Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 12 de Outubro de 2026

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Lei aumenta pena de prisão para crimes cometidos ao volante



Regras mais duras para punir quem cometer crimes ao dirigir, principalmente sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente. É o que estabelece a Lei 13.546/2017, sancionada na terça-feira (19) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20). Foi vetada a possibilidade de substituição de pena de prisão por lesão corporal culposa e lesão causada por rachas.

A nova lei entra em vigor daqui a 120 dias. O texto tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 144/2015, aprovado com emendas no Senado em novembro de 2016 e novamente com alterações pela Câmara no último dia 6.

O PLC, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro para tipificar o envolvimento de um motorista com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas em acidente de trânsito que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima.

Atualmente, as penas para crimes no trânsito são regidas prioritariamente pelo Código de Trânsito Brasileiro, mas também pelo Código Penal, Código de Processo Penal e Lei  9.099/1995. A lei sancionada acrescenta ainda a regra que obriga o juiz a fixar a pena-base “dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

Para o relator da matéria no Senado, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o texto garante o agravamento e a aplicação das penas.

— São crimes culposos. Não há intenção de matar ou de provocar a lesão corporal. Acontece que quando alguém ingere bebida alcoólica, ou consome alguma droga cujo princípio ativo provoque alteração da sua percepção, está automaticamente se colocando em condição de provocar um acidente grave. O simples fato de consumir já faz presumir a existência de uma culpa. Aliás, a principal causa de acidente com vítimas é a embriaguez — disse.

Emendas

A Câmara dos Deputados aprovou uma de três emendas propostas pelo Senado e o texto foi acolhido pelo presidente Michel Temer, para aumento de pena de homicídio culposo cometido por motorista sob efeito de álcool ou drogas. De acordo com o texto primeiramente aprovado pela Câmara, em setembro de 2015, a pena atual de prisão de dois a quatro anos passaria para quatro a oito anos. A emenda proposta pelo Senado e ratificada pela Câmara estende a pena para cinco a oito anos de reclusão.

Mas outra emenda proposta pelo Senado foi rejeitada pela Câmara: a que criminalizava a conduta de quem dirigir embriagado ou sob efeito de rogas independentemente da quantidade ingerida. A emenda rejeitada estabelecia que qualquer concentração dessas substâncias no sangue do motorista iria sujeitá-lo a detenção de um a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

Essa mudança foi rejeitada pelo relator na Câmara, deputado Capitão Augusto (PR-SP). Segundo o deputado, o endurecimento da norma traria efeito contrário ao esperado: “a medida, confirme previsto na referida emenda, acaba por criar situações de enfraquecimento da ‘Lei Seca’, visto que dificultaria a fiscalização por parte de órgãos de trânsito e criaria uma sensação de impunidade maior”.

Substituição de pena

O texto enviado para sanção previa a substituição de pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas quando a duração da pena de prisão for de até quatro anos. Essa substituição, prevista no artigo 44 do Código Penal, só seria concedida se o réu não fosse reincidente em crime doloso, e caso a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias, indicassem que a pena restritiva fosse suficiente.

Mas esse trecho do projeto foi vetado. De acordo com a razão apresentada por Temer, a norma foi retirada por dar “incongruência jurídica”, sendo que dois dos crimes elencados para receber a substituição têm pena mínima justamente de cinco anos de prisão.

Agência Senado



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Primavera do Leste promove ação de acolhimento e cidadania para população em situação de rua


A Prefeitura de Primavera do Leste, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizará no dia 19 de agosto uma ação especial de acolhimento, cidadania e acesso a serviços essenciais para pessoas em situação de rua. A iniciativa marca o Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua e será realizada na sede do Centro de Abordagem Social.

A data, instituída em 2004, reforça a importância da garantia de direitos, proteção e dignidade às pessoas em situação de vulnerabilidade social. Em Primavera do Leste, a programação reunirá uma força-tarefa com diferentes setores da rede de proteção.

Durante a ação, serão oferecidos café da manhã produzido pela Padaria Municipal e almoço preparado pela Cozinha Comunitária. A Secretaria de Assistência Social realizará atualização do Cadastro Único, orientações e análise para concessão de passagens de retorno ao convívio familiar, além de suporte para pessoas que buscam recolocação no mercado de trabalho.

Também haverá atendimento para regularização documental, com auxílio na emissão de certidões de nascimento, RG e CPF, além de encaminhamentos à Junta Militar.

