Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 23 de Julho de 2026

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Brasil

Lei aumenta pena de prisão para crimes cometidos ao volante



Regras mais duras para punir quem cometer crimes ao dirigir, principalmente sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente. É o que estabelece a Lei 13.546/2017, sancionada na terça-feira (19) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20). Foi vetada a possibilidade de substituição de pena de prisão por lesão corporal culposa e lesão causada por rachas.

A nova lei entra em vigor daqui a 120 dias. O texto tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 144/2015, aprovado com emendas no Senado em novembro de 2016 e novamente com alterações pela Câmara no último dia 6.

O PLC, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro para tipificar o envolvimento de um motorista com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas em acidente de trânsito que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima.

Atualmente, as penas para crimes no trânsito são regidas prioritariamente pelo Código de Trânsito Brasileiro, mas também pelo Código PenalCódigo de Processo Penal e Lei  9.099/1995. A lei sancionada acrescenta ainda a regra que obriga o juiz a fixar a pena-base “dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

Para o relator da matéria no Senado, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o texto garante o agravamento e a aplicação das penas.

— São crimes culposos. Não há intenção de matar ou de provocar a lesão corporal. Acontece que quando alguém ingere bebida alcoólica, ou consome alguma droga cujo princípio ativo provoque alteração da sua percepção, está automaticamente se colocando em condição de provocar um acidente grave. O simples fato de consumir já faz presumir a existência de uma culpa. Aliás, a principal causa de acidente com vítimas é a embriaguez — disse.

Emendas

A Câmara dos Deputados aprovou uma de três emendas propostas pelo Senado e o texto foi acolhido pelo presidente Michel Temer, para aumento de pena de homicídio culposo cometido por motorista sob efeito de álcool ou drogas. De acordo com o texto primeiramente aprovado pela Câmara, em setembro de 2015, a pena atual de prisão de dois a quatro anos passaria para quatro a oito anos. A emenda proposta pelo Senado e ratificada pela Câmara estende a pena para cinco a oito anos de reclusão.

Mas outra emenda proposta pelo Senado foi rejeitada pela Câmara: a que criminalizava a conduta de quem dirigir embriagado ou sob efeito de rogas independentemente da quantidade ingerida. A emenda rejeitada estabelecia que qualquer concentração dessas substâncias no sangue do motorista iria sujeitá-lo a detenção de um a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

Essa mudança foi rejeitada pelo relator na Câmara, deputado Capitão Augusto (PR-SP). Segundo o deputado, o endurecimento da norma traria efeito contrário ao esperado: “a medida, confirme previsto na referida emenda, acaba por criar situações de enfraquecimento da ‘Lei Seca’, visto que dificultaria a fiscalização por parte de órgãos de trânsito e criaria uma sensação de impunidade maior”.

Substituição de pena

O texto enviado para sanção previa a substituição de pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas quando a duração da pena de prisão for de até quatro anos. Essa substituição, prevista no artigo 44 do Código Penal, só seria concedida se o réu não fosse reincidente em crime doloso, e caso a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias, indicassem que a pena restritiva fosse suficiente.

Mas esse trecho do projeto foi vetado. De acordo com a razão apresentada por Temer, a norma foi retirada por dar “incongruência jurídica”, sendo que dois dos crimes elencados para receber a substituição têm pena mínima justamente de cinco anos de prisão.

Agência Senado



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geral

Medeiros veta MDB e PL descarta aliança com Janaina Riva para o Senado em MT


O presidente estadual do PL em Mato Grosso, Ananias Filho, confirmou nesta quarta-feira (22), durante a abertura da convenção estadual da sigla, que uma eventual composição com o MDB para a disputa ao Senado está descartada. Segundo ele, o veto parte do deputado federal José Medeiros (PL), homologado pelo partido como candidato ao Senado ao lado de Wellington Fagundes (PL), que concorre ao governo do Estado.

 

Ao ser questionado sobre a possibilidade de uma aliança que incluísse a deputada estadual Janaina Riva (MDB) na chapa majoritária, Ananias afirmou que a resistência de Medeiros será levada em consideração nas negociações do partido. “O Medeiros tem restrição a um partido, ao MDB. Ele tem essa restrição. E eu não posso discordar dele, porque o sentimento de candidato eu tenho que levar em consideração”, pontuou.

 

A declaração praticamente encerra as especulações sobre uma composição entre PL e MDB para uma das duas vagas ao Senado, possibilidade discutida nos bastidores desde o início da pré-campanha em razão da relação familiar entre Janaina e o senador Wellington Fagundes.

