Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025

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População carcerária feminina cresce 700% em dezesseis anos no Brasil



A população carcerária feminina cresceu 698% no Brasil em 16 anos, segundo dados mais recentes do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da Justiça. No ano 2000, havia 5.601 mulheres cumprindo medidas de privação de liberdade. Em 2016, o número saltou para 44.721. Apenas em dois anos, entre dezembro de 2014 e dezembro de 2016, houve aumento de 19,6%, subindo de 37.380 para 44.721.

As informações foram enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta semana, por solicitação do ministro Ricardo Lewandowski, em decisão que deu seguimento a um pedido de habeas corpus que pretende libertar todas as mulheres grávidas, puérperas (que deram à luz em até 45 dias) ou mães de crianças com até 12 anos de idade sob sua responsabilidade que estejam presas provisoriamente, ou seja, encarceradas ainda sem condenação definitiva da Justiça. De todas as mulheres presas atualmente no país, 43% ainda não tiveram seus casos julgados em definitivo.

A admissão da ação, impetrada pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu), representa uma atitude rara na Corte, pois pretende beneficiar um coletivo de pessoas, não um só indivíduo. Pela extensão de possíveis efeitos, o ministro Lewandowski intimou a Defensoria Pública da União (DPU) para que manifestasse interesse em atuar no caso, o que já ocorreu. “A preocupação da Defensoria é com a proteção que deve ser garantida tanto à gestante quanto às mães que têm crianças pequenas que dependem dela. A prioridade dada nesses casos deve ser ao bem-estar das crianças, a fim de evitar que ela seja criada no ambiente do cárcere”, diz o defensor Gustavo Ribeiro, responsável por representar a DPU perante o STF.

Gestantes encarceradas

Do total de mulheres presas, 80% são mães e responsáveis principais, ou mesmo únicas, pelos cuidados de filhas e filhos, motivo pelo qual os “efeitos do encarceramento feminino geram outras graves consequências sociais”, informa o Depen.

No pedido de informações ao Ministério da Justiça, o ministro Ricardo Lewandowski solicitou que fossem identificadas todas as mulheres grávidas ou mães de crianças no cárcere. Apenas dez estados disponibilizaram os dados, enviando os nomes de 113 mulheres gestantes ou com filhos que as acompanham no cárcere, distribuídas por 41 unidades prisionais. Organizações de defesa dos direitos das mulheres, no entanto, estimam que esse número seja bem maior.

Em um estudo divulgado em junho, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) analisou a situação da população feminina encarcerada que vive com filhos em unidades prisionais femininas no país, tendo entrevistado ao menos 241 mães. A Fiocruz diagnosticou que 36% delas não tiveram acesso adequado à assistência pré-natal; 15% afirmaram ter sofrido algum tipo de violência; 32% das grávidas presas não fizeram teste de sífilis e 4,6% das crianças nasceram com a forma congênita da doença.

Tráfico de drogas

Na comparação entre diferentes países, o Brasil apresenta a quinta maior população carcerária feminina do mundo, atrás de Estados Unidos (205.400 detentas), China (103.766) Rússia (53.304) e Tailândia (44.751), de acordo com dados do Infopen Mulheres, lançado em 2015. Do total de mulheres presas, 60% estão encarceradas por crimes relacionados ao tráfico de drogas. “O tráfico é sempre colocado como uma gravidade imensa, mesmo que a pessoa não tenha condenações, seja ré primária, a grande regra é que ela seja presa”, critica o defensor federal Gustavo Ribeiro.

O Depen aponta que a maior parte das mulheres submetidas a penas de privação de liberdade “não possuem vinculação com grandes redes de organizações criminosas, tampouco ocupam posições de gerência ou alto nível e costumam ocupar posições coadjuvantes nestes tipos de crime”, diz o documento enviado ao STF.

Muitas vezes, acrescenta Ribeiro, essas mulheres entram no tráfico assumindo papéis desempenhados pelos companheiros depois de serem presos ou, no caso do tráfico internacional, por serem aliciadas, mediante pagamento ou mesmo ameaça, para levar droga de um país a outro. O defensor destaca que existem regras nacionais e internacionais, como o as Regras de Bangkok, das Nações Unidas, já ratificadas pelo Brasil, que apontam que medidas não privativas de liberdade devem ser priorizadas no julgamento de casos de mulheres infratoras.

Agência Brasil



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Em vídeo, turistas agredidos refutam ambulantes; ‘merecem cadeia’


Os turistas Johnny Andrade e Cleiton Zanatta, agredidos na praia de Porto de Galinhas, retornaram a Cuiabá nesta terça-feira (30) e negaram todas as acusações feitas por donos de barracas suspeitos de envolvimento na violência. Em vídeo gravado ainda no Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande, o casal mostrou o comprovante de pagamento pelo aluguel dos acessórios praianos e disseram que os empreendedores merecem “cadeia”.

O espancamento ocorreu no último fim de semana, enquanto os mato-grossenses estavam de férias na praia pernambucana. Segundo eles, o desentendimento ocorreu por conta do valor divergente cobrado pela locação.

Por outro lado, ambulantes alegaram que ambos estavam alterados, se negaram a pagar pelo serviço e teriam agredido um dos comerciantes. 14 envolvidos foram identificados pela polícia da cidade e as barracas interditadas por uma semana.
Diante da repercussão de mais um capítulo do caso, o personal trainer, com rosto machucado, fez o vídeo desmentindo as acusações.

“Nós não chegamos alterados, não estávamos bêbados, não levados dois litros de whisky para a barraca de vocês. Sim, nós levamos meio livro de whisky porque não iríamos consumir a caipirinha de vocês porque estavam muito caras”, explicou a vítima.

Ele ainda diz que bebeu duas doses da bebida e foi para a água, logo em seguida houve a briga generalizada.

“Não nos negamos pagar, tanto é que está aqui o comprovante. Pagamos R$ 80 que nos cobraram e mais duas águas de coco, no valor de R$ 94”, descreve e expõe o comprovante de transferência. “Todos têm que ir para a cadeia, que é o lugar de vocês”, finalizou ao lado do companheiro, que reforçou o que foi dito.

 

A situação ganhou notoriedade nacional e muitos turistas relataram ter sofrido o mesmo abuso por parte dos ambulantes. O casal já anunciou que irá acionar a Justiça contra os envolvidos.

O caso
Os mato-grossenses Johnny Andrade e Cleiton Zanatta passavam férias em Porto de Galinhas quando houve o desentendimento na praia, uma das mais famosas do país.

 

Ambos chegaram ao local onde passariam o dia e logo foram abordados por trabalhadores das barracas de locação de cadeiras, mesas e guarda-sol. Foi acertado um valor, mas, segundo as vítimas, na hora de pagar o preço cobrado foi outro.

Ambos se sentiram lesados e disseram que não era aquele o combinado e que não pagariam o montante extra. Neste momento, foram agredidos por um grupo de ambulantes.

 

Os turistas só conseguiram sair da briga generalizada ao serem socorridos pelo Corpo de Bombeiros. Mesmo assim, os suspeitos avançaram sobre eles e foram contidos pelos militares. O boletim de ocorrência foi lavrado e as vítimas passaram por exames para dar prosseguimento à investigação.

Diante da violência, ambos encerraram as férias antes e retornam a Cuiabá.

GD


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