Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Prefeitura propõe lei que aumenta para 180 dias a licença-maternidade



A medida foi anunciada pelo prefeito Léo Bortolin na abertura da Semana Pedagógica

Os profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino de Primavera do Leste, com certeza, começarão o ano letivo de 2019 de uma forma diferente, após o prefeito Léo Bortolin anunciar a criação do projeto de lei que prevê o aumento do período da licença-maternidade para 180 dias. O pronunciamento ocorreu na abertura da Semana Pedagógica, às 13h desta segunda-feira (4).

Conforme o artigo 129 da Lei Orgânica do Município, atualmente as servidoras públicas municipais têm o prazo de 120 (4 meses) para retornar às atividades após o nascimento dos bebês. O prefeito entende que “esse é um período curto, levando em consideração que o ideal é que os recém-nascidos sejam amamentados até os seis meses de vida. Além disso, muitas mulheres se ausentavam por meio de atestado médico nos dois primeiros meses após voltarem da licença-maternidade, o que atrapalha o andamento dos serviços públicos, principalmente na área da educação”.

A justificativa do projeto é pertinente e encontra respaldo no Judiciário – “é uma ampliação ‘dos direitos e garantias fundamentais’ assegurados em nossa Constituição Cidadã. Tais direitos não devem ser reduzidos, mas não há nenhum impedimento para que tais direitos sejam ampliados, depende do entendimento do gestor, com apoio da Câmara”. Além disso, “a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) confirma que vários estados já vinham aprovando leis que estendem às servidoras públicas o período de licença-maternidade para 180 dias”. O projeto, que deve ser encaminhado para a Câmara dos Vereadores ainda nesta semana, para apreciação das comissões e em seguida para a votação em Plenário.

SEMANA PEDAGÓGICA

O evento que visa reunir todos os servidores públicos municipais da Rede Municipal de Ensino ocorre antes das atividades escolares de cada ano letivo. Para a secretária Adriana Tomazoni, “esse é o momento em que a gente dá boas vindas a todos os profissionais, e o tom de que vai ser o ano, explanando, com professores e doutores convidados, informações para que a gente possa inovar nossas práticas em sala de aula e auxiliar melhor os alunos no processo de ensino e aprendizagem”.

De segunda-feira (4) até quarta-feira (6), os profissionais terão palestras e formações que colaborarão para o bom desempenho dos trabalhos nas escolas municipais. Para a educadora, vereadora e presidente do Sintep local, Edina Manichi, esse tipo de evento deveria ocorrer mais vezes ao ano, pela sua importância, “qualifica os profissionais da educação para uma boa atuação nas escolas”.

Neste ano, a programação da da Semana Pedagógica traz três palestras aos servidores da educação municipal: Prof. Bárbara Cortella Pereira, doutora em Educação, com o tema “Significando os gestos de ensinar dos professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental: diálogos e princípios para uma ação docente (trans)formadora”; Porf. Dulcileia Rodrigues Fernandes, mestre em educação, com o tema “Planejamento como o maior instrumento do professor da Educação Infantil e do Ensino Fundamental”; e Prof. Teina Nascimento Lopes, mestre em educação, com o tema Educação Infantil e Ensino Fundamental: um espaço para o diálogo de desafios e possibilidades.

Ascom – Prefeitura de Primavera do Leste



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News