Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025

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Lei aumenta pena de prisão para crimes cometidos ao volante



Regras mais duras para punir quem cometer crimes ao dirigir, principalmente sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente. É o que estabelece a Lei 13.546/2017, sancionada na terça-feira (19) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20). Foi vetada a possibilidade de substituição de pena de prisão por lesão corporal culposa e lesão causada por rachas.

A nova lei entra em vigor daqui a 120 dias. O texto tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 144/2015, aprovado com emendas no Senado em novembro de 2016 e novamente com alterações pela Câmara no último dia 6.

O PLC, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro para tipificar o envolvimento de um motorista com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas em acidente de trânsito que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima.

Atualmente, as penas para crimes no trânsito são regidas prioritariamente pelo Código de Trânsito Brasileiro, mas também pelo Código PenalCódigo de Processo Penal e Lei  9.099/1995. A lei sancionada acrescenta ainda a regra que obriga o juiz a fixar a pena-base “dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

Para o relator da matéria no Senado, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o texto garante o agravamento e a aplicação das penas.

— São crimes culposos. Não há intenção de matar ou de provocar a lesão corporal. Acontece que quando alguém ingere bebida alcoólica, ou consome alguma droga cujo princípio ativo provoque alteração da sua percepção, está automaticamente se colocando em condição de provocar um acidente grave. O simples fato de consumir já faz presumir a existência de uma culpa. Aliás, a principal causa de acidente com vítimas é a embriaguez — disse.

Emendas

A Câmara dos Deputados aprovou uma de três emendas propostas pelo Senado e o texto foi acolhido pelo presidente Michel Temer, para aumento de pena de homicídio culposo cometido por motorista sob efeito de álcool ou drogas. De acordo com o texto primeiramente aprovado pela Câmara, em setembro de 2015, a pena atual de prisão de dois a quatro anos passaria para quatro a oito anos. A emenda proposta pelo Senado e ratificada pela Câmara estende a pena para cinco a oito anos de reclusão.

Mas outra emenda proposta pelo Senado foi rejeitada pela Câmara: a que criminalizava a conduta de quem dirigir embriagado ou sob efeito de rogas independentemente da quantidade ingerida. A emenda rejeitada estabelecia que qualquer concentração dessas substâncias no sangue do motorista iria sujeitá-lo a detenção de um a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

Essa mudança foi rejeitada pelo relator na Câmara, deputado Capitão Augusto (PR-SP). Segundo o deputado, o endurecimento da norma traria efeito contrário ao esperado: “a medida, confirme previsto na referida emenda, acaba por criar situações de enfraquecimento da ‘Lei Seca’, visto que dificultaria a fiscalização por parte de órgãos de trânsito e criaria uma sensação de impunidade maior”.

Substituição de pena

O texto enviado para sanção previa a substituição de pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas quando a duração da pena de prisão for de até quatro anos. Essa substituição, prevista no artigo 44 do Código Penal, só seria concedida se o réu não fosse reincidente em crime doloso, e caso a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias, indicassem que a pena restritiva fosse suficiente.

Mas esse trecho do projeto foi vetado. De acordo com a razão apresentada por Temer, a norma foi retirada por dar “incongruência jurídica”, sendo que dois dos crimes elencados para receber a substituição têm pena mínima justamente de cinco anos de prisão.

Agência Senado



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Em vídeo, turistas agredidos refutam ambulantes; ‘merecem cadeia’


Os turistas Johnny Andrade e Cleiton Zanatta, agredidos na praia de Porto de Galinhas, retornaram a Cuiabá nesta terça-feira (30) e negaram todas as acusações feitas por donos de barracas suspeitos de envolvimento na violência. Em vídeo gravado ainda no Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande, o casal mostrou o comprovante de pagamento pelo aluguel dos acessórios praianos e disseram que os empreendedores merecem “cadeia”.

O espancamento ocorreu no último fim de semana, enquanto os mato-grossenses estavam de férias na praia pernambucana. Segundo eles, o desentendimento ocorreu por conta do valor divergente cobrado pela locação.

Por outro lado, ambulantes alegaram que ambos estavam alterados, se negaram a pagar pelo serviço e teriam agredido um dos comerciantes. 14 envolvidos foram identificados pela polícia da cidade e as barracas interditadas por uma semana.
Diante da repercussão de mais um capítulo do caso, o personal trainer, com rosto machucado, fez o vídeo desmentindo as acusações.

“Nós não chegamos alterados, não estávamos bêbados, não levados dois litros de whisky para a barraca de vocês. Sim, nós levamos meio livro de whisky porque não iríamos consumir a caipirinha de vocês porque estavam muito caras”, explicou a vítima.

Ele ainda diz que bebeu duas doses da bebida e foi para a água, logo em seguida houve a briga generalizada.

“Não nos negamos pagar, tanto é que está aqui o comprovante. Pagamos R$ 80 que nos cobraram e mais duas águas de coco, no valor de R$ 94”, descreve e expõe o comprovante de transferência. “Todos têm que ir para a cadeia, que é o lugar de vocês”, finalizou ao lado do companheiro, que reforçou o que foi dito.

 

A situação ganhou notoriedade nacional e muitos turistas relataram ter sofrido o mesmo abuso por parte dos ambulantes. O casal já anunciou que irá acionar a Justiça contra os envolvidos.

O caso
Os mato-grossenses Johnny Andrade e Cleiton Zanatta passavam férias em Porto de Galinhas quando houve o desentendimento na praia, uma das mais famosas do país.

 

Ambos chegaram ao local onde passariam o dia e logo foram abordados por trabalhadores das barracas de locação de cadeiras, mesas e guarda-sol. Foi acertado um valor, mas, segundo as vítimas, na hora de pagar o preço cobrado foi outro.

Ambos se sentiram lesados e disseram que não era aquele o combinado e que não pagariam o montante extra. Neste momento, foram agredidos por um grupo de ambulantes.

 

Os turistas só conseguiram sair da briga generalizada ao serem socorridos pelo Corpo de Bombeiros. Mesmo assim, os suspeitos avançaram sobre eles e foram contidos pelos militares. O boletim de ocorrência foi lavrado e as vítimas passaram por exames para dar prosseguimento à investigação.

Diante da violência, ambos encerraram as férias antes e retornam a Cuiabá.

GD


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