Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Policia Militar recupera caminhonete roubada e prende ladrão



A Policia Militar foi acionada por volta das 13h para atender uma ocorrência de assalto de uma caminhonete Hillux na região Central de Primavera do Leste, após colherem informações as guarnições começaram as buscas sentido Paranatinga e Barra dos Garças, uma das viaturas se deparou com o veículo na BR 070 e deu inicio a uma perseguição que durou por cerca de 30 km, após passar a ponte do Rio Sape, o suspeito entrou em uma estrada vicinal e bateu em um barranco e foi preso. O criminoso Michael Douglas, 22 anos é da cidade de Goiânia e veio em Primavera do Leste para praticar o roubo utilizando de um simulacro aparentando uma pistola. Michel possui passagem pelo crime de roubo e responderá por mais este crime que foi pego em flagrante.



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Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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