Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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Mauro Mendes diz que Jayme tem preferência na disputa ao governo com fusão União-PP



Mauro Jayme Campos O governador Mauro Mendes afirmou que, pela sua trajetória política, o senador Jayme Campos tem preferência para ser o candidato do União Progressista, sigla que nasce da fusão entre o União Brasil e o Partido Progressistas. No entanto, ele ressaltou que os debates sobre as eleições de 2026 ainda são prematuros e deixou espaço aberto para outros nomes que queiram se lançar. “Ele certamente tem preferência, pela trajetória que possui. Como já disse, essa é a minha opinião, manifestada de forma clara. Ele, assim como qualquer outro filiado ao partido que esteja em pleno gozo dos seus direitos políticos, pode se apresentar como candidato e o debate será feito. As decisões serão tomadas no ano que vem”, disse à imprensa nesta quarta-feira (30).

As especulações sobre quais serão os candidatos em 2026 se intensificam à medida que as disputas internas dentro do União Brasil já estavam acirradas. Mendes já disse publicamente que irá apoiar a candidatura de seu vice, Otaviano Pivetta (Republicanos), que deseja alcançar a sucessão do Palácio Paiaguás.

Ao mesmo tempo, Jayme, que é do grupo do chefe do Executivo Estadual, cogita concorrer a mesma cadeira. Agora, diante da oficialização da federação entre o partido com o PP, o debate deve ser ampliado.

Articulações e diálogo 

Na última semana, Mauro esteve com Jayme em uma confraternização do União Brasil e destacou que o encontro entre ele e outros correligionários foi uma reunião informal para falar de “política, fofocas, cenários atuais e política nacional e um pouco de 2026”. Entretanto, opinou que vem evitando “gastar muita energia” para 2026, pois tem direcionado para os problemas presentes.

Figura de destaque nacional no União Brasil e presidente do diretório estadual da sigla, Mauro participou da oficialização da federação na terça-feira (29), em Brasília (DF). Ele destacou que, entre as primeiras ações para organizar a federação União Progressista no Estado, está a manutenção do diálogo. No entanto, acredita que a criação da federação não deve gerar mudanças significativas.

“A política demanda diálogo, compreender as diferenças que existem na sociedade e dentro dos partidos. Você tem pessoas que apresentam vários segmentos e pensamentos dentro dessa sociedade e dentro do partido político. Vamos ampliar isso agora com novos prefeitos que estão dentro dessa federação. Vamos dialogar com os deputados e líderes do Partido Progressista, embora nós já fizéssemos isso. Não vejo grandes mudanças porque o diálogo e a boa convivência, nós já praticamos há muito tempo”, concluiu.



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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