Bíblia fica intacta em incêndio de casa

Uma casa ficou destruída após pegar fogo na madrugada deste domingo (5), em Marília (SP). Os bombeiros foram até o imóvel, no bairro Castelo Branco, para combater o incêndio. A casa estava vazia no momento e ninguém ficou ferido.

Mas um detalhe chamou a atenção dos bombeiros e de vizinhos do imóvel. Apesar da casa ficar destruída durante o incêndio neste Domingo de Ramos, uma gaveta que guardava uma Bíblia ficou intacta. O trabalho de combate às chamas contou com oito bombeiros e durou cerca de uma hora. A causa do incêndio é desconhecida e vai ser investigada.

G1

Sobe número de pessoas internadas com suspeita de Covid-19

O boletim diário da Secretária de Estado de Saúde (SES) deste domingo (5) mostra que há 361 casos notificados de pessoas com síndrome respiratória aguda grave em Mato Grosso, um dos principais efeitos da Covid-19, causada pelo novo coronavírus. O número de pessoas confirmadas com a doença permanecem em 60 no estado. Porém, 10 pessoas já foram recuperadas, até este sábado (4) eram 9 pessoas.

 

Até o momento, Mato Grosso tem uma morte registrada. Um homem de 54 anos que não resistiu, ele tinha hipertensão e era diabético, morador de Lucas do Rio Verde.

 

Os casos de Covid-19 no estado são 38 em Cuiabá; 6 em Rondonópolis; 4 em Várzea Grande; 4 em Tangará da Serra. Nova Mutum; Nova Monte Verde; Lucas do Rio Verde; Campo Novo do Parecis e Alta Floresta tiveram um caso cada.

A secretaria informou que investigou a fundo e que o caso descorberto em Chapada dos Guimarães, na verdade, era de um morador de Cuiabá.

 

Mato Grosso tem 10 pessoas internadas em UTI, 3 em enfermaria e 47 em isolamento em suas residências.

 

A média de idade dos casos confirmados no estado é de 44 anos, sendo que uma pessoa tem menos de 5 anos, uma menos de 19 e 9 menos de 35 anos.

 

As cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Nova Monte Verde e Rondonópolis já registram transmissão comunitária da Covid-19, ou seja, já não dá mais pra saber a origem da doença.

GD

Bruno Bini deixa UTI e vai para apartamento semi-intensivo

O cineasta Bruno Bini, de Cuiabá, saiu da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e foi encaminhado para um apartamento isolado semi intensivo. Segundo informações de um membro da família, o tratamento com a cloroquina foi um sucesso e Bruno já não depende mais da ajuda de oxigênio para respirar.

 

“Assim que estiver mais recuperado, deve ser liberado para ir para casa, mas ainda não temos previsão de alta. Um dia de cada vez e a confiança em Deus sempre!”, diz a mensagem recebida pelo GD.

Bruno foi internado na UTI em 27 de março com quadro estável de pneumonia severa. Na quarta (1), saiu o resultado no qual o cineasta testou positivo para Covid-19. Os familiares que tiveram contato com Bruno neste período já estavam em isolamento social mesmo antes da confirmação. Nenhum apresentou sintomas da doença.

 

O cineasta esteve em viagem recente para Portugal e Inglaterra, países nos quais apresentava seu filme “Loop” em festivais de cinema. Ao retornar a Cuiabá, iniciou auto isolamento por ter circulado em área com alto índice de propagação do coronavírus.

Gazeta Digital

Mato Grosso registra 14.973 casos de dengue e seis mortes em três meses

Andressa Monalisa morreu vítima de dengue.

Boletim Epidemiológico divulgado pelo Ministério da Saúde aponta que Mato Grosso registrou seis mortes por dengue neste ano. A confirmação se deu por meio de critério laboratorial. Os dados foram colhidos entre o dia 29 de dezembro de 2019 e o dia 21 de março de 2020.

A estudante de fisioterapia Andressa Monalisa de Oliveira, de 24 anos, foi uma das vítimas da dengue. Ela morreu em Lucas do Rio Verde (a 360 quilômetros de Cuiabá), no dia 11 de março. A confirmação ocorreu no dia 21. A estudante estava sendo acompanhada pelos médicos do hospital, mas o quadro dela se agravou e ela não resistiu.

