Primavera do Leste / MT - Sábado, 20 de Junho de 2026

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Liminar obriga divulgação de compras durante pandemia em Barra do Garças



A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou que o município de Barra do Garças promova em local específico a publicação dos dados e informações relativos às aquisições e contratos celebrados no período de pandemia. O material deverá ser disponibilizado em site próprio ou no portal do município, com aba exclusiva para a divulgação das informações.

Conforme a decisão, a alimentação dos dados deverá ser feita diariamente, até o próximo dia útil seguinte à realização do ato que for praticado. A liminar foi concedida na sexta-feira (18) e o município terá dois dias úteis para efetivar a atualização das informações. O não atendimento da determinação judicial poderá acarretar em imposição de medidas como buscas e multas, além da responsabilização criminal dos envolvidos.

Segundo consta na ação, o Ministério Público Estadual realizou diligência no âmbito do Portal da Transparência do Município de Barra do Garças e verificou que a administração vem descumprindo os princípios constitucionais da publicidade e da transparência.

“A pretensão do Ministério Público, além de embasada no princípio da publicidade, encontra amparo em disposição legal expressa e específica e se revela indispensável à garantia da boa administração pública, especialmente diante da flexibilidade das regras estabelecidas para as contratações neste período emergencial, as quais, embora necessárias para a garantia do direito à saúde, estão a impor maior fiscalização social e dos órgãos de controle”, destacou o juiz Carlos Augusto Ferrari, em um trecho da decisão.

O promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa explica que a Lei nº 13.979/2020 flexibilizou as regras estabelecidas para a garantia da higidez do patrimônio público nesse período de pandemia, mas também impôs obrigações específicas ao gestor quanto à publicidade dos atos administrativos, justamente para possibilitar maior controle social e dos órgãos de controle.

“A Lei nº 13.979/2020 estabelece quais informações mínimas devem ser registradas no site, como o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição. Obviamente que, por se tratar de mínimo legal, nada impede que os entes federativos alimentem o referido site com informações adicionais e mais detalhes sobre as contratações e aquisições realizadas”, observou.

Da assessoria



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Designer de sobrancelhas que morreu em acidente é sepultada em Alta Floresta


Familiares e amigos se despediram, ontem, de Camilly Carpinski Igino, de 18 anos, que morreu em um grave acidente ocorrido na rodovia MT-208, na quinta-feira à noite, a cerca de sete quilômetros do Trevo São Cristóvão, em Alta Floresta. O velório ocorreu na capela da cidade e o sepultamento foi por volta das 17h. A jovem atuava como designer de sobrancelhas.

 

Camilly conduzia uma motocicleta Yamaha Fluo quando se envolveu em uma colisão frontal com um GM Prisma. O Corpo de Bombeiros foi acionado e constatou o óbito da jovem ainda no local do acidente.

 

Segundo relato do motorista do Chevrolet Prisma à polícia, ele seguia pela MT-208, no sentido Carlinda–Alta Floresta, quando uma carreta saiu de uma empresa às margens da rodovia e acessou a pista no sentido contrário. Nesse momento, a motociclista que trafegava no sentido oposto teria tentado desviar do veículo de carga, invadindo a pista contrária e colidindo frontalmente com o automóvel. A versão apresentada pelo motorista foi confirmada por uma testemunha ouvida durante a ocorrência.

 

O condutor do Prisma sofreu uma lesão no antebraço esquerdo e recebeu atendimento médico no Pronto Atendimento Municipal. Posteriormente, foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos legais. Conforme o boletim de ocorrência, ele recusou-se a realizar o teste do bafômetro, sendo lavrado o termo de recusa.

 

A Polícia Civil informou ainda que a jovem não possuía habilitação para conduzir motocicleta. Os dois veículos sofreram danos de grande monta e foram removidos do local.


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