6.

O PLC, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro para tipificar o envolvimento de um motorista com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas em acidente de trânsito que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima.

Atualmente, as penas para crimes no trânsito são regidas prioritariamente pelo Código de Trânsito Brasileiro, mas também pelo Código PenalCódigo de Processo Penal e Lei  9.099/1995. A lei sancionada acrescenta ainda a regra que obriga o juiz a fixar a pena-base “dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

Para o relator da matéria no Senado, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o texto garante o agravamento e a aplicação das penas.

— São crimes culposos. Não há intenção de matar ou de provocar a lesão corporal. Acontece que quando alguém ingere bebida alcoólica, ou consome alguma droga cujo princípio ativo provoque alteração da sua percepção, está automaticamente se colocando em condição de provocar um acidente grave. O simples fato de consumir já faz presumir a existência de uma culpa. Aliás, a principal causa de acidente com vítimas é a embriaguez — disse.

Emendas

A Câmara dos Deputados aprovou uma de três emendas propostas pelo Senado e o texto foi acolhido pelo presidente Michel Temer, para aumento de pena de homicídio culposo cometido por motorista sob efeito de álcool ou drogas. De acordo com o texto primeiramente aprovado pela Câmara, em setembro de 2015, a pena atual de prisão de dois a quatro anos passaria para quatro a oito anos. A emenda proposta pelo Senado e ratificada pela Câmara estende a pena para cinco a oito anos de reclusão.

Mas outra emenda proposta pelo Senado foi rejeitada pela Câmara: a que criminalizava a conduta de quem dirigir embriagado ou sob efeito de rogas independentemente da quantidade ingerida. A emenda rejeitada estabelecia que qualquer concentração dessas substâncias no sangue do motorista iria sujeitá-lo a detenção de um a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

Essa mudança foi rejeitada pelo relator na Câmara, deputado Capitão Augusto (PR-SP). Segundo o deputado, o endurecimento da norma traria efeito contrário ao esperado: “a medida, confirme previsto na referida emenda, acaba por criar situações de enfraquecimento da ‘Lei Seca’, visto que dificultaria a fiscalização por parte de órgãos de trânsito e criaria uma sensação de impunidade maior”.

Substituição de pena

O texto enviado para sanção previa a substituição de pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas quando a duração da pena de prisão for de até quatro anos. Essa substituição, prevista no artigo 44 do Código Penal, só seria concedida se o réu não fosse reincidente em crime doloso, e caso a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias, indicassem que a pena restritiva fosse suficiente.

Mas esse trecho do projeto foi vetado. De acordo com a razão apresentada por Temer, a norma foi retirada por dar “incongruência jurídica”, sendo que dois dos crimes elencados para receber a substituição têm pena mínima justamente de cinco anos de prisão.

Agência Senado



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

Polícia

TJMT suspende prisão de suposta mandante do assassinato de Roberto Zampieri


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu, em decisão liminar proferida na manhã deste domingo (14), o mandado de prisão preventiva expedido contra Elenice Ballarotti Laurindo. Conforme noticiado durante a manhã, Elenice e seu marido, Aníbal Manoel Laurindo, foram apontados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) como os mandantes do assassinato do advogado Roberto Zampieri, crime motivado por uma disputa de terras avaliada em R$ 100 milhões.

A ordem de prisão contra Elenice havia sido decretada na última semana pela 12ª Vara Criminal de Cuiabá, ao receber a denúncia que transformou nove pessoas em réus. No entanto, ao analisar o habeas corpus impetrado pela defesa, o desembargador plantonista Gilberto Giraldelli deferiu parcialmente a liminar para sobrestar os efeitos da prisão até o julgamento definitivo do recurso pelo colegiado.

 

Ao fundamentar a decisão de urgência, o magistrado reconheceu que a denúncia traz indícios individualizados contra a acusada, como quebras de sigilo bancário indicando saques vultosos e depósitos em contas vinculadas aos executores, o que afasta a tese defensiva de que ela estaria sendo processada “apenas por ser esposa” de Aníbal.

 

Contudo, Giraldelli ponderou que a prisão preventiva é uma medida de caráter excepcional, especialmente diante da idade da ré, que tem 69 anos. Para o desembargador, em uma análise preliminar, não ficou demonstrado o risco atual que justificasse o encarceramento imediato.

“Não se extrai com facilidade da decisão objurgada qualquer conduta recente que indique objetivamente reiteração delitiva, tentativa de interferência na persecução penal, intimidação de testemunhas ou risco concreto à efetividade da aplicação da lei penal”, anotou o magistrado, lembrando que Elenice permaneceu em liberdade por mais de dois anos e meio desde o homicídio, ocorrido em dezembro de 2023.

A defesa de Elenice, conduzida pelo advogado Huendel Rolim Wender, pleiteou prioritariamente que, caso a prisão fosse mantida, ela fosse convertida em regime domiciliar por razões humanitárias.

Segundo os autos, o genro de Elenice sofre de uma neoplasia cerebral grave e tem viagem marcada para esta segunda-feira (15) rumo aos Estados Unidos para tratamento médico especializado. Com Aníbal Laurindo preso desde maio de 2025 no âmbito da Operação Sisamnes do Supremo Tribunal Federal (STF), Elenice alegou ser a única rede de apoio de sua filha, que ficará sozinha em Cuiabá cuidando de quatro filhos pequenos, de 2, 3, 7 e 10 anos.

O desembargador, no entanto, não conheceu deste pedido específico. Ele explicou que a questão humanitária e a documentação médica não foram apresentadas previamente ao juízo de primeira instância. Decidir sobre isso diretamente no Tribunal configuraria supressão de instância. Com a suspensão do mandado de prisão principal, contudo, a ré permanece em liberdade.

Próximos passos

Com a concessão parcial da liminar, o Tribunal de Justiça expediu uma ordem urgente à 12ª Vara Criminal de Cuiabá para obstar o cumprimento do mandado de prisão. Encerrado o plantão do final de semana, o processo será distribuído formalmente a um relator originário, que colherá informações detalhadas do juiz de piso e dará o andamento final ao julgamento do mérito do habeas corpus.

Procurada, a defesa de Elenice Ballarotti Laurindo informou que não emitirá novas declarações públicas em virtude do segredo de justiça que recai sobre os desdobramentos do caso. O assassinato de Roberto Zampieri, executado com 12 tiros quando saía de seu escritório no bairro Bosque da Saúde, segue como um dos casos mais complexos do cenário policial e jurídico de Mato Grosso.


Antenado News