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Lei aumenta pena de prisão para crimes cometidos ao volante



Regras mais duras para punir quem cometer crimes ao dirigir, principalmente sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente. É o que estabelece a Lei 13.546/2017, sancionada na terça-feira (19) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20). Foi vetada a possibilidade de substituição de pena de prisão por lesão corporal culposa e lesão causada por rachas.

A nova lei entra em vigor daqui a 120 dias. O texto tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 144/2015, aprovado com emendas no Senado em novembro de 2016 e novamente com alterações pela Câmara no último dia 6.

O PLC, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro para tipificar o envolvimento de um motorista com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas em acidente de trânsito que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima.

Atualmente, as penas para crimes no trânsito são regidas prioritariamente pelo Código de Trânsito Brasileiro, mas também pelo Código Penal, Código de Processo Penal e Lei  9.099/1995. A lei sancionada acrescenta ainda a regra que obriga o juiz a fixar a pena-base “dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

Para o relator da matéria no Senado, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o texto garante o agravamento e a aplicação das penas.

— São crimes culposos. Não há intenção de matar ou de provocar a lesão corporal. Acontece que quando alguém ingere bebida alcoólica, ou consome alguma droga cujo princípio ativo provoque alteração da sua percepção, está automaticamente se colocando em condição de provocar um acidente grave. O simples fato de consumir já faz presumir a existência de uma culpa. Aliás, a principal causa de acidente com vítimas é a embriaguez — disse.

Emendas

A Câmara dos Deputados aprovou uma de três emendas propostas pelo Senado e o texto foi acolhido pelo presidente Michel Temer, para aumento de pena de homicídio culposo cometido por motorista sob efeito de álcool ou drogas. De acordo com o texto primeiramente aprovado pela Câmara, em setembro de 2015, a pena atual de prisão de dois a quatro anos passaria para quatro a oito anos. A emenda proposta pelo Senado e ratificada pela Câmara estende a pena para cinco a oito anos de reclusão.

Mas outra emenda proposta pelo Senado foi rejeitada pela Câmara: a que criminalizava a conduta de quem dirigir embriagado ou sob efeito de rogas independentemente da quantidade ingerida. A emenda rejeitada estabelecia que qualquer concentração dessas substâncias no sangue do motorista iria sujeitá-lo a detenção de um a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

Essa mudança foi rejeitada pelo relator na Câmara, deputado Capitão Augusto (PR-SP). Segundo o deputado, o endurecimento da norma traria efeito contrário ao esperado: “a medida, confirme previsto na referida emenda, acaba por criar situações de enfraquecimento da ‘Lei Seca’, visto que dificultaria a fiscalização por parte de órgãos de trânsito e criaria uma sensação de impunidade maior”.

Substituição de pena

O texto enviado para sanção previa a substituição de pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas quando a duração da pena de prisão for de até quatro anos. Essa substituição, prevista no artigo 44 do Código Penal, só seria concedida se o réu não fosse reincidente em crime doloso, e caso a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias, indicassem que a pena restritiva fosse suficiente.

Mas esse trecho do projeto foi vetado. De acordo com a razão apresentada por Temer, a norma foi retirada por dar “incongruência jurídica”, sendo que dois dos crimes elencados para receber a substituição têm pena mínima justamente de cinco anos de prisão.

Agência Senado



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Prefeito Sérgio Machnic reforça convite para contribuintes aderirem ao Regulariza PVA


Em entrevista à TV Record Primavera, prefeito e secretário de Fazenda destacaram as condições do programa, que segue aberto até 31 de dezembro

Fonte: Cordenadoria de Comunicação    Autor: Raiza Nascimento

O prefeito de Primavera do Leste, Sérgio Machnic, e o secretário municipal de Fazenda, Fábio José, participaram de uma entrevista na TV Record Primavera para apresentar as condições do Regulariza PVA, programa idealizado pela Secretaria Municipal de Fazenda para facilitar a regularização de débitos junto ao município.

O programa está em vigor desde 25 de setembro e segue até 31 de dezembro de 2026, permitindo que pessoas físicas e jurídicas negociem diferentes tipos de débitos municipais, entre eles IPTU, REFIS, taxas, contribuição de melhoria, ISSQN e ITBI, além de débitos não tributários, como multas e penalidades.

Podem ser negociados valores a vencer e vencidos, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa, protestados ou em execução fiscal.

“O Regulariza PVA foi pensado justamente para dar oportunidade ao contribuinte de colocar sua situação em dia, com condições que facilitam o pagamento e diferentes formas de negociação. É importante que as pessoas aproveitem esse período até 31 de dezembro para procurar a Prefeitura, consultar seus débitos e verificar qual condição se encaixa melhor na sua realidade. Nosso objetivo é facilitar, estar próximo do cidadão e permitir que ele possa regularizar suas pendências com o município”, destacou o prefeito Sérgio Machnic.

Durante a entrevista, o secretário Fábio José destacou que o objetivo é ampliar as alternativas disponíveis para que os contribuintes consigam regularizar sua situação.

“A gente começou o Regulariza PVA no dia 25 e ele vai até o dia 31 de dezembro, então é bastante tempo para que a população possa fazer seus pagamentos. Pode fazer no site da Prefeitura, no link que vai estar lá, ou você pode também estar nos procurando na Prefeitura, no endereço Rua Maringá, 444. Também está tendo atendimento na Biblioteca Municipal, lá no Primavera III. Estaremos com nossa colaboradora da Administração Tributária, a Elisângela, para auxiliar no atendimento”, explicou.

Novas opções de pagamento

Uma das novidades destacadas pelo secretário nesta edição do programa é a possibilidade de utilização do cartão de crédito para o pagamento dos débitos, ampliando as alternativas oferecidas aos contribuintes.

“Uma novidade que nunca teve antes é o pagamento com cartão de crédito em até 6 vezes, e você terá 60% de desconto nos juros e multas. Quem parcelar em 12 vezes terá 30%. Existe também o pagamento que vai retirar 100% dos seus juros e multas, que é o pagamento em cota única. Ou seja, quem pagar de uma única vez, no PIX ou no boleto, estamos prontos para atender toda a população”, reforçou Fábio José.

Além das condições apresentadas durante a entrevista, o programa permite que os contribuintes consultem sua situação e verifiquem as possibilidades de negociação disponíveis conforme cada débito e modalidade.

O atendimento pode ser realizado presencialmente na Prefeitura, na Rua Maringá, nº 444, e também na Biblioteca Municipal, no bairro Primavera III, onde haverá atendimento da Administração Tributária para auxiliar os contribuintes.

Também é possível realizar a negociação de forma online, por meio do Portal de Serviços da Prefeitura.

Negocie seus débitos pelo Portal de Serviços:
https://primaveradoleste.portalservicos.app.br/home?continueTo=parcelamento

A Prefeitura de Primavera do Leste reforça que o prazo para adesão ao Regulariza PVA segue aberto até 31 de dezembro e orienta moradores e empresas que possuem pendências a procurarem os canais oficiais da Secretaria Municipal de Fazenda para consultar sua situação e conhecer as condições disponíveis.

A iniciativa busca facilitar a regularização fiscal, ampliar as opções de pagamento e permitir que os contribuintes possam negociar seus débitos dentro das condições estabelecidas pelo programa.


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