Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Ricardo Boechat morre em acidente de helicóptero



O jornalista Ricardo Boechat, 66 anos, morreu na queda de helicóptero na manhã desta segunda-feira (11), em São Paulo. A aeronave caiu no quilômetro 7 da Rodovia Anhanguera, por volta das 12h14.

A informação foi confirmada pela TV Bandeirantes. Boechat era apresentador do Jornal da Band e da rádio BandNews FM, além de ser colunista da revista IstoÉ. Ele é ganhador de três prêmios Esso.

Segundo o Corpo de Bombeiros, a aeronave caiu em cima de um caminhão que trafegava pela via, no sentido interior, próximo à praça do pedágio. O motorista do caminhão foi socorrido pela concessionária.

Os bombeiros informaram, ainda, que 11 viaturas foram deslocadas para o local para o resgate. O modelo da aeronave que caiu era um BELL PT HPG.

Trajetória

a man wearing a suit and tie© Foto: Reprodução

Importante nome do jornalismo brasileiro, Boechat iniciou sua carreira em 1970, no extinto Diário de Notícias do Rio de Janeiro.

Pai de seis filhos, ele tem passagem por grandes jornais como “O Estado de S.Paulo”, “O Dia” e “Jornal do Brasil”.

No fim dos anos 80, ganhou seu primeiro Prêmio Esso de Reportagem, pela Agência Estado. Recentemente o jornalista revelou que venceu a premiação por uma reportagem que denunciava corrupção na Petrobras.

Em 1992, ganhou o segundo prêmio na categoria Informação Política e, em 2001, foi vencedor pela terceira vez na categoria Informação Econômica.

No Grupo Bandeirantes, Boechat entrou como diretor de Jornalismo no Rio de Janeiro. Em fevereiro de 2006, mudou-se para São Paulo, para ancorar o “Jornal da Band”, principal noticiário da emissora.

Ele desempenhava a mesma função no programa diário na rádio BandNews FM, transmitido para todo o Brasil. Assinava ainda uma coluna semanal na revista IstoÉ (SP), com a colaboração de Ronaldo Herdy.



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política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News