Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 26 de Agosto de 2026

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Lei aumenta pena de prisão para crimes cometidos ao volante



Regras mais duras para punir quem cometer crimes ao dirigir, principalmente sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente. É o que estabelece a Lei 13.546/2017, sancionada na terça-feira (19) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20). Foi vetada a possibilidade de substituição de pena de prisão por lesão corporal culposa e lesão causada por rachas.

A nova lei entra em vigor daqui a 120 dias. O texto tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 144/2015, aprovado com emendas no Senado em novembro de 2016 e novamente com alterações pela Câmara no último dia 6.

O PLC, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro para tipificar o envolvimento de um motorista com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas em acidente de trânsito que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima.

Atualmente, as penas para crimes no trânsito são regidas prioritariamente pelo Código de Trânsito Brasileiro, mas também pelo Código PenalCódigo de Processo Penal e Lei  9.099/1995. A lei sancionada acrescenta ainda a regra que obriga o juiz a fixar a pena-base “dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

Para o relator da matéria no Senado, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o texto garante o agravamento e a aplicação das penas.

— São crimes culposos. Não há intenção de matar ou de provocar a lesão corporal. Acontece que quando alguém ingere bebida alcoólica, ou consome alguma droga cujo princípio ativo provoque alteração da sua percepção, está automaticamente se colocando em condição de provocar um acidente grave. O simples fato de consumir já faz presumir a existência de uma culpa. Aliás, a principal causa de acidente com vítimas é a embriaguez — disse.

Emendas

A Câmara dos Deputados aprovou uma de três emendas propostas pelo Senado e o texto foi acolhido pelo presidente Michel Temer, para aumento de pena de homicídio culposo cometido por motorista sob efeito de álcool ou drogas. De acordo com o texto primeiramente aprovado pela Câmara, em setembro de 2015, a pena atual de prisão de dois a quatro anos passaria para quatro a oito anos. A emenda proposta pelo Senado e ratificada pela Câmara estende a pena para cinco a oito anos de reclusão.

Mas outra emenda proposta pelo Senado foi rejeitada pela Câmara: a que criminalizava a conduta de quem dirigir embriagado ou sob efeito de rogas independentemente da quantidade ingerida. A emenda rejeitada estabelecia que qualquer concentração dessas substâncias no sangue do motorista iria sujeitá-lo a detenção de um a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

Essa mudança foi rejeitada pelo relator na Câmara, deputado Capitão Augusto (PR-SP). Segundo o deputado, o endurecimento da norma traria efeito contrário ao esperado: “a medida, confirme previsto na referida emenda, acaba por criar situações de enfraquecimento da ‘Lei Seca’, visto que dificultaria a fiscalização por parte de órgãos de trânsito e criaria uma sensação de impunidade maior”.

Substituição de pena

O texto enviado para sanção previa a substituição de pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas quando a duração da pena de prisão for de até quatro anos. Essa substituição, prevista no artigo 44 do Código Penal, só seria concedida se o réu não fosse reincidente em crime doloso, e caso a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias, indicassem que a pena restritiva fosse suficiente.

Mas esse trecho do projeto foi vetado. De acordo com a razão apresentada por Temer, a norma foi retirada por dar “incongruência jurídica”, sendo que dois dos crimes elencados para receber a substituição têm pena mínima justamente de cinco anos de prisão.

Agência Senado



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Polícia

Polícia Civil interrompe sequestro e resgata seis pessoas em Primavera do Leste


Ação da Delegacia de Homicídios e Delitos Gerais também flagrou tráfico de drogas

A Polícia Civil interrompeu um sequestro com cárcere privado, no fim da tarde dessa segunda-feira (24.8), e impediu que seis pessoas fossem submetidas a agressões e tortura, em Primavera do Leste. A ação também resultou na localização de drogas, balanças de precisão e materiais utilizados para a comercialização de entorpecentes.

A intervenção ocorreu durante uma diligência da Delegacia de Homicídios e Delitos Gerais de Primavera do Leste destinada a apurar o desaparecimento de um homem, de 42 anos, ocorrido em abril deste ano.

No curso das investigações, a equipe identificou um veículo que teria sido utilizado no sequestro e desaparecimento do homem, identificado como J.C.J.S., que também estaria sendo empregado por pessoas identificadas como envolvidas no crime.

Após buscas, os policiais localizaram o veículo e o acompanharam até uma residência em Primavera do Leste, que passou a ser monitorada. Durante o acompanhamento, a equipe recebeu informações de que integrantes de uma facção criminosa haviam sequestrado pessoas e conduzido as vítimas até o imóvel, onde seriam submetidas a um “salve”, punição violenta determinada pela facção.

Diante da possibilidade de haver pessoas privadas de liberdade e em risco no interior da casa, investigadores e um escrivão da Polícia Civil realizaram a intervenção.

No interior da residência, os policiais encontraram cinco suspeitos, dois menores e três maiores de idade, todos homens, e as seis pessoas que haviam sido conduzidas ao local, quatro mulheres e dois homens, todos maiores de idade.

Parte das vítimas estava em um quarto fechado. Uma delas foi localizada sentada em uma cadeira, diante de um dos investigados.

No momento da entrada policial, um dos suspeitos arremessou seu telefone celular para a rua, embaixo de um caminhão, em aparente tentativa de inutilizá-lo. Simultaneamente, os policiais ouviram, dentro do quarto, barulhos compatíveis com aparelhos celulares sendo jogados contra o chão e quebrados.

As vítimas confirmaram que haviam sido conduzidas à residência e que seus aparelhos celulares haviam sido retirados. A investigação apontou que os integrantes da facção criminosa foram orientados a destruir os dispositivos em caso de abordagem policial, com a finalidade de dificultar a obtenção de provas.

Durante as buscas, foram apreendidos diversos aparelhos celulares, alguns sem identificação imediata dos proprietários e outros já danificados. Também foram encontradas várias porções de maconha, previamente acondicionadas em embalagens do tipo ziplock, além de embalagens vazias e duas balanças, elementos indicativos da preparação e comercialização de entorpecentes.

Os envolvidos foram encaminhados à unidade policial, e os materiais encontrados foram apreendidos para análise. As investigações prosseguem para individualizar as condutas, esclarecer o desaparecimento do homem de 42 anos, que ainda está sendo investigado, e identificar outros integrantes da facção criminosa.


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