Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

HOME / NOTÍCIAS

política

Lula preso / STF decide manter Lula preso até julgamento de suspeição de Moro



Depois de negarem um recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta terça-feira, 25, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) não seguiram uma proposta do ministro Gilmar Mendes para que o petista ficasse em liberdade até o julgamento do habeas corpus que pede a suspeição do ex-juiz federal e atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.

A análise do mérito da ação sobre a parcialidade de Moro ficou para agosto, porque Gilmar manteve seu pedido de vista nesta terça. Esta foi a última sessão do colegiado antes do recesso do Judiciário.

Primeiro a votar sobre a liminar, Gilmar Mendes se posicionou por conceder a medida. “Considerando que o habeas corpus aqui em debate apresenta questão de fundamental relevância, há fumus boni iuris e periculum in mora para ensejar a liberdade do paciente até o julgamento desse habeas corpus”, sustentou o ministro.

Ao informar que não “devolveria” o processo para julgamento na Segunda Turma na sessão de hoje, Gilmar Mendes disse que o “congestionamento” da pauta do colegiado com outros onze processos podia “comprometer” a análise da suspeição de Moro. “Não há como negar que as matérias possuem relação com fatos públicos e notórios cujos desdobramentos ainda estão sendo verificados”, declarou o ministro, referindo-se às reportagens do site The Intercept Brasil que publicaram mensagens vazadas com colaborações entre Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol, da força-tarefa da Lava Jato no Paraná.

Ao citar como “fatos públicos e notórios” os diálogos revelados, Gilmar usou a lógica de que, como tais, não importa se as mensagens não tenham a veracidade confirmada. Conforme um dos incisos do Artigo 374 do Código de Processo Civil, “não dependem de prova os fatos notórios”.

O ministro ainda citou o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a suspeição de Moro e disse que a procuradora-geral, Raquel Dodge, indicou que tem dúvidas sobre a imparcialidade de Moro no processo do tríplex do Guarujá.

“Mesmo o parquet não descarta a possibilidade de complementação de seu parecer ante a superveniência de novas informações que podem influenciar no deslinde da controvérsia em exame. Tais circunstâncias corroboram a necessidade de adiamento da devolução do pedido de vista. Já a manifestação da PGR justificaria porque ela, no mínimo, diz ‘estou em dúvida em relação a isenção do juiz nesse processo’”.

Em seguida, votou o ministro Edson Fachin, que discordou da tese de Gilmar Mendes sobre as reportagens como “fato público e notório” e negou a liminar. Fachin entende que a veracidade das mensagens tem de ser analisada por outras instâncias da Justiça antes de o STF se pronunciar.

O próximo a se pronunciar, Ricardo Lewandowski, concordou com a soltura de Lula até o julgamento do mérito da suspeição. Ele afirmou que “os autos trazem elementos suficientes no sentido de plausibilidade, do fumus boni iuris e do periculum in mora porque o paciente está preso há mais de 400 dias”.

Considerado o voto de desempate na Segunda Turma em questões envolvendo a Operação Lava Jato, Celso de Mello negou soltar Lula. Ele ressaltou, contudo, que esta não é a antecipação de seu voto em relação à parcialidade ou não de Sergio Moro no caso envolvendo o petista.

Ao iniciar sua explanação, Mello lembrou que o colegiado já julgou uma suspeição de Moro, no caso Banestado, em 2013, quando ele votou por anular o processo, mas ficou vencido. Naquela ocasião, a Segunda Turma considerou que o afastamento do juiz só pode ocorrer quando há “certeza absoluta” e “prova induvidosa” de sua parcialidade.

Na época, a Turma criticou os métodos de Moro, mas não o declarou suspeito. Entre outras medidas, ele havia mandado monitorar os voos de advogados de um doleiro.

Última a votar, a presidente da Segunda Turma, Cármen Lúcia, desempatou a votação e manteve Lula preso em Curitiba.

Veja 



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


Antenado News