Na área da saúde, a Secretaria Municipal de Saúde e o Consultório na Rua estarão presentes com atendimento médico e odontológico, atualização vacinal e realização de testes rápidos. A ação contará ainda com o apoio da Defensoria Pública em demandas jurídicas e documentais, do SENAC e de profissionais que oferecerão cortes de cabelo e cuidados pessoais.

Acolhimento e construção de novos caminhos

Segundo a coordenadora do Serviço de Abordagem Social, Natieli Machado, o trabalho desenvolvido pelo município busca compreender a situação de rua como uma condição que pode ser superada, oferecendo suporte para que cada pessoa possa construir novos caminhos.

“Em nosso serviço especializado, acreditamos na possibilidade de transformação. Utilizamos o termo ‘situação de rua’ justamente por compreendermos que se trata de uma condição transitória, passível de mudança. Nosso compromisso é oferecer os meios necessários para que essas pessoas superem a vulnerabilidade e tracem novos caminhos”, destacou.

Para ela, a realização do evento na própria sede do Centro de Abordagem Social representa um avanço, permitindo ampliar a oferta de serviços e aproximar os atendidos da estrutura disponibilizada pelo município.

“Essa ação reafirma nosso propósito de promover o acolhimento e o fortalecimento de vínculos, oferecendo dignidade e novas perspectivas de vida àqueles que buscam sair da situação de rua em nosso município. Esse é o pilar fundamental do nosso trabalho: promover melhorias concretas e caminhos viáveis para que os cidadãos superem a vulnerabilidade em que se encontram”, afirmou.

Rede preparada para atendimento

Atualmente, o serviço conta com três técnicos de abordagem, um cadastrador responsável pelo Cadastro Único e equipe administrativa. A estrutura também dispõe de psicólogos, que atuam no acolhimento, escuta especializada e elaboração de planos individuais de reintegração social, além de assistentes sociais responsáveis pela avaliação e concessão de benefícios e auxílios, como alimentação, moradia e transporte, conforme a necessidade de cada pessoa.

As equipes que atuam no albergue também participarão da mobilização. Durante a ação, serão entregues kits de higiene e alimentação aos atendidos.

A iniciativa não será aberta ao público em geral, sendo direcionada especificamente à população em situação de rua e integrada à rede de proteção municipal. A proposta é fortalecer vínculos, facilitar o acesso aos serviços públicos e apresentar aos atendidos as possibilidades de acompanhamento oferecidas pelo município.

“Nosso objetivo central permanece sendo promover a dignidade acima de qualquer outro propósito. Primavera do Leste dispõe de uma estrutura preparada para acolher, ouvir e encaminhar essas pessoas, oferecendo suporte para que possam superar as dificuldades e buscar uma nova perspectiva de vida”, reforçou Natieli.


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Brasil - Região

MT-130 passa a ter pedágio eletrônico sem paradas entre Primavera do Leste e Paranatinga


Divulgação AGER-MTComeçou a operar neste sábado (10) o sistema de cobrança eletrônica de pedágio Free Flow no trecho da rodovia MT-130, que liga os municípios de Primavera do Leste e Paranatinga (231 km e 373 km ao sul de Cuiabá, respectivamente). A transição do modelo tradicional de praças físicas para o automático foi autorizada pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager) e pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra).

Com a tecnologia, a rodovia deixa de ter cancelas e paradas obrigatórias. A leitura dos veículos é feita por pórticos equipados com sensores inteligentes, que identificam a placa do automóvel ou a etiqueta eletrônica (TAG). O usuário tem até 30 dias para efetuar o pagamento da tarifa, que pode ser feito no site da concessionária (via PIX ou cartões de débito e crédito), pela TAG automática ou nos totens localizados nas bases do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU).

Neste primeiro momento, até a próxima terça-feira (13), os veículos de passeio (categoria 1) pagarão tarifa básica de R$ 2,55 no pórtico PFF-01 e de R$ 3,85 nos pórticos PFF-02 a PFF-06. A partir de quarta-feira (14), entram em vigor as novas tarifas atualizadas do reajuste anual de contrato, aprovadas pela Ager, e a taxa passará para R$ 2,64 no pórtico PFF-01 e R$ 3,98 nos demais.

De acordo com a Agência, o modelo de fluxo livre elimina filas, aumenta a fluidez e a segurança no trânsito, além de reduzir a emissão de poluentes provocada pelas desacelerações e arrancadas dos veículos nas antigas praças físicas. Os motoristas que trafegam pelo trecho concedido continuam contando com socorro médico, apoio mecânico e inspeção de tráfego ao longo da via.

Fonte AGER/GD


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