Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Região

MPE adota providências para combater focos de incêndio em MT



Apontado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) entre os sete municípios que apresentam os maiores índices de focos de incêndio em Mato Grosso, São Félix do Araguaia, distante 1.156 Km de Cuiabá, já sofre os efeitos das queimadas. A situação é preocupante e levou o Ministério Público do Estado de Mato Grosso a adotar uma série de providências.

O primeiro passo foi buscar unir esforços com as demais instituições que atuam na defesa do meio ambiente. O Ministério Público Federal, Ibama e Funai, por exemplo, ficaram responsáveis pela sensibilização da população indígena sobre os problemas graves das queimadas.

O promotor de Justiça Jairo José de Alencar Santos ressalta que parte dos focos de incêndio registrados na região ocorre em Terras Indígenas, na Ilha do Bananal, situada nos municípios de Formoso do Araguaia e Lagoa da Confusão, ambos no Estado do Tocantins. Por serem muito próximos a São Félix do Araguaia, a população local acaba sendo a maior prejudicada.

Na área urbana, o MPE requereu à Secretaria de Obras e Limpeza Pública que intensifique a coleta de lixo para evitar eventuais alegações de acúmulo de resíduos sólidos pelos moradores. Ações de sensibilização da população em relação às queimadas e à limpeza dos terrenos também deverão ser realizadas.

Também foi solicitado às polícias Civil e Militar que ampliem a realização de medidas repressivas e preventivas relacionadas à temática. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente também foi notificada a intensificar as fiscalizações na região.

“Por meio dessas ações, algumas autuações já foram realizadas e adotadas as medidas cabíveis. No que tange aos crimes de menor potencial ofensivo, os documentos coletados foram autuados e encaminhados para o Juizado Especial da Comarca, a fim de que haja a rápida solução do litígio”, destacou o promotor de Justiça.

Segundo ele, todas as ofertas de transação penal pelo Ministério Público passaram a constar como uma das condições a doação de mudas indicadas pela Secretaria de Meio Ambiente de São Félix do Araguaia. Em um segundo momento, a Promotoria de Justiça pretende premiar alunos, por meio da elaboração e execução de projetos e atividades voltadas para a proteção e recuperação do meio ambiente.

Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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