Ainda conforme Boletim Epidemiológico, foram 14.973 registros de dengue, 311 de chikungunya e 135 de zica vírus. No país foram registradas somente três óbitos por chikungunya, sendo um deles em Mato Grosso, cuja vítima se encaixa na faixa etária de 20 a 29 anos. Os outros dois foram na Bahia (faixa etária: 50 a 59 anos) e Rio de Janeiro (faixa etária: menor de 1 ano). Não houve mortes por zica vírus.

Já sobre casos de febre amarela, o estado fez quatro notificações ao Ministério da Saúde, sendo que duas foram descartadas e duas continuam sob investigação. Durante o monitoramento 2019/2020, foram notificados 683 casos em humanos suspeitos, de todas as regiões do país, dos quais 96 permanecem em investigação.

Nesse contexto, conforme o Ministério da Saúde, os meios de comunicação desempenham papel fundamental na divulgação de alertas e das recomendações à população, favorecendo a adesão às medidas de prevenção.

Assistência

As Unidades Básicas de Saúde (UBS) devem ser a principal porta de entrada, ou seja, o primeiro local que as pessoas suspeitas de dengue, chikungunya ou zika vírus devem procurar para garantir o acesso em tempo oportuno ao diagnóstico, à classificação de risco e ao tratamento, caso necessário.

Assim, a Atenção Primaria à Saúde (APS), especificamente, deve estar preparada para o acolhimento e atendimento dos casos agudos, mesmo fora de situações de epidemia. A APS deve, ainda, mapear as vulnerabilidades e a gestão dos riscos, a partir do uso de ferramentas de reconhecimento e organização do território, além de intensificar o combate ao mosquito Aedes aegypti, incluindo visitas aos domicílios e atos de eliminação de focos de larvas com ações de mobilização da população.

Olhar Direto.

PP de Neri vai pedir que TSE adie eleições

O PP do deputado federal Neri Geller (PP) busca adiar eleições municipais marcadas para 2 de outubro. Segundo o parlamentar, o pedido será levado formalmente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A preocupação com o pleito se deve à epidemia do Covid-19 e ele afirma que o partido “está trabalhando no sentido de buscar soluções para que a população brasileira consiga enfrentar essa crise”.

Ele já se manifestou em outros momentos defendendo o uso dos recursos do Fundo Eleitoral ao combate do coronavírus. Nesse sentido, explica que está buscando efetivar sua posição e acredita que o recurso pode ajudar. Caso acatado o pedido de adiamento, as eleições para prefeitos e vereadores passaria para 2022 (junto com eleições de governador e presidente) e os atuais titulares permaneceriam nos mandatos.

Neri ainda garante que está alinhado com presidente nacional da sigla, senador Ciro Nogueira. “O momento necessita de medidas enérgicas e rápidas e a nossa prioridade, agora, precisa ser essa”.

Neste mês, o TSE, por meio da presidente ministra Rosa Weber, suspendeu as eleição suplementar ao Senado em Mato Grosso. O pleito estava marcado para 26 de abril, e não tem nova data definida.

RD News

Operação integrada apreende som, veículos e multa no valor de R$ 3.880,00 na rua do “grau” em Primavera

Apesar das medidas de proibição de aglomeração de pessoas pelas restrições de prevenção ao Coranavírus em Primavera do Leste, os frequentadores do local conhecido como “rua do grau” descumpriram as medidas. O local fica na avenida de acesso ao Cemitério Municipal em Primavera do Leste, e é utilizado para consumo de bebidas, manobras radicais e veículos com som, quase sempre em volume acima do permitido, isso provoca perturbação do sucesso aos moradores nas proximidades.

Na noite de sábado 28, uma operação integrada entre Fiscalização Municipal, Policia Militar, Policia Rodoviária Federal, CMTU, PRE e Bombeiros, resultou em 5 apreensões, 5 multas aplicadas no valor de R$ 3.880,00 cada e um veículo retido.

A operação batizada de Pró sociedade 2, e tem intenções de continuar para garantir a lei e ordem em Primavera do Leste.

