Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 07 de Julho de 2026

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Lei aumenta pena de prisão para crimes cometidos ao volante



Regras mais duras para punir quem cometer crimes ao dirigir, principalmente sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente. É o que estabelece a Lei 13.546/2017, sancionada na terça-feira (19) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20). Foi vetada a possibilidade de substituição de pena de prisão por lesão corporal culposa e lesão causada por rachas.

A nova lei entra em vigor daqui a 120 dias. O texto tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 144/2015, aprovado com emendas no Senado em novembro de 2016 e novamente com alterações pela Câmara no último dia 6.

O PLC, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro para tipificar o envolvimento de um motorista com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas em acidente de trânsito que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima.

Atualmente, as penas para crimes no trânsito são regidas prioritariamente pelo Código de Trânsito Brasileiro, mas também pelo Código PenalCódigo de Processo Penal e Lei  9.099/1995. A lei sancionada acrescenta ainda a regra que obriga o juiz a fixar a pena-base “dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

Para o relator da matéria no Senado, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o texto garante o agravamento e a aplicação das penas.

— São crimes culposos. Não há intenção de matar ou de provocar a lesão corporal. Acontece que quando alguém ingere bebida alcoólica, ou consome alguma droga cujo princípio ativo provoque alteração da sua percepção, está automaticamente se colocando em condição de provocar um acidente grave. O simples fato de consumir já faz presumir a existência de uma culpa. Aliás, a principal causa de acidente com vítimas é a embriaguez — disse.

Emendas

A Câmara dos Deputados aprovou uma de três emendas propostas pelo Senado e o texto foi acolhido pelo presidente Michel Temer, para aumento de pena de homicídio culposo cometido por motorista sob efeito de álcool ou drogas. De acordo com o texto primeiramente aprovado pela Câmara, em setembro de 2015, a pena atual de prisão de dois a quatro anos passaria para quatro a oito anos. A emenda proposta pelo Senado e ratificada pela Câmara estende a pena para cinco a oito anos de reclusão.

Mas outra emenda proposta pelo Senado foi rejeitada pela Câmara: a que criminalizava a conduta de quem dirigir embriagado ou sob efeito de rogas independentemente da quantidade ingerida. A emenda rejeitada estabelecia que qualquer concentração dessas substâncias no sangue do motorista iria sujeitá-lo a detenção de um a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

Essa mudança foi rejeitada pelo relator na Câmara, deputado Capitão Augusto (PR-SP). Segundo o deputado, o endurecimento da norma traria efeito contrário ao esperado: “a medida, confirme previsto na referida emenda, acaba por criar situações de enfraquecimento da ‘Lei Seca’, visto que dificultaria a fiscalização por parte de órgãos de trânsito e criaria uma sensação de impunidade maior”.

Substituição de pena

O texto enviado para sanção previa a substituição de pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas quando a duração da pena de prisão for de até quatro anos. Essa substituição, prevista no artigo 44 do Código Penal, só seria concedida se o réu não fosse reincidente em crime doloso, e caso a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias, indicassem que a pena restritiva fosse suficiente.

Mas esse trecho do projeto foi vetado. De acordo com a razão apresentada por Temer, a norma foi retirada por dar “incongruência jurídica”, sendo que dois dos crimes elencados para receber a substituição têm pena mínima justamente de cinco anos de prisão.

Agência Senado



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esporte

Primavera do Leste conquista vice-campeonato estadual no Wrestling e celebra títulos individuais


Delegação primaverense brilhou na fase estadual dos Jogos Escolares e Jogos de Seleções Mato-grossenses, conquistando títulos, medalhas e reafirmando a força do esporte no município

 

A Prefeitura de Primavera do Leste, por meio da Secretaria Municipal de Esportes (SEMESP), segue investindo e incentivando o esporte como ferramenta de transformação social. Neste fim de semana, a delegação primaverense fez história durante a fase estadual dos Jogos Escolares Mato-grossenses e dos Jogos de Seleções Mato-grossenses, realizada em Cuiabá, conquistando o vice-campeonato estadual na modalidade Wrestling.

 

Representando o município e suas respectivas instituições de ensino, os atletas demonstraram talento, disciplina e determinação, alcançando importantes resultados individuais que garantiram a excelente campanha da equipe.

 

O professor e técnico Ray Nunes destacou a emoção de acompanhar os atletas e o trabalho desenvolvido pela Secretaria Municipal de Esportes.

 

“Tive a satisfação de acompanhar nossos atletas durante a competição e contribuir para trazer mais esse importante resultado para nossa cidade, somando mais uma grande conquista à trajetória esportiva de Primavera do Leste.”

 

O treinador também ressaltou que os resultados são fruto de um esforço coletivo.

 

“A conquista é resultado do talento dos atletas e também de um grande trabalho coletivo. Fica o agradecimento especial a toda equipe da Secretaria Municipal de Esportes, em nome do secretário Rodrigo Garcia, ao professor Mauriley, chefe da delegação, aos motoristas e a todos os profissionais, amigos e apoiadores que contribuem diariamente para que o esporte de Primavera do Leste continue crescendo.”

 

Entre os destaques da competição, Pedro Rodrigues Marmos conquistou o título de campeão estadual na categoria de 14 a 16 anos, no Estilo Livre Masculino até 71 kg.

 

Na mesma faixa etária, Pedro Henrique Oliveira Gusmão e Silva garantiu o vice-campeonato estadual no Estilo Livre Masculino até 71 kg.

 

Outro grande nome da delegação foi Breno Scarpelini Zanque, que encerrou sua participação com dois títulos estaduais. O atleta conquistou a medalha de ouro na categoria de 12 a 14 anos, no Estilo Greco-Romano até 62 kg, e também no Estilo Livre Masculino até 60 kg, consolidando uma campanha impecável.

 

No feminino, o destaque ficou por conta de Nayelle Magalhães Macedo Silva, que sagrou-se campeã estadual na categoria de 12 a 14 anos, no Estilo Livre Feminino até 50 kg. Demonstrando grande potencial, Nayelle também competiu em uma categoria acima, de 14 a 16 anos, até 57 kg, conquistando o vice-campeonato estadual.

 

A soma dos excelentes resultados individuais garantiu a Primavera do Leste o vice-campeonato estadual no Wrestling, consolidando o município entre as principais forças da modalidade em Mato Grosso.

 

Mais do que medalhas e troféus, a delegação retorna para casa com o orgulho de representar Primavera do Leste e a certeza de que o investimento no esporte continua formando atletas, promovendo oportunidades e escrevendo uma história de grandes conquistas para o município.

 


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