Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 06 de Agosto de 2026

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Lei aumenta pena de prisão para crimes cometidos ao volante



Regras mais duras para punir quem cometer crimes ao dirigir, principalmente sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente. É o que estabelece a Lei 13.546/2017, sancionada na terça-feira (19) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20). Foi vetada a possibilidade de substituição de pena de prisão por lesão corporal culposa e lesão causada por rachas.

A nova lei entra em vigor daqui a 120 dias. O texto tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 144/2015, aprovado com emendas no Senado em novembro de 2016 e novamente com alterações pela Câmara no último dia 6.

O PLC, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro para tipificar o envolvimento de um motorista com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas em acidente de trânsito que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima.

Atualmente, as penas para crimes no trânsito são regidas prioritariamente pelo Código de Trânsito Brasileiro, mas também pelo Código PenalCódigo de Processo Penal e Lei  9.099/1995. A lei sancionada acrescenta ainda a regra que obriga o juiz a fixar a pena-base “dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

Para o relator da matéria no Senado, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o texto garante o agravamento e a aplicação das penas.

— São crimes culposos. Não há intenção de matar ou de provocar a lesão corporal. Acontece que quando alguém ingere bebida alcoólica, ou consome alguma droga cujo princípio ativo provoque alteração da sua percepção, está automaticamente se colocando em condição de provocar um acidente grave. O simples fato de consumir já faz presumir a existência de uma culpa. Aliás, a principal causa de acidente com vítimas é a embriaguez — disse.

Emendas

A Câmara dos Deputados aprovou uma de três emendas propostas pelo Senado e o texto foi acolhido pelo presidente Michel Temer, para aumento de pena de homicídio culposo cometido por motorista sob efeito de álcool ou drogas. De acordo com o texto primeiramente aprovado pela Câmara, em setembro de 2015, a pena atual de prisão de dois a quatro anos passaria para quatro a oito anos. A emenda proposta pelo Senado e ratificada pela Câmara estende a pena para cinco a oito anos de reclusão.

Mas outra emenda proposta pelo Senado foi rejeitada pela Câmara: a que criminalizava a conduta de quem dirigir embriagado ou sob efeito de rogas independentemente da quantidade ingerida. A emenda rejeitada estabelecia que qualquer concentração dessas substâncias no sangue do motorista iria sujeitá-lo a detenção de um a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

Essa mudança foi rejeitada pelo relator na Câmara, deputado Capitão Augusto (PR-SP). Segundo o deputado, o endurecimento da norma traria efeito contrário ao esperado: “a medida, confirme previsto na referida emenda, acaba por criar situações de enfraquecimento da ‘Lei Seca’, visto que dificultaria a fiscalização por parte de órgãos de trânsito e criaria uma sensação de impunidade maior”.

Substituição de pena

O texto enviado para sanção previa a substituição de pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas quando a duração da pena de prisão for de até quatro anos. Essa substituição, prevista no artigo 44 do Código Penal, só seria concedida se o réu não fosse reincidente em crime doloso, e caso a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias, indicassem que a pena restritiva fosse suficiente.

Mas esse trecho do projeto foi vetado. De acordo com a razão apresentada por Temer, a norma foi retirada por dar “incongruência jurídica”, sendo que dois dos crimes elencados para receber a substituição têm pena mínima justamente de cinco anos de prisão.

Agência Senado



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política

Avante lança Antônio Galvan como candidato ao Senado por Mato Grosso


A escolha foi confirmada durante convenção realizada terça-feira (4).

O Partido Avante confirmou a candidatura de Antônio Galvan ao Senado. A decisão foi tomada durante convenção realizada nesta terça-feira (4).

 

O produtor rural Antônio Galvan filiou-se ao Avante em março de 2026, após deixar o Democracia Cristã (DC). A mudança ocorreu depois de um impasse com a direção nacional da legenda sobre os planos políticos do partido para as eleições deste ano.

 

Outras candidaturas aprovadas na convenção:

Charles Fernando

Ivina da Enfermagem

Jamilson Moura

Lidiane Aburad

Luís Costa

Maicon Pereira

Mirão

Paula Boaventura

Pr. Neviton

Calendário de convenções

As convenções são os eventos em que os filiados dos partidos se reúnem para escolher os candidatos nas eleições. A data limite é 5 de agosto.

 

Na sequência, os nomes devem ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o dia 15 de agosto. A campanha eleitoral começa oficialmente no dia seguinte.

 

Nas eleições deste ano, em 4º de outubro, os brasileiros vão votar para:

 

presidente;

governador;

Senador (duas vagas por estado);

deputado federal;

deputado estadual.

O produtor rural Antônio Galvan filiou-se ao Avante em março de 2026, após deixar o Democracia Cristã (DC). Ele ganhou projeção nacional durante a presidência da Aprosoja-MT.

G1


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