Defensoria Pública pede suspensão de decreto do prefeito

ACP está fundamentada em flexibilização através do decreto 1.917/20

Os defensores públicos que integram o Grupo de Atuação Estratégica em  Defesa da Saúde Pública em Primavera do Leste, entraram com uma Ação
Civil Pública onde pedem que o decreto 1.917/20, que flexibiliza e permite a realização de pequenos eventos na cidade, seja suspenso por 15 dias. A
tese defendida pelo órgão é que depois desta permissão, os casos de Coronavírus no município tiveram um aumento considerável. A Ação pede
ainda que uma multa de R$ 10 mil (diária) seja aplicada caso o município não cumpra as determinações em cinco dias.

O grupo usa como base dados divulgados em boletins epidemiológicos emitidos pelo estado e também pelo município. E contestam o fato de as flexibilizações serem permitidas sem base técnica cientifica e sem apresentação de um plano de flexibilização. “(…) não há como, se realizar as medidas de prevenção de contágio, enquanto durar o Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPIN) decorrente da pandemia de COVID-19, sem a prévia apresentação de justificativa técnica
fundamentada, alicerçada em evidências científicas e em análises sobre informações estratégicas em saúde no Município de Primavera do Leste”, diz parte do pedido que foi protocolado na terça-feira (19).
Além da suspensão do decreto a ação ainda pede que outros decretos que alterem a política do Distanciamento Social Ampliado – DSA, e flexibilizam medidas de enfrentamento e prevenção à epidemia da Covid-19 não sejam mais publicados, sem antes serem apresentadas comprovação cientifica.
“Suspender pelo prazo de 15 (quinze) dias , o Decreto Municipal nº 1.917 de 05 de maio de 2020 ou eventual Decreto publicado até a apreciação deste pedido, responsável por autorizar a realização de eventos públicos e privados com ou sem bebida alcoólica no Município de Primavera do Leste – MT, bem como determinar que o Gestor Municipal se abstenha da publicação de decretos que flexibilizem a política de isolamento social até então adotada em Primavera do Leste, desprovidas de Plano de
Flexibilização ou de comprovação científica da eficácia da medida sanitária a ser adotada”, diz o documento.
De acordo com os defensores que integram o Grupo de Atuação Estratégia em Defesa da Saúde Pública, desde quando o referido decreto foi publicado, foi possível perceber um aumento nos casos suspeitos e confirmados de Covid-19. “Transcorridos somente 13 (treze) dias da edição do Decreto Municipal nº 1.917 de 05 de maio de 2020, o Município de Primavera do Leste -MT, apresentou 360 (trezentos e sessenta) casos notificados, 41 (quarenta e um) casos de COVID -19, 03 (três) internações na
enfermaria, e 02 (duas) internações na UTI”, ressalta o documento utilizando como base boletins epidemiológicos.
Além disso os defensores defendem que o decreto 1.917 autoriza de forma irresponsável as aglomerações de pessoas, pois permite que se realize eventos públicos e privados com público de até 100 (cem) pessoas ou mais.
Ao final da ação, os defensores solicitam que seja aplicada multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) diários ou por ato de violação, conforme o caso, sem prejuízo de responsabilidade pessoal em caso de violações intencionais e injustificadas.
Além da suspensão do decreto, consta na ação, que o município seja obrigado no prazo de 5 dias a apresentar plano estratégico detalhado, com cronograma e ações definidas, para ampliação do número de testes para detecção da patologia Covid-19. Que providencie o Monitoramento do isolamento dos casos positivos, suspeitos e seus contatos domiciliares. Apresente dados que indiquem a superação da meta de Cobertura Vacinal de Influenza na Campanha de 2020 para a população de idosos e
profissionais de saúde. Elabore e promova a ampla comunicação de risco com a sociedade, com divulgação de boletins epidemiológicos e informes técnicos para rede de saúde pública e privada; divulgação de informações em tempo real para a imprensa, entre outras medidas.
O pedido deve ser analisado pelo juiz da 4ª vara civil de Primavera do Leste.

