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Lei aumenta pena de prisão para crimes cometidos ao volante



Regras mais duras para punir quem cometer crimes ao dirigir, principalmente sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente. É o que estabelece a Lei 13.546/2017, sancionada na terça-feira (19) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20). Foi vetada a possibilidade de substituição de pena de prisão por lesão corporal culposa e lesão causada por rachas.

A nova lei entra em vigor daqui a 120 dias. O texto tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 144/2015, aprovado com emendas no Senado em novembro de 2016 e novamente com alterações pela Câmara no último dia 6.

O PLC, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro para tipificar o envolvimento de um motorista com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas em acidente de trânsito que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima.

Atualmente, as penas para crimes no trânsito são regidas prioritariamente pelo Código de Trânsito Brasileiro, mas também pelo Código PenalCódigo de Processo Penal e Lei  9.099/1995. A lei sancionada acrescenta ainda a regra que obriga o juiz a fixar a pena-base “dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

Para o relator da matéria no Senado, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o texto garante o agravamento e a aplicação das penas.

— São crimes culposos. Não há intenção de matar ou de provocar a lesão corporal. Acontece que quando alguém ingere bebida alcoólica, ou consome alguma droga cujo princípio ativo provoque alteração da sua percepção, está automaticamente se colocando em condição de provocar um acidente grave. O simples fato de consumir já faz presumir a existência de uma culpa. Aliás, a principal causa de acidente com vítimas é a embriaguez — disse.

Emendas

A Câmara dos Deputados aprovou uma de três emendas propostas pelo Senado e o texto foi acolhido pelo presidente Michel Temer, para aumento de pena de homicídio culposo cometido por motorista sob efeito de álcool ou drogas. De acordo com o texto primeiramente aprovado pela Câmara, em setembro de 2015, a pena atual de prisão de dois a quatro anos passaria para quatro a oito anos. A emenda proposta pelo Senado e ratificada pela Câmara estende a pena para cinco a oito anos de reclusão.

Mas outra emenda proposta pelo Senado foi rejeitada pela Câmara: a que criminalizava a conduta de quem dirigir embriagado ou sob efeito de rogas independentemente da quantidade ingerida. A emenda rejeitada estabelecia que qualquer concentração dessas substâncias no sangue do motorista iria sujeitá-lo a detenção de um a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

Essa mudança foi rejeitada pelo relator na Câmara, deputado Capitão Augusto (PR-SP). Segundo o deputado, o endurecimento da norma traria efeito contrário ao esperado: “a medida, confirme previsto na referida emenda, acaba por criar situações de enfraquecimento da ‘Lei Seca’, visto que dificultaria a fiscalização por parte de órgãos de trânsito e criaria uma sensação de impunidade maior”.

Substituição de pena

O texto enviado para sanção previa a substituição de pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas quando a duração da pena de prisão for de até quatro anos. Essa substituição, prevista no artigo 44 do Código Penal, só seria concedida se o réu não fosse reincidente em crime doloso, e caso a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias, indicassem que a pena restritiva fosse suficiente.

Mas esse trecho do projeto foi vetado. De acordo com a razão apresentada por Temer, a norma foi retirada por dar “incongruência jurídica”, sendo que dois dos crimes elencados para receber a substituição têm pena mínima justamente de cinco anos de prisão.

Agência Senado



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Pesquisa eleitoral em MT cita Léo Bortolin para deputado estadual e aponta espaço para “cara nova” em 2026


O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e ex-prefeito de Primavera do Leste, Léo Bortolin, aparece com 1,8% das citações na intenção de voto espontânea para deputado estadual em Mato Grosso, segundo levantamento da Percent Brasil. O estudo foi realizado entre 9 e 17 de fevereiro deste ano, com 1.200 entrevistas domiciliares presenciais no estado.

 

De acordo com os organizadores do levantamento, a presença na lista de citados é um indicador relevante de viabilidade política. “Os pré-candidatos citados na quantitativa, com mais ou com menos percentual, possuem grandes chances de êxito em 2026”, afirmou Ronye Steffan, sócio da Percent Brasil.

 

Esta é a segunda vez que Léo Bortolin aparece em destaque entre os nomes lembrados para o Legislativo estadual. Em outubro do ano passado, outra pesquisa, do Instituto IDOC, já colocava Bortolin entre os primeiros, na 7ª colocação.

 

Vale destacar que Léo Bortolin chama atenção por não estar em mandato eletivo e, mesmo assim, figurar entre os mais lembrados. O emedebista tem ampliado presença no debate estadual por meio de pautas municipalistas e articulação com prefeitos e gestores de diferentes regiões, o que tende a influenciar a consolidação de nomes na corrida proporcional ao longo do próximo ano.

 

A margem de erro é de 2,83 pontos percentuais, com 95% de confiança, e o estudo está registrado na Justiça Eleitoral.

 

Sobre Léo Bortolin

 

Leonardo Bortolin (MDB) é presidente da AMM no triênio 2024 a 2026 e foi prefeito de Primavera do Leste entre 2017 e 2024. É advogado e administrador, com especializações em Gestão de Pessoas e Gestão Pública.


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