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Polícia Civil prende autor de triplo homicídio na Bolívia e transfere para Cuiabá



Assessoria | Polícia Civil-MT
Polícia Civil prende autor de triplo homicídio na Bolívia e transfere para Cuiabá -
Homem foi condenado por morte de ex-companheira e sogros e estava foragido da Justiça

Após ser preso na Bolívia, o autor de um triplo homicídio em Cuiabá, que vitimou a ex-companheira e os sogros, foi transferido, nesta segunda-feira (10.3), para a Capital mato-grossense.

O suspeito teve o mandado de prisão cumprido na sexta-feira (7.3), em ação conjunta da Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Gerência Estadual de Polinter e Capturas, com a Polícia da Bolívia.

Condenado pelo crime, o procurado, de 50 anos, estava com o mandado de prisão decretado pela Justiça pelo crime de triplo homicídio. Ele foi localizado na cidade de San Ignacio de Velasco na Bolívia, onde teve a ordem judicial cumprida.

 

A prisão ocorreu depois da troca de informações entre a equipe da Polinter com a equipe da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que passou o possível paradeiro do foragido. Com base nos levantamentos, o delegado da Polinter, Fernando Vasco Pigozzi Spinelli, entrou em contato com a polícia boliviana, resultando na localização e prisão do foragido.

Com ele, foram apreendidas seis armas de fogo, sendo cinco espingardas e um revólver. Após a prisão, o condenado foi encaminhado para a Justiça boliviana, que determinou a deportação do preso. Ele foi entregue na cidade de Corumbá (MS), será levado para audiência de custódia e, posteriormente, transferido para Cuiabá.

 

Triplo homicídio

O crime que vitimou Alexandra de Paula Leandro (ex-esposa do suspeito) e seus sogros, Noel Leandro Filho e Maria Aparecida de Paula Leandro, ocorreu em setembro de 2009. Na ocasião, o suspeito, que estava separado da companheira há cerca de um ano, foi até a residência em que ela morava com os pais e atirou friamente contra as vítimas.

Após o crime, o suspeito deixou uma carta e culpou a ex-esposa pelo crime que ele havia cometido, dizendo que ela não o deixava ver os filhos. Ele chegou a ir à escola das crianças, com a intenção de matar os filhos, mas os policiais conseguiram resgatar as crianças.

A delegada titular da Polinter, Sílvia Maria Pauluzi de Siqueira, destacou que a gerência está constantemente em contato com a DHPP, com intuito de ajudar nas prisões dos foragidos que cometeram os crimes de homicídio.

  1. “Nesta prisão na Bolívia, as informações passadas pela equipe da DHPP foram fundamentais para localização do foragido, que finalmente vai pagar pelo crime gravíssimo que cometeu no ano de 2009”, disse a delegada.


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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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