Primavera do Leste / MT - Domingo, 21 de Junho de 2026

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Lei aumenta pena de prisão para crimes cometidos ao volante



Regras mais duras para punir quem cometer crimes ao dirigir, principalmente sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente. É o que estabelece a Lei 13.546/2017, sancionada na terça-feira (19) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20). Foi vetada a possibilidade de substituição de pena de prisão por lesão corporal culposa e lesão causada por rachas.

A nova lei entra em vigor daqui a 120 dias. O texto tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 144/2015, aprovado com emendas no Senado em novembro de 2016 e novamente com alterações pela Câmara no último dia 6.

O PLC, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro para tipificar o envolvimento de um motorista com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas em acidente de trânsito que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima.

Atualmente, as penas para crimes no trânsito são regidas prioritariamente pelo Código de Trânsito Brasileiro, mas também pelo Código PenalCódigo de Processo Penal e Lei  9.099/1995. A lei sancionada acrescenta ainda a regra que obriga o juiz a fixar a pena-base “dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

Para o relator da matéria no Senado, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o texto garante o agravamento e a aplicação das penas.

— São crimes culposos. Não há intenção de matar ou de provocar a lesão corporal. Acontece que quando alguém ingere bebida alcoólica, ou consome alguma droga cujo princípio ativo provoque alteração da sua percepção, está automaticamente se colocando em condição de provocar um acidente grave. O simples fato de consumir já faz presumir a existência de uma culpa. Aliás, a principal causa de acidente com vítimas é a embriaguez — disse.

Emendas

A Câmara dos Deputados aprovou uma de três emendas propostas pelo Senado e o texto foi acolhido pelo presidente Michel Temer, para aumento de pena de homicídio culposo cometido por motorista sob efeito de álcool ou drogas. De acordo com o texto primeiramente aprovado pela Câmara, em setembro de 2015, a pena atual de prisão de dois a quatro anos passaria para quatro a oito anos. A emenda proposta pelo Senado e ratificada pela Câmara estende a pena para cinco a oito anos de reclusão.

Mas outra emenda proposta pelo Senado foi rejeitada pela Câmara: a que criminalizava a conduta de quem dirigir embriagado ou sob efeito de rogas independentemente da quantidade ingerida. A emenda rejeitada estabelecia que qualquer concentração dessas substâncias no sangue do motorista iria sujeitá-lo a detenção de um a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

Essa mudança foi rejeitada pelo relator na Câmara, deputado Capitão Augusto (PR-SP). Segundo o deputado, o endurecimento da norma traria efeito contrário ao esperado: “a medida, confirme previsto na referida emenda, acaba por criar situações de enfraquecimento da ‘Lei Seca’, visto que dificultaria a fiscalização por parte de órgãos de trânsito e criaria uma sensação de impunidade maior”.

Substituição de pena

O texto enviado para sanção previa a substituição de pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas quando a duração da pena de prisão for de até quatro anos. Essa substituição, prevista no artigo 44 do Código Penal, só seria concedida se o réu não fosse reincidente em crime doloso, e caso a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias, indicassem que a pena restritiva fosse suficiente.

Mas esse trecho do projeto foi vetado. De acordo com a razão apresentada por Temer, a norma foi retirada por dar “incongruência jurídica”, sendo que dois dos crimes elencados para receber a substituição têm pena mínima justamente de cinco anos de prisão.

Agência Senado



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Brasil - Região

​Primavera do Leste entra na rota ferroviária: Novo terminal marca era de desenvolvimento logístico em Mato Grosso


Estrutura estratégica, inaugurada neste sábado (20), amplia capacidade de escoamento do agronegócio, reduz custos e impulsiona a economia regional.

Primavera do Leste – Um novo capítulo na história econômica de Mato Grosso foi escrito neste sábado (20). A inauguração do primeiro terminal ferroviário da região, localizado estrategicamente às margens da BR-070  na conexão entre Primavera do Leste, Campo Verde e Dom Aquino , consolida o município como um hub logístico de referência para o agronegócio brasileiro.

A cerimônia reuniu autoridades estaduais, lideranças do setor produtivo, parlamentares e executivos da Rumo, reforçando o impacto positivo do empreendimento para a competitividade da produção mato-grossense.

Números que impressionam

O terminal foi projetado para otimizar o fluxo de cargas com alta tecnologia e capacidade operacional robusta:

Capacidade Anual: Até 10 milhões de toneladas de grãos.

Eficiência Rodoviária: Descarregamento de 35 caminhões/hora.

Agilidade Ferroviária: Carregamento de 16 vagões/hora.

Armazenagem: 42 mil toneladas de capacidade estática.

Estrutura: 200 hectares, 4 balanças rodoviárias e pátio para 250 caminhões.

“Um comboio com 135 vagões substitui cerca de 270 caminhões nas rodovias, reduzindo a emissão de poluentes e o desgaste das estradas, tornando o transporte mais eficiente e barato.” – Sérgio Machnic, Prefeito de Primavera do Leste.

Impacto Econômico e Sustentabilidade

Além do ganho logístico, o terminal é um motor de desenvolvimento social para a região:

Geração de Emprego: O projeto mobilizou 800 trabalhadores durante a construção e mantém cerca de 200 empregos permanentes em operação.

Redução de Custos: A ferrovia diminui o valor do frete e otimiza a cadeia produtiva, tornando a produção regional mais competitiva no mercado global.

Desenvolvimento Regional: O terminal atrai novos investimentos e fortalece o ecossistema de serviços no entorno.

O futuro da operação

Para o CEO da Rumo, Pedro Palma, este é apenas o ponto de partida. “Primavera do Leste foi uma grande parceira. O terminal traz competitividade imediata, mas nossa intenção é continuar expandindo nossa atuação e criando novas oportunidades para toda a região”, afirmou o executivo.

Com esta inauguração, Primavera do Leste não apenas reafirma sua força no agronegócio, mas se posiciona como um destino atraente para grandes investimentos, garantindo um crescimento sustentável, geração de renda e fortalecimento da infraestrutura de Mato Grosso.

Fonte: Redação com Assessoria de Imprensa | Data: 20 de junho de 2026


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