Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Primavera do Leste avança na elaboração do Plano Municipal de Arborização



Documento vai estabelecer diretrizes para plantio, manejo e preservação das áreas verdes da cidade

A Prefeitura de Primavera do Leste está na fase final de elaboração do Plano Municipal de Arborização, um importante instrumento de planejamento voltado à sustentabilidade e à qualidade de vida da população.

 

A construção do plano é conduzida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, em conjunto com outras pastas estratégicas da gestão, com o objetivo de definir diretrizes que atendam às necessidades atuais e futuras do município.

 

Entre os principais pontos que serão contemplados no documento estão a definição das espécies adequadas para plantio, critérios para substituição de árvores antigas ou que apresentem riscos, além de orientações técnicas sobre o espaçamento correto em calçadas e vias públicas.

 

O plano também irá estabelecer parâmetros para projetos de arborização em novos loteamentos, bem como regras para a emissão de autorizações de corte e plantio de árvores, garantindo mais organização, segurança e equilíbrio ambiental.

 

Segundo o coordenador de Meio Ambiente, Paulo Rocha, o plano representa um avanço importante para o município.

 

“Estamos construindo um planejamento técnico e responsável, que vai orientar o crescimento da cidade de forma organizada. A arborização precisa ser pensada para garantir sombra, qualidade de vida, mas também segurança para a população, evitando problemas futuros com espécies inadequadas ou plantios irregulares”, destacou.

 

A iniciativa reforça o compromisso da gestão municipal com o planejamento urbano sustentável, promovendo uma cidade mais arborizada, segura e preparada para o crescimento.

 

Com a implantação do Plano Municipal de Arborização, Primavera do Leste dá mais um passo importante na construção de um futuro mais verde e com melhor qualidade de vida para toda a população.



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


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