PEDIDO DE INFORMAÇÕES
Na ação civil pública, os membros do Grupo de Atuação Estratégia em Defesa da Saúde Pública em Primavera do Leste, ressaltaram que antes mesmo da publicação do decreto 1.917 expediu um ofício
onde solicitou informações ao município sobre dados relacionados ao Covid-19, e este não foi respondido.

Informações Clique F5 / Jaqueline Hatamoto

Liminar obriga divulgação de compras durante pandemia em Barra do Garças

A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou que o município de Barra do Garças promova em local específico a publicação dos dados e informações relativos às aquisições e contratos celebrados no período de pandemia. O material deverá ser disponibilizado em site próprio ou no portal do município, com aba exclusiva para a divulgação das informações.

Conforme a decisão, a alimentação dos dados deverá ser feita diariamente, até o próximo dia útil seguinte à realização do ato que for praticado. A liminar foi concedida na sexta-feira (18) e o município terá dois dias úteis para efetivar a atualização das informações. O não atendimento da determinação judicial poderá acarretar em imposição de medidas como buscas e multas, além da responsabilização criminal dos envolvidos.

Segundo consta na ação, o Ministério Público Estadual realizou diligência no âmbito do Portal da Transparência do Município de Barra do Garças e verificou que a administração vem descumprindo os princípios constitucionais da publicidade e da transparência.

“A pretensão do Ministério Público, além de embasada no princípio da publicidade, encontra amparo em disposição legal expressa e específica e se revela indispensável à garantia da boa administração pública, especialmente diante da flexibilidade das regras estabelecidas para as contratações neste período emergencial, as quais, embora necessárias para a garantia do direito à saúde, estão a impor maior fiscalização social e dos órgãos de controle”, destacou o juiz Carlos Augusto Ferrari, em um trecho da decisão.

O promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa explica que a Lei nº 13.979/2020 flexibilizou as regras estabelecidas para a garantia da higidez do patrimônio público nesse período de pandemia, mas também impôs obrigações específicas ao gestor quanto à publicidade dos atos administrativos, justamente para possibilitar maior controle social e dos órgãos de controle.

“A Lei nº 13.979/2020 estabelece quais informações mínimas devem ser registradas no site, como o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição. Obviamente que, por se tratar de mínimo legal, nada impede que os entes federativos alimentem o referido site com informações adicionais e mais detalhes sobre as contratações e aquisições realizadas”, observou.

Da assessoria

Senador de Wellington Fagundes defende adiamento das provas do Enem e das eleições

“O Brasil e o mundo foram paralisados pela pandemia da Covid-19: inúmeras atividades precisaram rever seus prazos e alterar seus calendários por força maior”. Com essa observação, o senador Wellington Fagundes (PL-MT), líder do Bloco Parlamentar Vanguarda, voltou a defender, em pronunciamento da tribuna virtual do Senado, o adiamento do calendário de provas do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) e também uma redefinição sobre as eleições previstas para outubro deste ano.

No caso do Enem, Wellington relatou que os estudantes, principalmente alunos das escolas públicas das periferias, foram negativamente afetados com a inevitável suspensão das aulas. Segundo ele, muitos daqueles que estavam se preparando para enfrentar o Enem em novembro próximo, “não têm acesso à internet para prosseguir seus estudos a distância, muito menos dinheiro para pagar professores ou aulas particulares”.

Essa situação atual, de acordo com Fagundes, “inviabiliza totalmente o princípio da igualdade de oportunidades”, fato que já foi reconhecido pelo próprio Tribunal de Contas da União em recente manifestação ao Ministério da Educação (MEC). Até agora, o ministro Abraham Weintraub tem se mostrado irredutível pela manutenção das datas do exame. A grande maioria dos senadores já se manifestou também favorável ao adiamento das provas do Enem.

“Tanto na vida do indivíduo quanto na das nações, a atitude mais recomendável, mais madura, mais honesta no enfrentamento das grandes crises é o realismo.  Como ensina a boa e velha sabedoria popular, não adianta tapar o sol com peneira” – disse, com efeito.

