Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 28 de Agosto de 2026

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Lei aumenta pena de prisão para crimes cometidos ao volante



Regras mais duras para punir quem cometer crimes ao dirigir, principalmente sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente. É o que estabelece a Lei 13.546/2017, sancionada na terça-feira (19) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20). Foi vetada a possibilidade de substituição de pena de prisão por lesão corporal culposa e lesão causada por rachas.

A nova lei entra em vigor daqui a 120 dias. O texto tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 144/2015, aprovado com emendas no Senado em novembro de 2016 e novamente com alterações pela Câmara no último dia 6.

O PLC, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro para tipificar o envolvimento de um motorista com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas em acidente de trânsito que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima.

Atualmente, as penas para crimes no trânsito são regidas prioritariamente pelo Código de Trânsito Brasileiro, mas também pelo Código PenalCódigo de Processo Penal e Lei  9.099/1995. A lei sancionada acrescenta ainda a regra que obriga o juiz a fixar a pena-base “dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

Para o relator da matéria no Senado, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o texto garante o agravamento e a aplicação das penas.

— São crimes culposos. Não há intenção de matar ou de provocar a lesão corporal. Acontece que quando alguém ingere bebida alcoólica, ou consome alguma droga cujo princípio ativo provoque alteração da sua percepção, está automaticamente se colocando em condição de provocar um acidente grave. O simples fato de consumir já faz presumir a existência de uma culpa. Aliás, a principal causa de acidente com vítimas é a embriaguez — disse.

Emendas

A Câmara dos Deputados aprovou uma de três emendas propostas pelo Senado e o texto foi acolhido pelo presidente Michel Temer, para aumento de pena de homicídio culposo cometido por motorista sob efeito de álcool ou drogas. De acordo com o texto primeiramente aprovado pela Câmara, em setembro de 2015, a pena atual de prisão de dois a quatro anos passaria para quatro a oito anos. A emenda proposta pelo Senado e ratificada pela Câmara estende a pena para cinco a oito anos de reclusão.

Mas outra emenda proposta pelo Senado foi rejeitada pela Câmara: a que criminalizava a conduta de quem dirigir embriagado ou sob efeito de rogas independentemente da quantidade ingerida. A emenda rejeitada estabelecia que qualquer concentração dessas substâncias no sangue do motorista iria sujeitá-lo a detenção de um a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

Essa mudança foi rejeitada pelo relator na Câmara, deputado Capitão Augusto (PR-SP). Segundo o deputado, o endurecimento da norma traria efeito contrário ao esperado: “a medida, confirme previsto na referida emenda, acaba por criar situações de enfraquecimento da ‘Lei Seca’, visto que dificultaria a fiscalização por parte de órgãos de trânsito e criaria uma sensação de impunidade maior”.

Substituição de pena

O texto enviado para sanção previa a substituição de pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas quando a duração da pena de prisão for de até quatro anos. Essa substituição, prevista no artigo 44 do Código Penal, só seria concedida se o réu não fosse reincidente em crime doloso, e caso a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias, indicassem que a pena restritiva fosse suficiente.

Mas esse trecho do projeto foi vetado. De acordo com a razão apresentada por Temer, a norma foi retirada por dar “incongruência jurídica”, sendo que dois dos crimes elencados para receber a substituição têm pena mínima justamente de cinco anos de prisão.

Agência Senado



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Polícia

Polícia Civil prende quatro suspeitos de planejar ataques contra agentes de segurança em Primavera do Leste


A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, nesta quarta-feira (26), a Operação Cerberus, com o objetivo de interromper uma suposta articulação criminosa que estaria planejando ataques contra policiais e outros integrantes das forças de segurança em Primavera do Leste.

 

A ação foi coordenada pela Delegacia de Homicídios e Delitos Gerais do município e contou com o cumprimento de oito mandados judiciais: quatro de prisão preventiva e quatro de busca e apreensão.

 

Segundo as investigações, os suspeitos estariam envolvidos na preparação de possíveis ações violentas contra agentes públicos, que poderiam estar relacionadas a uma tentativa de retaliação às operações de combate ao crime organizado realizadas na região.

 

Investigação identificou divisão de tarefas

 

As informações reunidas pelos investigadores apontam para uma possível organização com funções distribuídas entre os envolvidos. Entre as atividades investigadas estão articulação, financiamento, busca por armamentos e preparação operacional.

 

A Polícia Civil também identificou reuniões e tratativas que teriam relação com a preparação de possíveis ataques. Movimentações recentes, procura por armas e disponibilidade de recursos financeiros teriam aumentado a preocupação das autoridades.

 

Justiça determina prisão de quatro investigados

 

A Justiça determinou a prisão preventiva de quatro pessoas investigadas. As ordens foram expedidas pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Primavera do Leste.

 

Também foram autorizadas buscas em quatro imóveis ligados aos investigados. Durante as diligências, os policiais procuram celulares, computadores, documentos, valores e outros materiais que possam auxiliar no esclarecimento dos fatos.

 

Material apreendido será analisado

 

Os equipamentos e documentos eventualmente apreendidos deverão passar por análise. O objetivo é identificar novas informações sobre contatos, conversas, movimentações financeiras, possível aquisição de armas e eventual participação de outras pessoas.

 

A investigação considera ainda a possibilidade de que a articulação tenha sido motivada por uma tentativa de retaliação contra as forças de segurança, após ações realizadas contra integrantes do Comando Vermelho.

 

Operação busca impedir possíveis ataques

 

Para a Polícia Civil, a deflagração da operação ocorreu diante de indícios de que a articulação estaria avançando e poderia resultar em ações contra agentes de segurança.

 

De acordo com o delegado Eric Martins, a operação é resultado do trabalho investigativo da Delegacia de Homicídios e Delitos Gerais de Primavera do Leste, com apoio de informações produzidas por órgãos de inteligência das forças de segurança.

 

Com o cumprimento dos mandados, a investigação deverá prosseguir para esclarecer a participação individual dos suspeitos, a origem dos recursos, a possível obtenção de armamentos e a dinâmica das reuniões.

 

As investigações continuam em andamento.


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