Em sessões virtuais, deputados aprovam calamidade pública em Mato Grosso

Foi aprovado em primeira e segunda votação, durante duas sessões extraordinárias via internet, nesta sexta-feira (27), o Decreto 424/2020 assinado pelo governador Mauro Mendes (DEM), reconhecendo que Mato Grosso está em estado de calamidade pública por causa da pandemia do novo coronavírus.

Com o estado de calamidade pública aprovado, o governo não precisará mais cumprir as metas fiscais e está autorizado a fazer despesas que não estavam previstas no orçamento, com o objetivo de conter a transmissão do vírus, além de oferecer os cuidados de saúde necessários.

A situação de calamidade, conforme o decreto, terá vigência de 90 dias e poderá ser prorrogada, caso exista a necessidade.

Dos 24 deputados que estavam participando das sessões extraordinárias, somente Romoaldo Júnior (MDB), Thiago Silva (MDB) e Max Russi (PSB) não conseguiram votar, por problemas na conexão.

Pela manhã a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) já emitido parecer favorável a aprovação da calamidade.

Olhar Direto 

MP vai à Justiça para garantir suspensão de decreto estadual que libera comércio

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ingressou no início da noite desta sexta (27) na Justiça com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) requerendo, em pedido liminar, a suspensão imediata dos efeitos do Decreto Estadual nº 425/2020, que alterou as medidas restritivas de prevenção ao Coronavírus, permitindo a abertura do comércio de rua e shoppings.

Os argumentos são de que o decreto afronta a Constituição Federal e a Constituição Estadual. O Ministério Público defende que a suspensão da determinação permaneça até o julgamento da ação, restabelecendo-se o decreto anterior.

Na ADIN, o representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso sustenta que o chefe do Poder Executivo Estadual transbordou de sua competência ao editar norma sobre matéria conferida a decreto federal. Argumenta que o gestor, ao dispor sobre o rol de atividades e serviços essenciais, invadiu competência federal outorgada ao Presidente da República.

Houve, por parte do chefe do Poder Executivo, violação às normas da Constituição Estadual e da Constituição Federal

Diz trecho da ADIN movida pelo MP

“O decreto nº 425/2020, do governo do Estado de Mato Grosso, invadiu a esfera de competência disciplinada por norma de caráter geral, estratificada na inobservância do artigo 24, §2º da Constituição Federal, norma de reprodução obrigatória cuja incidência pela Constituição Estadual decorre de seu artigo 10, o qual versa sobre a obrigação dos Estados e Municípios em respeitarem a Constituição Federal”, ressaltou.

Consta na ação que na prática, o Decreto 425 inseriu como atividades permitidas segmentos que estavam até a data do dia 26 de março proibidos de funcionar. O procurador-geral de Justiça afirma que a medida não possui embasamento técnico e científico.

“Para além da ausência de embasamento técnico e científico, aptos a justificarem a alteração substancial do conteúdo do decreto anterior, na medida em que os dados públicos não são suficientes para conduzir-nos, no momento, ao afrouxamento da contenção, houve, por parte do chefe do Poder Executivo, violação às normas da Constituição Estadual e da Constituição Federal”.

Governo contesta

Nesta quinta-feira, o Ministério Público de Mato Grosso, Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho notificaram o Governo do Estado a suspender o decreto, dizendo que a flexibilização das medidas contra o coronavírus davam abertura para a ocorrência de milhares de mortes provocadas pela doença.

Em nota, o Governo de Mato Grosso contestou o MP e disse que não havia flexibilizado as medidas de combate à propagação da Covid-19 e as medidas para isolamento social continuavam em vigor e que seguia as normas preconizadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde.

“Ao contrário do que foi publicado no site do Ministério Público Estadual, não houve qualquer “relaxamento” das medidas restritivas de isolamento, tanto que todas as ações para evitar o contato social foram mantidas”, afirmava trecho da nota.

(Com assessoria)

Coronavírus: Bolsonaro edita MP que permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública.

A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.

Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.