Da mesma forma, Fagundes destacou a questão das eleições, previstas para outubro. Para ele, existe três crises conjugadas neste momento que indicam a necessidade de alterar o calendário eleitoral: a crise sanitária, econômica e política. Segundo ele, está “cada vez mais clara a inviabilidade de se manter a data de outubro deste ano para as eleições municipais”.

Segundo o senador, “o imperativo de salvar vidas e proteger a saúde da população” contra a pandemia da Covid-19 “se sobrepõe a qualquer outra prioridade, a qualquer cronograma”. Ele destacou que deve concluir nos próximos dias a coleta de assinatura para apresentar Proposta de Emenda à Constituição que prolonga por dois anos os mandatos de prefeitos e vereadores eleitos em 2016, de modo a tornar gerais, a partir de 2022, os pleitos para presidente da República, governador, deputados federal e estadual — todos na mesma data.

Para ele, se aprovada e promulgada, esta proposição trará efeitos benéficos a curto e longo prazo. A começar permitindo que os recursos públicos que estavam destinados à Justiça Eleitoral e ao Fundo Eleitoral neste ano sejam redirecionados para enfrentar a doença pela União, pelos Estados e municípios. Wellington calcula que seriam economizados, neste momento, em torno de R$ 6 bilhões para investimentos no combate à pandemia. “Para o esforço de salvar vidas, que é nossa maior prioridade” – completou.

A longo prazo, ele destacou, prevenirá dificuldades financeiras e administrativas decorrentes das frequentes suspensões de transferências de recursos aos Estados e municípios, a cada dois anos, que acontece em vários meses antes dos pleitos municipais e gerais. “Essas interrupções passariam a ocorrer em intervalos mais espaçados, de quatro em quatro anos” – frisou.

Com inconformação Agência Senado / Jane de Araújo

PRF apreende 206 kg de cocaína em Primavera do Leste e quase 3 toneladas de drogas já foram apreendidas no estado

Mesmo em período de pandemia, as apreensões de drogas em Mato Grosso, desde 1 de janeiro até 16 de maio deste ano, já superam as do ano anterior em 124%, O total acumulado é de 2.873 kg de drogas apreendidas em 2020

A apreensão ocorreu por volta das 21h45 de sábado (16), quando uma equipe da Polícia Rodoviária Federal que realizava fiscalização na BR 070, em Primavera do Leste, com apoio de uma guarnição do 58º Batalhão de Infantaria Motorizada do Exército, abordou o veículo Scania/T124 com carreta graneleira.

Ao ser questionado o condutor disse que estava vazio e que teria levado uma carga para Porto Velho-RO e não conseguiu carga para o retorno e estaria seguindo para Anápolis/GO.

Porém ao ser aberta a carroceria da carreta, os agentes da PRF localizaram 200 tabletes de substância análoga à Pasta Base de Cocaína (que após refinado pode dobrar ou triplicar a quantidade), pesando aproximadamente 206 kg.

Segundo o motorista teria apanhado a droga em Rondônia e levaria até Recife-PE. O motorista, o veículo e a droga foram encaminhados à Delegacia de Polícia Judiciária Civil, na cidade de Primavera do Leste.

Com informações A tribuna 

MT recebe 9 mil unidades de cloroquina do governo federal

Mato Grosso recebeu 9 mil comprimidos de cloroquina do governo federal para tratamento dos pacientes com o novo coronavírus. A medida faz parte do pacote de 500 mil comprimidos do medicamento distribuídos pelo Ministério da Saúde desde o fim de março para combater a pandemia da covid-19. O recebimento da cloroquina foi confirmado pelo secretário de Saúde, Gilberto Figueiredo, na live desta terça-feira (19).

“Recebemos fracionados lotes do Ministério da Saúde com 9 mil comprimidos de cloroquina e fizemos a distribuição entre os hospitais”, informou Figueiredo.

