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Lei aumenta pena de prisão para crimes cometidos ao volante



Regras mais duras para punir quem cometer crimes ao dirigir, principalmente sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente. É o que estabelece a Lei 13.546/2017, sancionada na terça-feira (19) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20). Foi vetada a possibilidade de substituição de pena de prisão por lesão corporal culposa e lesão causada por rachas.

A nova lei entra em vigor daqui a 120 dias. O texto tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 144/2015, aprovado com emendas no Senado em novembro de 2016 e novamente com alterações pela Câmara no último dia 6.

O PLC, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro para tipificar o envolvimento de um motorista com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas em acidente de trânsito que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima.

Atualmente, as penas para crimes no trânsito são regidas prioritariamente pelo Código de Trânsito Brasileiro, mas também pelo Código Penal, Código de Processo Penal e Lei  9.099/1995. A lei sancionada acrescenta ainda a regra que obriga o juiz a fixar a pena-base “dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

Para o relator da matéria no Senado, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o texto garante o agravamento e a aplicação das penas.

— São crimes culposos. Não há intenção de matar ou de provocar a lesão corporal. Acontece que quando alguém ingere bebida alcoólica, ou consome alguma droga cujo princípio ativo provoque alteração da sua percepção, está automaticamente se colocando em condição de provocar um acidente grave. O simples fato de consumir já faz presumir a existência de uma culpa. Aliás, a principal causa de acidente com vítimas é a embriaguez — disse.

Emendas

A Câmara dos Deputados aprovou uma de três emendas propostas pelo Senado e o texto foi acolhido pelo presidente Michel Temer, para aumento de pena de homicídio culposo cometido por motorista sob efeito de álcool ou drogas. De acordo com o texto primeiramente aprovado pela Câmara, em setembro de 2015, a pena atual de prisão de dois a quatro anos passaria para quatro a oito anos. A emenda proposta pelo Senado e ratificada pela Câmara estende a pena para cinco a oito anos de reclusão.

Mas outra emenda proposta pelo Senado foi rejeitada pela Câmara: a que criminalizava a conduta de quem dirigir embriagado ou sob efeito de rogas independentemente da quantidade ingerida. A emenda rejeitada estabelecia que qualquer concentração dessas substâncias no sangue do motorista iria sujeitá-lo a detenção de um a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

Essa mudança foi rejeitada pelo relator na Câmara, deputado Capitão Augusto (PR-SP). Segundo o deputado, o endurecimento da norma traria efeito contrário ao esperado: “a medida, confirme previsto na referida emenda, acaba por criar situações de enfraquecimento da ‘Lei Seca’, visto que dificultaria a fiscalização por parte de órgãos de trânsito e criaria uma sensação de impunidade maior”.

Substituição de pena

O texto enviado para sanção previa a substituição de pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas quando a duração da pena de prisão for de até quatro anos. Essa substituição, prevista no artigo 44 do Código Penal, só seria concedida se o réu não fosse reincidente em crime doloso, e caso a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias, indicassem que a pena restritiva fosse suficiente.

Mas esse trecho do projeto foi vetado. De acordo com a razão apresentada por Temer, a norma foi retirada por dar “incongruência jurídica”, sendo que dois dos crimes elencados para receber a substituição têm pena mínima justamente de cinco anos de prisão.

Agência Senado



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Entretenimento - geral

Homem viaja mais de 2 mil km para encontrar namorada virtual e descobre que ela foi criada por inteligência artificial


Caso chama a atenção para os riscos de golpes amorosos e perfis falsos nas redes sociais.

 

Um homem de 49 anos percorreu mais de 2 mil quilômetros na esperança de encontrar a mulher com quem acreditava manter um relacionamento virtual. Ao chegar ao destino, em Belo Horizonte (MG), descobriu que a suposta namorada não existia: ela era uma personagem criada por inteligência artificial (IA).

 

Segundo informações divulgadas pela imprensa, Edimar, pedreiro e divorciado, conheceu o perfil de uma mulher chamada Jéssica Oliveira, também conhecida como Jéssica Fazendeira, nas redes sociais. A personagem acumulava mais de 300 mil seguidores e publicava conteúdos afirmando estar divorciada, ter um filho e procurar um companheiro para compartilhar a vida em uma fazenda.

 

Promessas de uma vida a dois

 

De acordo com o relato do homem, a suposta namorada demonstrava interesse em recebê-lo e prometia ajudar com as despesas da viagem, buscá-lo e proporcionar uma vida confortável. Convencido de que poderia iniciar um relacionamento verdadeiro, ele saiu de Imperatriz (MA) na sexta-feira (9) e chegou à capital mineira no domingo (11).

 

No entanto, ao desembarcar, Edimar tentou localizar a mulher em diferentes lugares, sem sucesso. Ele chegou a mostrar fotografias da personagem a pessoas nas ruas, perguntando se alguém a conhecia, mas ninguém conseguiu identificá-la.

 

Foi depois dessas tentativas frustradas que o homem percebeu que havia sido enganado e que as imagens utilizadas no perfil eram produzidas por inteligência artificial.

 

Alerta para quem busca relacionamentos na internet

 

O caso reforça a importância de redobrar os cuidados com relacionamentos iniciados nas redes sociais. Perfis com fotografias realistas, vídeos e milhares de seguidores não são, necessariamente, garantia de que uma pessoa seja verdadeira.

 

Antes de viajar para encontrar alguém conhecido pela internet ou enviar dinheiro, especialistas recomendam verificar a identidade da pessoa, realizar chamadas de vídeo ao vivo e desconfiar de promessas financeiras ou histórias que não possam ser confirmadas.

 

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