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Lei aumenta pena de prisão para crimes cometidos ao volante



Regras mais duras para punir quem cometer crimes ao dirigir, principalmente sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente. É o que estabelece a Lei 13.546/2017, sancionada na terça-feira (19) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20). Foi vetada a possibilidade de substituição de pena de prisão por lesão corporal culposa e lesão causada por rachas.

A nova lei entra em vigor daqui a 120 dias. O texto tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 144/2015, aprovado com emendas no Senado em novembro de 2016 e novamente com alterações pela Câmara no último dia 6.

O PLC, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro para tipificar o envolvimento de um motorista com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas em acidente de trânsito que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima.

Atualmente, as penas para crimes no trânsito são regidas prioritariamente pelo Código de Trânsito Brasileiro, mas também pelo Código PenalCódigo de Processo Penal e Lei  9.099/1995. A lei sancionada acrescenta ainda a regra que obriga o juiz a fixar a pena-base “dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

Para o relator da matéria no Senado, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o texto garante o agravamento e a aplicação das penas.

— São crimes culposos. Não há intenção de matar ou de provocar a lesão corporal. Acontece que quando alguém ingere bebida alcoólica, ou consome alguma droga cujo princípio ativo provoque alteração da sua percepção, está automaticamente se colocando em condição de provocar um acidente grave. O simples fato de consumir já faz presumir a existência de uma culpa. Aliás, a principal causa de acidente com vítimas é a embriaguez — disse.

Emendas

A Câmara dos Deputados aprovou uma de três emendas propostas pelo Senado e o texto foi acolhido pelo presidente Michel Temer, para aumento de pena de homicídio culposo cometido por motorista sob efeito de álcool ou drogas. De acordo com o texto primeiramente aprovado pela Câmara, em setembro de 2015, a pena atual de prisão de dois a quatro anos passaria para quatro a oito anos. A emenda proposta pelo Senado e ratificada pela Câmara estende a pena para cinco a oito anos de reclusão.

Mas outra emenda proposta pelo Senado foi rejeitada pela Câmara: a que criminalizava a conduta de quem dirigir embriagado ou sob efeito de rogas independentemente da quantidade ingerida. A emenda rejeitada estabelecia que qualquer concentração dessas substâncias no sangue do motorista iria sujeitá-lo a detenção de um a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

Essa mudança foi rejeitada pelo relator na Câmara, deputado Capitão Augusto (PR-SP). Segundo o deputado, o endurecimento da norma traria efeito contrário ao esperado: “a medida, confirme previsto na referida emenda, acaba por criar situações de enfraquecimento da ‘Lei Seca’, visto que dificultaria a fiscalização por parte de órgãos de trânsito e criaria uma sensação de impunidade maior”.

Substituição de pena

O texto enviado para sanção previa a substituição de pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas quando a duração da pena de prisão for de até quatro anos. Essa substituição, prevista no artigo 44 do Código Penal, só seria concedida se o réu não fosse reincidente em crime doloso, e caso a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias, indicassem que a pena restritiva fosse suficiente.

Mas esse trecho do projeto foi vetado. De acordo com a razão apresentada por Temer, a norma foi retirada por dar “incongruência jurídica”, sendo que dois dos crimes elencados para receber a substituição têm pena mínima justamente de cinco anos de prisão.

Agência Senado



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A Palavra

A Culpa é do Cabral: Oposição lado a lado!


A Culpa é do Cabral

Oposição lado a lado!

No evento do Rotary Club realizado no domingo (09), uma imagem gerou destaque: Cabral ao lado de Leonardo Bortolin. O ex-prefeito de Primavera, Cabral, parece ter seu passaporte quase “carimbado” pelo PSD de Gilberto Kassab, partido do qual ele agora se aproxima.

Cabral foi um crítico feroz da gestão de Leonardo Bortolin, tendo uma participação de notoriedade na derrota política de Léo nas últimas eleições. Com mais de 25 anos de experiência como agrônomo em Primavera, ele é amplamente reconhecido pela sua simplicidade e simpatia, conquistando a população por onde passa.

Mas, ao olhar para 2026, uma pergunta surge: será Cabral a maior pedra no caminho de Léo? Embora o ano de 2026 pareça promissor para os desafios eleitorais de Primavera, algumas fontes nos bastidores políticos indicam que o maior obstáculo não será Zeca Viana ou Bira, mas sim Cabral, que virá com uma estrutura forte e com o apoio do PSD.

A imagem, que capturou dois opositores políticos lado a lado, é simbólica: ela transmite a ideia de que, apesar das diferenças, ambos estão dispostos a trabalhar juntos para o bem comum da população. Isso reflete uma maturidade política, demonstrando que é possível discordar respeitosamente e colaborar para a construção de soluções para os desafios enfrentados por Primavera do Leste-MT e região.

De acordo com informações obtidas pela coluna, o responsável por reunir os dois na foto foi o vereador Lucas, que, aparentemente, quis mostrar o amadurecimento político do ex-prefeito Léo, ao colocar todos na mesma imagem, mesmo sendo adversários.

Cabral, que atualmente ocupa o cargo de coordenador de habitação, destacou sua visão sobre a importância da moradia em seu discurso durante o evento:

“Hoje, como parte da equipe de Habitação, vejo a moradia digna como um direito fundamental e a base para construirmos uma cidade mais justa, segura e próspera. O desafio é enorme, mas a gestão, liderada pelo prefeito Sérgio Manchi e com a colaboração da Secretaria de Assistência Social, está comprometida em garantir que todas as famílias tenham um lar digno e acessível. Isso é essencial para a paz social e o desenvolvimento de nos


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