 

Por ser uma doença nova, a covid-19 ainda não tem um medicamento ou vacina para a cura. No entanto, o Ministério da Saúde decidiu distribuir o medicamento que, em alguns casos se mostrou eficiente, mas que em novos estudos causou complicações no estado dos pacientes com o vírus.

Ele também pontuou que, apesar do apelo popular para o uso em massa do medicamento, não são todos os casos que possuem indicação. “A gente percebe nas nossas redes sociais volume de pessoas que clamam para que pessoas recebam cloroquina. Não dá para distribuir no pacotinho para todo mundo. Todo médico que assim entender, vai administrar”.

 

Isso porque, segundo o secretário, o medicamento não é efetivo para todos os casos. Cada paciente deve ser avaliado pelo médico, que é quem decide sobre o uso. “Não há proibição nenhuma de utilização de cloroquina. Só que não é secretário que prescreve, é o médico. Cada paciente é individual, com comorbidades que influem nos medicamentos”.

 

Na entrevista Gilberto voltou a enfatizar a necessidade das pessoas ficarem em casa e manterem o isolamento. “As pessoas que estão circulando, fazem por subsistência. Mas, quem puder ficar em casa, para proteger os familiares do grupo de risco, deve fazer”.

 

Com a flexibilização das restrições, como a reabertura das empresas e indústrias, a previsão é que os casos continuem aumentando, mesmo que ainda não se saiba até quando esse crescimento vai continuar. “Continuará sendo crescente o número de casos e vai aumentar demanda por leitos hospitalares. Espero que não faltem leitos”.

GD

Operação na rua “do grau” apreende menores, som e veículos em Primavera

Na madrugada deste domingo (17) a Policia Militar em ação conjunta com outros órgãos, desencadeou na cidade de Primavera do Leste uma operação de caráter repressivo em resposta a algumas denúncias relatando local com aglomeração de pessoas praticando alguns delitos, estes utilizando de veículos com aparelhagens de som automotivos em volume exacerbado, manobras perigosas, uso de bebidas alcoólicas de forma excessiva com participação de menores de idade e uso de entorpecentes. No local conhecido como gramado ou rua do grau, foram realizadas abordagens com busca pessoal e veicular, checagem de pessoas e veículos, bem como outras fiscalizações executadas por parte dos outros órgãos parceiros e participantes, como averiguação de menores e apreensão de som automotivo pelos órgãos Conselho Tutelar e Fiscalização de Posturas, respectivamente. A ação atingiu o objetivo em sua plenitude, uma vez que pessoas foram dispersadas, medidas administrativas de trânsito foram aplicadas em veículos e condutores irregulares, aparelhos de som automotivos apreendidos, entre outras ações que contribuíram para a restauração da ordem pública no local da ação.

A ação contou com participação da PMMT com efetivo do 11° CR (Cia Especializada), 14° BPM e BPTRAN: 30 policiais e 08 viaturas, CBM: 04 militares e duas viaturas, PJC: 08 policiais e três viaturas, PRF: 02 policiais e uma viatura, CMTU: 08 agentes e duas viaturas, Fiscalização de postura: 06 agentes e três viaturas, Conselho Tutelar: 02 conselheiras, dois motoristas e duas viaturas, Defesa Civil: 01 agente.

A operação resultou em 04 Boletins de ocorrência registrados: 01 flagrante e 03 termos circunstanciados, 06 pessoas conduzidas para Del Policia Civil, 26 notificações de trânsito aplicadas, 16 veículos apreendidos por questões administrativas de trânsito, 14 menores flagrados no local sendo os pais acionados e notificados, 01 aparelho de som automotivo apreendido.

Com informações de assessoria.

