Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 17 de Junho de 2026

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Lei aumenta pena de prisão para crimes cometidos ao volante



Regras mais duras para punir quem cometer crimes ao dirigir, principalmente sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente. É o que estabelece a Lei 13.546/2017, sancionada na terça-feira (19) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20). Foi vetada a possibilidade de substituição de pena de prisão por lesão corporal culposa e lesão causada por rachas.

A nova lei entra em vigor daqui a 120 dias. O texto tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 144/2015, aprovado com emendas no Senado em novembro de 2016 e novamente com alterações pela Câmara no último dia 6.

O PLC, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro para tipificar o envolvimento de um motorista com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas em acidente de trânsito que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima.

Atualmente, as penas para crimes no trânsito são regidas prioritariamente pelo Código de Trânsito Brasileiro, mas também pelo Código PenalCódigo de Processo Penal e Lei  9.099/1995. A lei sancionada acrescenta ainda a regra que obriga o juiz a fixar a pena-base “dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

Para o relator da matéria no Senado, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o texto garante o agravamento e a aplicação das penas.

— São crimes culposos. Não há intenção de matar ou de provocar a lesão corporal. Acontece que quando alguém ingere bebida alcoólica, ou consome alguma droga cujo princípio ativo provoque alteração da sua percepção, está automaticamente se colocando em condição de provocar um acidente grave. O simples fato de consumir já faz presumir a existência de uma culpa. Aliás, a principal causa de acidente com vítimas é a embriaguez — disse.

Emendas

A Câmara dos Deputados aprovou uma de três emendas propostas pelo Senado e o texto foi acolhido pelo presidente Michel Temer, para aumento de pena de homicídio culposo cometido por motorista sob efeito de álcool ou drogas. De acordo com o texto primeiramente aprovado pela Câmara, em setembro de 2015, a pena atual de prisão de dois a quatro anos passaria para quatro a oito anos. A emenda proposta pelo Senado e ratificada pela Câmara estende a pena para cinco a oito anos de reclusão.

Mas outra emenda proposta pelo Senado foi rejeitada pela Câmara: a que criminalizava a conduta de quem dirigir embriagado ou sob efeito de rogas independentemente da quantidade ingerida. A emenda rejeitada estabelecia que qualquer concentração dessas substâncias no sangue do motorista iria sujeitá-lo a detenção de um a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

Essa mudança foi rejeitada pelo relator na Câmara, deputado Capitão Augusto (PR-SP). Segundo o deputado, o endurecimento da norma traria efeito contrário ao esperado: “a medida, confirme previsto na referida emenda, acaba por criar situações de enfraquecimento da ‘Lei Seca’, visto que dificultaria a fiscalização por parte de órgãos de trânsito e criaria uma sensação de impunidade maior”.

Substituição de pena

O texto enviado para sanção previa a substituição de pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas quando a duração da pena de prisão for de até quatro anos. Essa substituição, prevista no artigo 44 do Código Penal, só seria concedida se o réu não fosse reincidente em crime doloso, e caso a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias, indicassem que a pena restritiva fosse suficiente.

Mas esse trecho do projeto foi vetado. De acordo com a razão apresentada por Temer, a norma foi retirada por dar “incongruência jurídica”, sendo que dois dos crimes elencados para receber a substituição têm pena mínima justamente de cinco anos de prisão.

Agência Senado



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política

Executivos de empresa que controla a Águas de Primavera fazem delação e dizem ter pago R$ 30 milhões e uma BMW a Juarez Costa


Relatos de ex-dirigentes da Aegea envolvem a concessão de saneamento de Sinop e citam o deputado federal

 

O deputado federal Juarez Costa voltou ao centro de uma investigação de repercussão nacional após ex-executivos da Aegea Saneamento afirmarem, em acordos de colaboração premiada firmados com o Ministério Público Federal, que teriam realizado pagamentos milionários para garantir interesses da empresa em contratos públicos de saneamento. Entre os relatos apresentados pelos delatores está a informação de que Juarez Costa teria recebido R$ 30 milhões destinados ao pagamento de despesas de campanha, além de uma BMW adquirida em 2014.

 

As informações vieram à tona após a homologação dos acordos pelo Superior Tribunal de Justiça e passaram a integrar uma das maiores apurações já realizadas envolvendo concessões privadas de saneamento no país. A investigação reúne relatos de antigos dirigentes da companhia sobre supostos pagamentos feitos para facilitar contratos e manter operações em diferentes municípios brasileiros.

 

Segundo os depoimentos divulgados pela imprensa nacional, o ex-presidente da Aegea, Hamilton Amadeo, afirmou aos investigadores que autorizou repasses relacionados à concessão de saneamento de Sinop durante o período em que Juarez Costa administrava o município. Já o ex-diretor financeiro Flávio Crivellari teria detalhado operações financeiras e a aquisição de uma BMW avaliada em cerca de R$ 330 mil na época.

 

O caso não se limita a Mato Grosso. As delações fazem parte de um conjunto de acordos nos quais ex-executivos relataram supostos pagamentos ilícitos realizados entre 2010 e 2018 em diversos estados. Os valores mencionados nas investigações ultrapassam R$ 60 milhões e envolvem contratos considerados estratégicos para a expansão da empresa no setor de saneamento.

 

Em Sinop, a investigação está relacionada à concessão dos serviços de água e esgoto assinada em 2014. O contrato transferiu a operação para a Águas de Sinop, empresa pertencente ao grupo Aegea, em um dos maiores processos de concessão realizados pelo município naquele período.

 

A repercussão do caso também alcança Primavera do Leste. Isso porque a Aegea é a mesma controladora da Águas de Primavera, concessionária responsável pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário da cidade. A empresa mantém operações em outros municípios mato-grossenses e figura entre os principais grupos privados do setor no estado.

 

Não há, até o momento, qualquer acusação ou investigação pública envolvendo a concessão de Primavera do Leste. A relação com o caso ocorre exclusivamente porque a operação local pertence ao mesmo grupo empresarial citado nas delações. Ainda assim, a divulgação dos acordos colocou a companhia sob os holofotes e ampliou o interesse público sobre suas concessões em Mato Grosso.

 

A tramitação do processo passou por diferentes instâncias judiciais em razão das discussões sobre foro privilegiado de alguns dos citados. O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal e posteriormente retornou ao Superior Tribunal de Justiça, onde os acordos acabaram homologados. Especialistas apontam que a longa discussão processual poderá influenciar os desdobramentos futuros da investigação.

 

Até o momento, as informações divulgadas têm como base os relatos dos colaboradores e os documentos apresentados aos órgãos de investigação. Juarez Costa ainda não apresentou manifestação pública detalhada sobre o conteúdo das acusações divulgadas nacionalmente.

 

A revelação das delações recoloca em debate uma das decisões mais importantes da história recente do saneamento em Sinop e projeta seus efeitos para além dos limites do município. O fato de a mesma controladora atuar em diversas cidades mato-grossenses, incluindo Primavera do Leste, aumenta a repercussão política do caso e mantém a atenção voltada para os próximos passos das investigações.


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