Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Pastor e seis familiares morrem em acidente durante viagem de Natal



Uma tragédia pôs fim à vida da família de um pastor durante uma viagem que faziam para celebrar o Natal em uma fazenda. Eles saíram da cidade de Aparecida de Goiânia e os carros se envolveram em um acidente na BR-153, altura da cidade de Porangatu, no norte de Goiás.

O acidente aconteceu no último sábado, 22 de dezembro, e envolveu três caminhões e os dois carros onde a família viajava: um Fiat Siena e um Ford Fiesta. O primeiro era conduzido pelo pastor Jocelio Coutinho, 39 anos, que estava acompanhado da esposa, Gislene Severo da Silva Coutinho, 33 anos; a filha do casal, Ana Beatriz, de apenas 4 meses; o outro filho, Davi Lucas, 5 anos; e uma sobrinha, Mariana Caroline da Silva.

O Fiesta transportava o irmão de Gislene, Geurivanio Severo da Silva, 39 anos; a mulher dele, Grazielli Viviane de Sousa Silva, 31 anos; e três filhos do casal: uma menina de 3 meses e dois meninos de 4 e 11 anos. De acordo com informações do Correio 24H, Grazielli e a bebê, Beatriz Gabrielle, morreram no acidente.

“Eles iam passar o Natal na fazenda da irmã deles, filha do meu ex-marido. Estavam todos muito felizes, iam levar as bebês para que ela conhecesse”, contou Marli Silva, mãe de Gislene e Geurivanio. “Jocélio estava dirigindo e no banco da frente estava Mariana. O pai dela estava no Pará e ia encontrar depois com eles em Porangatu. Gislene estava atrás com os filhos”, explicou Marli.

A filha mais nova do pastor, Ana Beatriz, foi arremessada para fora do Siena durante a colisão. O carro ficou carbonizado, e a criança de apenas 4 meses foi socorrida ao Hospital Municipal de Porangatu, mas não resistiu a faleceu.

Já o cunhado do pastor, Geurivanio, quebrou a clavícula e seu filho de 4 anos fraturou a perna e a mandíbula. Já o outro menino, de 11 anos, não sofreu ferimentos. Dois dos motoristas dos caminhões envolvidos no acidente ficaram feridos e foram levados ao hospital, o terceiro não se feriu.

A partir dos depoimentos iniciais dos sobreviventes, a Polícia entende que o acidente foi causado por um dos caminhoneiros: “O caminhão encostou num dos veículos de pequeno porte, que encostou no outro. Os dois carros rodaram e foram atingidos pela carreta que seguia do Tocantins para Anápolis. Esse caminhão bateu nos dois carros e em outro caminhão”, detalhou o inspetor da Polícia Rodoviária Federal, Newton Morais.

Os três motoristas de caminhão foram submetidos a um teste de bafômetro, mas não foram encontrados indícios de ingestão de bebida alcoólica.



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News