Tribunal mantém suspensa licitação para festas de Primavera do Leste

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou Medida Cautelar de autoria do conselheiro Luiz Carlos Pereira, que determinou ao gestor de Primavera do Leste que se abstivesse de praticar ou permitir que se pratique quaisquer novos atos inerentes ao Pregão

Na sessão ordinária remota realizada nessa quinta-feira (14), o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou Medida Cautelar de autoria do conselheiro Luiz Carlos Pereira, que determinou ao gestor de Primavera do Leste que se abstivesse de praticar ou permitir que se pratique quaisquer novos atos inerentes ao Pregão Presencial n.º 29/2020.

O processo licitatório trata de futura e eventual contratação de empresa especializada em locações de produtos para eventos e serviços de decoração. A determinação de suspensão foi publicada no Diário Oficial de Contas do dia 27 de abril.

Conforme a Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do TCE – MT, o edital fez exigência, na fase de habilitação, de que os documentos a serem apresentados pelos   interessados fossem originais ou cópias autenticadas. No entanto, em virtude do fechamento dos cartórios e das demais restrições de mobilidade diante da pandemia do novo coronavírus – Covid-19, a exigência restringe a participação das empresas interessadas.

O relator do processo, conselheiro Luiz Carlos Pereira, determinou a notificação do atual gestor da Prefeitura de Primavera do Leste e do pregoeiro para que seja suspensa imediatamente a   continuidade do procedimento licitatório, bem como os atos relativos ao contrato dele resultante, até a decisão de mérito do processo administrativo no TCE-MT.

Clique aqui e confira o vídeo do julgamento na íntegra

Com informações do Minuto MT

STF libera MT a usar R$ 79,4 milhões oriundos da Lava Jato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (SFT), Alexandre de Moraes, atendeu aos apelos dos estados da região Amazônica e decidiu liberar R$ 1.601.941.554,97 que antes seriam para o combate às queimadas e será destinado para ações de controle do novo coronavírus. Mato Grosso ficou com R$ 79,4 milhões do valor.

 

Os recursos são provenientes dos acordos de delação premiada e acordo de leniência da Operação Lava Jato. Em 2019, diante das grandes queimadas na Amazônia, o ministro liberou R$ 1,6 bilhão para ações e estratégias de preservação da floresta e combate ao desmatamento e incêndios ilegais.  Porém, o com avanço do novo coronavírus pelo país, os estados, Mato Grosso, inclusive, pediram a liberação dos recursos para serem usados em saúde.

Na decisão, o ministro cita o caso do Maranhão, que “por diversas dificuldades administrativas, em especial o desenvolvimento de processos de formulação e de estruturação das ações a serem realizadas de acordo com a destinação específica atribuída a esses recursos” e também o de Mato Grosso que os valores repassados “não foram efetivamente despendidos pela administração”.

 

Para o ministro, a troca do meio ambiente pela saúde, neste momento, diz respeito à preservação da vida. “[…]entendo que a alteração proposta – e anuída pelas autoridades que firmaram o Acordo originalmente homologado – mostra-se conforme ao interesse público, na medida em que indispensável para a tutela do direito à saúde”.

 

Alexandre de Moraes destacou que os estados terão que apresentar comprovantes das despesas pagas com o dinheiro liberado. “Os Estados requerentes deverão comprovar a efetiva utilização do montante autorizado”, disse na decisão.

Gazeta Digital

DINHEIRO DA CORRUPÇÃO: TAC garante destinação imediata R$ 20 mi para o sistema penitenciário

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado nesta quarta-feira (13) entre Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Poder Executivo estadual e Tribunal de Justiça garante o repasse imediato de R$ 20 milhões oriundos de acordos de leniência para investimento e construção de vagas no sistema penitenciário. Outros recursos, resultantes do combate à corrupção, também deverão ser destinados nos próximos anos para esta finalidade.

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, destacou que em todo o estado membros do Ministério Público têm se empenhado em viabilizar a destinação de recursos oriundos da atuação institucional para investimentos públicos nas mais diversas áreas. Ele enfatizou que, nesse período de pandemia, por exemplo, o Ministério Público tem atuado fortemente para assegurar recursos para o combate à Covid-19. Até o início do mês, já haviam sido destinados mais de R$ 20 milhões. “Isso sem contar com os recursos que estão sendo destinados para investimentos no sistema penitenciário”, afirmou.

