Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 29 de Setembro de 2026

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Lei aumenta pena de prisão para crimes cometidos ao volante



Regras mais duras para punir quem cometer crimes ao dirigir, principalmente sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente. É o que estabelece a Lei 13.546/2017, sancionada na terça-feira (19) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20). Foi vetada a possibilidade de substituição de pena de prisão por lesão corporal culposa e lesão causada por rachas.

A nova lei entra em vigor daqui a 120 dias. O texto tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 144/2015, aprovado com emendas no Senado em novembro de 2016 e novamente com alterações pela Câmara no último dia 6.

O PLC, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro para tipificar o envolvimento de um motorista com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas em acidente de trânsito que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima.

Atualmente, as penas para crimes no trânsito são regidas prioritariamente pelo Código de Trânsito Brasileiro, mas também pelo Código Penal, Código de Processo Penal e Lei  9.099/1995. A lei sancionada acrescenta ainda a regra que obriga o juiz a fixar a pena-base “dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

Para o relator da matéria no Senado, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o texto garante o agravamento e a aplicação das penas.

— São crimes culposos. Não há intenção de matar ou de provocar a lesão corporal. Acontece que quando alguém ingere bebida alcoólica, ou consome alguma droga cujo princípio ativo provoque alteração da sua percepção, está automaticamente se colocando em condição de provocar um acidente grave. O simples fato de consumir já faz presumir a existência de uma culpa. Aliás, a principal causa de acidente com vítimas é a embriaguez — disse.

Emendas

A Câmara dos Deputados aprovou uma de três emendas propostas pelo Senado e o texto foi acolhido pelo presidente Michel Temer, para aumento de pena de homicídio culposo cometido por motorista sob efeito de álcool ou drogas. De acordo com o texto primeiramente aprovado pela Câmara, em setembro de 2015, a pena atual de prisão de dois a quatro anos passaria para quatro a oito anos. A emenda proposta pelo Senado e ratificada pela Câmara estende a pena para cinco a oito anos de reclusão.

Mas outra emenda proposta pelo Senado foi rejeitada pela Câmara: a que criminalizava a conduta de quem dirigir embriagado ou sob efeito de rogas independentemente da quantidade ingerida. A emenda rejeitada estabelecia que qualquer concentração dessas substâncias no sangue do motorista iria sujeitá-lo a detenção de um a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

Essa mudança foi rejeitada pelo relator na Câmara, deputado Capitão Augusto (PR-SP). Segundo o deputado, o endurecimento da norma traria efeito contrário ao esperado: “a medida, confirme previsto na referida emenda, acaba por criar situações de enfraquecimento da ‘Lei Seca’, visto que dificultaria a fiscalização por parte de órgãos de trânsito e criaria uma sensação de impunidade maior”.

Substituição de pena

O texto enviado para sanção previa a substituição de pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas quando a duração da pena de prisão for de até quatro anos. Essa substituição, prevista no artigo 44 do Código Penal, só seria concedida se o réu não fosse reincidente em crime doloso, e caso a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias, indicassem que a pena restritiva fosse suficiente.

Mas esse trecho do projeto foi vetado. De acordo com a razão apresentada por Temer, a norma foi retirada por dar “incongruência jurídica”, sendo que dois dos crimes elencados para receber a substituição têm pena mínima justamente de cinco anos de prisão.

Agência Senado



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SARGENTO DAS DIÁRIAS: GABINETE DE TELLES LIDERA GASTOS NA CÂMARA DE PRIMAVERA


Levantamento baseado no Portal da Transparência aponta R$ 190.875 em diárias vinculadas ao gabinete do vereador Sargento Telles entre 2025 e 2026

O vereador Sargento Telles aparece no topo do levantamento de gastos com diárias entre os 15 gabinetes da Câmara Municipal de Primavera do Leste.

Os dados, obtidos a partir do Portal da Transparência, foram compilados e publicados pelo site PVA Queridinhas, em matéria divulgada em 25 de setembro de 2026.

Segundo o levantamento, o gabinete de Sargento Telles acumula R$ 190.875 em diárias no período analisado:

2025: R$ 84.025

2026: R$ 106.850

Total: R$ 190.875

Do montante, R$ 102.200 aparecem registrados em nome do próprio vereador, sendo R$ 45.200 em 2025 e R$ 57.000 em 2026. Os demais R$ 88.675 correspondem aos integrantes da equipe vinculada ao gabinete, conforme os dados apresentados na publicação.

Mais de R$ 100 mil somente em nome do vereador

O número que chama atenção é o valor atribuído diretamente ao parlamentar.

Somados os registros de 2025 e 2026, são R$ 102.200 em diárias em nome de Sargento Telles.

Em 2026, os registros atribuídos ao vereador chegam a R$ 57 mil, superando os R$ 45.200 registrados em seu nome durante todo o ano de 2025.

R$ 1,09 milhão em diárias em 2026

O levantamento publicado pelo PVA Queridinhas aponta ainda que os 15 gabinetes da Câmara somaram R$ 1.090.700 em diárias nos registros de 2026.

Em 2025, o total havia sido de R$ 681.800.

A diferença é de R$ 408.900.

No período acumulado analisado, os gastos registrados chegam a R$ 1.772.500.

“Sargento das diárias”

Os números colocam Sargento Telles no centro da discussão sobre os gastos do Legislativo municipal.

O título “Sargento das diárias” surge justamente dos dados publicados: R$ 190.875 atribuídos ao seu gabinete, o maior valor entre os 15 gabinetes analisados.

É importante destacar que o levantamento, isoladamente, não aponta irregularidade. Diárias são despesas previstas e regulamentadas pela própria Câmara Municipal.

A questão que permanece para o debate público é outra:

Quais foram os destinos, as finalidades das viagens e os resultados obtidos para o município diante de R$ 190.875 em diárias vinculadas ao gabinete do vereador?

Transparência não é apenas publicar o valor. É permitir que o cidadão saiba onde o dinheiro foi gasto e qual foi o retorno para a população.

Fonte: Portal da Transparência da Câmara Municipal de Primavera do Leste. Levantamento publicado pelo site PVA Queridinhas, em 25/09/2026.


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