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Lei aumenta pena de prisão para crimes cometidos ao volante



Regras mais duras para punir quem cometer crimes ao dirigir, principalmente sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente. É o que estabelece a Lei 13.546/2017, sancionada na terça-feira (19) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20). Foi vetada a possibilidade de substituição de pena de prisão por lesão corporal culposa e lesão causada por rachas.

A nova lei entra em vigor daqui a 120 dias. O texto tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 144/2015, aprovado com emendas no Senado em novembro de 2016 e novamente com alterações pela Câmara no último dia 6.

O PLC, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro para tipificar o envolvimento de um motorista com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas em acidente de trânsito que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima.

Atualmente, as penas para crimes no trânsito são regidas prioritariamente pelo Código de Trânsito Brasileiro, mas também pelo Código PenalCódigo de Processo Penal e Lei  9.099/1995. A lei sancionada acrescenta ainda a regra que obriga o juiz a fixar a pena-base “dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

Para o relator da matéria no Senado, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o texto garante o agravamento e a aplicação das penas.

— São crimes culposos. Não há intenção de matar ou de provocar a lesão corporal. Acontece que quando alguém ingere bebida alcoólica, ou consome alguma droga cujo princípio ativo provoque alteração da sua percepção, está automaticamente se colocando em condição de provocar um acidente grave. O simples fato de consumir já faz presumir a existência de uma culpa. Aliás, a principal causa de acidente com vítimas é a embriaguez — disse.

Emendas

A Câmara dos Deputados aprovou uma de três emendas propostas pelo Senado e o texto foi acolhido pelo presidente Michel Temer, para aumento de pena de homicídio culposo cometido por motorista sob efeito de álcool ou drogas. De acordo com o texto primeiramente aprovado pela Câmara, em setembro de 2015, a pena atual de prisão de dois a quatro anos passaria para quatro a oito anos. A emenda proposta pelo Senado e ratificada pela Câmara estende a pena para cinco a oito anos de reclusão.

Mas outra emenda proposta pelo Senado foi rejeitada pela Câmara: a que criminalizava a conduta de quem dirigir embriagado ou sob efeito de rogas independentemente da quantidade ingerida. A emenda rejeitada estabelecia que qualquer concentração dessas substâncias no sangue do motorista iria sujeitá-lo a detenção de um a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

Essa mudança foi rejeitada pelo relator na Câmara, deputado Capitão Augusto (PR-SP). Segundo o deputado, o endurecimento da norma traria efeito contrário ao esperado: “a medida, confirme previsto na referida emenda, acaba por criar situações de enfraquecimento da ‘Lei Seca’, visto que dificultaria a fiscalização por parte de órgãos de trânsito e criaria uma sensação de impunidade maior”.

Substituição de pena

O texto enviado para sanção previa a substituição de pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas quando a duração da pena de prisão for de até quatro anos. Essa substituição, prevista no artigo 44 do Código Penal, só seria concedida se o réu não fosse reincidente em crime doloso, e caso a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias, indicassem que a pena restritiva fosse suficiente.

Mas esse trecho do projeto foi vetado. De acordo com a razão apresentada por Temer, a norma foi retirada por dar “incongruência jurídica”, sendo que dois dos crimes elencados para receber a substituição têm pena mínima justamente de cinco anos de prisão.

Agência Senado



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‘Pouca Sombra’ é preso suspeito de integrar quadrilha que fez o maior assalto de MT


Suspeito é apontado como chefe da logística de mega-assalto em Confresa, sendo uma peça-chave na organização do crime que aterrorizou a cidade em 2023

A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu um dos principais suspeitos de integrar a organização criminosa responsável pelo maior roubo da história do Estado, ocorrido em abril de 2023, no município de Confresa.

 

A prisão ocorreu na quarta-feira (8), em Marabá (PA), durante a terceira fase da Operação Pentágono.

Segundo o portal Marabá em Foco, o suspeito conhecido como ‘Pouca Sombra’, Pablo Henrique de Sousa Franco, foi apontado como chefe da logística do ataque.

Na mesma ação, também foi preso Josivan Pereira da Silva, outro investigado por participação no crime.

 

Segundo as investigações, ‘Pouca Sombra’ teria atuado diretamente na estrutura logística da quadrilha, responsável por garantir transporte, rotas de fuga e suporte operacional para a execução do assalto.

 

A Polícia Civil não detalhou, até o momento, todas as atribuições individuais dos suspeitos.

 

Ação em cinco estados

A ofensiva policial cumpre ao todo 97 ordens judiciais em cinco estados, incluindo 27 mandados de prisão, 30 de busca e apreensão e o bloqueio de 40 contas bancárias. As medidas foram autorizadas pela 3ª Vara Criminal de Barra do Garças.

 

De acordo com a Gerência de Combate ao Crime Organizado, o grupo tinha atuação interestadual e estrutura altamente organizada, com divisão em núcleos que incluíam comando financeiro, planejamento, execução e apoio logístico em diferentes regiões do país.

 

As investigações apontam que pelo menos 50 pessoas participaram direta ou indiretamente do crime, que seguiu o modelo conhecido como ‘domínio de cidades’, quando criminosos cercam o município, atacam forças de segurança e causam pânico para facilitar a ação principal.

Confresa foi sitiada

O ataque aconteceu em 9 de abril de 2023, quando cerca de 20 criminosos fortemente armados sitiaram Confresa, a mais de mil quilômetros de Cuiabá. Parte do grupo invadiu o quartel da Polícia Militar, rendeu agentes e incendiou o prédio, enquanto outros destruíam veículos e espalhavam terror pela cidade.

 

O alvo principal era a transportadora de valores Brink’s. Apesar do uso de explosivos de alta potência, o grupo não conseguiu acessar o cofre e acabou fugindo, abandonando veículos e equipamentos utilizados na ação.

 

Segundo o delegado da GCCO, Gustavo Belão, esta fase da operação representa um avanço importante ao atingir integrantes dos núcleos de comando, financiamento e logística, considerados essenciais para a execução do crime.

 

As investigações também revelaram que os recursos movimentados pela organização têm origem em outros roubos de grande porte realizados no país, além de crimes menores usados para lavagem de dinheiro.

 

Após o ataque, 18 suspeitos morreram em confrontos com forças de segurança durante buscas realizadas no Tocantins. Outros envolvidos já haviam sido presos em fases anteriores da operação.

 

A Operação Pentágono integra a estratégia estadual de combate ao crime organizado e conta com apoio de forças policiais de diversos estados, reforçando a atuação conjunta para desarticular quadrilhas com atuação nacional.

Fonte MidiaMax

 


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