Em relação aos recursos que estão sendo destinados ao sistema penitenciário, o procurador-geral de Justiça essaltou o trabalho realizado pelo desembargador Orlando Perri na supervisão do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça (GMF/TJMT). “O desembargador Orlando Perri tem demonstrado uma grande preocupação com essa área e foi o articulador e sensibilizador para que esse acordo fosse efetivado”, reconheceu.

Durante a assinatura do TAC, o governador Mauro Mendes afirmou que o acordo integra o programa “Tolerância Zero” e prevê a criação de quatro mil novas vagas no sistema prisional nos próximos três anos, incluindo um raio de segurança máxima na Penitenciária Central do Estado, com celas individuais para 50 detentos. Este raio, segundo o governador, terá o objetivo de “isolar os líderes das facções criminosas”.

Além da construção de novas vagas, faremos um grande trabalho de organização e melhoria no sistema profissional nessas vagas já existentes. É uma forma de investir no sistema prisional e, assim, podermos melhorar o processo de ressocialização e punição, para que esses cidadãos possam voltar para a sociedade e cumprir novamente a lei como cidadãos corretos”, reforçou o governador.

Para dar cabo aos investimentos, serão alocados recursos próprios do Governo do Estado e valores recuperados dos acordos de leniência firmados pelo MPE e TJ-MT.

Vamos melhorar o sistema prisional e, com isso, melhorar a Segurança Pública que o Estado de Mato Grosso oferece ao cidadão. Esse termo que assinamos é um programa ousado de investimento. Estamos falando de quase 4 mil vagas nos próximos anos. Temos condições de cumprir, e essas medidas serão muito boas para o sistema”, afirmou o governador, destacando que atualmente o estado possui 6.660 vagas para uma população de 11.415 presos.

O TAC: A prioridade do acordo é a construção de quatro novos raios com 430 vagas na Penitenciária Central do Estado (PCE), Penitenciária da Mata Grande (Rondonópolis), Penitenciária de Ferrugem (Sinop) e a Penitenciária de Água Boa, totalizando 1.720 novas vagas. Além disso, na PCE deverá ser construído um novo raio de segurança máxima com capacidade para 50 presos, um por cela, para isolamento das lideranças das facções criminosas.

O Estado também deve criar três unidades para cumprimento de pena no regime semiaberto a serem definidas entre as cidades de Cuiabá, Rondonópolis, Sinop, Água Boa, Cáceres ou Barra do Garças, cada uma com capacidade para 400 reeducandos.

O TAC ainda prevê que o Governo do Estado tem 150 dias, a contar do dia 13 de maio de 2020, para inaugurar as obras da Penitenciária de Jovens e Adultos, em Várzea Grande, com capacidade de 1008 vagas e o Centro de Detenção Provisória em Peixoto de Azevedo, no prazo máximo de 180 dias.


Para dar agilidade ao processo, o Estado está autorizado a contratar por dispensa de licitação, contratação integrada de empresa especializada para elaboração dos projetos básico, executivo, arquitetônico, estrutural, elétrico e hidrossanitário e de construção/instalação das obras.

O secretário de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, disse que inicialmente terá recurso de R$ 19 milhões oriundo de TAC e deve priorizar o início da construção do raio 6 na PCE, com 430 vagas, e o raio 7 de segurança máxima para os 50 presos.

Esse raio é fundamental, pois conseguiremos separar os presos mais perigosos e isolar as lideranças, aí conseguirmos trabalhar com os demais”.

Bustamante também destaca que com os recursos do Termo de Ajustamento de Conduta, no prazo de três anos após a construção das vagas, a expectativa é de uma redução de crimes. “O trabalho da segurança é uma construção em conjunto, se a gente conseguir fazer o cumprimento da pena com responsabilidade, o preso pode voltar ressocializado para a sociedade. Com isso a tendência é de que tenhamos menos presos no futuro. Não adianta fazer um depósito de pessoas, a ideia do Governo é trabalhar a ressocialização das pessoas”.

