Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 02 de Abril de 2026

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Lei aumenta pena de prisão para crimes cometidos ao volante



Regras mais duras para punir quem cometer crimes ao dirigir, principalmente sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente. É o que estabelece a Lei 13.546/2017, sancionada na terça-feira (19) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20). Foi vetada a possibilidade de substituição de pena de prisão por lesão corporal culposa e lesão causada por rachas.

A nova lei entra em vigor daqui a 120 dias. O texto tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 144/2015, aprovado com emendas no Senado em novembro de 2016 e novamente com alterações pela Câmara no último dia 6.

O PLC, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro para tipificar o envolvimento de um motorista com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas em acidente de trânsito que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima.

Atualmente, as penas para crimes no trânsito são regidas prioritariamente pelo Código de Trânsito Brasileiro, mas também pelo Código PenalCódigo de Processo Penal e Lei  9.099/1995. A lei sancionada acrescenta ainda a regra que obriga o juiz a fixar a pena-base “dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

Para o relator da matéria no Senado, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o texto garante o agravamento e a aplicação das penas.

— São crimes culposos. Não há intenção de matar ou de provocar a lesão corporal. Acontece que quando alguém ingere bebida alcoólica, ou consome alguma droga cujo princípio ativo provoque alteração da sua percepção, está automaticamente se colocando em condição de provocar um acidente grave. O simples fato de consumir já faz presumir a existência de uma culpa. Aliás, a principal causa de acidente com vítimas é a embriaguez — disse.

Emendas

A Câmara dos Deputados aprovou uma de três emendas propostas pelo Senado e o texto foi acolhido pelo presidente Michel Temer, para aumento de pena de homicídio culposo cometido por motorista sob efeito de álcool ou drogas. De acordo com o texto primeiramente aprovado pela Câmara, em setembro de 2015, a pena atual de prisão de dois a quatro anos passaria para quatro a oito anos. A emenda proposta pelo Senado e ratificada pela Câmara estende a pena para cinco a oito anos de reclusão.

Mas outra emenda proposta pelo Senado foi rejeitada pela Câmara: a que criminalizava a conduta de quem dirigir embriagado ou sob efeito de rogas independentemente da quantidade ingerida. A emenda rejeitada estabelecia que qualquer concentração dessas substâncias no sangue do motorista iria sujeitá-lo a detenção de um a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

Essa mudança foi rejeitada pelo relator na Câmara, deputado Capitão Augusto (PR-SP). Segundo o deputado, o endurecimento da norma traria efeito contrário ao esperado: “a medida, confirme previsto na referida emenda, acaba por criar situações de enfraquecimento da ‘Lei Seca’, visto que dificultaria a fiscalização por parte de órgãos de trânsito e criaria uma sensação de impunidade maior”.

Substituição de pena

O texto enviado para sanção previa a substituição de pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas quando a duração da pena de prisão for de até quatro anos. Essa substituição, prevista no artigo 44 do Código Penal, só seria concedida se o réu não fosse reincidente em crime doloso, e caso a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias, indicassem que a pena restritiva fosse suficiente.

Mas esse trecho do projeto foi vetado. De acordo com a razão apresentada por Temer, a norma foi retirada por dar “incongruência jurídica”, sendo que dois dos crimes elencados para receber a substituição têm pena mínima justamente de cinco anos de prisão.

Agência Senado



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Prefeito visita Lar dos Idosos e agradece vereadores por emendas destinadas à unidade


Recursos garantiram melhorias na estrutura e aquisição de equipamentos para o atendimento

Prefeito Sérgio Machnic Secretária de Assistência Social Alexssandra Ziliotto, vereadores Rafael Abreu e Marcondes Martignago Coordenadora do Lar dos Idosos Juanita Calmencinc Vital

O prefeito Sérgio Machnic realizou, na manhã desta quarta-feira (01), uma visita ao Lar dos Idosos de Primavera do Leste, acompanhado da secretária municipal de Assistência Social, Alexssandra Ziliotto, e dos vereadores Rafael Abreu e Marcondes Martignago.

 

O encontro teve como objetivo agradecer pelas emendas impositivas destinadas à unidade, no valor de R$ 73.206,60. Os recursos possibilitaram a compra de equipamentos e melhorias na estrutura do local, contribuindo diretamente para a qualidade de vida dos idosos acolhidos e também dos profissionais que atuam no atendimento.

 

Durante a visita, o prefeito destacou a importância da parceria com o Legislativo e reconheceu o papel dos vereadores.

“Quero fazer um agradecimento especial aos vereadores Marcondes e Rafael, que destinaram emendas para o Lar dos Idosos. Com esses recursos, foram adquiridos equipamentos que melhoram a qualidade de vida tanto dos funcionários quanto das pessoas acolhidas. Esse é o papel do vereador, olhar pelo povo de Primavera do Leste. Vocês estão fazendo a sua parte”, afirmou.

 

A secretária de Assistência Social, Alexssandra Ziliotto, também agradeceu o apoio e reforçou a importância das emendas para o fortalecimento dos serviços.

“A gente agradece, em nome da secretaria, aos vereadores que contribuíram com essa emenda impositiva. Isso nos permite oferecer um espaço mais amplo, aconchegante e adequado para atender nossos idosos”, destacou.

 

A gestão municipal segue investindo em melhorias nos serviços de assistência social, reforçando o compromisso com o cuidado, respeito e dignidade da pessoa idosa em Primavera do Leste.

 


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