A medida provisória também estabelece que:

  • empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal” com valor negociado entre as partes
  • nos casos em que o programa de qualificação previsto não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação
  • a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva, mas poderá ser feito de forma individual ou coletiva
  • suspensão do contrato será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica.
  • acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição
  • benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos

Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário, a MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus:

  • teletrabalho (trabalho à distância, como home office)
  • suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
  • antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
  • concessão de férias coletivas
  • aproveitamento e antecipação de feriados
  • banco de horas
  • suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
  • direcionamento do trabalhador para qualificação
  • adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Regras para teletrabalho

No que diz respeito ao teletrabalho, estão entre os principais itens da MP:

  • não será preciso alterar contrato para o empregador determinar o teletrabalho e a posterior volta ao trabalho presencial
  • o empregado deve ser informado da mudança com no mínimo 48 horas de antecedência
  • um contrato escrito, fora o contrato tradicional de trabalho, deverá prever aspecto relativos à responsabilidade da aquisição, manutenção e fornecimento de equipamento tecnológico para teletrabalho e o reembolso de despesas arcadas pelo empregado
  • quando o empregado não dispor do equipamento necessário para o trabalho remoto, o empregador poderá disponibilizá-lo de modo que depois seja devolvido pelo empregado
  • vale para estagiários e aprendizes

Férias

Sobre a antecipação e a possível suspensão de férias, a MP estabelece que:

  • férias antecipadas, sejam elas individuais ou coletivas, precisam ser avisadas até 48 horas antes e não podem durar menos que 5 dias
  • férias podem ser concedidas mesmo que o período de referência ainda não tenha transcorrido
  • quem pertence ao grupo de risco do coronavírus será priorizado para o gozo de férias
  • profissionais de saúde e de áreas consideradas essenciais podem ter tanto férias quanto licença não remunerada suspensas
  • flexibilização do pagamentos de benefícios referentes ao período
  • Ministério da Economia e sindicatos não precisam ser informados da decisão por férias coletivas

Feriados

  • empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais, desde que funcionários sejam notificados ao menos 48 horas antes
  • feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas, mas a MP não especifica como isso deverá ocorrer

Banco de horas

A MP também permite que haja interrupção da jornada de trabalho durante o período de calamidade pública para que as horas não trabalhadas sejam compensadas no futuro, uma espécie de banco de horas ao contrário. Funciona da seguinte forma:

  • a interrupção da jornada de trabalho com regime especial de compensação ficam estabelecidos por meio de acordo coletivo ou individual formal
  • a compensação futura para recuperar o tempo de trabalho interrompido poderá ocorrer com a prorrogação diária da jornada em até duas horas, sem exceder o total de dez horas corridas trabalhadas
  • compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo
  • a compensação deverá ocorrer no prazo de até dezoito meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública.

Fonte: G1.com.br

MT tem 183 casos suspeitos de coronavírus, diz Secretaria de Saúde

Os casos suspeitos de Covid-19 em Mato Grosso aumentaram para 183, segundo informou a Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT). O número é 150% maior que o do último boletim, divulgado na sexta-feira (20), quando eram 73 casos suspeitos sob investigação. Até agora, são dois casos confirmados da doença no estado, sendo um em Cuiabá e outro em Várzea Grande.

De acordo com a SES, o aumento no número de casos suspeitos também é consequência da atualização do protocolo de definição de caso, conforme direcionamento do Ministério da Saúde.

A medida impactou no aumento de casos suspeitos e confirmados em todo o país.

Testes passaram a ser feitos no estado, o que causou agilidade — Foto: TV Globo/Reprodução

Testes passaram a ser feitos no estado, o que causou agilidade — Foto: TV Globo/Reprodução

Antes, os exames eram feitos em São Paulo, o que demorava mais a ficar pronto, mas agora estão sendo realizados no estado. O Laboratório Central trabalha com o prazo de até 72 horas para divulgação do resultado, após a amostra entrar no laboratório estadual; prazo que auxilia na celeridade das investigações.

O Ministério da Saúde orienta os cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infeccções respiratórias agudas, incluindo o novo coronavírus. Entre as medidas estão:

– Lavar as mãos frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos. Se não houver água e sabão, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool;

– Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;

– Evitar contato próximo com pessoas doentes. Ficar em casa quando estiver doente;

– Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo;

– Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência.

Os profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução padrão, de contato e de gotículas (máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção).

Fonte: G1 Mato Grosso