Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Menor é detido e confessa que namorado encomendou morte de professor em MT



Rodrigo Pozzer tinha relacionamento amoroso com Francisco Garcia

Um menor de 16 anos foi apreendido na manhã desta segunda-feira (07) por envolvimento na morte do professor universitário Francisco Moacir Pinheiro Garcia, 53, em dezembro do ano passado, na cidade de Sinop (503 km ao Norte. O jovem infrator é o terceiro suspeito detido nas investigações da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Sinop (503 km ao Norte).

O menor  confessou a participação no crime e aponta que o Rodrigo Pozzer, 32 anos (o primeiro preso) teria contratado ele juntamente com Victor Fernando de Oliveira, 20, para executarem o roubo à vítima, que acabou percebendo que Rodrigo, com quem tinha relacionamento afetivo, estava envolvido e por conta disso acabou morta.

Vitor e o menor efetuaram os disparos enquanto Rodrigo estava ao lado. Ele determinou que os dois atirassem no professor.

No domingo (06), Victor Fernando de Oliveira, 20, já havia contado em interrogatório que agiu em conjunto com outros dois suspeitos. Um deles (Rodrigo Pozzer, 32), possuía relalacionamento afetivo com a vítima e residia na mesma casa, e foi preso na sexta-feira (04), em Sorriso (Saiba mais AQUI).

O delegado titular da Derf Sinop, Ugo Ângelo Reck de Mendonça, representou pela internação do menor infrator e aguarda deferimento da Justiça.

Folha Max 



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


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