Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 02 de Dezembro de 2025

HOME / NOTÍCIAS

Brasil

População carcerária feminina cresce 700% em dezesseis anos no Brasil



A população carcerária feminina cresceu 698% no Brasil em 16 anos, segundo dados mais recentes do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da Justiça. No ano 2000, havia 5.601 mulheres cumprindo medidas de privação de liberdade. Em 2016, o número saltou para 44.721. Apenas em dois anos, entre dezembro de 2014 e dezembro de 2016, houve aumento de 19,6%, subindo de 37.380 para 44.721.

As informações foram enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta semana, por solicitação do ministro Ricardo Lewandowski, em decisão que deu seguimento a um pedido de habeas corpus que pretende libertar todas as mulheres grávidas, puérperas (que deram à luz em até 45 dias) ou mães de crianças com até 12 anos de idade sob sua responsabilidade que estejam presas provisoriamente, ou seja, encarceradas ainda sem condenação definitiva da Justiça. De todas as mulheres presas atualmente no país, 43% ainda não tiveram seus casos julgados em definitivo.

A admissão da ação, impetrada pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu), representa uma atitude rara na Corte, pois pretende beneficiar um coletivo de pessoas, não um só indivíduo. Pela extensão de possíveis efeitos, o ministro Lewandowski intimou a Defensoria Pública da União (DPU) para que manifestasse interesse em atuar no caso, o que já ocorreu. “A preocupação da Defensoria é com a proteção que deve ser garantida tanto à gestante quanto às mães que têm crianças pequenas que dependem dela. A prioridade dada nesses casos deve ser ao bem-estar das crianças, a fim de evitar que ela seja criada no ambiente do cárcere”, diz o defensor Gustavo Ribeiro, responsável por representar a DPU perante o STF.

Gestantes encarceradas

Do total de mulheres presas, 80% são mães e responsáveis principais, ou mesmo únicas, pelos cuidados de filhas e filhos, motivo pelo qual os “efeitos do encarceramento feminino geram outras graves consequências sociais”, informa o Depen.

No pedido de informações ao Ministério da Justiça, o ministro Ricardo Lewandowski solicitou que fossem identificadas todas as mulheres grávidas ou mães de crianças no cárcere. Apenas dez estados disponibilizaram os dados, enviando os nomes de 113 mulheres gestantes ou com filhos que as acompanham no cárcere, distribuídas por 41 unidades prisionais. Organizações de defesa dos direitos das mulheres, no entanto, estimam que esse número seja bem maior.

Em um estudo divulgado em junho, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) analisou a situação da população feminina encarcerada que vive com filhos em unidades prisionais femininas no país, tendo entrevistado ao menos 241 mães. A Fiocruz diagnosticou que 36% delas não tiveram acesso adequado à assistência pré-natal; 15% afirmaram ter sofrido algum tipo de violência; 32% das grávidas presas não fizeram teste de sífilis e 4,6% das crianças nasceram com a forma congênita da doença.

Tráfico de drogas

Na comparação entre diferentes países, o Brasil apresenta a quinta maior população carcerária feminina do mundo, atrás de Estados Unidos (205.400 detentas), China (103.766) Rússia (53.304) e Tailândia (44.751), de acordo com dados do Infopen Mulheres, lançado em 2015. Do total de mulheres presas, 60% estão encarceradas por crimes relacionados ao tráfico de drogas. “O tráfico é sempre colocado como uma gravidade imensa, mesmo que a pessoa não tenha condenações, seja ré primária, a grande regra é que ela seja presa”, critica o defensor federal Gustavo Ribeiro.

O Depen aponta que a maior parte das mulheres submetidas a penas de privação de liberdade “não possuem vinculação com grandes redes de organizações criminosas, tampouco ocupam posições de gerência ou alto nível e costumam ocupar posições coadjuvantes nestes tipos de crime”, diz o documento enviado ao STF.

Muitas vezes, acrescenta Ribeiro, essas mulheres entram no tráfico assumindo papéis desempenhados pelos companheiros depois de serem presos ou, no caso do tráfico internacional, por serem aliciadas, mediante pagamento ou mesmo ameaça, para levar droga de um país a outro. O defensor destaca que existem regras nacionais e internacionais, como o as Regras de Bangkok, das Nações Unidas, já ratificadas pelo Brasil, que apontam que medidas não privativas de liberdade devem ser priorizadas no julgamento de casos de mulheres infratoras.

Agência Brasil



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

geral

Empresa vence na Justiça e derruba lei que proibia mototáxi por aplicativo em Primavera do Leste


Justiça suspende lei municipal que impedia transporte remunerado por motocicletas via app, alinhando-se ao entendimento do STF sobre livre iniciativa

 

A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 4ª Vara Cível de Primavera do Leste, concedeu liminar em mandado de segurança à Maxim, aplicativo internacional de viagens e entregas, suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 2.430/2025, que proibia de forma absoluta o transporte remunerado individual de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos.

A decisão, do dia 24 de novembro, impede que a Prefeitura aplique a nova lei para restringir ou impedir as corridas realizadas via moto pela Maxim, bem como proíba a atuação da plataforma na cidade. A magistrada reconheceu que a norma municipal extrapolava a competência do Município e contrariava a legislação federal de mobilidade urbana, além de ferir princípios constitucionais como as livres iniciativa e concorrência.

A lei vetada previa multa ao condutor, em dobro na reincidência, e à plataforma, apreensão da motocicleta utilizada, suspensão do direito de requerer autorização para atividades de transporte por até dois anos, e até a interdição da operação da empresa no município. Na liminar, a Justiça determinou que o Município de Primavera do Leste se abstenha de aplicar essas sanções, de impedir o exercício da atividade econômica da Maxim relacionada ao transporte privado por motocicletas e de impor qualquer restrição com base na referida lei.

A decisão segue a linha do entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucionais leis que proíbem ou restringem a atividade de transporte privado individual por motoristas cadastrados em aplicativos, por violarem a livre iniciativa, cabendo aos municípios apenas regulamentar e fiscalizar o serviço, e não impedir sua existência.

“Essa liminar é uma vitória não só da Maxim, mas de todos os motociclistas que trabalham de forma honesta e dependem do aplicativo para sustentar suas famílias. A Justiça reconheceu que não se pode simplesmente proibir um tipo de transporte que já está previsto em lei federal. Vamos continuar ao lado dos nossos parceiros e dos passageiros, oferecendo um serviço acessível, seguro e dentro da legalidade”, destacou Fernando Alves, gerente do escritório da Maxim no município.

Fonte: Hipernoticia


Antenado News