Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 13 de Outubro de 2026

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Brasil

Lei aumenta pena de prisão para crimes cometidos ao volante



Regras mais duras para punir quem cometer crimes ao dirigir, principalmente sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente. É o que estabelece a Lei 13.546/2017, sancionada na terça-feira (19) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20). Foi vetada a possibilidade de substituição de pena de prisão por lesão corporal culposa e lesão causada por rachas.

A nova lei entra em vigor daqui a 120 dias. O texto tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 144/2015, aprovado com emendas no Senado em novembro de 2016 e novamente com alterações pela Câmara no último dia 6.

O PLC, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro para tipificar o envolvimento de um motorista com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas em acidente de trânsito que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima.

Atualmente, as penas para crimes no trânsito são regidas prioritariamente pelo Código de Trânsito Brasileiro, mas também pelo Código Penal, Código de Processo Penal e Lei  9.099/1995. A lei sancionada acrescenta ainda a regra que obriga o juiz a fixar a pena-base “dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

Para o relator da matéria no Senado, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o texto garante o agravamento e a aplicação das penas.

— São crimes culposos. Não há intenção de matar ou de provocar a lesão corporal. Acontece que quando alguém ingere bebida alcoólica, ou consome alguma droga cujo princípio ativo provoque alteração da sua percepção, está automaticamente se colocando em condição de provocar um acidente grave. O simples fato de consumir já faz presumir a existência de uma culpa. Aliás, a principal causa de acidente com vítimas é a embriaguez — disse.

Emendas

A Câmara dos Deputados aprovou uma de três emendas propostas pelo Senado e o texto foi acolhido pelo presidente Michel Temer, para aumento de pena de homicídio culposo cometido por motorista sob efeito de álcool ou drogas. De acordo com o texto primeiramente aprovado pela Câmara, em setembro de 2015, a pena atual de prisão de dois a quatro anos passaria para quatro a oito anos. A emenda proposta pelo Senado e ratificada pela Câmara estende a pena para cinco a oito anos de reclusão.

Mas outra emenda proposta pelo Senado foi rejeitada pela Câmara: a que criminalizava a conduta de quem dirigir embriagado ou sob efeito de rogas independentemente da quantidade ingerida. A emenda rejeitada estabelecia que qualquer concentração dessas substâncias no sangue do motorista iria sujeitá-lo a detenção de um a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

Essa mudança foi rejeitada pelo relator na Câmara, deputado Capitão Augusto (PR-SP). Segundo o deputado, o endurecimento da norma traria efeito contrário ao esperado: “a medida, confirme previsto na referida emenda, acaba por criar situações de enfraquecimento da ‘Lei Seca’, visto que dificultaria a fiscalização por parte de órgãos de trânsito e criaria uma sensação de impunidade maior”.

Substituição de pena

O texto enviado para sanção previa a substituição de pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas quando a duração da pena de prisão for de até quatro anos. Essa substituição, prevista no artigo 44 do Código Penal, só seria concedida se o réu não fosse reincidente em crime doloso, e caso a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias, indicassem que a pena restritiva fosse suficiente.

Mas esse trecho do projeto foi vetado. De acordo com a razão apresentada por Temer, a norma foi retirada por dar “incongruência jurídica”, sendo que dois dos crimes elencados para receber a substituição têm pena mínima justamente de cinco anos de prisão.

Agência Senado



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Brasil - política

Ministro do TSE suspende propaganda de Lula por omitir arquivamento de investigação


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão de um vídeo da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, contra Flávio Bolsonaro (PL), exibido no horário eleitoral gratuito na televisão.

A decisão foi proferida ontem, após pedido apresentado pela campanha de Flávio. A propaganda menciona a relação do senador com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e uma investigação sobre uma acusação de estupro envolvendo Alfredo Gaspar (PL), candidato a vice-presidente na chapa.

O vídeo compara as trajetórias políticas de Lula e Geraldo Alckmin, candidato a vice na chapa petista, com as de Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar. A campanha do PT citou informações divulgadas pela imprensa sobre a investigação de Flávio por suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro relacionadas ao financiamento do filme Dark Horse, além do pedido de investigação envolvendo Gaspar.

Relatórios da Polícia Federal (PF) sobre o financiamento da cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro apontam mensagens trocadas entre Flávio e Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master. Segundo a PF, o senador teria solicitado R$ 131 milhões ao empresário para a produção do longa-metragem, dos quais R$ 60 milhões teriam sido pagos.

Na decisão, Nunes Marques afirmou que a propaganda deveria ser retirada do ar porque não identificou o procedimento investigatório instaurado contra Flávio, a autoridade responsável pela apuração nem a fonte das informações apresentadas. Em relação a Alfredo Gaspar, o ministro destacou que o vídeo omitiu o arquivamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do pedido de investigação sobre a acusação de estupro.

“Ora, a mensagem que razoavelmente se transmite ao eleitorado é a de que a chapa adversária se define pela prática de crimes de corrupção, de lavagem de dinheiro e de natureza sexual contra criança”, afirmou o presidente do TSE. Após a decisão, o tribunal notificou as emissoras de televisão para que suspendessem a exibição da propaganda no horário eleitoral.


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Região

Hemocentro de Mato Grosso esclarece novas regras para quem deseja doar sangue


O MT Hemocentro, de Cuiabá, único banco de sangue público de Mato Grosso, informa que o Brasil passou a contar com novas regras para a doação de sangue desde o dia 30 do último mês. As mudanças modernizam a doação de sangue e ampliam possibilidades para os doadores, com redução de alguns períodos de inaptidão.

De acordo com a assessoria do governo estadual, a possibilidade de os doadores habituais continuarem doando após os 70 anos é uma das mudanças de maior repercussão. A nova regulamentação também reduziu alguns períodos de inaptidão para doação de sangue e passa a considerar com maior precisão as condições em que tatuagens, maquiagem definitiva, piercings e alguns procedimentos estéticos foram realizados.

Já o período de impedimento temporário após a realização de exame de endoscopia, que era de seis meses, passou agora para quatro meses. A mesma redução ocorre em algumas situações relacionadas ao uso de anabolizantes sem prescrição médica, adequando os prazos de afastamento à avaliação atual dos riscos envolvidos.

Além das mudanças percebidas diretamente pelo doador, a atualização do regulamento técnico da hemoterapia reforça a segurança e a rastreabilidade de todo o ciclo do sangue.  Foi adotado um padrão internacional que melhora a identificação das bolsas e das amostras desde a coleta, passando pelo processamento, armazenamento e distribuição, até a transfusão no paciente. A medida também favorece o acompanhamento do plasma destinado à produção de medicamentos e hemoderivados.

O MT Hemocentro atende os voluntários na rua 13 de Junho, 1.055, no centro de Cuiabá, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h. Para agendar a doação de sangue na sede do MT Hemocentro, basta acessar o Sistema de Agendamento on-line. O voluntário também pode fazer o agendamento pelo telefone (65) 98433-0624 (WhatsApp, somente mensagem), ou pelo número (65) 3623-0044, ramais 2024, 2025 e 2026.

 


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