 

Ananias afirmou ainda que o partido sequer definiu se indicará apoio formal a um segundo candidato ao Senado. Segundo ele, a tendência é que o PL concentre esforços apenas na eleição de seus dois candidatos. “Nós decidimos, até agora, nesse momento, que nós não teremos o segundo voto”, disse. “Se for melhor para vencer a eleição não termos o segundo, nós não vamos ter o segundo”, completou.

 

A posição oficializa um impasse que vinha sendo construído há meses dentro do PL. Desde março, José Medeiros passou a se posicionar publicamente contra qualquer entendimento com o MDB, afirmando que não aceitaria dividir a chapa com Janaina Riva por considerar que a aliança seria incompatível com o eleitorado conservador e poderia comprometer a identidade política defendida pelo partido.

 

Na ocasião, Medeiros afirmou que uma composição com a deputada significaria “enganar o campo conservador” e classificou a eventual aliança como uma construção destinada a atender “uma questão familiar”, em referência ao fato de Janaina ser nora de Wellington Fagundes.

 

A resistência de Medeiros provocou um dos principais focos de tensão da pré-campanha liberal. Enquanto setores do partido enxergavam na força eleitoral de Janaina uma possibilidade de ampliar o palanque de Wellington Fagundes, a ala mais ligada ao ex-presidente Jair Bolsonaro defendia que o PL preservasse uma chapa exclusivamente identificada com o bolsonarismo.

 

O próprio Wellington evitou alimentar o debate e afirmou reiteradas vezes que qualquer negociação dependeria da direção nacional da legenda. Nos últimos meses, dirigentes nacionais e estaduais também reconheceram que a popularidade de Janaina Riva alterava o cenário da disputa ao Senado.

 

O presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, chegou a classificar o desempenho da deputada como um “problemaço” para os planos da legenda de eleger seus candidatos ao Senado, embora mantivesse Wellington Fagundes como nome definido para disputar o Palácio Paiaguás.

 

Com a declaração de Ananias na convenção estadual, a direção do PL sinaliza que a posição de José Medeiros prevaleceu nas discussões internas. Assim, ao menos neste momento, o MDB fica fora das negociações para integrar a chapa majoritária encabeçada por Wellington Fagundes, reforçando a estratégia do partido de buscar uma composição alinhada exclusivamente ao seu campo político.

 


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política

Ananias critica restrições do STF a Bolsonaro e ataca Lula


Durante a convenção partidária do PL realizada nesta quarta-feira (22), em Cuiabá, o presidente estadual da sigla, Ananias Filho, afirmou que o partido vem sendo atacado pelo Judiciário ao proibirem a comunicação de Jair Bolsonaro por meio de cartas. Ele ainda direcionou críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), afirmando que ele não tinha tal restrição porque “não sabe escrever”.

A fala acontece após ser questionado sobre a vinda da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) a Mato Grosso para apoiar a candidatura de Wellington Fagundes (PL). Na ocasião, Ananias declarou que as recentes decisões que proíbem o ex-presidente Jair Bolsonaro de escrever ao público em prisão domiciliar são uma forma de interferência nas eleições e configuram um cerceamento desproporcional. A medida de não usar rede social diretamente ou por meio de terceiros é uma das cláusulas de sua condenação por tentativa de golpe de Estado.

“Agora, nós sofremos um ataque direto. Interferência na eleição nacional, nas eleições estaduais. De pessoas do círculo do Judiciário. Isso é latente. Nada do PL pode. Quando enclausura o presidente da República, que não pode escrever nem carta. Carta que estava em desuso, ele começou a colocar em uso a carta, agora não deixa nem um correio, nem um interruptor [interceptor] ir lá pegar uma carta dele para ser divulgada”, declarou Ananias.

Ao traçar um paralelo com o período em que Lula esteve detido em Curitiba (PR), o presidente do PL questionou a disparidade no tratamento conferido pela Justiça aos dois líderes políticos. No entanto, a crítica escalou para um ataque pessoal sobre a escolaridade do presidente.

“Gente, o outro falava na cela. Então, em 2022, o PL foi com ação repetitiva da entrevista. Não teve entrevista. Não, mas escreveu carta, mas não pediu para ele não escrever. Ou porque ele não sabe escrever. Às vezes a diferença é essa. O outro não dava conta de escrever carta porque não tem condições de alfabetização, e o outro escreve carta e não pode escrever carta. Eu acho que é isso”, completou em provocação.

Apesar da alfinetada, a declaração de Ananias Filho contraria a realidade. Uma vez que o presidente é alfabetizado, tendo concluído o curso técnico de torneiro mecânico no Senai ainda na juventude, produziu diversos textos, bilhetes e cartas públicas ao longo de sua trajetória política e durante o período em que esteve preso.

Lula teve suas condenações anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) devido à parcialidade do ex-juiz Sergio Moro (PL) e à incompetência do foro de Curitiba, reabilitando seus direitos políticos.

GD


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