Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 17 de Fevereiro de 2026

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Lei aumenta pena de prisão para crimes cometidos ao volante



Regras mais duras para punir quem cometer crimes ao dirigir, principalmente sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente. É o que estabelece a Lei 13.546/2017, sancionada na terça-feira (19) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20). Foi vetada a possibilidade de substituição de pena de prisão por lesão corporal culposa e lesão causada por rachas.

A nova lei entra em vigor daqui a 120 dias. O texto tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 144/2015, aprovado com emendas no Senado em novembro de 2016 e novamente com alterações pela Câmara no último dia 6.

O PLC, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro para tipificar o envolvimento de um motorista com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas em acidente de trânsito que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima.

Atualmente, as penas para crimes no trânsito são regidas prioritariamente pelo Código de Trânsito Brasileiro, mas também pelo Código PenalCódigo de Processo Penal e Lei  9.099/1995. A lei sancionada acrescenta ainda a regra que obriga o juiz a fixar a pena-base “dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

Para o relator da matéria no Senado, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o texto garante o agravamento e a aplicação das penas.

— São crimes culposos. Não há intenção de matar ou de provocar a lesão corporal. Acontece que quando alguém ingere bebida alcoólica, ou consome alguma droga cujo princípio ativo provoque alteração da sua percepção, está automaticamente se colocando em condição de provocar um acidente grave. O simples fato de consumir já faz presumir a existência de uma culpa. Aliás, a principal causa de acidente com vítimas é a embriaguez — disse.

Emendas

A Câmara dos Deputados aprovou uma de três emendas propostas pelo Senado e o texto foi acolhido pelo presidente Michel Temer, para aumento de pena de homicídio culposo cometido por motorista sob efeito de álcool ou drogas. De acordo com o texto primeiramente aprovado pela Câmara, em setembro de 2015, a pena atual de prisão de dois a quatro anos passaria para quatro a oito anos. A emenda proposta pelo Senado e ratificada pela Câmara estende a pena para cinco a oito anos de reclusão.

Mas outra emenda proposta pelo Senado foi rejeitada pela Câmara: a que criminalizava a conduta de quem dirigir embriagado ou sob efeito de rogas independentemente da quantidade ingerida. A emenda rejeitada estabelecia que qualquer concentração dessas substâncias no sangue do motorista iria sujeitá-lo a detenção de um a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

Essa mudança foi rejeitada pelo relator na Câmara, deputado Capitão Augusto (PR-SP). Segundo o deputado, o endurecimento da norma traria efeito contrário ao esperado: “a medida, confirme previsto na referida emenda, acaba por criar situações de enfraquecimento da ‘Lei Seca’, visto que dificultaria a fiscalização por parte de órgãos de trânsito e criaria uma sensação de impunidade maior”.

Substituição de pena

O texto enviado para sanção previa a substituição de pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas quando a duração da pena de prisão for de até quatro anos. Essa substituição, prevista no artigo 44 do Código Penal, só seria concedida se o réu não fosse reincidente em crime doloso, e caso a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias, indicassem que a pena restritiva fosse suficiente.

Mas esse trecho do projeto foi vetado. De acordo com a razão apresentada por Temer, a norma foi retirada por dar “incongruência jurídica”, sendo que dois dos crimes elencados para receber a substituição têm pena mínima justamente de cinco anos de prisão.

Agência Senado



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A Palavra - Opinião

Crise política entre Primavera do Leste, Poxoréu e Governo do Estado de MT após declarações de vereador


Várias autoridades estiveram presente no momento em que foi anunciado o asfalto

A pavimentação do trecho entre Primavera do Leste, Nova Poxoréu e Vale Verde se tornou o centro de uma crise política regional, após declarações inflamadas do vereador Sargento Telles (PRD), de Primavera do Leste, em um vídeo publicado em suas redes sociais.

O governo estadual anunciou oficialmente, no dia 25 de novembro de 2026, o início da pavimentação da MT entre Primavera do Leste, Nova Poxoréu e Vale Verde, com obras previstas para começarem no primeiro semestre de 2026. A obra, de 5,9 km, foi recebida com entusiasmo pela população local, sendo vista como um pleito histórico que trará acesso seguro e desenvolvimento econômico para a região.

O episódio que gerou polêmica

No entanto, o anúncio de um avanço importante para a infraestrutura da região foi ofuscado pelas declarações do vereador Sargento Telles, que em 10 de fevereiro de 2026, em tom de crítica e utilizando linguagem agressiva, afirmou em um vídeo que “um monte de vagabundos” aparecia para tirar fotos quando o asfalto era anunciado. A fala gerou indignação e rapidamente se espalhou pelos municípios vizinhos.

A acusação e os termos utilizados pelo vereador afetaram a relação política entre os municípios de Primavera do Leste e Poxoréu, criando um ambiente tenso e gerando dúvidas sobre a representatividade e o compromisso dos políticos locais com as causas da população.

Pedido de desculpas que não apaga os danos

Após a repercussão negativa de suas palavras, o vereador Sargento Telles tentou amenizar a situação com um pedido de desculpas público. No entanto, o pedido foi tardio e não conseguiu reverter a má impressão deixada, especialmente em uma época em que o diálogo entre as cidades e a colaboração política são essenciais para o progresso coletivo.

Contraste de ações políticas

A declaração de Telles contrasta com os feitos de outros parlamentares da região. O presidente da Câmara de Vereadores de Poxoréu, Baiano das Alminhas (MDB), concluiu seu primeiro ano de mandato com um expressivo saldo de mais de R$ 1 milhão em emendas parlamentares para o município, recursos destinados principalmente à agricultura familiar e aos assentamentos rurais. Em contraste, Sargento Telles não apresentou recursos significativos para o desenvolvimento de Primavera do Leste ou Poxoréu.

Justificativa que não convenceu

Em uma sessão extraordinária no dia 13 de fevereiro de 2026, Telles tentou justificar suas palavras, adotando uma postura de ameaça e argumentando que suas declarações eram uma crítica ao sistema político. Contudo, nos bastidores, a opinião foi unânime: a justificativa não foi bem recebida e acabou agravando ainda mais a situação.

Conclusão

A pavimentação do trecho entre Primavera do Leste, Nova Poxoréu e Vale Verde representa uma grande conquista para a população da região. Contudo, a tentativa de politizar e desqualificar a obra por meio de xingamentos públicos prejudica o progresso e a imagem dos representantes políticos. A solução para os problemas da região está no trabalho conjunto e no diálogo, e não nas divisões e ataques que apenas atrapalham o que pode ser uma verdadeira vitória para todos.


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