O MPE e o TJ foram importantes para isso. A operação realizada na PCE em agosto de 2019 tirou da zona de conforto o crime organizado no estado, melhoramos a estrutura, a parceria com os policiais penais foi fundamental. Agora passamos para uma nova fase: o aumento no número de vagas”, acrescentou.

Assessoria

Projeto de Lei do vereador Luis Costa, que dá acesso ao cidadão acompanhar fila de espera para exames e cirurgias do SUS é arquivado

Da Redação

Vereador Luis Costa em Tribuna

Para a maioria da população Primaverense, usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), que poderia ter o acesso individual para saber qual a posição em que se encontra na fila de espera,  para realizar um exame ou cirurgia, não será mais possível, pois o Projeto de Lei 1.066, do vereador Luis Costa (PDT), teve parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação e durante a sessão ordinária, apenas o autor do projeto, juntamente com os vereadores Wellis Marcos (PV) e Miley Alves (PV), votaram para derrubar o parecer da comissão, no entanto, a maioria dos legisladores seguiram o parecer da comissão de justiça e redação, sendo assim o projeto foi arquivado.

O projeto de lei tem como objetivo atender as solicitações das pessoas em ter acesso e o direito de poder acompanhar a fila de espera para exames e cirurgias realizadas pelo SUS. O projeto deixa claro que não teria custo financeiro para essa medida, já que o executivo utilizaria o site da própria prefeitura com um link de acesso a fila de espera e cada cidadão poderia acessar com o seu número do cartão do SUS, resguardando assim a individualidade de cada um. Ainda no projeto consta que essa lista de espera já existe e que apenas a secretaria de saúde repassaria a comunicação, em que, tem sua função a alimentação do site de notícias da prefeitura municipal. Para ter mais clareza e transparência, os vereadores teriam acesso a um relatório mensal sobre a fila de espera para eliminar qualquer tipo de suspeita de favorecimento, já que é a função do poder legislativo fiscalizar. Com este projeto o cidadão teria acesso e acompanharia de forma diária e também eliminaria qualquer suspeita de favorecimento, já que existem denúncias de que alguns usuários são beneficiados e não ficam na fila de espera.

“Nas legislaturas passadas, como foi mostrado nas mídias, e ainda tem materiais arquivados, tiveram alguns vereadores que foram conduzidos por forças policiais desta Casa de Leis, por votarem projetos em troca de propina, no caso noticiado, um loteamento que está fechado até hoje, então diante dessa situação quero dizer que hoje me estranha um projeto que visa à transparência, o coletivo, o acesso a informação a nossa comunidade e muitos terem medo de votar favorável”. Ressalta Luis Costa.

O parecer jurídico da Câmara de Primavera do Leste foi favorável ao projeto dizendo que preenche os requisitos de admissibilidade, estando em conformidade com o Regimento Interno desta Casa de Leis, bem como com a Lei Orgânica Municipal. Não há que se questionar, no caso presente, sobre eventual vício de iniciativa, uma vez que a propositura não tem o condão de onerar os cofres Municipais, uma vez que se parte do princípio de que tais listas de espera já estejam disponibilizadas no sistema informatizado da Secretaria de Saúde e o presente Projeto de Lei torna obrigatório apenas a sua disponibilização através do próprio sitio da Prefeitura, que também já se encontra em funcionamento.

