Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Mauro comemora “vitória maiúscula” e diz que já começou a trabalhar por MT



Democrata afirma que trabalhará para atender todos os sonhos dos matogrossenses

Em seu primeiro discurso como governador eleito de Mato Grosso, o ex-prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (DEM), exaltou o resultado das urnas dizendo que obteve uma “vitória maiúscula”. A declaração foi dada a jornalistas no início da noite deste domingo (7) no Centro de Eventos do Pantanal, em Cuiabá.

“Neste momento a nossa mensagem é apenas de agradecimento. Agradecer a Deus, a todos os eleitores, todos aqueles que confiaram no nosso projeto, na nossa proposta. Quando você tem uma vitória maiúscula, como essa, você representa muitos sonhos, muita confiança, depositado em nosso nome, no meu e de Otaviano Pivetta. Vamos ter que trabalhar muito aí para tornar todos esses sonhos. Para tornar realidade nos próximos quatro anos”, disse ele.

Mauro Mendes venceu a disputa pelo Governo do Estado neste domingo com 58% dos votos. O senador Wellington Fagundes (PR) ficou em segundo lugar com 19,58%. O governador Pedro Taques (PSDB), que tentou a reeleição, deixa o Palácio Paiaguás, sede do Poder Executivo Estadual, em terceiro lugar, com 18,89%. Arthur Nogueira (Rede) atingiu 1,71% e Moisés Franz (PSOL) pontou 1,01%.

Ao lado da família, Mauro Mendes disse que já a partir de amanhã (8 de outubro) pretende fazer uma reunião com os aliados mais próximos, em Cuiabá, para traçar as estratégias do governo de transição.

“Nos dá muita responsabilidade com relação a tudo aquilo que nós teremos que fazer e trabalhar muito para Mato Grosso nos próximos quatro anos. Como eu disse no meu programa eleitoral a partir de amanhã nós começaremos a trabalhar para mudar de verdade muitas coisas que não estão bem no nosso querido Mato Grosso”.

Mauro Mendes esteve otimista desde que chegou ao Centro de Eventos do Pantanal, por volta das 18h40 deste domingo, quando em torno de 70% das urnas haviam sido apuradas. Naquela altura, mesmo que matematicamente havia chances de 2º turno, ele cravou que seria “impossível” uma alteração no resultado.

“A expectativa já está consolidada. Já temos mais de 60% das urnas apuradas. É impossível o resultado mudar com tanta coisa aprovada. Então nós estamos muito felizes, Graças a Deus já estamos começando a trabalhar”.

Folha max



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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