Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 19 de Junho de 2026

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Projeto de Lei regulamenta a contratação para o setor de entrega de alimentos de veículos sem alteração em acessórios



“Eu sei que existem muitos trabalhadores de bem neste setor de entregas, e sei também que muitos precisam trabalhar, porém as reclamações que recebo da comunidade é que alguns entregadores têm a moto com o escapamento adulterado, fazendo barulho”

O Projeto de Lei nº 1091/2020 foi protocolado na Casa de Leis de Primavera do Leste e tem como objetivo instituir no município de Primavera do Leste a não circulação de veículos que prestam serviço a empresas de Delivery e a empresas que atuam com serviço de entrega, o escapamento e acessórios adulterado, como também a proibição de manobras perigosas e ruídos.

O autor do projeto é o vereador Luis Costa e diz que esta iniciativa partiu das várias reclamações que recebeu por parte de muitas famílias da cidade, já que muitas motocicletas têm o escapamento barulhento e que alguns profissionais quando vão realizar a entrega de produtos, fazem manobras perigosas.

“Eu sei que existem muitos trabalhadores de bem neste setor de entregas, e sei também que muitos precisam trabalhar, porém as reclamações que recebo da comunidade é que alguns entregadores têm a moto com o escapamento adulterado, fazendo barulho ensurdecedor e além disso ficam fazendo ruídos com o veículo. Outro problema é as manobras radicais que independente do horário, seja de dia e ou de noite, é perigoso e pode acontecer um acidente e envolver outras pessoas. Desta forma sugiro este projeto de lei, em que, as empresas na hora de contratar um entregador, possa verificar o veículo, saber se está sem alteração, e que a empresa possa realizar as recomendações.” Explica Luis Costa.

O projeto de lei prevê que os proprietários de empresas de Delivery e ou de Empresas que atuam com serviço de entrega, que contratar o empregado e este dispor de seu veículo alterado com o escapamento ou algum outro tipo de acessório, (sendo ronco do motor, rebaixamento, entre outras categorias que o código de trânsito brasileiro determina), ou praticar durante o horário de trabalho, manobras perigosas, será punido com multa já estipulada pelo Código de Trânsito Brasileiro, e caso haja reincidência a Prefeitura poderá até caçar o alvará de funcionamento da empresa.

O Código de Trânsito Brasileiro, prevê que conduzir veículo com sua cor original ou outra característica alterada (como o escapamento, por exemplo) constitui infração grave. As penalidades previstas para a conduta são multa, perca de pontos na carteira e retenção do veículo até que a situação seja regularizada. O CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), por meio da

Resolução n° 252 de 1999, prevê limites de ruídos nas proximidades do escapamento para veículos automotores. Assim, para motos fabricadas até 31 de dezembro 1998,o nível máximo de ruído permitido para as motos é 99 db (decibéis). Para os modelos de motos fabricados a partir de 1999, os limites estabelecidos diminuíram e já estão entre 75 e 80 db,de acordo com a sua cilindrada.

A lei ainda diz que utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus é uma Infração gravíssima, tendo penalidade de multa e a suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. O condutor que for flagrado realizando entrega com manobras radicais, excesso de velocidade, ao ser multado pela Coordenadoria Municipal de Trânsito e Transportes (CMTU), será encaminhado a Fiscalização de Posturas, e aos órgãos autuador (Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal), poderá utilizar as imagens do circuito de segurança da cidade para aplicar a multa, e assim também poderá notificar a empresa. Repedindo a infração pelo entregador a empresa poderá sofrer as mesmas punições em multa e valores determinado pelo CTB. A multa poderá ser

calculada pela UPF vigente, utilizando o valor do código de trânsito brasileiro.

O projeto de lei será lido durante sessão ordinária e depois será encaminhado as comissões, para que receber o parecer e voltará para a apreciação do plenário e assim ser votado.

Assessoria



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Após mais de 30 anos, cozinheira em quartel no Nortão reencontra filho com ajuda de policiais militares


Só Notícias/Kelvin Ramirez e Fabiano Marques (fotos: reprodução)

Uma história marcada pela esperança e pela emoção teve um desfecho feliz em União do Sul (169 km de Sinop). Após mais de 30 anos sem contato com o filho, a cozinheira do quartel da Polícia Militar no município, dona Júlia, conseguiu reencontrar o familiar graças ao trabalho realizado por policiais da 26ª Companhia Independente de Força Tática e da Agência Local de Inteligência de Sinop.

Muito querida pelos militares da unidade, dona Júlia convivia há décadas com o desejo de reencontrar o filho, de quem havia perdido contato ao longo da vida. Sensibilizados com a situação, os policiais militares de Sinop, durante diligências em União do Sul, decidiram unir esforços para tentar localizar o paradeiro dele.

A equipe iniciou uma série de diligências, utilizando ferramentas de inteligência, consultas em sistemas, levantamentos de informações e diversos contatos telefônicos em busca de pistas que pudessem levar ao paradeiro do homem. Após semanas de trabalho e inúmeras verificações, os policiais conseguiram identificar e localizar o filho de dona Júlia na cidade de Itatiba, no interior de São Paulo, a cerca de 80 quilômetros da capital paulista.

Em vídeo divulgado pela corporação, dona Júlia aparece emocionada ao falar sobre a realização do sonho de reencontrar o filho após tantos anos de separação. Já o filho, identificado como Herbert, atualmente com 40 anos, também agradeceu o empenho dos militares e destacou a importância da atuação da equipe para tornar possível o reencontro. Ele ainda agradeceu nominalmente aos policiais envolvidos na busca pelo apoio prestado.

 


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