Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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MPE adota providências para combater focos de incêndio em MT



Apontado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) entre os sete municípios que apresentam os maiores índices de focos de incêndio em Mato Grosso, São Félix do Araguaia, distante 1.156 Km de Cuiabá, já sofre os efeitos das queimadas. A situação é preocupante e levou o Ministério Público do Estado de Mato Grosso a adotar uma série de providências.

O primeiro passo foi buscar unir esforços com as demais instituições que atuam na defesa do meio ambiente. O Ministério Público Federal, Ibama e Funai, por exemplo, ficaram responsáveis pela sensibilização da população indígena sobre os problemas graves das queimadas.

O promotor de Justiça Jairo José de Alencar Santos ressalta que parte dos focos de incêndio registrados na região ocorre em Terras Indígenas, na Ilha do Bananal, situada nos municípios de Formoso do Araguaia e Lagoa da Confusão, ambos no Estado do Tocantins. Por serem muito próximos a São Félix do Araguaia, a população local acaba sendo a maior prejudicada.

Na área urbana, o MPE requereu à Secretaria de Obras e Limpeza Pública que intensifique a coleta de lixo para evitar eventuais alegações de acúmulo de resíduos sólidos pelos moradores. Ações de sensibilização da população em relação às queimadas e à limpeza dos terrenos também deverão ser realizadas.

Também foi solicitado às polícias Civil e Militar que ampliem a realização de medidas repressivas e preventivas relacionadas à temática. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente também foi notificada a intensificar as fiscalizações na região.

“Por meio dessas ações, algumas autuações já foram realizadas e adotadas as medidas cabíveis. No que tange aos crimes de menor potencial ofensivo, os documentos coletados foram autuados e encaminhados para o Juizado Especial da Comarca, a fim de que haja a rápida solução do litígio”, destacou o promotor de Justiça.

Segundo ele, todas as ofertas de transação penal pelo Ministério Público passaram a constar como uma das condições a doação de mudas indicadas pela Secretaria de Meio Ambiente de São Félix do Araguaia. Em um segundo momento, a Promotoria de Justiça pretende premiar alunos, por meio da elaboração e execução de projetos e atividades voltadas para a proteção e recuperação do meio ambiente.

Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso



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Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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