Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Município registra redução de 58,82% de mortes no trânsito



Ações de orientação e conscientização são desenvolvidas pela CMTU

O município de Primavera do Leste registrou no último ano uma redução de 58,82% no número de acidentes com vítimas fatais, em comparação ao ano de 2017. Foram sete mortes no trânsito, sendo quatro no perímetro urbano, duas na MT-130 e uma na BR-070. Em 2017 aconteceram 17 acidentes com mortes no município. Os dados são da Coordenação Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos (CMTU).

Sete mortes ainda pode parecer bastante, por se tratar de vidas ceifadas, porém, considerando que Primavera do Leste tem uma frota de veículos que se aproxima de 60 mil, o coordenador da CMTU, Thiago Lima analisa a redução de 58% como algo positivo. “Estamos seguindo no caminho certo”, comenta o coordenador.

Ele ainda acredita que, além de a população que está se conscientizando cada vez mais, a CMTU faz a sua parte – trabalha para estar mais próxima da comunidade – “contamos com uma equipe técnica à frente dos assuntos de trânsito e isso faz toda a diferença, porque estão na rua junto com a população, diariamente, na tentativa de diminuir os problemas junto aos condutores”.

O coordenador também destaca uma ação que vem se mostrando extremamente importante no combate às imprudências e acidentes de trânsito. A CMTU, no ano passado, realizou 21 palestras educativas em diversas empresas da cidade. Foram cerca de 300 trabalhadores que tiveram acesso à informação e orientação. A meta da CMTU para 2019 é dobrar a quantidade de palestras nas empresas da cidade.

A Prefeitura entende que este órgão é importante para a segurança pública do município. Por meio da devolução de duodécimo da Câmara Municipal, foi adquirido dois veículos para aprimorar os trabalhos dos agentes de trânsito. Além disso, está prevista para 2019 a criação de um plano de mobilidade urbana afim de melhorar e organizar o tráfego dos veículos na cidade.

Assessoria 



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News