Neste sentido, um exemplo é apresentado do parecer jurídico da Casa de Leis, em que oportuno trazer á baila situação semelhante vivenciada no Município de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, onde a Prefeitura Municipal manejou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Lei Municipal neste mesmo sentido, originada pela Câmara Municipal daquele Município gaúcho. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao se manifestar, afastou a alegada inconstitucionalidade e assim decidiu:

O relator do processo, Desembargador Ricardo Torres Hermann, afirmou que a lei não dispõe sobre a organização e o funcionamento da estrutura administrativa municipal, mas tão somente determina a divulgação de informações que estão – ou deveriam estar – ao alcance da municipalidade. “Não há disposição referente à alteração da ordem de atendimento dos pacientes ou ao funcionamento sistema de saúde público, mas apenas a divulga desses dados, o que, embora possa gerar algumas despesas administrativas, não pode ser considerado como uma nova atribuição à Secretaria Municipal de Saúde.” Com relação à alegada violação à intimidade dos cidadãos, que teriam suas informações médicas divulgadas pelo Município, o magistrado afirmou que a própria lei prevê a regulamentação daquilo que for cabível peio Poder Executivo, “ocasião em que poderão ser adotadas medidas visando à proteção das informações a serem divulgadas”. Também destacou que não há obrigatoriedade de divulgação de prontuário médico e/ou diagnóstico. “Há interesse público na divulgação dessas informações, o qual prevalece sobre eventual interesse privado à proteção de dados individuais referentes à utilização do sistema de saúde público.” Processo n° 70080943996

Já o parecer da Comissão de Justiça e Redação na qual, apenas o relator, sendo o vereador Antônio Marcos Carvalho dos Santos (PV), votou favorável, o presidente da comissão, vereador Manuel Mazzutti Neto (MDB), votou contrário e a vereadora, Carmem Betti Borges (PSC), membro da comissão também votou contrário. Os votos foram separados e entre as justificativas está que o projeto tem competência exclusiva do Poder Executivo Municipal e teria um aumento de despesas.

Porém, o que chama atenção é que o projeto de lei 1.062, que altera a Lei Municipal n° 679 de 25 de setembro de 2001, em que, é permitida a conversão de licença-prêmio em espécie, e que obteve também parecer contrário da justiça e redação, foi votado o parecer contrário em plenário e foi derrubado pela maioria dos vereadores, inclusive pelo vereador Luis Costa, sendo que a partir do momento em que o projeto for aprovado e sancionado, o servidor público concursado que for retirar a licença poderá trocar os meses de folga por pagamento e sendo assim essa lei irá alterar a movimentação financeira da gestão pública, então irá sim gerar despesas, mas, entretanto, o projeto segue. Diante da votação em plenário do parecer contrário dos dois projetos fica claro que o projeto de autoria do vereador Luis Costa, independente de atender um desejo coletivo e dar mais transparência ao setor público, foi arquivado por picuinhas políticas.

“Eu votei em derrubar o parecer contrário da comissão de justiça e redação do projeto de lei 1.062 porque acredito que estamos aqui para legislar para o cidadão e se é um direito a licença prêmio, porque então o cidadão não pode optar em receber um valor em dinheiro em vez de sair de licença, acho que isso é uma escolha de cada um. Mas dizer que o meu projeto irá gerar custos ao executivo, sendo que já existe a lista de espera e também a plataforma utilizada pelo executivo, é puramente voto por picuinha política, e não estão pensando no povo. O que fazemos dentro da Casa de Leis é política, é defender o interesse do povo e não de um grupo político. Cada um aqui tem liberdade para votar e tem independência porque estamos em um País livre e democrático, e aqui é um local que temos liberdade de expressão. Eu utilizado e vou continuar utilizando o meu gabinete e todos os canais de comunicação, para divulgar minhas ações sejam elas positivas ou negativas. Eu não mando no voto de ninguém, cada um tem sua escolha, mas eu irei continuar votando em projetos que acho que vai favorecer o nosso povo, projeto do bem, faço o meu trabalho com independência, doa a quem doer, respeito à liberdade de cada um.” Finaliza o vereador Luis Costa.

Abaixo está o arquivo em formato de link do projeto de lei, do parecer da comissão de justiça e redação e também o parecer jurídico da Casa de Leis.

https://sapl.primaveradoleste.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2020/1403/parecer_cjr_pl_1066.pdf

https://sapl.primaveradoleste.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2020/1404/parecer_042_2020.pdf

https://sapl.primaveradoleste.mt.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/1253/projeto_1066_2020.pdf