Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 05 de Novembro de 2025

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Polícia

PM e caseiro vão a júri pelo assassinato do advogado Nery



O policial militar Heron Teixeira Pena Vieira e o caseiro Alex Roberto de Queiroz Silva, investigados pela morte do advogado Renato Gomes Nery, 72, serão julgados pelo Tribunal do Júri. A decisão, publicada em 22 de agosto de 2025, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, pronunciou a dupla e negou a revogação da prisão preventiva, diante da gravidade dos fatos e do risco à ordem pública.

 

“Por todo o exposto, com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO os réus: ALEX ROBERTO DE QUEIROZ SILVA, para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, I, III e IV, c/c § 4º, do Código Penal; do art. 347, parágrafo único, do Código Penal; do art. 23 da Lei nº 13.869/2019; e do art. 2º, §§ 2º e 4º, II, da Lei nº 12.850/2013, todos na forma dos artigos 29 e 69 do Código Penal; e HERON TEIXEIRA PENA VIEIRA, para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, I, III e IV, c/c § 4º, do Código Penal; do art. 347, parágrafo único, do Código Penal; do art. 23 da Lei nº 13.869/2019; e do art. 2º, §§ 2º e 4º, II, da Lei nº 12.850/2013, todos na forma dos artigos 29 e 69 do Código Penal”, diz trecho da decisão.

 

O crime ocorreu em 5 de julho de 2024, quando Renato Nery foi baleado, na avenida Fernando Corrêa, em Cuiabá, quando chegava em seu escritório. Segundo a investigação, o homicídio teria sido encomendado por R$ 200 mil em meio a uma disputa judicial por terras. O casal de empresários César Jorge Sechi e Julinere Goulart Bastos foi apontado como mandante do assassinato.

Na decisão, o juiz Francisco Ney Gaíva destacou os motivos que justificaram a prisão preventiva dos acusados, citando a gravidade do crime com execução em plena via pública, atuação semelhante à organização criminosa, o possível envolvimento de agentes públicos, risco à ordem pública e intimidação de testemunhas.

“A complexa trama de ocultação de provas e a intimidação de testemunhas reforçam a necessidade da prisão para assegurar a aplicação da lei penal”, afirmou o magistrado.

Durante o interrogatório, o réu Alex Silva confessou ter sido o autor dos disparos que mataram a vítima. Ele relatou estar passando por “muitos problemas pessoais e dívidas” e sofrendo ameaças de agiotas, circunstâncias que o levaram a aceitar a proposta de Heron para executar o crime.  Além disso, Alex admitiu ter retornado à chácara onde morava para queimar roupas e o capacete usados na execução, numa tentativa de eliminar provas.

 

Já Heron Teixeira Pena Vieira não confessou a execução, mas admitiu ter atuado como intermediário. Em interrogatório, declarou ter recebido a proposta de crime de Jackson Pereira Barbosa e repassado ao caseiro Alex, que aceitou a empreitada.

 

Testemunhas ainda apontaram que o policial Heron auxiliou na logística do crime e participou de tentativas de ocultação de provas.

 

Os réus seguirão presos até o julgamento pelo Tribunal do Júri, onde responderão por homicídio qualificado, além de fraude processual, abuso de autoridade e participação em organização criminosa.

GD



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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