Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 15 de Junho de 2026

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População carcerária feminina cresce 700% em dezesseis anos no Brasil



A população carcerária feminina cresceu 698% no Brasil em 16 anos, segundo dados mais recentes do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da Justiça. No ano 2000, havia 5.601 mulheres cumprindo medidas de privação de liberdade. Em 2016, o número saltou para 44.721. Apenas em dois anos, entre dezembro de 2014 e dezembro de 2016, houve aumento de 19,6%, subindo de 37.380 para 44.721.

As informações foram enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta semana, por solicitação do ministro Ricardo Lewandowski, em decisão que deu seguimento a um pedido de habeas corpus que pretende libertar todas as mulheres grávidas, puérperas (que deram à luz em até 45 dias) ou mães de crianças com até 12 anos de idade sob sua responsabilidade que estejam presas provisoriamente, ou seja, encarceradas ainda sem condenação definitiva da Justiça. De todas as mulheres presas atualmente no país, 43% ainda não tiveram seus casos julgados em definitivo.

A admissão da ação, impetrada pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu), representa uma atitude rara na Corte, pois pretende beneficiar um coletivo de pessoas, não um só indivíduo. Pela extensão de possíveis efeitos, o ministro Lewandowski intimou a Defensoria Pública da União (DPU) para que manifestasse interesse em atuar no caso, o que já ocorreu. “A preocupação da Defensoria é com a proteção que deve ser garantida tanto à gestante quanto às mães que têm crianças pequenas que dependem dela. A prioridade dada nesses casos deve ser ao bem-estar das crianças, a fim de evitar que ela seja criada no ambiente do cárcere”, diz o defensor Gustavo Ribeiro, responsável por representar a DPU perante o STF.

Gestantes encarceradas

Do total de mulheres presas, 80% são mães e responsáveis principais, ou mesmo únicas, pelos cuidados de filhas e filhos, motivo pelo qual os “efeitos do encarceramento feminino geram outras graves consequências sociais”, informa o Depen.

No pedido de informações ao Ministério da Justiça, o ministro Ricardo Lewandowski solicitou que fossem identificadas todas as mulheres grávidas ou mães de crianças no cárcere. Apenas dez estados disponibilizaram os dados, enviando os nomes de 113 mulheres gestantes ou com filhos que as acompanham no cárcere, distribuídas por 41 unidades prisionais. Organizações de defesa dos direitos das mulheres, no entanto, estimam que esse número seja bem maior.

Em um estudo divulgado em junho, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) analisou a situação da população feminina encarcerada que vive com filhos em unidades prisionais femininas no país, tendo entrevistado ao menos 241 mães. A Fiocruz diagnosticou que 36% delas não tiveram acesso adequado à assistência pré-natal; 15% afirmaram ter sofrido algum tipo de violência; 32% das grávidas presas não fizeram teste de sífilis e 4,6% das crianças nasceram com a forma congênita da doença.

Tráfico de drogas

Na comparação entre diferentes países, o Brasil apresenta a quinta maior população carcerária feminina do mundo, atrás de Estados Unidos (205.400 detentas), China (103.766) Rússia (53.304) e Tailândia (44.751), de acordo com dados do Infopen Mulheres, lançado em 2015. Do total de mulheres presas, 60% estão encarceradas por crimes relacionados ao tráfico de drogas. “O tráfico é sempre colocado como uma gravidade imensa, mesmo que a pessoa não tenha condenações, seja ré primária, a grande regra é que ela seja presa”, critica o defensor federal Gustavo Ribeiro.

O Depen aponta que a maior parte das mulheres submetidas a penas de privação de liberdade “não possuem vinculação com grandes redes de organizações criminosas, tampouco ocupam posições de gerência ou alto nível e costumam ocupar posições coadjuvantes nestes tipos de crime”, diz o documento enviado ao STF.

Muitas vezes, acrescenta Ribeiro, essas mulheres entram no tráfico assumindo papéis desempenhados pelos companheiros depois de serem presos ou, no caso do tráfico internacional, por serem aliciadas, mediante pagamento ou mesmo ameaça, para levar droga de um país a outro. O defensor destaca que existem regras nacionais e internacionais, como o as Regras de Bangkok, das Nações Unidas, já ratificadas pelo Brasil, que apontam que medidas não privativas de liberdade devem ser priorizadas no julgamento de casos de mulheres infratoras.

Agência Brasil



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Polícia

TJMT suspende prisão de suposta mandante do assassinato de Roberto Zampieri


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu, em decisão liminar proferida na manhã deste domingo (14), o mandado de prisão preventiva expedido contra Elenice Ballarotti Laurindo. Conforme noticiado durante a manhã, Elenice e seu marido, Aníbal Manoel Laurindo, foram apontados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) como os mandantes do assassinato do advogado Roberto Zampieri, crime motivado por uma disputa de terras avaliada em R$ 100 milhões.

A ordem de prisão contra Elenice havia sido decretada na última semana pela 12ª Vara Criminal de Cuiabá, ao receber a denúncia que transformou nove pessoas em réus. No entanto, ao analisar o habeas corpus impetrado pela defesa, o desembargador plantonista Gilberto Giraldelli deferiu parcialmente a liminar para sobrestar os efeitos da prisão até o julgamento definitivo do recurso pelo colegiado.

 

Ao fundamentar a decisão de urgência, o magistrado reconheceu que a denúncia traz indícios individualizados contra a acusada, como quebras de sigilo bancário indicando saques vultosos e depósitos em contas vinculadas aos executores, o que afasta a tese defensiva de que ela estaria sendo processada “apenas por ser esposa” de Aníbal.

 

Contudo, Giraldelli ponderou que a prisão preventiva é uma medida de caráter excepcional, especialmente diante da idade da ré, que tem 69 anos. Para o desembargador, em uma análise preliminar, não ficou demonstrado o risco atual que justificasse o encarceramento imediato.

“Não se extrai com facilidade da decisão objurgada qualquer conduta recente que indique objetivamente reiteração delitiva, tentativa de interferência na persecução penal, intimidação de testemunhas ou risco concreto à efetividade da aplicação da lei penal”, anotou o magistrado, lembrando que Elenice permaneceu em liberdade por mais de dois anos e meio desde o homicídio, ocorrido em dezembro de 2023.

A defesa de Elenice, conduzida pelo advogado Huendel Rolim Wender, pleiteou prioritariamente que, caso a prisão fosse mantida, ela fosse convertida em regime domiciliar por razões humanitárias.

Segundo os autos, o genro de Elenice sofre de uma neoplasia cerebral grave e tem viagem marcada para esta segunda-feira (15) rumo aos Estados Unidos para tratamento médico especializado. Com Aníbal Laurindo preso desde maio de 2025 no âmbito da Operação Sisamnes do Supremo Tribunal Federal (STF), Elenice alegou ser a única rede de apoio de sua filha, que ficará sozinha em Cuiabá cuidando de quatro filhos pequenos, de 2, 3, 7 e 10 anos.

O desembargador, no entanto, não conheceu deste pedido específico. Ele explicou que a questão humanitária e a documentação médica não foram apresentadas previamente ao juízo de primeira instância. Decidir sobre isso diretamente no Tribunal configuraria supressão de instância. Com a suspensão do mandado de prisão principal, contudo, a ré permanece em liberdade.

Próximos passos

Com a concessão parcial da liminar, o Tribunal de Justiça expediu uma ordem urgente à 12ª Vara Criminal de Cuiabá para obstar o cumprimento do mandado de prisão. Encerrado o plantão do final de semana, o processo será distribuído formalmente a um relator originário, que colherá informações detalhadas do juiz de piso e dará o andamento final ao julgamento do mérito do habeas corpus.

Procurada, a defesa de Elenice Ballarotti Laurindo informou que não emitirá novas declarações públicas em virtude do segredo de justiça que recai sobre os desdobramentos do caso. O assassinato de Roberto Zampieri, executado com 12 tiros quando saía de seu escritório no bairro Bosque da Saúde, segue como um dos casos mais complexos do cenário policial e jurídico de Mato Grosso.


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